SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 37ª SESSÃO, EM 30 DE MAIO DE 1966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O
EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO, O SR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr.
João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército
Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua,
Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de
Figueiredo Costa, Major Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro
Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de
Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides
Vieira Carneiro, e os Exmos Srs Ministros convocados, Dr Waldemar Tôrres da
Costa e General-de-Divisão Rodrigo Octávio Jordão Ramos.
Deixou de comparecer à sessão, o Exmo Sr
Ministro Dr Murgel de Rezende, com causa justificada.
Acha-se licenciado o Exmo Sr Ministro
General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.
* x *
Às treze horas, havendo número legal, foi
aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da
sessão anterior.
Apelações julgadas na sessão secreta do
dia 27:
35 282 - Guanabara -
Relator o Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr
Ministro Major Brigadeiro Gabriel Grun Moss. Apelante: A Promotoria da 1ª
Auditoria de Marinha. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud de Marinha que
absolveu Tabajara Borges Pinheiro, civil, do crime previsto no art. 229, § 1º,
tudo do CPM. Por maioria, deram provimento à Apelação da Promotoria para
reformar a sentença e condenar o acusado a 3 anos e 3 meses, incurso no art.
229, § 1º do CPM, contra o voto do Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua que confirmava
a sentença por inexistência de provas.
35 287 - Guanabara -
Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro
Almirante-de-Esquadra Saldanha da Gama. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud de
Marinha. Apelada: A Sentença do CPJ da lª Aud de Marinha que absolveu Arley de
Nazaré Alves de Souza e Darcy de Oliveira Ferreira, ambos Fuzileiros Navais,
servindo no Centro de Instrução do C.F.N., do crime previsto no art. 198, § 4º
inc III e IV, tudo do CPM, sem prejuízo da ação disciplinar cabível. Negado
Provimento à Apelação, unânimemente, sem prejuízo da ação disciplinar. (NÃO
TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN TEN BRIG CORRÊA DE MELLO, POR NÃO TER
ASSISTIDO AO RELATÓRIO)
Foram, a seguir,
relatados e julgados os seguintes processos.
REPRESENTAÇÃO
770 - São Paulo -
Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. O Doutor Auditor da 1ª
Aud da 2ª RM., em ofício nº 305, de 23 de março de 1966, solicita a êste STM,
seja constituído um Conselho Extraordinário de Justiça, convocando o Dr 2º
Substituto de Auditor, daquela Auditoria, na forma do Art. 16º, § 1º do CJM, a
fim de evitar futuro atravancamento de processos sem julgamento na referida
Auditoria. Indeferida a Representação, por unanimidade.
APELAÇÃO
35 301 - Pernambuco -
Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Major
Brigadeiro Grün Moss. Apelante: Reginaldo Pedro Ramos, RN-SGC-nº 63.3095.7,
servindo na Base Naval de Natal, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art.
198 caput, comb. com o art. 62, inc. I e art. 198, § 2º, tudo do CPM. Apelada:
A Sentença do CPJ da Aud. da 7ª R.M.. - Unânimemente confirmada a sentença
apelada, a qual bem apreciou os fatos, negando-se apelação da defesa.(NÃO TOMOU
PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR WALDEMAR TÔRRES DA COSTA, POR NÃO TER
ASSISTIDO AO RELATÓRIO)
PETIÇÃO
195 - São Paulo -
Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Abel Cardeal de Oliveira, civil,
condenado à revelia a 2 anos de reclusão, incurso no art. 243, comb com o art.
241, tudo do CPM, por sentença do CEJ da 1ª Auditoria da 2ª RM., solicita a
prescrição da condenação e que seja extinta a punibilidade, nos têrmos do art.
105, inciso V, 107, § único do CPM e art 340 do CJM. - Indeferida, unânimemente,
por não haver decorrido o tempo prescricional. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O
EXMO SR MIN ARMANDO PERDIGÃO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)
APELAÇÃO
35 263 - Mato Grosso -
Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr
Ministro General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy. Apelante: Mauro Armoa
Gomes, civil, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 207, por
desclassificação, comb com os arts. 59, item II, letras b e k e
62, item IV, letra b, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CEJ da
Auditoria da 9ª R.M. - Por maioria, foi dado provimento, em parte, para reduzir
a pena a 8 meses de prisão, contra os votos dos Exmos Srs Mins Alm Esq Saldanha
da Gama, Alm esq Figueiredo Costa, Dr Ribeiro da Costa. Ten Brig Armando
Perdigão e Gen Ex Pery Bevilaqua que confirmavam a sentença.
