SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 8ª SESSÃO, EM 16 DE MARÇO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO, O SR. DR. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR-DE SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr. Alcides Vieira Carneiro, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Inquérito julgado na sessão secreta do dia 14:

Nº 123  -         Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. - Inquérito procedido na Auditoria da 7a R.M., para apurar ocorrências relativas ao Dr. Auditor, conforme Ofício nº 215/, B.E./2, de 27/VII/1965, do Comandante do IV Exército, e Ato n° 979, da Presidência dêste Tribunal (Dr. Amilcar Cardoso de Menezes Filho) - Resolveram suspender o Dr. Auditor, por trinta (30) dias, com perda de gratificação, nos têrmos do parágrafo único do art. 69, do Código da Justiça Militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Drs. Romeiro Neto, Relator, e Murgel de Rezende e Ten. Brig. Corrêa de Mello, que remetiam o Inquérito ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, para aplicar a sanção de direito, no forma do Ato Institucional vigente, e os Exmos. Srs. Ministro Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, eram pela censura pública do Magistrado, como estabelece a letra "b", do art.66, do C.J.M.  (Não assistiu ao relatório o Exmo.  Sr.  Min.  Gen. Ex.  Mourão Filho)

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  - C O R P U S

Nº 28.126-      Guanabara. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Alm. Esq. Saldanha da Gama. Paciente: Doçoriso Ribeiro Lima, funcionário civil do Ministério da Guerra. Impetrante: Altair P. P. da Motta, advogado. - Homologaram a desistência manifestada, por já estar em liberdade o paciento, unânimemente.

Nº 28.162-      Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Impetrantes: Iluminato Lobato, Gabriel Oliveira, Pedro Oliveira e Jorge de Tal. Impetrante: Ernesto Chaves Neto, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, em virtude de jamais terem estado presos os pacientes, como esclarece a informação, unânimemente.

Nº 28.156-      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Terra Ururahy. Paciente: Orlando Ferreira Vianna, civil. Impetrante: Wilson Lopes, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por já estar em liberdade o paciente, unânimemente.

Nº28.167-       Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Paciente: Luiz Augusto Reis Barcellos, Cap Ten. Impetrante: Egberto Miranda Silva, advogado.- Negaram a ordem, por não caber exame de provas, na espécie, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Corrêa de Mello, Alm. Esq. Figueiredo Costa, Dr. Ribeiro da Costa, Dr.Romeiro Neto, Gen. Ex. Mourão Filho e Dr. Murgel de Rezende, que concediam a ordem, por inépcia da denúncia.

Nº28.169 -      Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Corrêa de Mello. Pacientes: Raul Gonçalves Medronha e Carlos dos Santos Moreira, civis. - Negaram a ordem, por estar o processo em andamento normal, apesar de certo retardamento, agora, pela expedição de precatórias, contra os votos dos Exmos.Srs. Mins. Dr.Waldemar Tôrres, Alm. Esq. Saldanha da Gama, Maj. Brig. Grun Moss, Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Dr. Romeiro Neto, que concediam a ordem, por excesso de prazo.

Nº28.112-       Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Élio Torraca Filho, civil. Impetrantes: Higa Nabukatsu e Carlos Stephanini, advogados. - Negaram a ordem, por não ter o paciente cumprido a pena a que fôra condenado, unânimemente.

Nº28.157 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Saldanha da Gama. Pacientes: João Rodrigues de Freitas e  Isaias Gomes do Nascimento, civis. Impetrante:Lino Machado Filho. - Negaram a ordem,  por improcedentes as alegações dos pacientes, unânimemente.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 1.036 -       Guanabara. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres- Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Requerente: Rivaldo José Glasner, Oficial da Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso nos arts. 152 e 182, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27 de julho de 1959. - Não tomaram conhecimento da revisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Waldemar Tôrres, Relator, Gen. Ex. Mourão Filho e Ten. Brig. Corrêa de Mello, que deferiam o pedido, em face das provas apresentadas e absolver o paciente.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

A P E L A Ç Õ E S

35.107(PB/RC) - 35.138(PB/WT) - 35.115(PB/RN) - 35.146(PB/RC) 35.158(SG/RC) - 35.139(MF/RC) - 34.564(MR/AP) - 35.216(FC/WT) 35.142(FC/MR) - 35.130(FC/RC) - 35.136(FC/RN) - 35.055(FC/RC) 35.104(FC/MR) - 35.159(RN/CM) - 35.148(MF/RN) - 35.133(MF/WT) 35.198(PB/WT) - 35.219 (PB/RN) - 35.185(PB/MR) - 35.207(PB/RC) 35.217(AP/RC)

Correições Parciais: 847(GM) - 852 (GM) , Questão Adm.: 58 (MF)

Representações: 748(GM) - 740(AP)- 749(FC) -750(AP) -764(AP)

                            752(MF) - 756(MR). Inquéritos: 111(WT)-125(WT)

Recursos Criminais: 4.127(MR) – 4.131(MR)

H A B E A S – C O R P U S

28.141(WT) - 28.150(FC) - 28.172(AP)- 28.170(GM) - 28.123(SG)

28.144(SG) - 28.163(MF) - 28.174(MF)- 28.143(MF)- 28.176(RM)

28.148(TU) - 28.l66(TU) - 28:122(WT)- Adiado: 28.137(RC) - Ad

p/ julgamento em sessão pelo Tribunal completo.