SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 18ª SESSÃO, EM 14 DE ABRIL DE 1983 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto  Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto , José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro e Antonio Carlos de Seixas Telles.

O Ministro Roberto Andersen Cavalcanti encontra-se licenciado.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

43.640-5-Pará. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: RAIMUNDO SEBASTIÃO BARBOSA SIQUEIRA, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 210, caput, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 18 de novembro de 1982. Adv. Dra. Mariza Lima Capucho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida.

43.591-3-Rio de Janeiro. Relator. Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 14 de setembro de 1982, que concedeu ao Sd. Aer. MARCOS VALÉRIO MARTINS PAES o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos. Adv. Dr. Mário da Costa Pinho. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

43.545-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA, Sd. Ex., condenado a um ano de reclusão, incurso no art 240, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 27 de julho de 1982. Adva. Dra. Telma Angélica Figueiredo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida e alterando, no entanto, a 2ª condição imposta para o sursis, acrescentando a expressão: salvo quando em serviço.

43.650-4-Amazonas. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro . Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: DOMINGOS SÁVIO ANDRADE SOARES, Sd. Ex., condenado à pena base de três meses de impedimento, diminuída de um mês, incurso no art 183, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 07 de dezembro de 1982. Adv. Dr. Benedito de Jesus Pereira Tavares. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve na íntegra a sentença recorrida.

43.597-4-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM . APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, de 15 de setembro de 1982, que declarou o Sd. Ex. JAIME DOS SANTOS isento do processo, como incurso no artigo 187 do CPM, e determinou o arquivamento dos autos. Adv. Dr. W Jobim Neto. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

Apresentado pelo Ministro Presidente o Expediente Administrativo nº 06/83, de alterações complementares no Provimento nº 29, de 30/6/82, foi a apreciação e discussão do mesmo adiadas para a próxima sessão a pedido do Ministro Antonio Geraldo Peixoto.

A seguir, com a palavra, o Exmº Sr. Ministro Dr Gualter Godinho,deu conhecimento a seus pares da homenagem a ser prestada ao Exmº Ministro-Presidente do Supremo Tribunal Federal, no Tribunal Superior do Trabalho, no próximo mês, quando será entregue a S. Exª a mais alta condecoração daquela Corte. Declarou que, aproveitando o ensejo , seria prestada uma homenagem a S. Exª, a quem a magistratura deve a concretização de seu desejo, há muito acalentado, de ver seus vencimentos reajustados, tendo obtido a aquiescência do Excelentíssimo Senhor Presidente da República do que decorreu o DL há pouco editado; declarou mais que para isso seria constituída uma Comissão integrada por Ministros de vários Tribunais e que voltaria ao  assunto logo que a idéia fosse concretizada.

O Ministro-Presidente interpelou o Ministro Gualter Godinho nos seguintes termos: "V.Exª se refere a uma adesão pessoal......... e não do Tribunal", tendo o Ministro Gualter Godinho declarado ser pessoal, não sendo problema do Tribunal e que apenas trazia ao conhecimento de seus colegas a notícia, enfatizando ser a adesão pessoal.

Na Apelação nº 43.588-3 (DF) , constante da Ata da 13ª Sessão, página 53/54, onde se lê: "O MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO apresentará declaração de voto. S.Exª acompanhou a maioria ...." - leia-se: "O MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO apresentou declaração de votos nos seguintes termos: "Acompanho a maioria ...." .

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em sessão secreta na 16ª Sessão, em 8.4.83:

43.624-5-Brasília. DF. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 26 de outubro de 1982, que considerou o insubmisso JOVELINO XAVIER DOS SANTOS isento do processo e da inclusão, determinando o arquivamento da documentação pertinente à sua insubmissão. Adv. Dr. J J Safe Carneiro . POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para anular a decisão do Conselho de Justiça, determinando a remessa da documentação pertinente, ao Cmte.  da unidade, para aplicação do preceituado nos artigos 463/464 do CPPM e, POR UNANIMIDADE, a remessa de cópia do Acórdão ao Ministro Chefe do EMFA para conhecimento. OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO e JORGE ALBERTO ROMEIRO negavam provimento ao apelo do MPM para manter a decisão recorrida. O MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO apresentará voto vencido em separado.

