SUPREMO TRIBUNAL MILITAR  

ATA DA  30a. SESSÃO,  EM  10  DE  MAIO  DE  1940.

PRESIDÊNCIA  DO  SR.MINISTRO  GENERAL  ANDRADE  NEVES.

PROCURADOR  GERAL DA  JUSTIÇA  MILITAR,  DR.VAZ  DE  MELLO.

SUB-SECRETARIO,  DR.PLINIO  MATTOS  DE  MAGALHÃES.

Às  13  horas,  havendo  numero  legal,  foi  aberta  a  sessão.

Compareceram os Srs.Ministros drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, alm.Gitahy de Alencastro, generais Mariante e Raymundo Barbosa, almirantes Amphiloquio Reis e Raul Tavares, doutores Pacheco de Oliveira e  Salgado Filho.

Deixou  de  comparecer,  com causa  justificada,  o  sr.ministro  gen. Deschamps  Cavalcanti.

Lida e sem debate  aprovada  a  ata  da  sessão  anterior,  foi  despachado  o expediente  sobre  a  mesa.

+  A  apelação  nº  6.854-Paraná,   da  qual  foi  relator  o  sr.ministro  gen. Mariante;  revisor  o  sr.ministro  alm.Amphiloquio  Reis;apelante:Amado Damos  de  Oliveira;  sort.  do  3º  R.A.M.,  absolvido  do  crime  previsto no art  116  do  C.P.M..Apelado:  O C. de  J.  do  3º  R.A.M.,   julgada  na sessão  secreta  de  8  do  corrente,  teve  a seguinte  decisão:  O  Tribunal  julgou o  crime  prescrito,   contra  o  voto  do  sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa,  que  confirmava  a  sentença  apelada.

+ A apelção 6.852- do R.G.do Sul- da qual foi relator o sr.ministro gen. Mariante; revisor o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro; apelante: a Promotoria da 3a.Aud. da 5a.R.M.; apelados: João Orsa, Luiz Porte e Luiz Alberto Reolon, insubmissos do III/8º R.I., absol­vidos, pelo Conselho de Justiça do 8º R.I., do crime de insubmissão; julgada na sessão secreta de 8 do corrente, teve a seguinte decisão: Preliminarmente,  o  Tribunal  resolveu  anular  o  processo,  unanimemente.

+  A apelação  nº  6.866,  da  Capital Federal,   da  qual  foi  relator  o sr.ministro gen.Mariante;  revisor  o  sr.ministro  alm.Amphiloquio  Reis; apelante:  a  Promotoria  da  2a.Aud.  da  la.R.M.;Apelado:  Manoel  Afonso dos  Santos  Junior,  soldado  do  R.A.M.,  absolvido  do  crime previsto no  artº  116  do  C.P.M.,   julgada  na  sessão  secreta  de  8  do  corrente, teve  a  seguinte  decisão:  Negou-se  provimento,  contra  o  voto  do  sr. ministro  gen. Mariante,   que  anulava  o processo.

+  A  apelação  nº  6.763,  do  R.G.do  Sul,  da  qual  foi  relator  o  sr.minis­tro  gen.Mariante;  revisor  o  sr.ministro  alm.Raul  Tavares;apelante: a  Promotoria  da  3a.Aud.  da  3a.R.M.;Apelado:  Adão  da  Silva,  1º  cabo do  1º R.C.I.,  absolvido  do  crime previsto  no  artº  117  do  C.P.M.,   jul­gada  na sessão  secreta  de  8  do  corrente,  teve  a seguinte  decisão: 0  Tribunal  deu provimento/ para,  reformando  a  sentença  apelada,  con­denar o  réu  como  incurso  no  gráo  mínimo  do  referido  artigo,  contra o  voto  do  sr.ministro  alm.Raul  Tavares,  que  o  condenava  no  gráo  sub-máximo.

+  A  apelação  nº  6.766-  do Rio G.do Sul-  da  qual  foi  relator  o  sr. ministro  alm.Raul  Tavares; revisor o  sr.ministro  gen.Mariante; apelante:  a  Promotoria  da  3a.Aud.  da  5a.R.M.;  apelado:  Ignacio  Brikalski, soldado  do  6º R.A.M.,  tendo  o  C.de  J.considerado  o  acusado beneficiado  pelo  Dec.  19.395  de  8  de  novembro  de  1930,   julgada  na  sessão  secreta de  8  do  corrente,   teve  a  seguinte decisão:    Preliminarmente,  p Tribunal  resolveu  anular o processo  de  fls  em diante,  contra  os  votos  dos  srs.ministro  drs. Bulcão  Vianna,  Pacheco  de  Oliveira  e  Salgado Filho,   que  não  conheciam da  apelação.

