ATA DA 30ª SESSÃO, EM 14 DE MAIO DE 1 956.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Ministros convocados Gen. Nicanor Guimarães de Souza, Auditor Corregedor Dr. Mário Leal e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Dr. Bocayuva Cunha e Brig. Heitor Várady, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

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Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 11 de maio:

Nº 27.873 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro. Rev.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha.- Apelado: LOURIVAL DA SILVA, 3º sargento escrevente da Base Fluvial de Ladario (6º D.N.), absolvido do crime previsto no art. 232, do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, sem prejuizo da ação disciplinar. Os Srs. Ministros Gen. Nicanor de Souza, Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, confirmaram a sentença por falta de provas.-

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

Ao iniciar a sessão, o Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Tribunal do ofício nº 627/3ª, de 11-5-956, do Sr. Min. Presidente do Conselho de Instrução sorteado para funcionar na Ação Originária nº 16, em que figura como indiciado o Maj. Brig. da Reserva Hélio Brugmann da Luz, no qual é solicitado a designação dos ministros que deverão substituir os que compunham o referido Conselho.

O Tribunal resolveu que aos Ministros substituidos e substitutos compete a formação do Conselho de Instrução, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Vaz de Mello e Almte. Pinto de Lima, que votaram pelo sorteio.

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

Nº 15 - Paraná.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Dr. ANTONIO MARANHÃO FERREIRA LIMA, advogado de ofício da Auditoria da 5ª R.M., julgando-se amparado pela Lei nº 2745, de 12.3.956, que dispõe sôbre os padrões de vencimentos dos funcionários públicos civís, solicita lhe sejam extensivos os beneficios daquela Lei.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido.- Decisão unanime.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 27.885 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: JORGE JERÔNIMO CARVALHO, soldado, da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art.- 181, § 3º do C.P.M., por desclassificação.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Berredo Leal, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam o acusado a 1 ano e 6 meses de prisão, como incurso no art. 181, § 3º, do C.P.M.-

Nº 27.878 - Cap. Fed.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr.Min. Dr. Vaz de Mello.- Apelante: GILENO ALVES DA ROCHA, MN 1ª classe RT nº 491-378.3, condenado a 8 meses de prisão incurso no art. 198, § 5º e art. 20, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.875 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev. O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da 1ª R.M.- Apelado: EZEQUIEL GOMES RIBEIRO, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.841 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS, 2º sargento, do 3º Batalhão de Caçadores, condenado a 7 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 136 § 3º, c/c os art. 57, 182 e 138, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 26.399 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky. Rev.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: MANOEL NETTO ALVES, soldado, do Contingente da Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 26.845 - Cap.Fed.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: JOSÉ ANÍZIO DA COSTA, soldado da Escola de Equitação do Exército condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Equitação do Exército.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.898 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Rev.-O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: HUGO BARRETO DE SOUZA, soldado, da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 2 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 182, § 5º, c/c o art. 66, § 1º, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.614 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Rev. O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: ERNANDES PIRES DA FONSECA, soldado, do 1º Grupo de Obuzes 155, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Obuzes 155,- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.-

Nº 27.729 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: IRACY RIBEIRO NUNES, soldado, do 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado. O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.882 - São Paulo- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante.- ALFRETO RIQIETTO FILHO, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado.- O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, por inexistência de crime.- Decisão unanime.

Nº 27.905 .- São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Rev. O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Apelante: JOÃO RIESZECKI, soldado, do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 156, c/c os artigos 62, item I, e 42, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.036 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M.- Apelado: JOSÉ FERREIRA, soldado da 7ª Cia. Leve de Manutenção, absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.576 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M.- Apelado: MIGUEL LAERCIO AMARANTE OLIVEIRA, soldado da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.675 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Paciente.- JEROCILIO GUEIROS, funcionário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, pedindo para ser excluido da denúncia oferecida pela Promotoria da Aud. da 8ª Região Militar.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Julgamento marcado para o dia 16:

Ação Originária nº 14 (ML)

Ses. de 14 de maio:

Apelações: (EMB)

26.232

(NS/GM)

27.109

(GT/NS)

27.523

(GM/AT)

 

27.548

(GM/NS)

27.648

(GM/AT)

27.687

(GM/AT)

 

27.721

(GM/AT)

27.760

(GM/AT)

27.797

(GM/AT)

 

27.836

(GM/AT)

27.871

(GM/AT)

27.671

(GM/NS)

 

27.705

(GM/NS)

27.774

( GM/NS)

27.778

(GM/NS)

 

27.820

(GM/NS)

27.730

(GM/AA)

27.693

(GM/AA)

 

27.664

(GM/PL)

27.699

(GM/PL)

27.736

(GM/PL)

 

27.819

(PL/GM)

27.860

(AA/PL)

27.893

(NS/PL)

 

27.896

(AA/PL)

27.914

(CC/MR)

 

 

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Foi. a seguir, encerrada a sessão.