SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 20ª SESSÃO, EM 26 DE ABRIL DE 1983 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa , Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro,  José Fragomeni,  Jorge Alberto Romeiro e Antonio Carlos de Seixas Telles.

Não compareceram os Ministros Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Antonio Geraldo Peixoto.

O Ministro Roberto Andersen Cavalcanti encontra-se licenciado.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

5.549-0-Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. - RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, de 11 de fevereiro de 1983, que rejeitou a denúncia oferecida contra SEBASTIÃO CEZAR RIBEIRO, JOSÉ AGMAR SOARES, LUIZ CARLOS DOS SANTOS, ADEÍDES CARLOS DE PAIVA JUNIOR, ALMIR JOSÉ DE LIMA, AMARILDO SOARES LEÃO, FRANCISCO DE PAULA CARVALHO, JOÃO BATISTA DA SILVA, MARCO ALEXANDRE LEÃO , ORLANDO JOSÉ DA ROCHA, PAULO ROBERTO DE MORAIS, LIONEL FRANCIS CO DE OLIVEIRA, AMAURI DE OLIVEIRA MACEDO, CARLOS DONIZETE DE LIMA, JUAREZ VALENTIM DE PAULA, ANTONIO DOMINGOS DE SOUZA FILHO, APARICIO RODRIGUES MENDES, CARLOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA , CLAUDIO ALBERTO SALERNO, EVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA, JOSAFÁ DA SILVA JUNIOR, JOSÉ BEIJO LARA, JOSÉ RAIMUNDO DE ARAÚJO, JOSÉ SILVA MARQUES, MARCELO ALVES CRUZ, MARCIO MARCOS DE ASSUMPÇÃO, MARCO ANTÔNIO FERREIRA DA CUNHA,  ORLANDO DA CUNHA JUNIOR, ROBERTO BERNARDES NUNES, CLEDSON ANTONIO DE MELO, CARLOS HENRIQUE SILVA, EDSON ALVES FERREIRA, FAUSTINO FERREIRA DO NASCIMENTO, GENIVALDO SABINO DA CUNHA, IDIVALDO MARTINS MARQUES, JOÃO BRAZ DA SILVA URZEDO, NONDIS ALVES FARIA, CARLOS GILBERTO DIAS FERNANDES, HELVIO AMARAL MACEDO, IVAN ALVES DINIZ, JOSÉ GERALDO DE SOUZA PEREIRA, todos Sds. do Ex., SEBASTIÃO DA COSTA , IVAN DOS SANTOS, MARIO JOSÉ PEREIRA, JOSÉ GERALDO DA SILVA CHAVES, ALLAN KARDEC BASÍLIO DA COSTA, RUBENS MARIO, HERALDO JOSÉ MOREIRA, ILDO ALVES DE SOUZA, todos Cabos PM-MG, SEBASTIÃO JOSÉ RODRIGUES, EURIPEDES BORGES DA SILVA, PAULO CESAR DOS SANTOS, EVALDO TEOBALDO DA SILVA, CARLYLE TEOBALDO, EXPEDITO ONOFRE DE LANA, ELIAS GUTIERRE DOS REIS, OSVALDO FERREIRA DE MORAIS, PAULO ANTONIO DE OLIVEIRA, ANTONIO BATISTA DE ARAÚJO, EDSON DA SILVA, ENILSON FRANCISCO DA SILVA, OSMAR DANIEL CARDOSO, MARCELO MONTANDON, JAIR MONTEIRO, JAIME DA SILVA, JOÃO MARTINS DA SILVA, JOEL FONSECA, JOVINO ROSA FILHO, JOSÉ   OSVALDO DOS SANTOS, DALMO LEON DOS SANTOS, EDSON RIBEIRO DA SILVA, DJALMA NOGUEIRA, JAIR DE FARIA, PEDRO LUCIO DA COSTA, ZULEIDIR MARTINS DA SILVA, CARLOS ANTONIO AIRES, LAUREVAL NUNES VALADÃO , PEDRO PEREIRA RODRIGUES, ORLANDO RODRIGUES DA SILVA, IDOMAR FATIMO DA SILVA, JOAQUIM ROSA DE SOUZA FILHO e JORGE LUIZ GONTIJO, todos Sds. PM-MG, como incursos no art 211, § único,do CPM. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter o despacho recorrido, sendo que os MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e FABER CINTRA concluíam que deviam os autos serem remetidos à Justiça Militar Estadual.

APELAÇÕES

43.573-5-Paraná. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM e DARLO GOMES, CELSO APARECIDO DA SILVA, SÉRGIO BARBOSA e LUIZ FERNANDO OLIVEIRA, Sds. Ex. , condenados a três anos de reclusão, incursos no art 232 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 19 de agosto de 1982, que condenou os apelantes DARLO GOMES e CELÇO APARECIDO DA SILVA. Adv. Dr. Paulo Ivan de Oliveira Teixeira. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos mantendo a sentença recorrida. O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA consignou a sua estranheza por não haver no processo a definição do responsável pela execução do serviço.

