SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 54ª SESSÃO, EM 8 DE JULHO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE - DE - ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE - DIRETOR - GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, General - de - Exército Floriano de Lima Brayner, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General - de - Exército Olympio Mourão Filho, General - de - Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente - Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante - de - Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major - Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente - Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante - de - Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General - de - Exército Octacílio Terra Ururahy e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo Sr Ministro Dr Alcides Vieira Carneiro, com causa justificada.

às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* x *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

4 177 - Pará - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 8ª RM. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos do IPM, em que são indiciados os civis Irawaldir Waldner Moraes da Rocha, Apolonildo de Senabrito e Francisco Franco de Sá, civis, incursos na Lei de Segurança. - Unânimemente, dado Provimento ao Recurso da Promotoria, para manter o pedido de arquivamento.

APELAÇÕES

35 373 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Decio Portela Filho, soldado, servindo no Parque Regional de Motomecanização da 2ª RM, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 159 combinado com os arts. 62, item I e 64, item II, letra b, tudo do C.P.M. - Apelada: A Sentença do CJ do Parque Regional de Motomecanização da 2ª RM. - Unânimemente, negado provimento à Apelação da Defesa.

35 395 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro DrMurgel de Rezende. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. - Apelante: Raimundo Expedito da Silva, soldado Fuzileiro Naval, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 157 § 1º do CPM. - Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud. da Mar. - Unânimemente, negado Provimento à Apelação.

35 411 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Genaro Emídio da Silva, soldado, servindo no Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163, do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Regimento Escola de Cavalaria. - Deram provimento em parte, para reduzir a 3 meses, unânimemente.

35 332 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr. Murgel de Rezende. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Apelantes: Jonathas Ribeiro Soares, Rômulo de Araujo, Ângelo Cizotto, Carlinhos José de Arêas, Mauro Rodrigues de Oliveira, Ilton Vieira e Nelson Bolzan, civis, condenados: o primeiro, a 1 ano de reclusão e, os demais a 6 meses de reclusão, todos como incursos no art 24 da Lei 1802/53. Apelada: A Sentença do CPJ da 3ª Aud da 1ª RM. - O Tribunal negou Provimento à Apelação da Defesa, contra os votos dos Exmos Srs Mins Drs. Murgel de Rezende, relator, e Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua, que absolviam.

35 397 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. - Apelante: Jacob Wingerter Filho, Grumete SC, servindo no Q.M., condenado a 8 meses de prisão, incurso no art 163, comb com os arts. 59, inciso I, 61 inciso I e 35, § único, tudo do CPM., aplicada a medida de segurança de internamento em casa de Custódia e Tratamento pelo prazo de 6 meses, de acôrdo com os arts 86, inciso II, 98 inciso IV, do mesmo Código. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud. Mar. Unânimemente negado Provimento à Apelação.

35 386 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: José Carlos Moreira, soldado, servindo no Pq. R MM/7, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, § 1º, tudo do C.P.M. - Apelada: A Sentença do CJ do CPOR/7. - Unânimemente negado Provimento à Apelação.

RECURSO CRIMINAL

4 191 -  Pará - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da Aud. da 8ª RM. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil Makoto Sakairi, como incurso no art 182 § 5º do CPM., determinando a remessa dos autos à Justiça Comum. - Unânimemente negado Provimento ao Recurso da Promotoria, com remessa dos autos a Justiça Comum.

APELAÇÕES

35 379 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Alencar Gonçalves dos Santos, soldado, servindo no Grupo Escola de Artilharia, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art. 62, item IV, letra a, tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do Grupo Escola de Artilharia. - Deram Provimento em parte para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente. - Remessa, de cópia do Acórdão à Unidade.

35 381 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: João Bortolotti, soldado do 13º BC. condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 159, combinado com o art. 62, itens I e III, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 13º B.C. - Unânimemente negado Provimento à Apelação.

