SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
ATA
DA 30a. SESSÃO, EM 10 DE MAIO DE
1940.
PRESIDÊNCIA
DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE
NEVES.
PROCURADOR
GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.
SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Às 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.
Compareceram os Srs.Ministros drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, alm.Gitahy de Alencastro, generais Mariante e Raymundo Barbosa, almirantes Amphiloquio Reis e Raul Tavares, doutores Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr.ministro gen. Deschamps Cavalcanti.
Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.
+ A apelação nº 6.854-Paraná, da qual foi relator o sr.ministro gen. Mariante; revisor o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis;apelante:Amado Damos de Oliveira; sort. do 3º R.A.M., absolvido do crime previsto no art 116 do C.P.M..Apelado: O C. de J. do 3º R.A.M., julgada na sessão secreta de 8 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal julgou o crime prescrito, contra o voto do sr.ministro gen.Raymundo Barbosa, que confirmava a sentença apelada.
+ A apelção nº 6.852- do R.G.do Sul- da qual foi relator o sr.ministro gen. Mariante; revisor o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro; apelante: a Promotoria da 3a.Aud. da 5a.R.M.; apelados: João Orsa, Luiz Porte e Luiz Alberto Reolon, insubmissos do III/8º R.I., absolvidos, pelo Conselho de Justiça do 8º R.I., do crime de insubmissão; julgada na sessão secreta de 8 do corrente, teve a seguinte decisão: Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, unanimemente.
+ A apelação nº 6.866, da Capital Federal, da qual foi relator o sr.ministro gen.Mariante; revisor o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis; apelante: a Promotoria da 2a.Aud. da la.R.M.;Apelado: Manoel Afonso dos Santos Junior, soldado do lº R.A.M., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 8 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra o voto do sr. ministro gen. Mariante, que anulava o processo.
+ A apelação nº 6.763, do R.G.do Sul, da qual foi relator o sr.ministro gen.Mariante; revisor o sr.ministro alm.Raul Tavares;apelante: a Promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M.;Apelado: Adão da Silva, 1º cabo do 1º R.C.I., absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 8 do corrente, teve a seguinte decisão: 0 Tribunal deu provimento/ para, reformando a sentença apelada, condenar o réu como incurso no gráo mínimo do referido artigo, contra o voto do sr.ministro alm.Raul Tavares, que o condenava no gráo sub-máximo.
+ A apelação nº 6.766- do Rio G.do Sul- da qual foi relator o sr. ministro alm.Raul Tavares; revisor o sr.ministro gen.Mariante; apelante: a Promotoria da 3a.Aud. da 5a.R.M.; apelado: Ignacio Brikalski, soldado do 6º R.A.M., tendo o C.de J.considerado o acusado beneficiado pelo Dec. 19.395 de 8 de novembro de 1930, julgada na sessão secreta de 8 do corrente, teve a seguinte decisão: Preliminarmente, p Tribunal resolveu anular o processo de fls em diante, contra os votos dos srs.ministro drs. Bulcão Vianna, Pacheco de Oliveira e Salgado Filho, que não conheciam da apelação.
+ A apelação nº 6.772- de São Paulo - da qual foi relator o sr.ministro alm.Raul Tavares; revisor o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa; apelante: a Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M.; apelado: Benedicto Francisco, sorteado do 2º G.A.Do., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 8 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra o voto do sr .ministro gen. Mariante, que, preliminarmente, anulava o processo. Não tomou parte no julgamento o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.
+ A apelação nº 6.803- do Rio G.do Sul-da qual foi relator o sr.ministro alm.Raul Tavares;revisor o sr.ministro gen.Mariante;apelante: a Promotoria da 3a.Aud, da 3a.R.M.; apelado: Jacob Reinheimar,sorteado do II/1º R.A.D.C absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 8 do corrente teve a seguinte decisão: Pelo voto de desempate, o Tribunal negou provimento, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, alm.Gitahy de Alencastro, gen.Mariante e dr.Cardoso de Castro, que anulavam o processo. Não tomou parte no julgamento,o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.
+ A apelação nº 6.835-do R.G.do Sul- da qual foi relator o sr. ministro gen.Raymundo Barbosa;revisor o sr.ministro alm.Raul Tavares;apelante: a Promotoria da 1a.Aud. da 5a.R.M.; apelado: Romano Zanchet, sorteado do 7º B.C., acusado do crime previsto no artº 116 do C.P.M., tendo o C.de J. julgado prescrito o crime de insubmissão imputado ao réu, julgada na sessão secreta de 8 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra o voto do sr.ministro gen.Mariante, que anulava o processo.