43.520-4-Brasília. DF. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO-PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 16 de junho de 1982, que absolveu ARCY DOS SANTOS, civil, do crime previsto no art 240,  § 5º, e JOÃO REINALDO DA COSTA, ex-2º Ten. Ex., do crime previsto no art 255, tudo do CPM. Advs. Drs. J J Safe Carneiro e Elizabeth D. M. Souto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do MPM para condenar ARCY DOS SANTOS a 2 anos de reclusão, como incurso no artigo 240, § 5º do CPM, concedendo a suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 anos, nas condições do art 626   do CPPM, letras "b", "c", "d" e "e"; POR MAIORIA DE VOTOS, negou provimento ao apelo do MPM quanto ao ex-2º Ten.Ex. JOÃO REINALDO DA COSTA para manter a sentença absolutória de 1ª instância; os MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e JULIO DE SÁ BIERRENBACH davam provimento ao apelo do MPM para reformar a sentença e condená-lo a 3 meses de detenção, como incurso no art 255 do CPM, com sursis por 02 anos. O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA condenava a 1 mês.

ENCERRAMENTO DA 18ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 16.15 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.438-2 (CR/ST) -3a.Ex. proc. 508/82-7-Adv Ana M. D.Cortez

Apelação 43.605-5 (JP/DM) -Aud/5a. proc. 10/81-9-Advs René Dotti e outro

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.634-2 (AP/GG) -Aud/8a. proc. 512/82-7-Advs Francisco C.de Vasconcelos e outro

Apelação 43.619-9 (JF/GG) -2a.Mar. proc. 516/82-0-Adv Nélio R.S. Machado

Apelação 43.647-4 (JF/GG) -2a./3a. proc. 501/83-6-Adv Telmo C. Rosa

Apelação 43.630-0 (DS/GG) -Aud/5a. proc. 521/82-1-Adv Paulo Teixeira

Apelação 43.551-4 (GG/AP) -Aud/4a. proc. 6/81-3-Advs Lino Machado e outros

Correição Parcial 1.270-5 (GG) -Aud/9a. proc.01/82-0-Adv Adelcy Prudêncio

Apelação 43.600-6 (ST/JF) -1a.Mar. proc. 18/82-1-Adv A.Guarischi e Palma

Recurso Criminal 5.545-8 (JR) -Aud/8a. proc. 4/83-0

Recurso Criminal 5.549-0 (JP) -Aud/4a. proc. 2/83-4

Apelação 43.573-5 (GG/DM) -Aud/5a. proc. 4/82-7-Adv Paulo Teixeira

Apelação 43.643-0 (RP/AP) -2a./3a. proc. 14/82-0-Adv Telmo C. Rosa

Recurso Criminal 5.550-4 (RP) -2a.Ex. proc. 01/83

Aguardando publicação:

Apelação 43.581-6 (RP/DM) -Aud/9a. proc.02/82-7-Advs Adelcy Prudêncio e outros

Apelação 43.601-4 (RP/FC) -1a.Mar. proc.19/82-8-Adv A.Guarischi Palma

Apelação 43.670-9 (RMA/JP) 2a.Ex. proc.517/82-2-Adv Telma Figueiredo

Apelação 43.676-8 (DS/GG) -Aud/5a. proc.502/83-5-Adv Paulo Teixeira

Apelação 43.654-7 (DM/JP) -2a.Mar. proc.521/82-3-Adv A.Guarischi e Palma e outro

Apelação 43.666-9 (ST/RMA) -Aud/7a. proc. 19/82-0-Adv Max Medeiros

Apelação 43.675-0 (DS/JP) -Aud/4a. proc.501/83-0-Adv Eleonora Castanheira e Salles

Apelação 43.663-6 (AP/GG) 1a./3a. proc. 502/83-4 Adv Nadja Rodrigues