ÁTA DA 51a. SESSÃO, EM 1º DE JULHO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUBSECRETARIO, DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr.Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Sr. Ministro General Raymundo Barbosa.

Lida e sem debate foi aprovada a áta da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 29 do Junho findo:

N. 8405-Paraná.- Rel. o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Rev. o Sr. Ministro Dr. Cardoso do Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M.- Apelado: João Sales da Rocha, soldado do 15° Btl. de Caçadores - absolvido do crime previsto no art. 152 do C.P.M.- Deu-se provimento para condenar o réu no gráu mínimo, contra os votos dos Srs. Ministros Generais Raymundo Barbosa e Almerio de Moura, que condenavam no gráu máximo.

N. 8505-Paraná.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M.- Apelado: Oscar Ribeiro de Souza, soldado do 32° B.C., absolvido do crime previsto no art. 96, § 3°, do Código Penal Militar. - Negou-se provimento a apelação, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Almte. Castro e Silva, que condenavam no gráu mínimo.

N. 8514-Paraná.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o Sr.Ministro Dr. Pacheco do Oliveira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M.- Apelados: David Matias Salim, soldado do Cont. do Q.G. da 5a. R.M., condenado como incurso no 1° e 2° casos do art. 154, gráu mínimo, e Helmuth Siedel, civil, absolvido do crime previsto no art. 177, tudo do C.P.M. -O Tribunal negou provimento á apelação para condenar David Matias Salim, como incurso no 1° caso do art. 154, gráu mínimo, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brigadeiro Almicar Pederneiras, Almte. Azevedo Milanez, Drs. Cardoso de Castro e Bulcão Vianna, que confirmavam a sentença; quanto ao civil, o Tribunal confirmou a sentença,contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, Almte. Castro e Silva e Dr. Bulcão Vianna, que condenavam como incurso no gráu mínimo do art. 177 do C.P.M.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

N.18439-R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.-Paciente: Irineu Silva, subtenente do 9° R.I., preso por ordem do respectivo Comandante. - Negou-se a ordem, unanimemente.

N.18437-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Armando Moreira dos Santos, acusado pelo crime de deserção, preso no Btl. de Guardas.- Concedeu-se a ordem, contra o voto do Snr. Ministro Gen. Almerio de Moura, que negava.

N.18441-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Brigadeiro do Ar Amílcar V. Pederneiras.-Paciente: Jorge de Melo Pedra, preso no 2º R.I. absolvido pelo C.J. do 2° G.A.C, que julgou nula a sua praga.- Concedeu-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Almerio do Moura e Dr. Cardoso de Castro, que negavam a ordem.

R E C U R S O C R I M I N A L

N. 2685-Rio Grande do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco do Oliveira.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 1a. Aud. da 3a. R.M. que não aceitou a denuncia contra o 2° tenente da Brigada Militar do E. do Rio Grande do Sul Clovis Fontoura Xavier, como incurso nos arts. 97 e 101 § 2° do C.P.M., combinado com o § 15 do art. 33, do mesmo Código.- Negou-se provimento, unanimemente.

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

N. 149-Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Indiciados: Adalberto Ferreira e José Francisco de Assis, ambos soldados do 4º Batalhão de Sapadores.- Auditoria da 9a.R.M.- O Tribunal não tomou conhecimento, unanimemente.

R E V I S Ã O   C R I M I N A L

N. 150-Capital Federal.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Requerente: José Monte dos Anjos, soldado musico do 6° R.I. condenado como incurso no gráu médio do art. 150 § 1° combinado com o art. 10 do C.P.M. por acordam de 29 de Setembro de 1939, desse Tribunal, proferido na Apelação n. 6474.- O Tribunal deferiu, em parte, para reduzir a pena ao gráu submedio,contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro e Almte. Castro e Silva, que indeferiam.- Impedido o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

A P E L A Ç Õ E S

N. 8550-Rio Grande do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Cas­tro.- Rev. o Sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelante: Alfredo Studzinski, cabo do 9° Btl. de Caçadores, condenado como incurso no gráu mínimo do artigo 94 do C.P.M.- Apelado: O Consêlho de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. - -Baixou-se em diligencia, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Almtes. Azevedo Milanez e Castro e Silva e Gen. Almerio de Moura, que votaram contra a preliminar.

N. 8526-Paraná.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M.- Apelado: João Batista Camargo, soldado do III/13º R.I., absolvido do crime previsto no art. 154 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 8544-Rio Grande do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Alurino Trindade dos Santos, ou Alurino Pereira de Andrade, cabo do 8° R.C.I., condenado como incurso no gráu máximo do ar­tigo 179, do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da 3a.R.M.- O Tribunal negou a preliminar de incompetência de fôro, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Almerio de Moura e, Dr. Pacheco de Oliveira. De meritis: Negou-se provimento a apelação, unanimemente.

N. 8502-Pernambuco.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.- Apelado: Nazareno Vicente da Silva, soldado do 14º R.I. absolvido do crime previsto no artigo 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.-Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.

N. 8520-Ceará.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez,- Rev. o Sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Manoel Pedro Braz, soldado do 29º B.C., absolvido do crime previsto no artigo 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.- Não tomou parte no julgamento o Srn. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisão Criminal 151 e as apelações ns. 8234 - 8327 - 8373 - 8492 - 8510 - 8525- 8527 - 8535 - 8537 - 8543 - 8546 - 8547 - 8555 - 8556 - 8557-8558-8560 - 8561 - 8562 - 8564 - 8565 - 8566 - 8567 - 8570 - 8571-8573.

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Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.