ATA DA 92a. SESSÃO, EM 17 DE OUTUBRO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro, Gen. Lima Câmara e Ministro convocado Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.339 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Darcy Gomes Chagas, soldado do 9º Regimento de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.205 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Francisco José Maciel, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para reformar a sentença e absolver o apelante.- Decisão unânime.-

Nº 28.362 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Fidelis Cipriano Dias, fuzileiro naval, nº... 54.1327.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 179, c/c os arts. 57 e 62-I, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para reformar a sentença e absolver o apelante, por se tratar o fato de transgressão disciplinar.- Decisão unânime.-

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.752 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Ciro Ferreira da Silva, ex-soldado da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, que alega encontrar-se ilegalmente prêso, no 1º R.C. Guardas, por determinação do Sr. Comandante daquela Unidade, pedindo para ser pôsto em liberdade, em virtude de não considerar competente aquela Autoridade, para conservá-lo prêso.- O Tribunal resolveu denegar a ordem.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 25.751 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Antônio Bernardo de Oliveira, reservista, pedindo seja fornecida 2a. via de seu certificado de reservista, pela 4a. C. Recrutamento.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido.- Decisão unânime.-

Nº 25.731 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Alfredo Amancio de Souza, insubmisso pela 4a. C.R. pedindo certificado de reservista de 3a. categoria.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 25.760 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Paciente: Octávio Mendes de Oliveira, Ten.Cel. do Exército, denunciado pelo Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 2a. R. Militar, pedindo para ser excluído da denúncia.- O Tribunal resolveu, por maioria, denegar a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Berredo Leal, Murgel de Rezende e Bocayuva Cunha. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, denegava a ordem, com restrições.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.326 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Alfredo Soares de Almeida, soldado da 4a. Cia. de Intendência Divisionária, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça do 1/4º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.168 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Aloysio Alves de Oliveira, 2a. classe, nº..... 44.8016.4, condenado a 15 meses e 1 dia de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.-O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para anular o processo por ilegalidade da retenção do apelante nas fileiras.- Decisão unânime.-

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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Almirante Presidente, ao ensejo da homenagem que o Poder Judiciário prestará, ainda hoje, a Santos Dumont, no aeroporto que tem o seu nome, deu a palavra ao Exmo. Sr. Ministro General de Exército Tristão de Alencar Araripe para em nome do Tribunal falar sôbre a data de 23 do corrente, comemorativa do cinquentenário do genial invento do imortal brasileiro - Santos Dumont. S. Excia., falou da vida e da glória de Santos Dumont, brasileiro que levantou tão alto o nome de sua Pátria, detendo-se em comentar as homenagens que estão sendo prestadas, neste ano, denominado o Ano Santos Dumont, dizendo que o Tribunal Militar, parte integrante das Fôrças Armadas, iria hoje, juntamente com o Supremo Tribunal Federal, render ao genial Santos Dumont, uma homenagem, em nome de Poder Judiciário. Requereu S. Excia. que fôsse estendida à Fôrça Aérea Brasileira a homenagem que o Tribunal, por seu intermédio, estava prestando ao Pai da Aviação, pelos sacrifícios que seu sonho tem exigido dos componentes da Aviação Nacional, terminando por exaltar a todos, civis e militares, que continuam afrontando o ignoto, augurando-lhes maiores glórias e felicidades para o Mundo e para a Pátria.

Em seguida, pediu a palavra o Exmo. Sr. Ministro General de Exército Pedro Aurélio de Góes Monteiro, que agradecendo uma referência feita a seu nome pelo Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, teceu comentários à obra imortal de Santos Dumont.

