ATA DA 52a. SESSÃO, EM 9 DE JULHO DE 1943.
PRESIDÊNCIA DO SR, MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES,
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os Srs, Ministros Srs, Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raimundo Barbosa, Srs, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Gen, Manuel Rabello, Almte, Azevedo Milanez, Brigadeiro do sr Amilcar V,Pederneiras e Gen. Silva Junior.
Ás trese horas, havendo número legal,foi aberta a sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 7 do corrente:
N. 9597- R.G.do Sul.-Rel,o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr.BulcãoVianna.-Apelante: A promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar-Apelado: Antonio Vieira dos Santos, 2º Tenente da Reserva Convocado, servindo no 4º R. C.I., absolvido do crime previsto no art, 170, inciso "a", do C.P.M,- O Tribunal julgou prescrita a ação penal, unanimemente.
N. 9268- Máto Grosso.-Rel.o sr.Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.-Apelado:Abraão de Souza, soldado do 33º B.C. - absolvido do crime previsto no artº 16 do Dec.lei nº 4766 de 1-X-1942.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do sr.Ministro Gen.Silva Júnior, que reformava a sentença, para condenar o acusado.
Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
DESAFORAMENTO
N. 34.- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Requerimento do Dr. 1º.Substituto do Promotor em exercício na 1a. Auditoria da 3a. R.M., solicitando o desaforamento do processo a que responde o ex - segundo Tenente de Administração Alexandre da Cunha Ribeiro, daquela Auditoria para uma das Auditorias da 1a. R.M,- Indeferiu-se, contra os votos dos srs. Ministros Almte.Azevedo Milanez, Brigº Amilcar V.Pederneiras, Dr. Pacheco de Oliveira e Gen.Silva Junior, que deferiam.
REVISÃO
N. 181- Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Revisando: Raymundo Bertholdo Marques, ex-1º sargento do Exército.- condenado como incurso no gráu mínimo do art, 178, do C.P.M., por acórdão deste Tribunal proferido na Revisão nº 163, em 6 de Novembro de 1942. Indeferiu-se, unanimemente.
APELAÇÕES
N. 9548- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M.-Apelado: Francisco Paz da Conceição Vidal, 2º sargento reformado, absolvido do crime previsto no art° 168, combinado com o § 1ºdo artº 58, tudo do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.
N. 9559- Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Apelante: Lupercino Silva, soldado da da.Escola de Engenharia, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 96, § 3º, do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça da 3a.Auditoria da 1a. R.M.- O Tribunal deu provimento á apelação para, desclassificando o crime para o artº 101 § 1º do C.P.M., condenar o acusado no gráu mínimo,contra os votos dos srs.Ministros Almte.Azevedo Milanez.Gen.Silva Junior e Dr.Vaz de Mello, que confirmavam a sentença
N 9605- Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.-Apelante: Luiz Cavalcante da Silva,soldado do Batalhão de Guardas, condenado como incurso no gráu mínimo dos artigos 151 e 153 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N. 9685- Santa Catarina.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Rev.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Apelante: Abilio de Oliveira Borges, cabo do 13º Btl.de Caçadores, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 124 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da Auditoria da 5a R.M.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N. 9553- Máto Grosso-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr .Ministro Dr .Pacheco de Oliveira .-Apelante: Simplicio Vieira Cellos, civil, condenado como incurso no gráu mínimo do artº 177 § único do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça da Auditoria da 9a RM- Deu-se provimento á apelação para,reformando a sentença, absolver o acusado,unanimemente.
N.9557- Máto Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr Vaz de Mello .-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.-Apelado: Benedito Cirilo Dias,soldado do 3º G.A.Do., absolvido do crime previsto no art. 152(preâmbulo) do C.P.M.,-Julgamento em sessão secreta.
N. 9600- Máto Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Apelante: Albino Colman,soldado do 10º R.C.I., condenado como incurso no gráu mínimo do artº 154 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 9a.. R.M.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado,contra os votos dos srs.Ministros Dr .Bulcão Vianna, Almte.Azevedo Milanez,Gen.Silva Junior e Dr.Vaz de Mello, que confirmavam a sentença.