35 269 - Minas Gerais -
Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro
Tenente-Brigadeiro Corrêa de Mello. Apelante: Ary Garcia da Silva, 3º Sgt do
QGR/4ª, condenado a 2 anos de prisão, incurso no artigo 203, comb com os arts.
66 § 2º e 62 nº IV, letra "b", tudo do CPM, observado o disposto no
artigo 229 § 2º, do CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud. da 4ª- R.M. - Por
maioria, foi dado Provimento em parte, para reduzir a pena a 1 ano e 2 meses,
contra o voto do Exmo Sr Min Dr Ribeiro da Costa, que confirmava a sentença
apelada.
35 349 - Guanabara -
Relator: O Exmo Sr Ministro Tenente-Brigadeiro Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo
Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Afonso Nelson Martins Arthuro, 1ª
CL-SM-nº 60.0715.3, servindo no Cruzador Barroso, condenado a 3 meses e 5 dias
de prisão, incurso no art. 163, comb com o art. 166, tudo do CPM. Apelada: A
Sentença do CPJ da 2ª Auditoria de Marinha. - Unânimemente negado Provimento à
Apelação da defesa para confirmar a sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO
JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DR ROMEIRO NETO e MAJ BRIG GRUN MOSS, POR NÃO
TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO)
RECURSO CRIMINAL
4 159 - Rio Grande do
Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Recorrente: A
Promotoria da 1ª Aud da 3ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que não
recebeu a denúncia oferecida contra o Ten.Cel Wilson Quadros de Oliveira; Major
Liberato Vieira da Cunha; Major Eduardo Palmeiro da Costa; Major Fernando
Caldas Kruel e o sub-tenente Alcides João Branco, incursos no art 2º, inciso IV
e art 14 da Lei de Segurança Nacional. - Por maioria, foi dado provimento em
parte, para que baixem os autos à Auditoria, a fim de que o Dr Promotor ofereça
nova Denúncia, contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq
Saldanha da Gama, Gen Ex Mourão Filho e Gen Div Rodrigo Octávio, que davam
provimento total. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DR ROMEIRO
NETO e MAJ BRIG GRUN MOSS, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
4 132 - Rio Grande do
Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Recorrente: A
Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª RM. Recorrido: O Despacho do Dr Auditor, que
rejeitou a denúncia oferecida contra os seguintes indiciados: Eliseu Gomes
Tôrres, Matheus José Schmidt Filho, Lony Marques Ribeiro, Calino Ferreira
Pacheco, Arno Schoenfeldt, Joacyr Corrêa de Mendonça, Jayme Araujo, Azuil
Ferreira de Moraes e Luiz Carvalho Bernardes, todos civis, incursos nos arts. 5
e 7 da Lei nº l 802/53. - Por maioria, foi dado Provimento em parte, para que
baixem os autos, à Auditoria, a fim de que seja apresentada nova denúncia,
revestida de tôdas as formalidades legais, contra os votos dos Exmos Srs Mins
Dr Ribeiro da Costa, Gen Ex Pery Bevilaqua, Gen Ex Mourão Filho e Gen Div
Rodrigo Octávio, que negavam Provimento ao Recurso. (NÃO TOMARAM PARTE NO
JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DR ROMEIRO NETO e MAJ BRIG GRUN MOSS, POR NÃO
TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
*
x *
FALECIMENTO DE AUDITOR
No início da sessão, o Exmo Sr Ministro
Presidente comunicou ao Tribunal, o passamento do Dr. Yaco de Bleasby
Fernandes, ilustre Auditor de 2ª Entrância, ocorrido no dia 27 do corrente mês.
