ATA DA 112a. SESSÃO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SNR. MINISTRO GEN. MANOEL RABELLO , VICE- PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR./DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO: O SNR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Presidente General F. J. da Silva Junior.

Ás trese horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, o snr. Presidente mandou proceder a leitura do seguinte telegrama: "Exmo. snr. Presidente do Supremo Tribunal Militar, Rio - A decisão desse Egregio Tribunal fazendo retornar ao convivio de seus colegas o Engº Tomaz Pompeu de Acioly Borges foi acolhida com imensa satisfação por todos aqueles que se interessam e de perto acompanham a vida desse profissional patrício. Exmo. snr. Presidente, o objetivo deste é trazer a V. Excia. e aos Exmos. Ministros a confissão do nosso intimo jubilo pela deliberação dessa alta corte de Justiça de nossa Patria. Respeitosas saudações.Luiz Onofre Pinheiro Guedes, Presidente do Sindicato dos Engenheiros do Rio de Janeiro".

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Apelações julgadas na sessão secreta de 6 do corrente.

N.11004 -       Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr.Bulcão Vianna. - Apelante - A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. Apelado - Fernando Meira Bastos praticante de Piloto, absolvido do crime previsto no art. 9 do D.L. 5353, de 29/3/943. - O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado á pena de 6 meses de reclusão, ex-vi do art. 9º do Dec. Lei N. 5353, de 29/3/943. unanimemente.

N.11962 -       Santa Catarina. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. Apelado -Ladisláu Ferreira, insubmisso do 14º B.C., Absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.11335 -       (Embargos) Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Embargante - Pedro Ribeiro do Vale, operário do Arsenal de Marinha, condenado a 9 Meses de prisão, como incurso no art. 298 do C.P.M. Embargado - O Acórdão dêste Tribunal de 1º/9/944.- O Tribunal recebeu os embargos para condenar o acusado á pena de tres meses de prisão, art. 298 do novo C.P.M, combinado com o art. 31§ 2º do mesmo Código, contra os votos dos snrs. Ministros Brig. Heitor Várady e Drs. Cardoso de Castro e Bulcão Vianna, que desprezavam os embargos.

N.12085 -       Sergipe. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante -Heraclides Nunes Pereira, sold. da 3a. Cia. Ind. Art. Automóvel, condenado a 8 meses de detenção, convertidos em prisão, como incurso no art. 136 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Auditoria da 6a. R.M.- 0 Tribunal confirmou a sentença, unanimemente.

N.12101 -       Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Arthur Soares Ribeiro, sold. do Regto. Andrade Neves, condenado como incurso no gráu sub-médio do art. 97 do C.P.M. c/c o art. 59 do D.L. 4766 de 1/10/42. Apelado - O C. J. da 2a. Auditoria da la. R.M.- O Tribunal deu provimento á apelação para reduzir a penalidade ao grau mínimo, unanimemente.

P E T I Ç Ã O

N. 9959 -        C. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Requerente - Sebastião Dias, sold. do Regto. Andrade Neves, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M, por Acórdão dêste Tribunal de 24/9/ 943. pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2º § único, do D.L. 6227, de 24/1/944.- O Tribunal não tomou conhecimento da petição, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.11999 -       Paraná. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelantes - A Promotoria da 5a. R.M. e Alcebiades Galvão, sold. do 13º R.I., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 163 do C.P.M. Apelados - O C.J. do 13º R.I. e Alceblades Galvão, sold. do mesmo Regto. - O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado á seis meses de prisão, gráu mínimo do art. 298 do C.P.M., menos a terça parte, contra os votos dos snrs. Ministros Brigadeiros Heitor Várady e Amilcar Pederneiras e Drs. Cardoso de Castro e Bulcão Vianna, que confirmavam a sentença.

N.12018 -       C.Federal. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelantes - A promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Antonio de Carvalho, sold. do 30º B.C., adido ao Bt1. Escola, condenado como incurso no gráu máximo do art. 163 do C.P.M.- Apelados - O C.J. do 3º R.I. e Antonio de Carvalho soldado do 30ºB.C, adido ao Bt1. Escola.- O Tribunal deu provimento á apelação para condenar o acusado no gráu máximo do art. 298 do novo C.P.M., unanimemente.

N.12044 -       Sta. Catarina. Rel. o snr. Ministro Brig. Amílcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - A Promotoria da Auditoria da 5ª. R.M.- Apelado Antonio da Silva, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.12051 -       Paraná. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Pedro Siqueira da Silveira, sold. do 3º Bt1. do 13 R.I., condena-como incurso no gráu sub-médio do art. 117 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 3º Bt1. do 13 R.I.- O Tribunal confirmou a sentença, condenando o acusado a 10 meses e 15 dias ex-vi do art. 298 do novo C.P.M., unanimemente.

N.12069 -       Rio Gde. do Sul. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - João Zatera, sold. do 9° R.C.I., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 9º R.C.I.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, unanimemente.

N.12077 -       Paraná. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Apelante - Antonio Zanoto, sold. do 20° R.I., condenado a 2 anos, 5 meses e 8 dias, como incurso no art. 298 do C.P.M. Apelado - O C. J. do 20° R.I.- O Tribunal deu provimento á apelação para reduzir a penalidade ao gráu mínimo do art. 298 do novo C.P.M., nove meses de prisão, unanimemente.