+  A  apelação  nº  6.772-  de  São  Paulo - da  qual  foi  relator  o  sr.ministro alm.Raul  Tavares;  revisor  o  sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa; apelante:  a  Promotoria  da  2a.Aud.  da  2a.R.M.;  apelado:  Benedicto  Francisco,  sorteado  do  2º  G.A.Do.,   absolvido  do  crime  previsto  no  artº  116 do  C.P.M.,   julgada  na  sessão  secreta  de  8  do  corrente,   teve  a  seguinte  decisão:  Negou-se  provimento,  contra  o voto    do sr .ministro  gen. Mariante,   que,  preliminarmente,   anulava  o  processo.  Não  tomou parte no  julgamento  o  sr.ministro  alm.Amphiloquio  Reis.

+  A apelação nº 6.803-  do Rio G.do  Sul-da  qual  foi  relator  o  sr.ministro  alm.Raul  Tavares;revisor  o  sr.ministro  gen.Mariante;apelante: a  Promotoria  da  3a.Aud,  da  3a.R.M.;  apelado:  Jacob  Reinheimar,sorteado  do  II/1º  R.A.D.C  absolvido  do  crime  previsto  no artº  116  do C.P.M.,   julgada  na  sessão  secreta  de  8  do  corrente  teve  a  seguinte decisão:  Pelo  voto  de  desempate,  o  Tribunal  negou provimento,  contra os  votos  dos  srs.ministros  dr.Bulcão  Vianna,  alm.Gitahy  de  Alencastro,  gen.Mariante  e  dr.Cardoso  de  Castro,   que  anulavam o  processo. Não  tomou parte  no  julgamento,o  sr.ministro  alm.Amphiloquio  Reis.

+  A    apelação  nº  6.835-do  R.G.do  Sul- da  qual  foi  relator  o  sr. minis­tro  gen.Raymundo  Barbosa;revisor  o  sr.ministro  alm.Raul  Tavares;apelante:  a  Promotoria  da  1a.Aud.  da  5a.R.M.;  apelado:  Romano  Zanchet, sorteado  do  7º  B.C.,  acusado  do  crime previsto  no  artº  116  do  C.P.M., tendo  o  C.de  J.   julgado  prescrito  o  crime de  insubmissão  imputado  ao réu,   julgada  na  sessão  secreta  de  8  do  corrente,   teve  a  seguinte  decisão:  Negou-se  provimento,  contra  o  voto  do  sr.ministro  gen.Mariante, que  anulava  o processo.

A    seguir,  o  Sr.Ministro  dr. Bulcão  Vianna,  pedindo  a palavra  declarou  que  tendo  o  Diário  de  Justiça  do  dia  8  do  corrente,  publicado, com omissões, as  instruções  para  realisação  dos  concursos  a  que  se referem  o  artigo  115  do  Regimento  Interno,   aprovados  em sessão  de 3  de  Maio  do  corrente,  requeria  que  as  mesmas  fossem republicadas. O  Sr.General  Presidente  determinou  que  se  fizesse  nova publicação.

Em  seguida,  foram relatados  e  julgados  os  seguintes  processos:

A P E L A Ç Õ E  S

N.6.577-      Embargos-Rio  G.do  Sul-Rel.sr.ministro  dr.Bulcão Vianna. Rev.o  sr.ministro  dr.Cardoso  de  Castro.Embargante: Bernardino  Caminha,  2º  ten.  da  reserva,   condenado  como  incurso  no  gráo  médio  do  artº  188  do  Decreto  Lei  nº  1.887,  combinado com  o  artº  43  do  C.P.M..Embargado:-O  acórdão  deste  Tribunal de  6  de  Dezembro  de  1939.  O Tribunal  recebeu,  em parte,  os embargos  para  reduzir  a penalidade  ao  gráo  mínimo  do  referido  artigo,   contra  os  votos  dos  srs.ministros  dr. Bulcão  Vianna  almtesGitahy  de  Alencastro  e Amphiloquio  Reis,   que  os desprezavam.    Usaram da  palavra  o  advogado  dr.Galvão  Álvares de  Abreu  e  o  Sr.Dr.Procurador  Geral  da  Justiça  Militar.

N.6.734-     Capital  Federal.Rel.o  sr.ministro  dr.Pacheco  de  Oliveira. Rev.o  sr.ministro  dr.Bulcão  Vianna.Apelante:  a  Promotoria da  1a.Auditoria  da  1a.R.M..Apelado:  Fernando  José  de  Araújo, civil,   absolvido  dos crimes previstos  nos  arts.  179  do  C.P.M., combinado  com o  187  e  308  §  Único  do  Dec.  lei  1.187de  4-4-959.  Julgamento  em  sessão  secreta.

