SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 37ª SESSÃO, EM 30 DE MAIO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO, O SR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr. João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro, e os Exmos Srs Ministros convocados, Dr Waldemar Tôrres da Costa e General-de-Divisão Rodrigo Octávio Jordão Ramos.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo Sr Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

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Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 27:

35 282 - Guanabara - Relator o Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Major Brigadeiro Gabriel Grun Moss. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria de Marinha. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud de Marinha que absolveu Tabajara Borges Pinheiro, civil, do crime previsto no art. 229, § 1º, tudo do CPM. Por maioria, deram provimento à Apelação da Promotoria para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 anos e 3 meses, incurso no art. 229, § 1º do CPM, contra o voto do Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua que confirmava a sentença por inexistência de provas.

35 287 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Almirante-de-Esquadra Saldanha da Gama. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud de Marinha. Apelada: A Sentença do CPJ da lª Aud de Marinha que absolveu Arley de Nazaré Alves de Souza e Darcy de Oliveira Ferreira, ambos Fuzileiros Navais, servindo no Centro de Instrução do C.F.N., do crime previsto no art. 198, § 4º inc III e IV, tudo do CPM, sem prejuízo da ação disciplinar cabível. Negado Provimento à Apelação, unânimemente, sem prejuízo da ação disciplinar. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN TEN BRIG CORRÊA DE MELLO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos.

REPRESENTAÇÃO

770 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. O Doutor Auditor da 1ª Aud da 2ª RM., em ofício nº 305, de 23 de março de 1966, solicita a êste STM, seja constituído um Conselho Extraordinário de Justiça, convocando o Dr 2º Substituto de Auditor, daquela Auditoria, na forma do Art. 16º, § 1º do CJM, a fim de evitar futuro atravancamento de processos sem julgamento na referida Auditoria. Indeferida a Representação, por unanimidade.

APELAÇÃO

35 301 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Major Brigadeiro Grün Moss. Apelante: Reginaldo Pedro Ramos, RN-SGC-nº 63.3095.7, servindo na Base Naval de Natal, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198 caput, comb. com o art. 62, inc. I e art. 198, § 2º, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud. da 7ª R.M.. - Unânimemente confirmada a sentença apelada, a qual bem apreciou os fatos, negando-se apelação da defesa.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR WALDEMAR TÔRRES DA COSTA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

PETIÇÃO

195 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Abel Cardeal de Oliveira, civil, condenado à revelia a 2 anos de reclusão, incurso no art. 243, comb com o art. 241, tudo do CPM, por sentença do CEJ da 1ª Auditoria da 2ª RM., solicita a prescrição da condenação e que seja extinta a punibilidade, nos têrmos do art. 105, inciso V, 107, § único do CPM e art 340 do CJM. - Indeferida, unânimemente, por não haver decorrido o tempo prescricional. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ARMANDO PERDIGÃO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

APELAÇÃO

35 263 - Mato Grosso - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy. Apelante: Mauro Armoa Gomes, civil, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 207, por desclassificação, comb com os arts. 59, item II, letras b e k e 62, item IV, letra b, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CEJ da Auditoria da 9ª R.M. - Por maioria, foi dado provimento, em parte, para reduzir a pena a 8 meses de prisão, contra os votos dos Exmos Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gama, Alm esq Figueiredo Costa, Dr Ribeiro da Costa. Ten Brig Armando Perdigão e Gen Ex Pery Bevilaqua que confirmavam a sentença.

35 269 - Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Tenente-Brigadeiro Corrêa de Mello. Apelante: Ary Garcia da Silva, 3º Sgt do QGR/4ª, condenado a 2 anos de prisão, incurso no artigo 203, comb com os arts. 66 § 2º e 62 nº IV, letra "b", tudo do CPM, observado o disposto no artigo 229 § 2º, do CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud. da 4ª- R.M. - Por maioria, foi dado Provimento em parte, para reduzir a pena a 1 ano e 2 meses, contra o voto do Exmo Sr Min Dr Ribeiro da Costa, que confirmava a sentença apelada.

35 349 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Tenente-Brigadeiro Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Afonso Nelson Martins Arthuro, 1ª CL-SM-nº 60.0715.3, servindo no Cruzador Barroso, condenado a 3 meses e 5 dias de prisão, incurso no art. 163, comb com o art. 166, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Auditoria de Marinha. - Unânimemente negado Provimento à Apelação da defesa para confirmar a sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DR ROMEIRO NETO e MAJ BRIG GRUN MOSS, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

RECURSO CRIMINAL

4 159 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Recorrente: A Promotoria da 1ª Aud da 3ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o Ten.Cel Wilson Quadros de Oliveira; Major Liberato Vieira da Cunha; Major Eduardo Palmeiro da Costa; Major Fernando Caldas Kruel e o sub-tenente Alcides João Branco, incursos no art 2º, inciso IV e art 14 da Lei de Segurança Nacional. - Por maioria, foi dado provimento em parte, para que baixem os autos à Auditoria, a fim de que o Dr Promotor ofereça nova Denúncia, contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama, Gen Ex Mourão Filho e Gen Div Rodrigo Octávio, que davam provimento total. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DR ROMEIRO NETO e MAJ BRIG GRUN MOSS, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

