ATA DA 76a. SESSÃO, EM 10 DE SETEMBRO DE 1956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Murgel de Rezende, Gen.Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Ministros convocados Auditor Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Gen. João Carlos Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados e Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 5 de setembro:

Nº 28.227 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Assis Sanches, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da Promotoria, confirmando a sentença apelada.- Decisão unânime.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H  A  B  E  A  S = C  O  R  P  U  S

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Nº 25.732 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Paciente: Oswaldo de Souza, 3º sargento, prêso no 1º Regimento de Cavalaria (Capital Federal), à disposição da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu denegar a ordem.- Decisão unânime.-

REVISÃO   CRIMINAL

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N° 748   -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Requerente: Octávio Santos Ferreira, sentenciado, recolhido na Colônia Agrícola do Distrito Federal, condenado a 5 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 200 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20 de junho de 1952.- O Tribunal resolveu, por maioria, deferir, em parte, a revisão para desclassificar o delito para o art. 198, § 4º, n°  IV do C.P.M., reduzindo a pena a 3 anos e 6 meses de reclusão, extendendo, em consequência, a decisão ao co-réu Jonas Ribeiro de Almeida, contra os votos dos Exmos Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Almte. Pinto de Lima, que indeferiam o pedido. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende votou com restrições.-

representaÇÕES

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Nº 230    -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a estinção da punibilidade, por prescrição, do ex-soldado do Exército, Josias Ramos da Silva, condenado a pena de 1 ano e 6 meses, incurso nos arts. 181, § 3º e 66, § 1º, c/c o art. 314, tudo do C.P.M., por sentença prolatada em 21 de julho de 1947.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, para decretar extinta a punibilidade, por prescrição.- Decisão unânime.-

Nº 234    -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de Antônio Honorato dos Santos, ex-soldado motorista do 7º Grupo Moto Mecanizado de Reconhecimento, condenado como infrator do art. 181, § 3º, c/c o art. 314 do C.P.M., por sentença do C.P.J., datada de 27 de janeiro de 1947, á pena de 2 anos e 8 meses de detenção.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, para decretar extinta a punibilidade, por prescrição.- Decisão unânime.-

Nº 241    -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. Região Militar, na forma do art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de João Batista de Lira, marinheiro nacional, condenado a pena de 12 meses de prisão, como infrator do art.136, do C.P.M., por sentença prolatada em 23 de agôsto de 1948.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, para decretar extinta a punibilidade, por prescrição.- Decisão unânime.-

Nº 238    -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, do ex-soldado do Exército Ramiro Pereira Maia, condenado a pena de 2 anos e 8 meses, ex-vi do art. 151 do C.P.M., da Armada, c/c o art. 59, do Dec.Lei nº 4.766, de 1 de outubro de 1942, por sentença do Conselho Extraordinário de Justiça do Exército, prolatada em 27 de fevereiro de 1947.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, para decretar extinta a punibilidade, por prescrição.- Decisão unânime.-

Nº 232    -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, dos ex-soldados do Exército, Francisco Leonardo dos Santos, Armando Bezerra Montenegro, José Mendonça de Araujo, Leopoldo Leite da Rocha, Simão Borges de Oliveira, Josias Rodrigues da Silva e José Leocádio de Morais, todos condenados a pena de 6 meses de prisão, incursos no art. 182, do C.P.M., por sentença do C.P.J., da Auditoria da 7a. R.M., prolatada em 10 de setembro de 1948.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, para decretar extinta a punibilidade, por prescrição.- Decisão unânime.-

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S

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Nº 28.085 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Orsini Rubens Tavares Neto, MN- 2a. classe, nº ...... 54.3545.3, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.152 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Jovino Leite de Cerqueira Maia Filho, cabo da Polícia Militar do Estado de Alagoas, absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, incisos I e II do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.070 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: José de Souza Alves, soldado do 1º/4º Grupo de Aviação, da Base Aérea de Fortaleza, condenado a 9 meses e 10 dias de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, alínea V do C.P.M., c/c o art. 66, § 2º, e art. 198, § 2º, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu, por maioria, negar provimento à apelação, confirmando a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que lhe dava provimento para absolver o apelante.-