35 448 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Sérgio Jacob Pompermayer, soldado, servindo no 5º Grupo de Canhões 90 mm Anti - Aéreos, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 159, combinado com o art 64, inciso II, letra a, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 5º Grupo de Canhões 90mm Anti - Aéreos. Unânimemente negado Provimento à Apelação da Defesa, determinando a remessa de cópia do Acórdão à Auditoria para apreciação da responsabilidade em relação ao fornecimento de 2ªs vias de Certificados.

RECURSO CRIMINAL

4 183 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª RM. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil Alvino Silva Araujo, incurso no art. 13 da Lei de Segurança Nacional, art. 3 do Decreto - lei nº 2/66, comb com a Lei Delegada nº 4/62 e art 11, letras A e F. - Unânimemente deram Provimento em parte ao Recurso da Promotoria para que o paciente responda pela infração de tabela, mandando retirar da denúncia o menor, contra o voto do Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua, que trancava o processo por inconstitucionalidade do Decreto - lei nº 2/66. O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa, vencido na Preliminar de inconstitucionalidade do Decreto - lei nº 2, estando, porém, de acôrdo com o relator.

APELAÇÕES:

35 403 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten.Brig. Corrêa de Mello. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª RM. Apelada: A Sentença do CPJ da 3ª Auditoria da 3ª RM., que absolveu Helmith Pedro Nottar e Jofre Lourau, civis, incursos no art 24 da Lei 1802 combinado com o art 33, do CPM. (Julgamento em sessão secreta).

35 377 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Apelantes: A Promotoria da 3ª Aud da 1ª RM, e o Cap Ref Hypólito Paquelet Filho, do D.C.M.M., condenado a 3 anos e 6 meses de prisão, incurso no art 229, do CPM. Apelada: A Sentença do CEJ da 3ª Aud da 1ª RM que absolveu: Roberto Vargas, Major do DCMM e Alvantino José de Souza, 1° Sgt do DCMM do crime previsto no art 229, § 2º do CPM - (Ressalvando a punição disciplinar cabível, referente ao Major Roberto Vargas. - (Julgamento em sessão secreta).

35 435 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud da 1ª RM. - Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud da 1ª RM que absolveu Alvaro Mesquita Melo do crime previsto no art. 11, alínea F da Lei Delegada nº 4/62, art. 13 da Lei 1802/53, ex - vi do art 3º do Decreto - Lei nº 2/66. (Julgamento em sessão secreta).

* x *

No início do expediente, foi lido ao Tribunal o Ofício s/n desta data, em que o Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho, solicita licença, por necessidade particular, a partir do próximo dia 10 até 30 do corrente mês. O Tribunal concedeu, unânimemente.

* x *

A seguir, o Exmo Sr Ministro - Presidente deu conhecimento ao Tribunal, do Relatório apresentado pela Comissão do Concurso para o provimento do cargo de Contador do quadro da Secretaria, dêste STM, no qual, nenhum dos candidatos inscritos logou o mínimo exigido para habilitação. O Tribunal, unânimemente, aprovou o Relatório.

* x *

A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

A APELAÇÃO Nº 35 212(WT/AP) - está com julgamento marcado para o dia 11.

APELAÇÕES

35 391(Wt/pb) - 35 396(ac/mf) - 35 365(GM/mr) - 35 316(mr/ap)

35 422(GM/MR) - 35 420(RC/CM) - 35 427(MR/FC) - 35 450(SG/MR)

35 434(GM/WT) - 35 291(CM/RC) - 35 421(CM/RN) - 35 433(SG/RN)

35 380(TU/RN) - 35 437(WT/CM)  - 35 444(WT/GM) - 35 414(WT/SG)

35 352(FC/MR) - 35 430(RC/GM) - 35 436(CM/MR)

Recursos Criminais: 4 188 (MR) - 4 185 (WT).

Questões Administrativas: 60(TU) - 66 (FC).

HABEAS - CORPUS

28 396(TU) - 28 432(RN) - 28 375(CM) - 28 391(FC) - 28 424(AP)

28 411(SG) - 28 438(PB) - 28 401(WT) - 28 419(MR) - 28 380(MR)

28 434(MR) - 28 460(RN) - 28 435(RN) - 28 429(SG) - 28 459(PB)

28 446(RC).