4 132 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª RM. Recorrido: O Despacho do Dr Auditor, que rejeitou a denúncia oferecida contra os seguintes indiciados: Eliseu Gomes Tôrres, Matheus José Schmidt Filho, Lony Marques Ribeiro, Calino Ferreira Pacheco, Arno Schoenfeldt, Joacyr Corrêa de Mendonça, Jayme Araujo, Azuil Ferreira de Moraes e Luiz Carvalho Bernardes, todos civis, incursos nos arts. 5 e 7 da Lei nº l 802/53. - Por maioria, foi dado Provimento em parte, para que baixem os autos, à Auditoria, a fim de que seja apresentada nova denúncia, revestida de tôdas as formalidades legais, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa, Gen Ex Pery Bevilaqua, Gen Ex Mourão Filho e Gen Div Rodrigo Octávio, que negavam Provimento ao Recurso. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DR ROMEIRO NETO e MAJ BRIG GRUN MOSS, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

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FALECIMENTO DE AUDITOR

No início da sessão, o Exmo Sr Ministro Presidente comunicou ao Tribunal, o passamento do Dr. Yaco de Bleasby Fernandes, ilustre Auditor de 2ª Entrância, ocorrido no dia 27 do corrente mês. Discorrendo sôbre a personalidade e relevantes serviços prestados pelo extinto à Justiça Militar, apresentou proposta de inserção em ata de voto de pesar pelo triste acontecimento, a qual foi unânimemente aprovada, enviando-se à família enlutada as condolências do Tribunal e comunicando-se a mesma a homenagem tributada no início da Sessão. Na oportunidade, o Exmo Sr Procurador Geral da Justiça Militar, Dr Eraldo Gueiros Leite, falando em nome do Ministério Público, associou-se ao Tribunal no voto de pesar proposto.

A seguir, o Exmo Sr Ministro Presidente, comunicou ao Tribunal, haver recebido da família Wenceslau Braz os agradecimentos pelo voto de pesar inserido em ata de 18 do corrente, pelo falecimento do Ex-Presidente da República, Dr Wenceslau Braz.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

A P E L A Ç Õ E S

A Apelação nº 35 333, foi retirada da pauta, por ter baixado em diligência.

35 065(MR/MF) - 35 324(SG/MR) - 35 302(GM/MR) - 35 293(FC/MR)

35 328(RN/AP) - 35 321(MF/MR) - 35 223(WT/PB) - 35 295(PB/AC)

35 313(CM/MR) - 34 959(PB/MR) - 35 306(AP/AC) - 35 325(CM/WT)

35 300(CM/RN) - 35 326(GM/AC) - 35 358(MF/RC) - 35 308(MF/RN)

35 335(SG/WT) - 34 890(MF/RC) - 35 327(RC/FC) - 35 317(FC/AC)

35 073(AP/WT) - 35 356(AP/WT) - 35 330(AP/RN) - 35 343(AP/MR)

35 320(WT/CM) - 35 145(RC/PB) - 35 304(WT/SG) - 35 340(RC/AP)

35 337(GM/RC) - 35 342(FC/RN) - 35 179(WT/GM) - 35 347(TU/WT)

35 289(TU/WT) - 35 187(TU/RC) - 35 366(FC/WT) - 35 342(FC/RN)

35 307(PB/RC) - 35 354(RG/PB) - 35 331(PB/MR) - 35 297(TU/RN)

35 323(TU/RN) - 35 334(TU/MR) - 35 310(TU/RC) - 35 319(PB/RN)

35 315(RN/FC) - 35 336(CM/AC) - 35 367(AP/AC) - 35 374(GM/WT)

35 351(GM/RN) - 35 350(WT/FC) - 35 368(PB/RC) - 35 344(PB/WT)

35 361(WT/AP) - 35 376(AP/RC) - 35 363(CM/RN) - 35 362(SG/RC)

35 410(GM/RN) - 35 357(PB/AC) - 35 346(MF/AC) - 35 375(FC/AC)

35 096(FC/RN) - 35 052(FC/WT) - 35 348(SG/AC) - 35 371(SG/RN)

A Apelação nº 35 109(WT/AP) está com julgamento marcado para o dia 3 de junho próximo.

Recursos Criminais: 4 119(MR) - 4 144(MR) - 4 162(MR)

4 157(MR) - 5 167(MR) - 4 174(WT)

4 170(RC) - 4 164(WT) - 4 169(WT)

4 175(RC) - 4 168(AC) - 4 173(AC)

Revisões Criminais:

Com vista ao Exmo Sr Min Gen Div Rodrigo Octávio: 1 041(WT/PB)

1 044(AC/SG)

Representação: 769(MR)

Correições Parciais: 857(RC) - 858(RN) - 856(MF)

Petição - 196(MR)

H A B E A S - C O R P U S

28 326(GM) - 28 329(AP) - 28 226(TU) - 28 336(TU) - 28 327(FC)

28 308(AC) - 28 306(MR) - 28 330(MF) - 28 35l(AP) - 28 337(SG)

28 347(SG) - 28 322(AC) - 28 348(CM) - 28 356(MR) - 28 361(CM)

28 362(GM) - 28 301(AP) - 28 360(SG) - 28 363(FC) -28 368(MR)

28 349(GM) - 28 352(TU) - 28 323(TU) - 28 296(TU) - 28 342(PB)

28 276(PB) - 28 367(RN) - 28 340(FC) - 28 354(SG) -28 343(MF)