Discorrendo sôbre a personalidade e relevantes serviços prestados pelo extinto
à Justiça Militar, apresentou proposta de inserção em ata de voto de pesar pelo
triste acontecimento, a qual foi unânimemente aprovada, enviando-se à família
enlutada as condolências do Tribunal e comunicando-se a mesma a homenagem
tributada no início da Sessão. Na oportunidade, o Exmo Sr Procurador Geral da
Justiça Militar, Dr Eraldo Gueiros Leite, falando em nome do Ministério
Público, associou-se ao Tribunal no voto de pesar proposto.
A seguir, o Exmo Sr Ministro Presidente,
comunicou ao Tribunal, haver recebido da família Wenceslau Braz os
agradecimentos pelo voto de pesar inserido em ata de 18 do corrente, pelo
falecimento do Ex-Presidente da República, Dr Wenceslau Braz.
* x *
A sessão foi encerrada, com os seguintes
processos em mesa:
A P E L A Ç Õ E S
A Apelação nº 35 333, foi retirada da pauta,
por ter baixado em diligência.
35
065(MR/MF) - 35 324(SG/MR) - 35 302(GM/MR) - 35 293(FC/MR)
35
328(RN/AP) - 35 321(MF/MR) - 35 223(WT/PB) - 35 295(PB/AC)
35
313(CM/MR) - 34 959(PB/MR) - 35 306(AP/AC) - 35 325(CM/WT)
35
300(CM/RN) - 35 326(GM/AC) - 35 358(MF/RC) - 35 308(MF/RN)
35
335(SG/WT) - 34 890(MF/RC) - 35 327(RC/FC) - 35 317(FC/AC)
35
073(AP/WT) - 35 356(AP/WT) - 35 330(AP/RN) - 35 343(AP/MR)
35
320(WT/CM) - 35 145(RC/PB) - 35 304(WT/SG) - 35 340(RC/AP)
35
337(GM/RC) - 35 342(FC/RN) - 35 179(WT/GM) - 35 347(TU/WT)
35
289(TU/WT) - 35 187(TU/RC) - 35 366(FC/WT) - 35 342(FC/RN)
35
307(PB/RC) - 35 354(RG/PB) - 35 331(PB/MR) - 35 297(TU/RN)
35 323(TU/RN) - 35 334(TU/MR) - 35
310(TU/RC) - 35 319(PB/RN)
35
315(RN/FC) - 35 336(CM/AC) - 35 367(AP/AC) - 35 374(GM/WT)
35
351(GM/RN) - 35 350(WT/FC) - 35 368(PB/RC) - 35 344(PB/WT)
35
361(WT/AP) - 35 376(AP/RC) - 35 363(CM/RN) - 35 362(SG/RC)
35
410(GM/RN) - 35 357(PB/AC) - 35 346(MF/AC) - 35 375(FC/AC)
35
096(FC/RN) - 35 052(FC/WT) - 35 348(SG/AC) - 35 371(SG/RN)
A Apelação nº 35 109(WT/AP) está com
julgamento marcado para o dia 3 de junho próximo.
Recursos
Criminais: 4 119(MR) - 4 144(MR) - 4 162(MR)
4
157(MR) - 5 167(MR) - 4 174(WT)
4
170(RC) - 4 164(WT) - 4 169(WT)
4
175(RC) - 4 168(AC) - 4 173(AC)
Revisões Criminais:
Com vista ao Exmo Sr Min Gen Div Rodrigo
Octávio: 1 041(WT/PB)
1 044(AC/SG)
Representação: 769(MR)
Correições Parciais: 857(RC) - 858(RN) -
856(MF)
Petição - 196(MR)
H A B E A S - C O R P U
S
28 326(GM) - 28 329(AP) - 28 226(TU) - 28
336(TU) - 28 327(FC)
28
308(AC) - 28 306(MR) - 28 330(MF) - 28 35l(AP) - 28 337(SG)
28
347(SG) - 28 322(AC) - 28 348(CM) - 28 356(MR) - 28 361(CM)
28
362(GM) - 28 301(AP) - 28 360(SG) - 28 363(FC) -28 368(MR)
28 349(GM) - 28 352(TU) - 28 323(TU) - 28
296(TU) - 28 342(PB)
28
276(PB) - 28 367(RN) - 28 340(FC) - 28 354(SG) -28 343(MF)