Nº 28.186 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Lourival Cunha Lima, civil, absolvido do crime previsto no art. 248 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.219 -  São Paulo- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Antônio José Aprígio dos Santos, soldado do 2º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 1 ano e 3 meses de reclusão, incurso no art. 203, c/c os arts. 59, alínea "k"; 62, item I; 65; e 66, § 2º, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- O Tribunal resolveu, por maioria, negar provimento à apelação, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr.. Murgel de Rezende, que lhe dava provimento, em parte, para reduzir a pena a 8 meses de prisão e Almte. Pinto de Lima, Gen. Alencar Araripe e Brig. Heitor Várady, que reduziam a pena a 4 meses de prisão.-

Nº 28.178Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Tales Macedo de Alcantara, fuzileiro naval - SD, nº ... 54.1388.6,. condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 157, do C.P.M., segundo a regra do art. 229, § 2º, do C.J.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro).-

Nº 28.020 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Geraldo José Torres Gonzaga, Cap.Int. do Exército, condenado a 6 anos de reclusão, incurso nos arts. 229 e 240, pena esta que é reduzida de 2/3, ou seja, a 2 anos, tendo em vista o que dispõe o § único do art. 35 e a atenuante prevista no art. 62, inciso IV, letra "b", parte final, impondo ao mesmo a medida de segurança preceituada no art. 98, pelo prazo de 1 ano, na forma do inciso III, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Geraldo José Torres Gonzaga, Cap.Int. do Exército, condenado.- (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" -adiamento).-

Nº 28.203 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Nelson Rosas Mobílio, soldado da Es 1a de Aeronáutica, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, c/c o art. 166 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.181 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Paulo Faria Pinheiro, soldado do Regimento de Cavalaria, de Guardas, condenado a 10 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para reformar a sentença e absolver o apelante.- Decisão unânime.-

Nº 28.138 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Mendes dos Santos, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.153 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. João Carlos Barreto.- Apelante: Américo Martins Gonçalves, soldado da Cia. de Polícia da 3a. Zona Aérea, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.167 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Roderico Tomaz de Aquino, soldado do Regimento Guararapes, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para reformar a sentença e absolver o apelante.- Decisão unânime.-

Nº 28.211 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Arlindo Germano Boch, soldado do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, absolvido do crime previsto no art. 141, do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.107 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: José Guimarães Ferreira, 3º sargento do Quartel General da 1a. Zona Aérea, absolvido dos crimes previstos nos arts. 141 e 136, c/c o art. 182, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.176 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: Oscar Teixeira de Lima, 2º Ten. do Exército, absolvido do crime previsto no artigo 231, § 1º, c/c o art. 66, § 2º, do C.P.M.. e José Mansur de Castro, 1º sargento do Exército, absolvido do crime previsto no art. 231, § 1º, c/c os arts. 66, § 2º, e 33, tudo do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por falta de "quorum". 1º adiamento).-

Nº 28.195 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Renato Jacinto Tavares, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para reformar a sentença e absolver o apelante.- Decisão unânime.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 31 de agôsto:

Apelações: 28.165 (AT/CB)  28.030 (HV/AT)  28.224 (AT/HV)

Ses. de 3 de setembro:

Apelações: 28.207 (AT/PL)  28.216 (AA/HV)  28.187 (RC/VM)

 28.185 (AT/HV)  28.215 (AT/LC)  28.210 (RC/CC)

Ses. de 5 de setembro:

Apelações: 28.020 (MR/VM) 28.193 (AT/CB)  28.212(LC/CB)

 28.225 (AA/CB)   28.248 (AT/PL)   28.087(CB/LC)

 28.234 (PL/AA)    28.176 (RC/MR) 28.164(CB/LC)

 28.266 (AT/HV)   28.243 (AA/PL)   28.127(CB/LC)

Ses. de 10 de setembro:

Inquérito: 74 (VM)

Recurso Criminal: 3.650 (MR)

Representações: 240 (RC)  236 (RC)

Apelações: 28.249 (AA/LC)  28.139 (HV/CB)  28.230 (HV/PL)

 28.271 (HV/AT)  28.221 (HV/AA)  Emb. 27.609 (MR/VM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.