HABEAS-CORPUS

N.13.451-     Santa  Catarina-Rel.sr.ministro  dr.Cardoso  de  Castro.Paciente:  Epaminondas  Gomes  dos  Santos,  cap.de  corveta,   aviador, Cmt.  da  B  se  de  Aviação  Naval  de  Florianópolis.  Concedeu-se a  ordem,  contra  o votos  do  srs.ministros gen.Raymundo  Barbosa,   que  negava.  Os  srs.ministros  dr.Salgado  Filho,   alm. Raul  Tavares  e  dr.Pacheco  de  Oliveira,  votaram com restrições. Usaram da palavra  o  advogado  dr.João  Borges  Sampaio  e  o  Sr.     Dr.Procurador  Geral  da  Justiça  Militar.

N.13.463-     Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa.Paciente:Edgard    Pereira  de  Magalhães,    sortinsub,  do  12  R.A.M.. Concedeu-se  a  ordem,  unanimemente.

N.15.481-     Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa.Paciente: Amasiles  Ribeiro  da  Silva,   soldado  da  1a.F.I.R..Concedeu-se a  ordem,  unanimemente.

N.13.467-     R.G  .da  Sul-Rel.o  sr.ministro  dr.Salgado  Filho.Paciente: Adolpho  Jacob  Guilherme  Monckesort. insub,  do  2º  Btl.  de Pontoneiros.  Concedeu-se  a  ordem,  unanimemente.

N.13.473-     Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  alm.Amphiloquio  Reis.Paciente: Augusto  Caparellisort.  da  1a.F.I.R..Concedeu-se  a  ordem, unanimemente.

N.13.475-     Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  dr.Pacheco  de  Oliveira.Paciente: Lourival  José, soldado  pela. F.I.R..Concedeu-se  a  ordem,  unanimemente.

N.13.377-     Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  dr.Salgado  Filho.Paciente: Durvalino  de  Araújo  Maximo,  1º  cabo  do  Reg. “Andrade  Neves”.  Negou-se  a  ordem,  unanimemente.  Usou  da palavra  o  Dr.Dr.Procurador Geral  da  Justiça  Militar.

RECURSO  CRIMINAL

N.2.515-     Rel.o  sr.ministro  dr.Pacheco  de  Oliveira Recorrente:a  Promotoria  da  Auditoria  da  9a.R.M..Recorrido: José  Cardoso  do Nascimento,   sub-tenente  do  Exercito  e  José  Raymundo  da  Silva,   soldado  da F.Publica  do Estado  de  Mato  Grosso,  denunciados  como  incursos  nos arts.  124  e  101/do  C.P.M.,  respectivamente,  tendo  o  dr.Auditor  da  Auditoria  da 9a.R.M.rejeitado a  denuncia,  por julgar  o  foro  militar  incompetente  para processar e  julgar  o  feito.  Deu-se  provimento  ao  recurso,  para mandar  que  o  Dr.Promotor  ofereça  nova  denuncia,  unanimemente.

RECURSO  CRIMINAL

N.2.516-     Mato  Grosso-Rel.sr.ministro  dr.Salgado  Filho.Recorrente: a  Promotoria da  Auditoria  da  9a.Região  Militar.  Recorrido: José  Conceição  Jatobá,  .29  ten.da  reserva  convocado,  denunciado  como  incurso  nas  penas  do  artº  176  do    C.P.M..O  Dr.Auditor  da Auditoria  da  9a.R.M.,  não  aceitou  a referida  denuncia, por  entender  que  não  existe  o  crime  nela  apontado  pela  Promotoria.  Negou-se  provimento,   remetendo-se  ao  Sr.Ministro  da Guerra,   cópias  dos  documentos  de  fls.  contra  os  votos  dos srs.ministros  dr.Bulcão  Vianna,   alm.Gitahy  de  Alencastro,dr. Pacheco  de  Oliveira  e  alm.Raul  Tavares,   que  davam provimento para  mandar  que  o  dr.Auditor  receba  a  denuncia.    Usou  da palavra  o  Sr.Dr.Procurador  Geral  da  Justiça  Militar.

                  Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns: 6144-6171-6233-6689-6694-6727-6741-6744-6751-6758-6764-6769-6778-6783-6786-6792-6798-6800-6801-6810-6818-6814-6819-6830-6823-6836-6837-6840-6841-6843-6846-6849-6854-6857-6860-6867-6869-6872-6875-6876-6878-6881-6882-6886-6888-6890-6891-6893-6894-6897-6898-6899-6900-6901-6905-6904-6907-6908-6910-6911-6914-6916-6917-6919-6920-6923-6924-6929-6930-6933-6950 e as revisões  criminais  ns.66-71-73-75  e  79.

Terminados  os  trabalhos,  foi  suspensa  a  sessão.