N. 8989- Pará.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. e Moysés Alves de Paula, soldado do 34º Btl. de Caçadores, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117, do C.P.M- Apelados: O Conselho de Justiça do 34º B.C.-e Moyses Alves de Paula.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N. 9039- Minas Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabello.-Apelante: José Ferreira da Silva, soldado do 10º B.C, condenado como incurso no gráu mínimo do art 117 do C.P.M,- Apelado: O Conselho de Justiça do 10."B,C- Deu-se provimento á apelação, para absolver O acusado, unanimemente
N. 933C- Pará.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabello,-Rev.o sr.Ministro Gen. Raymundo Barbosa.-Apelante: Misael Anselmo da Cruz, sold.do 34º B.C., condenado como incurso no gráu médio do art. 117, do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 34º B.C.- Deu-se provimento a apelação para reduzir a penalidade ao gráu mínimo, unanimemente.
N. 9388- Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa,-Rev.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante: Rubens Seixas, soldado do Regimento Sampaio, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117, do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça doRegimento Sampaio. Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N. 9451- Cap. Fed .-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior .-Apelante: Moacyr Ramos de Sant'Ana, soldado da Cia. Escola de Engenharia,condenado como incurso no gráu médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Btl.Vilagram Cabrita.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N. 9480- Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez. Apelante: Ludovino Candido Ribeiro, fuzileiro naval, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117, do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha .-Confirmou-se a sentença,unanimemente.
N. 948l- Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.-Rev.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: Maximiano Madeiro de Moura, marinheiro nacional, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117, do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N 9591- Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Apelante: Oswaldo da Silva Rangel, soldado do Btl.Vilagram Cabrita, condenado como incurso no gráu médio do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça doBtl.Vilagram Cabrita.-Deu-se provimento a apelação para reduzir a penalidade ao gráu mínimo, unanimemente.
N 9660- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr. Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Apelante: Nazario Rodrigues de Oliveira, soldado do Reg de Cav.Independente, conde-nado como incurso no gráu sub médio do art. 38 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.C.I.- Deu-se provimento á apelação para reduzir a penalidade ao gráu mínimo, unanimemente.
N. 9585- Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa .-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M.-Apelado: Antonio Leandro de Campos, sol-dado do 5º Btl.de Engenharia, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N. 9641- Cap.Fed.-Rel. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa .-Rev.o sr. Ministro Gen.Silva Junior .-Apelante: Ademas Nunes de Oliveira, soldado do Regimento de Cavalaria da Policia Militar do D.Federal, condenado como incurso no gráu mínimo do artº 117 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiçado Regimento de Cavalaria da Policia Militando Distrito Federal.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N. 9665- Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Gen. Silva Junior .-Apelantes :A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e Demetrio Laibida, soldado do 15º B.C.,condenado como incurso no gráu mínimo do artº 117 do C.P.M.-Apelados : Demetrio Laibida, soldado do 15º B.C. e o Conselho de Justiça do 15º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado no gráu médio,contra o voto do sr.Ministro Gen.Silva Junior, que condenava no gráu máximo.
N. 9675- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabello.-Apelante: Clario Dinarte Rodrigues Corrêa, soldado do 9º Regimento de Infantaria, condenado como incurso no gráu mínimo do artº 117 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 9º R.I.- O Tribunal mandou anular o processo, contra o voto do sr.Ministro Gen.Silva Junior, que confirmava a sentença.
N.9698- Cap.Fed.-Rer.o sr Ministro Gen.Raymundo Barbosa ,-Rev. o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante: Paulo de Azevedo Silva, soldado do Reg.Sampaio, condenado como incurso no gráu máximo do artº 16, do Dec-Lei 4.766, de 1-X-1942 .-Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.-Baixou-se em diligencia, unanimemente.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recursos Criminais nº. 2752 e 2753; apelações nº. 8975 - 9101 - 9206 - 9210 - 9306 - 9307 -9332 - 9337 - 9358 - 9374 - 9379 - 9402 - 9404 - 9409 - 9413 -9414 - 9426 - 9434 - 9447 - 9464 - 9467 - 9477 - 9482 - 9483 - 9486 - 9497 - 9508 - 9510 - 9515 - 9525 - 9527 - 9530 - 9534 - 9535 - 9539 -9540 - 9543 - 9544 - 9546 - 9558 - 9565 - 9566 - 9567 - 9570 - 9572 -9574 - 9476 - 9577 - 9582 - 9587 - 9594 - 9601 - 9622 - 9632 - 9639 - 9645 - 9646 - 9652 - 9667 - 9670 - 9682 - 9686 - 9687 - 9714.
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Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.