SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 23ª SESSÃO, EM 10 DE MAIO DE 1983 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.159-4-      Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira . PACIENTE: JOSÉ DE FÁTIMO CAETANO, civil, denunciado perante a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, como incurso no art 209 , § 3º, c/c o art 210, tudo do CPM, alegando coação ilegal, pede a concessão da ordem para trancamento da ação penal ou   a declaração de nulidade da denúncia. IMPETRANTE: Dr. Alfredo Ferreira Donald Filho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a Ordem para excluir da denúncia por falta de justa causa.

APELAÇÕES

43.551-4-      Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 10 de agosto de 1982, que condenou JAIR DE SOUZA, 1º Sgt Aer, ANTONIO SERGIO AVELINO, 2º Sgt Aer e NILO LOBORUK, 3º Sgt Aer , a um ano de prisão, incursos no art 240, §§ 2º, 6º, IV e 7º , tudo do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, e absolveu os civis HEITOR BOTTURA , do crime previsto nos arts 254 e 261, inciso III; e FERNANDO GRICHTOLIK, do crime previsto no art 254, tudo do CPM. Advogados: Drs. Lino Machado Filho, Marcos Octaviano da Silva Lobato, Geraldo Magela de Almeida e Moacir de Souza. (Usaram   da palavra o Procurador Geral da JM e o Advogado Lino Machado Filho) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

43.581-6-      Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTES: JOÃO ALBERTO ALEXANDRE, 3º Sgt. Ex. e DOMINGOS GONTIJO LUCAS, civil, condenados a três anos de reclusão, incursos no art 303, § 2º,do CPM, ambos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 17 de setembro de 1982. (Usaram da palavra o Advogado Nélio Roberto Seidl Machado e o Procurador Geral da JM) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

Foi aprovado, por unanimidade de votos, o Exp. Adm. nº 8/83, versando sobre a remoção da Tec. Jud. MARIA ODILA ESCOBAR DE BRITO, da Auditoria da 6ª CJM para a 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, sem ônus para os cofres públicos.

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em sessão secreta na 21ª Sessão, em 28 de abril de 1983:

43.605-5-Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM e JUVÊNCIO MAZZAROLLO, civil, condenado, por desclassificação, a um ano de reclusão, incurso no art 42, inciso V, da Lei 6.620/78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 27 de setembro de 1982, que condenou o apelante JUVÊNCIO MAZZAROLLO e absolveu ALUÍZIO FERREIRA PALMAR e JOÃO ADELINO DE SOUZA, civis, dos crimes previstos nos arts 14, 36 , inciso III e 42, inciso V, da Lei nº 6.620/78, por desclassificação. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo de JUVÊNCIO MAZZAROLLO para confirmar a sentença condenatória de 1ª instância, sendo que, POR MAIORIA, foi mantida a não concessão do sursis. OS MINISTROS GUALTER GODINHO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH concedeiam o sursis por 2 anos, tendo o MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH feito a seguinte declaração de voto: "concedendo a suspensão condicional da pena a JUVÊNCIO MAZZAROLLO, pelos mesmos motivos que o Supremo Tribunal Federal, julgando a Apelação 274-3-DF, em 2.12.81, concedeu, por unanimidade, idêntico benefício a MARIO GENIVAL TOURINHO, condenado como incurso no art 14 da mesma Lei. O egrégio STF, podendo aplicar o artigo 88, letra a, do CPM preferiu aplicar o art 84, com a redação que lhes deu a Lei 6544 de 30.6.78, c/c o art 4º da Lei 6620, de 17.12.78." O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA negou o sursis a JUVÊNCIO MAZZAROLLO , com base no que dispõe o art 88, II, letra "a" do CPM. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e confirmou a sentença absolutória quanto a ALUÍZIO FERREIRA PALMAR e JOÃO ADELINO DE SOUZA. O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES dava provimento parcial ao apelo do MPM para reformar a sentença absolutória quanto aos mesmos e condená-los a 1 ano de reclusão como incursos no art 42, inciso V da Lei 6620/78, sem o benefício do sursis, no que foi acompanhado pelo MINISTRO FABER CINTRA, sendo que ambos apresentarão declaração de voto. (Usaram da palavra o procurador Geral da JM e o Adv. Heleno Cláudio Fragoso).

ENCERRAMENTO DA 23ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18.15 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.663-6(AP/GG)-1a./3a. proc. 502/83-4-Adv Nadja M.Rodrigues

Apelação 43.362-5(DS/JR)-Aud/6a. proc. 7/81-6-Advs Heleno Fragoso e outros

Apelação 43.622-7(RP/AP)-2a./3a. proc. 2/82-1-Adv Telmo C. Rosa

Apelação 43.629-4(GG/DS)-Aud/5a. proc. 11/82-3-Adv Paulo Teixeira

Apelação 43.692-0(DM/ST)-1a.Ex. proc. 502/83-5-Advs Tania Nascimento e outro

Apelação 43.686-3(ST/DS)-2a.Ex. proc. 14/81-2-Advs Telma Figueiredo   e outro

Apelação 40.596-6(JR/RMA)-3a.Ex. proc. 78/72-5-Adv Ana Maria D.Cortez

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.655-3(JP/JF)-1a.Ex. proc. 2/82-4-Adv Glória M.Oliveira

Apelação 43.694-6(JB/RP)-3a.Ex. proc. 504/83-0-Adv Ana M. Cortez

Apelação 43.703-9(FC/ST)-2a.Ex. proc. 503/83-0-Adv Telma Figueiredo

Apelação 43.688-1(FC/JR)-Aud/11a. proc. 511/83-4-Adv Elizabeth Souto

Apelação 43.584-2(CR/JR)-2a.Ex. proc. 514/82-3-Adv Telma Figueiredo

Recurso Criminal 5.555-5(RP)-1a.Aer. proc. 1/83-6

Embargos 43.354-0(ST/DS)-2a.Ex. proc. 10/81-7-Adv Telma Figueiredo

Aguardando publicação:

Apelação 43.709-8(DS/ST)-Aud/5a. proc.504/83-8-Adv Amilton Padilha

Apelação 43.656-1(GG/AP)-Aud/6a. proc.15/82-7-Adv Nilton da Silva

Apelação 43.595-6(GG/CR)-Aud/8a. proc.7/82-0-Adv Benedito M. da Rocha

Apelação 43.697-0(DS/ST)-Aud/7a. proc.502/83-1-Adv Max Medeiros

Apelação 43.682-2(AP/ST)-1a.Mar. proc.521/82-5-Adv A.Guarischi Palma

Apelação 43.669-5(AP/JR)-1a./3a. proc.501/83-8-Adv Nadja Rodrigues

Apelação 43.664-2(JP/RMA)-Aud/8a. proc. 12/81-6-Advs Francisco C.Vasconcelos e outro