Em nome da Aeronáutica, pediu a palavra o Exmo. Sr. Ministro Tenente Brigadeiro Armando, vice-presidente do Tribunal, que proferiu a seguinte oração: "No próximo dia 23 de outubro comemora-se o evento histórico do cinquentenário do primeiro vôo do aparelho mais pesado que o ar. Foi realizador dessa extraordinária façanha o nosso patrício Alberto de Santos Dumont. Nasceu Santos Dumont em 20 de julho de 1873 na fazenda de Caleangei em Minas Gerais. Com 18 anos foi para Paris, onde, enquanto estudava, passou a interessar-se pela construção de balões e dirigíveis. Foi êle o primeiro a instalar nas aeronaves um motor a explosão. Imaginou, projetou e construiu balão dirigíveis e esféricos. Em 1906 com o seu biplano "14 bis" realizou o primeiro vôo do mais pesado que o ar, na planície de Bagatelle, precisamente a 23 de outubro. Foi o marco decisivo nos anais da Aeronáutica, pois consagrou-o como o primeiro homem a preencher as três condições que o consagraram como pioneiro do primeiro vôo em avião: o aparelho elevou-se do solo por seus próprios meios, deslisou no espaço e pousou obediente ao comando do pilôto. Mais tarde, o inventor idealizou, construiu e fêz voar o monoplano "Demoisele" que lhe trouxe novas glórias. Anteriormente Santos Dumont tinha resolvido o problema da dirigibilidade da aeronave mais leve que o ar, o que lhe valeu a laurea de um prêmio oferecido por um magnata do petróleo Henry Deutch de 1a. Meurte. As condições para a conquista dêsse prêmio de 125.000 francos, estabeleciam que o mesmo seria conferido ao pilôto que elevando-se do parque de Saint Claud, sobrevoasse Paris, circundando a Torre Eifel e regressasse ao ponto de partida. A prova na época era considerada dificílima e foi ganha por Santos Dumont em 12 de julho de 1901, com o seu dirigível nº 6. O grande feito causou delirante entusiasmo em Paris e a popularidade do inventor Brasileiro atingiu aculminância. Santos Dumont faleceu em Santos, em 1932. Biografias sôbre Santos Dumont têm aparecido e tõdas elas frisam como traço marcante de sua personalidade a coragem o arrôjo. Entretanto, frisam em contraste com seu arrôjo: Alberto Santos Dumont era tremendamente tímido. A timidez do grande inventor era tácita, e tamanha era sua inibição, que mal conseguia proferir meia dúzia de palavras em público. Há quem conteste a prioridade do vôo do mais pesado que o ar, ao nosso patrício; mas, a gênese da aviação é muito complexa. A Itália tem o direito de reivindicar os primeiros trabalhos de inspiração científica na matéria, trabalhos devidos à Leonardo Da Vinci. A Grã Bretanha por intermédio de Cayleij Hanson e String-Gelbow, chegou a uma idéia do avião, com uma extraordinária precisão sem contudo corporificá-la. A Alemanha é a pátria de Dilienthal o grande precurssor, que só não voou porque faltou-lhe um motor leve para execução de seus planos. Na América do Norte, Chauerte (de origem Francêsa) e os irmãos Wrigth aparecem como pioneiros, sendo que êstes conseguiram decolar por meio de uma catapulta. Entretanto, foi o nosso patrício Santos Dumont, quem em 1906, em Bagatelle teve a primazia do primeiro vôo, primazia essa reconhecida pelo AéroClube de Franca que mandou erigir um monumento comemorativo naquele local. Santos Dumont não se conformava com a utilização do engenho que inventara e aperfeiçoára, para fins de guerra, para destruição da humanidade, na sua concepção o avião só devia ser utilizado para aproximação entre os povos. Sr. Presidente: O Ministério da Aeronáutica organizou um vasto programa para comemorar o cinquentenário do extraordinário feito daquele nosso patrício. Proponho que êste S.T.M. dirija-se ao Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, manifestando o nosso apôio às comemorações em curso."

A proposta do Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, foi aprovada, unânimemente.

Ainda fêz uso da palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que declarou estar solidário com seus pares nas homenagens que estavam sendo prestadas ao ilustre patrício, Alberto Santos Dumont.

Por fim, falou o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello. que também se referiu ao grande brasileiro, enaltecendo suas realizações e seu ideal. Propôs, ainda, o que foi unânimemente aprovado, que se inaugurasse no Salão Nobre do Tribunal, ao lado dos patronos do Exército e da Marinha, o retrato de Santos Dumont.

O Exmo. Sr. Dr. Ivo d'Aquino Fonseca. Procurador Geral, em nome do Ministério Público Militar, associou-se às homenagens que estavam sendo prestadas a Santos Dumont.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 15 de outubro: Recurso Criminal 3.655 (BL)

Apelações:

28.191 (HV/AA)

28.335 (BL/VM)

28.163 (HV/PL)

 

28.287 (HV/LC)

28.365 (LC/AT)

28.247 (HV/AA)

 

28.170 (HV/LC)

28.277 (HV/AA)

28.349 (VM/BL)

 

28.300 (HV/AT)

28.341 (HV/AT)

28.213 (HV/AT)

 

28.371 (PL/AT)

28.253 (HV/PL)

 

Ses. de 17 de outubro:

Apelações:

28.314 (PL/GM)

28.345 (PL/LC)

28.368 (AT/GM)

 

28.393 (AA/LC)

28.406 (AA/LC)

 

 

Embargos:

26. (BC/VM)

26.067 (BL/MR)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.