A seguir, o Sr.Ministro dr. Bulcão Vianna, pedindo a palavra declarou que tendo o Diário de Justiça do dia 8 do corrente, publicado, com omissões, as instruções para realisação dos concursos a que se referem o artigo 115 do Regimento Interno, aprovados em sessão de 3 de Maio do corrente, requeria que as mesmas fossem republicadas. O Sr.General Presidente determinou que se fizesse nova publicação.
Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
N.6.577- Embargos-Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna. Rev.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Embargante: Bernardino Caminha, 2º ten. da reserva, condenado como incurso no gráo médio do artº 188 do Decreto Lei nº 1.887, combinado com o artº 43 do C.P.M..Embargado:-O acórdão deste Tribunal de 6 de Dezembro de 1939. O Tribunal recebeu, em parte, os embargos para reduzir a penalidade ao gráo mínimo do referido artigo, contra os votos dos srs.ministros dr. Bulcão Vianna almtes. Gitahy de Alencastro e Amphiloquio Reis, que os desprezavam. Usaram da palavra o advogado dr.Galvão Álvares de Abreu e o Sr.Dr.Procurador Geral da Justiça Militar.
N.6.734- Capital Federal.Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Rev.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Apelante: a Promotoria da 1a.Auditoria da 1a.R.M..Apelado: Fernando José de Araújo, civil, absolvido dos crimes previstos nos arts. 179 do C.P.M., combinado com o 187 e 308 § Único do Dec. lei 1.187de 4-4-959. Julgamento em sessão secreta.
HABEAS-CORPUS
N.13.451- Santa Catarina-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Paciente: Epaminondas Gomes dos Santos, cap.de corveta, aviador, Cmt. da B se de Aviação Naval de Florianópolis. Concedeu-se a ordem, contra o votos do srs.ministros gen.Raymundo Barbosa, que negava. Os srs.ministros dr.Salgado Filho, alm. Raul Tavares e dr.Pacheco de Oliveira, votaram com restrições. Usaram da palavra o advogado dr.João Borges Sampaio e o Sr. Dr.Procurador Geral da Justiça Militar.
N.13.463- Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Paciente:Edgard Pereira de Magalhães, sort. insub, do 12 R.A.M.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.15.481- Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Paciente: Amasiles Ribeiro da Silva, soldado da 1a.F.I.R..Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.13.467- R.G .da Sul-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Paciente: Adolpho Jacob Guilherme Moncke, sort. insub, do 2º Btl. de Pontoneiros. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.13.473- Cap.Fed.Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Paciente: Augusto Caparelli, sort. da 1a.F.I.R..Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.13.475- Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Paciente: Lourival José, soldado pela. F.I.R..Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.13.377- Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Paciente: Durvalino de Araújo Maximo, 1º cabo do Reg. Andrade Neves. Negou-se a ordem, unanimemente. Usou da palavra o Dr.Dr.Procurador Geral da Justiça Militar.
RECURSO CRIMINAL
N.2.515- Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira Recorrente:a Promotoria da Auditoria da 9a.R.M..Recorrido: José Cardoso do Nascimento, sub-tenente do Exercito e José Raymundo da Silva, soldado da F.Publica do Estado de Mato Grosso, denunciados como incursos nos arts. 124 e 101/do C.P.M., respectivamente, tendo o dr.Auditor da Auditoria da 9a.R.M.rejeitado a denuncia, por julgar o foro militar incompetente para processar e julgar o feito. Deu-se provimento ao recurso, para mandar que o Dr.Promotor ofereça nova denuncia, unanimemente.
RECURSO CRIMINAL
N.2.516- Mato Grosso-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Recorrente: a Promotoria da Auditoria da 9a.Região Militar. Recorrido: José Conceição Jatobá, .29 ten.da reserva convocado, denunciado como incurso nas penas do artº 176 do C.P.M..O Dr.Auditor da Auditoria da 9a.R.M., não aceitou a referida denuncia, por entender que não existe o crime nela apontado pela Promotoria. Negou-se provimento, remetendo-se ao Sr.Ministro da Guerra, cópias dos documentos de fls. contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, alm.Gitahy de Alencastro,dr. Pacheco de Oliveira e alm.Raul Tavares, que davam provimento para mandar que o dr.Auditor receba a denuncia. Usou da palavra o Sr.Dr.Procurador Geral da Justiça Militar.
Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns: 6144-6171-6233-6689-6694-6727-6741-6744-6751-6758-6764-6769-6778-6783-6786-6792-6798-6800-6801-6810-6818-6814-6819-6830-6823-6836-6837-6840-6841-6843-6846-6849-6854-6857-6860-6867-6869-6872-6875-6876-6878-6881-6882-6886-6888-6890-6891-6893-6894-6897-6898-6899-6900-6901-6905-6904-6907-6908-6910-6911-6914-6916-6917-6919-6920-6923-6924-6929-6930-6933-6950 e as revisões criminais ns.66-71-73-75 e 79.
Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.