43.601-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: MICHAEL SILVA NETO, Marinheiro, condenado a três meses de prisão, incurso no art 301, do CPM . APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 06 de outubro de 1982. Advoga do: Dr. Alfredo Antonio Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE , o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença apelada.

43.670-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e CARLOS ALBERTO KARL SILVA, 2º Sgt. Ex., condenado a três meses de prisão, incurso no art 188, inciso II, c/c o art 189  , inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Grupo de Artilharia de Costa e Fortaleza de São João, de 07 de dezembro de 1982. Adv. Dra. Telma Angélica Figueiredo. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

43.676-8-Paraná. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: ANTÔNIO BATISTA STACOVIAKI, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 15º Grupo de Artilharia de Campanha, de 26 de janeiro de 1983. Advogado: Dr Paulo Ivan de Oliveira Teixeira. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida.

43.654-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: LUIZ ANTONIO CANDIDO DA SILVA, Cb. Marinha, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, com a extinção da punibilidade, pelo indulto, decretada por despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor de 24 de dezembro de 1982, nos termos do art 123, inciso II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 07 de dezembro de 1982. Adv. Drs. Alfredo A. Guarischi e Palma e Nélio R. S. Machado. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negou provimento ao apelo da defesa para confirmar a sentença apelada. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO)

APELAÇÕES

43.666-9-Pernambuco. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles . Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: MAURÍCIO EMILIANO CÂNDIDO, Sd. Ex., condenado a dois meses de prisão , incurso no art 210 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 13 de janeiro de 1983. Adv. Dr. Max Medeiros. - POR UNANIMIDADE , o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa, mantendo a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO).

43.675-0-Minas Gerais. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: VICTOR MANOEL FERREIRA DE AGUIAR, Cb. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da Escola de Sargentos das Armas, de 01 de fevereiro de 1983. Adv. Dra Eleonora Castanheira e Salles. - O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, deu provimento ao apelo da defesa para reformar a sentença e absolver o apelante. OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e FABER CINTRA negavam provimento ao apelo e confirmavam a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO).

43.627-8-Amazonas. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM; ORACY MAGALHÃES , Sd. Ex., condenado a três anos de reclusão, incurso no art 240 §§ 4º, 5º e 6º, incisos II e IV c/c o art 70, inciso II, alínea "1", com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas , face ao art 102; ORION MARTINS LEITE, ex-Sd.Ex., condenado a três anos de reclusão, incurso no art 240, §§ 4º, 5º e 6º, incisos II e IV, c/c o art 72, inciso I; e JOSÉ FRANCISCO UBIRATAN ANDRADE, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no art 254 c/c o art 58, tudo do CPM, com o benefício da suspensão da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 28 de setembro de 1982. Advs. Drs. Benedito J. P. Tavares, Roberto Alexandre Alves Barbosa, Armando Freitas e Elias Brasil Benjó. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO) (SESSÃO SECRETA).

43.687-3-Brasília. DF. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: ANTONIO DIVINO FERREIRA DE URZEDA, Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 14 de janeiro de 1983. Advogada: Dra. Elizabeth D. M. Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO).

RECURSO CRIMINAL

5.551-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 08 de março de 1983, que reconheceu a existência de coisa julgada e determinou o arquivamento do processo referente ao civil ADIR DE ASSIS BARBOSA. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não tomou conhecimento do recurso de ofício, interposto pelo Conselho Permanente de Justiça. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO) .

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO

53-8-Brasília. DF. Relator Ministro Gualter Godinho (Ata da Sessão de 8.4.83). O Exmº Sr. Dr. Juiz-Corregedor da Justiça Militar encaminha o Relatório das Correições realizadas nas Auditorias das 8ª e 12ª CJM. - O Ministro Relator, ratificando a proposta feita pelo Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES na 16ª Sessão, Extraordinária, de 08.04.82, propos ao Plenário a aprovação do Relatório de Correição procedido nas Auditorias das 8ª e 12ª CJM, pelo então Juiz-Auditor Corregedor da JM, no período de 19 a 25 de setembro de 1982. A decisão do Tribunal,   se aprovada a proposta, será transmitida às autoridades referidas, para conhecimento, acompanhada de cópia da manifestação do Ministro Corregedor Geral e do Relatório de Correição. A proposta foi aprovada por unanimidade. O Ministro Presidente apresentou a seguinte Questão de Ordem: no dia 30.06.82,  na 52ª Sessão, foi introduzida, pelo Plenário, alteração no Regimento Interno referente aos relatórios de Correição.   Não tendo sido ainda atualizado o referido Regimento, em função da criação da Corregedoria-Geral, o Ministro Presidente solicitou ao Ministro Relator a remessa ao seu Gabinete, para cumprimento, da decisão do Plenário, como estabelecido no atual artigo 155 do mesmo documento.

Na parte destinada ao expediente, o Ministro Presidente deu conhecimento ao Plenário do Ofício do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, comunicando que em sessão realizada a 7 do corrente mês, por proposta do Exmº Sr Juiz Nasser Bussamra, aprovado por unanimidade   e com adesão do Dr Procurador da Justiça Antonio Celso de Paula Albuquerque, em nome do MP, foi consignado em Ata um voto de congratulações pela passagem do 175º aniversário de criação desta Corte.