N.12098 -       C. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Dercio Rodrigues da Conceição, sold. do 2º R.I., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2º R.I- O Tribunal deu provimento á apelação para condenar o acusado a 4 meses e meio de prisão, unanimemente.

N.12106 -       Paraná. Rel. o snr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Reinaldo Veloso, sold. do 20 R.I., condenado a 9 meses como incurso no art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 20 R.I.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, unanimemente.

N.12123 -       S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Moacyr Teixeira Martins, sold. do 4º R.I., condenado a 9 meses como incurso no art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 4º R.I.- O Tribunal confirmou a sentença, contra os votos dos snrs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras e Almte. Azevedo Milanez, que davam provimento á apelação, para absolver o acusado.

N.12128 -       Rio Gde. do Sul. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Silvio de Souza Ricott, cabo do 3º B.E., condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 139. com o acréscimo do art. 314; tudo do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Auditoria da 3ª. R.M.- O Tribunal confirmou a sentença, unanimemente.

N.12131 -       Bahia. Rel. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. - Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Apelante - Aluisio Medeiros do Nascimento, grumete do encouraçado "Minas Gerais", condenado a 4 meses e 15 dias de prisão, conversiveis em prisão, como incurso no art. 298 c/c o 163 e 166, tudo do C.P.M. Apelado - O C.J. da Auditoria da 6a. R.M.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, unanimemente.

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MEDALHA MILITAR

O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a Medalha Militar, os seguintes oficiais e praças: ARMADA - Rel o snr. Ministro Almirante Alvaro de Vasconcellos - MEDALHA DE OURO - 1º Sarg. MA Luiz José de Souza - MEDALHA DE PRATA - 1º Sarg. MR Amaro Francisco Tavares, 1º Sart. MR Americo de Souza Guimarães - MEDALHA DE BRONZE - 2º Sargt. EL Manoel Antonio dos Santos, 3º Sarg. ES Raymundo Nonato Serejo Junior, Cabo MN Nelson Xavier dos Santos, Cabo TL José Prado Nogueira, Cabo MN Manoel Gonçalves de Lima, Cabo MN Nelson Bezerra da Silva, MN 1a. classe Eneas Coelho Seabra, MN 1a. classe Moysés Guedes de Moura, MN ala. classe José Vasconcellos Mendes, MN1a. classe Mauricio Suspicio de Oliveira, MN 1a. classe Mario Bitemilher de Araujo e MN 1a. classe Eudori Garrot Junior. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady - MEDALHA DE OURO - Sub- Of. Estelito José de Oliveira MEDALHA DE PRATA - Sub- Of. Euripides Reis Brigo, Sub- Oficial Jonas Estácio da Hora, Sub- Of. João Martins Joalino, 1° Sarg. Raymundo Bezerra Pipolos, 1° Sarg. Ivan Nazaret Farias, 1º Sarg.José Machado da Silva, 2° Sarg. Severino de Luna Freire - MEDALHA DE BRONZE -2° Sarg. José Faustino Damasio, MN 1a. classe Manoel da Silva Chaves,e MN 1a. classe Pedro Vergilio Carmona. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez - MEDALHA DE OURO - Sub- Of. Henrique Mendes, Sub- Of. Manoel Salgado Teixeira, MEDALHA DE PRATA- Cap. Corveta Augusto Lopes da Cruz, Sub- Of. Joaquim Sobrinho de Oliveira, sub- Of. Adelino Pereira de Menezes, 1º Sarg. Acacio José dos Santos e 2º Sarg. Aristides Teles Montezano. MEDALHA DE BRONZE - Cap. Corv. Mario Rebello de Mendonça, Cap. Ten. Custodio Figueira Martins, Cap. Ten. Nacin Jabur, Cap. Ten. Paulo Carvalho da Fonseca e Silva, Cap. Ten. Cid Rodopiano da Fonseca, Sub- Oficial João Baptista de Carvalho Teixeira, 2° Sarg. Jesuino Rodrigues e 2º Sarg. Hizidoro Monteiro do Sacramento. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó - MEDALHA DE OURO - 1° Ten. José Corrêa da Silva, 2° Ten. Meuchiades Mardondes de Mello - MEDALHA DE PRATA - 2° Ten. Angelo de Lima, 1º Sarg. Antonio Batista, Cabo MR Raymundo Sabino do Nascimento - MEDALHA DE BRONZE - 1º Ten. AlBerto Belosta Moreira, 1º Ten. Silves Henriques de Siqueira, 1° Ten. Gustavo Gurgulino de Souza, 1º Ten. Helio Zezimbra de Oliveira, 1º Ten. Walter de Lima e Silva, Cabo MN Euzebio Pinto Saraiva, Cabo MN Ulyses Flores.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Correição N.238 - Apelações ns. 11006 - 11127 - 11474 - 11754 - 11925 - 11968 - 11972-11996 - 12012 - 12027 - 12036 - 12043 - 12046 - 12058 - 12060 -1206l - 12078-- 12108 - 12114 - 12115 - 12121 e 12124-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.