Na decisão da Apelação 43.607-5 (CE ) , publicada na Ata da 15ª Sessão, em 7.4.83, pag. 59, onde se lê: "POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo ... " - Leia-se: " POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo ... "

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em sessão secreta na 18ª Sessão, em 14.4.83:

43.591-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 14 de setembro de 1982 , que concedeu ao Sd. Aer. MARCOS VALÉRIO MARTINS PAES o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos. Adv. Dr Mário da Costa Pinho. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a Preliminar de intempestividade e acompanhou o voto do Ministro revisor, rejeitando a Preliminar argüida, de ofício , pelo Ministro relator, de nulidade do julgamento, a partir do mesmo inclusive, com renovação. O MINISTRO SEIXAS TELLES acompanhou o voto do Ministro Relator, anulando o julgamento, com renovação. O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA acolhia a Preliminar de intempestividade. NO MÉRITO, o Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, deu provimento ao apelo do MPM para cassar o sursis. O MINISTRO DILERMANDO. GOMES MONTEIRO negava provimento ao Recurso do MPM e mantinha a concessão do sursis. OS MINISTROS SEIXAS TELLES e JORGE ALBERTO ROMEIRO apresentarão voto vencido quanto à Preliminar de anulação do julgamento, argüida de ofício pelo Ministro Relator.

43.597-4-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, de 15 de setembro de 1982, que declarou o Sd. Ex. JAIME DOS SANTOS isento do processo, como incurso no art 187 do CPM, e determinou o arquivamento dos autos. Adv. Dr. W Jobim Neto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do MPM para anular o presente processo a partir de fls 32 inclusive, determinando o arquivamento das peças anteriores para cumprimento do § 3º do art 457 do CPPM.

ENCERRAMENTO DA 20ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.438-2 (CR/ST) -3a.Ex. proc. 508/82-7-Adva Ana Maria D.Cortez

Apelação 43.605-5 (JP/DM) -Aud/5a. proc. 10/81-9-Advs René Ariel Dotti e outro

Apelação 43.551-4 (GG/AP) -Aud/4a. proc. 6/81-3-Advs Lino Machado Fº e outros

Apelação 43.581-6 (RP/DM) -Aud/9a. proc. 02/82-7-Advs Adelcy Prudêncio e outros

Apelação 43.663-6 (AP/(GG) -1a./3a. proc. 502/83-4-Adv Nadja Rodrigues

Embargos 43.324-8 (GG/DM) -2a./3a. proc. 11/81-2-Adv Telmo C. Rosa

Apelação 43.621-9 (GG/JF) -Aud/10a. proc. 1/82-9-Adv Antonio P. Rosa

Apelação 43.661-0 (DS/JP) -3a./2a. proc. 516/82-9-Advs Reinaldo S.Coelho e outro

Apelação 43.658-0 (DM/JR) -la.Ex. proc. 501/83-9-Adv Tania Nascimento

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.649-0 (RMA/JP) -Aud/7a. proc. 514/82-1-Adv Max Medeiros

Apelação 43.642-l (GG/FC) -1a.Mar. proc. 14/82-6-Adv João B.M. Filho

Apelação 43.569-9 (RMA/RP) -Aud/9a. proc.519/82-0-Advs Adcelcy Prudêncio e outro

Apelação 43.633-2 (ST/RMA) -3a./3a. proc. 2/82-0-Advs W Jobim Neto e outro

Apelação 43.571-9 (JR/JF) -2a.Ex. proc. 01/82-6-Adv Telma Figueiredo

Apelação 43.677-6 (DS/ST) -1a./3a. proc. 504/83-7-Adv Nadja Rodrigues

Apelação 43.684-9 (RMA/JP) -1a./2a. proc. 504/83-2-Adv Jaime P. Branco

Apelação 43.660-1 (FC/GG) -3a.Ex. proc. 501/83-0-Adv Ana Maria D. Cortez

Aguardando publicação:

Apelação 43.362-5 (DS/JR) -Aud/6a. proc. 07/81-6-Advs Heleno Fragoso, Jayme Guimarães e Deraldo Brandão

Apelação 43.622-7 (RP/AP) -2a./3a. proc. 2/82-1-Adv Telmo C. Rosa

Apelação 43.678-4 (JB/JR) -Aud/11a. proc. 505/83-4-Adv Guilherme H.M.Neto

Apelação 43.673-3 (JF/GG) -2a.Mar. proc. 522/82-0-Adv A.Guarischi Palma

Apelação 43.612-l (JF/GG) -Aud/8a. proc. 504-82-4-Adv Francisco Vasconcelos

Apelação 43.652-9 (ST/JF) -2a.Ex. proc. 10/82-5-Adv Jonas Oberg Ferraz

Apelação 43.631-6 (GG/CR) -Aud/11a. proc. 27/82-7-Adv Safe Carneiro

Apelação 43.668-7 (DM/JR) -1a.Mar. proc. 502/83-9-Adv Ana Maria Cortez