ATA DA 42. SESSÃO, EM 19 DE JUNHO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRP ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Generais Ary Pires e Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco e o Almte. Octavio de Medeiros.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 16-6-1950:

Nº 18.747 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M..- Apelado: Amaro Rodrigues, 3º sargento do 1º G.A.C. 75, absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.759 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: Juventino Belo da Fonseca, soldado motorista pertencente ao Q.C. da Região, absolvido do crime previsto no artº 181 § 3º, do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgadas os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.571 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros. Paciente: Romeu de Oliveira, soldado do 2º B.C.C.L., adido ao 7º R.I. em Santa Maria.- Baixou-se e, diligência, unanimemente.

A Ç Ã O O R I G I N Á R I A

Nº 8 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Acusador: Casimiro Gomes da Silveira, Fábio Luna Lobato, respectivamente, 2º substituto de Auditor e 2º substituto de Promotor, da Auditoria da 8a. R.M., denunciados como incursos nos arts. 235 c/c o 33 e art. 235, tudo do C.P.M..- O Tribunal, aceitanto a preliminar apresentada pelo Ministério Público, decidiu que o Sr. Ministro Presidente marcasse data para o julgamento e mandasse intimar os réus. Funcionou, como representante do Ministério Publica, o Sr. Dr. Sub-Procurador Geral da Justiça Militar.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.521 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: Mario Joaquim dos Santos, cabo servindo no Contingente do Q.G. condenado a 3 anos de reclusão como incurso no art. 229 § 1º; Mozart Bezerra de Assunção, 3º sargento do Q.I., condenado a 2 anos de prisão como incurso no art. 208; Almir Rossiter do Rêgo, 2º sargento do Q.I., condenado a 4 meses de prisão como incurso no artº 209, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7a. R.M..- O Tribunal decidiu condenar, o cabo Mario Joaquim dos Santos a 1 (um) ano e 6 meses de reclusão, ex-vi do art. 203 do C.P.M. e condenar os sargentos Mozart Bezerra de Assunção e Almir Rossíter do Rêgo a 1 mês de prisão, ex-vi do art. 209 do C.P.M.; contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, que confirmavam a sentença; Gen. Ary Pires, que condenava o sargento Mozart Bezerra de Assunção a 4 meses de prisão, ex-vi do art. 209 do C.P.M.; e Almte. Octavio de Medeiros, que condenava o sargento Mozart Bezerra de Assunção a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 209 do C.P.M.. Foi designado para lavrar o acordão o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

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Reajustamento dos Escreventes Juramentados para as Auditorias de Marinha, na forma da Lei n. 966, de 9-12-1949, regulamentada em sessão do Tribunal, de 27-1-1950. Por prosposta do Sr. Ministro Presidente, o Tribunal, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello, aprovou a seguinte indicação: "Fica igualmente assegurado o direito a efetivação no cargo de "Escrevente Juramentado" dos Auditorias da Mrinha, dos servidores que naquela data exerciam função correspondente a esse cargo, obedecendo, para o efeito de provimento efetivo, a ordem de antigüidade no exercício das funções. § único - os atuais ocupantes execedentes aguardarão vaga no respectivo quadro". Os Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello, votavam pelo provimento dos cargos por meio de concurso.

No expediente, foram lidos os seguintes telegramas: "Exmo. Sr. Ministro Presidente Almirante Azevedo Milanez - Superior Tribunal Militar - Belem - n. 1 de 15-6-50 - Formulamos a Vossa Excelência e Egregio Tribunal nossos sinceros votos de profundo pezar pelo falecimento do eminente Ministro Brigadeiro Amilcar Pederneiras- Respeitosos cumprimentos - Uaracy Frade Palmeira promotor da Auditoria 8a. R.M. Juracy Reis Costa 1º substituto de Promotor Militar." - "Almirante Azevedo Milanez Supremo Tribunal Militar- Salvador - Nossa expressão pezar falecimento Ministro Amilcar Pederneiras - Luiz Monteiro Auditor Substituto sexta Região.".

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A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.962 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Jaime José Godinho, soldado do 10º R.I., condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 10º R.I..- Reformou-se a sentença para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.967 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Percival Barbosa, soldado do 2º G.A.C -75, condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 2º G.A.C.-75.- Reformou-se a sentença para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.865 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Mosterwaldo Nunes, soldado do 17º R.C., condenado a 6 meses ex-vi do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 10º R.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.898 - Paraíba.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.-Apelante: Anisio da Silva, soldado do 15º R.I., condenado a 4 meses de prisão como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 1º Btl. do 15º R.I..- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.797 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Algino Trindade da Rosa, soldado do 18º R.I., condenado a 4 meses de prisão como incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelados: O Cons. de Just. do 18º R.I. e Algino Trindade da Rosa, sold. do 18º R.I., condenado a 4 meses de prisão como incurso no art. 159 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.633 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros. Apelante: Arnaldo da Silva Cavalcanti, soldado da Cia. de Guardas, condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do Comando da Guarnição do Terrt. Fed. de Fernando de Noronha.- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.524 - Ceará.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: José Enoque Vita, sold. do 23º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.691 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros. Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M..- Apelado: José Luiz de Boiba Coitinho, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.638 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelado: Eduardo Amancio de Souza, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, conta o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.616 - Ceará.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Gerardo Magela Brandão, sold. do 10º G.A.T.-75, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 19.085 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Ignacio Martinez, sold. do 13º R.C., condenado a 4 meses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Just. do 13º R.C..- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 19.025 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Reitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Ezequiel Chaves dos Santos, soldado do Regimento João Manoel (2º R.C), condenado a 6 meses, incurso no art. 163 do C.P.M., diminuirá para 4 meses de detenção, ex-vi dos arts. 31, § 2º e 57, n.. II do mesmo Código.- Apelado: O Cons. de Just. do Regimento João Manoel (2º R.C/)- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, unanimemente.

Nº 18.849 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelado: Aloisio dos Reis Bastos, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.870 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Stefan Kovatch Filho, soldado do I/2º R.A.A.Aér. condenado a 6 meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 4º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.874 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelado: Jayme Lopes dos Santos, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.971 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Mozart Antonio da Silva, soldado do 2º R.A.A.Aer., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Cons. de Just. do 2º R.A.A.Aér..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.994 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Hipólito Joaquim Duarte, sold. do 10º R.I., condenado a 4 meses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 10º R-I.. Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 19.040 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Antônio Carlos da Costa, sold. da 6a. Cia. de Transmissões, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 19º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.101 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: José Alves da Silva, sold. do 7º B.Eng., condenado a 6 meses de detenção, ex-vi do art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Just. do 7º B.Eng.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.069 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da Aud. 6a. R.M..- Apelados: O Cons. de Just. do 19º Bat. Caç. e Ernestino Edgar Veloso, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do CP.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 19.125 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Edvar de Melo Nabuco, sold. do I/7º R.O., condenado a 4 meses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M. c/c o art. 42 do mesmo Código.- Apelado: O Cons. de Just. do I/7º R.O-105.- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.881 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Varady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelado: Plinio Silva Araujo, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 19.100 - R.G. do Norte.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Odilon Galdino da Silva, sold. do 3º R.A.A-Aer., condenado a 6 meses, ex-vi do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Sons. de Just. do 3º R.A.A.Aér..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.993 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Flores Caetando Fernandes, sold. do 7º G.A.C.M., condenado a 4 meses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 7º G.A.C.M..- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.809 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. Aud. da 6a. R.M..- Apelado: Florisvaldo Souza, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 19.134 - Est. Rio de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Helio dos Santos Barros, sold. do 3º R.I., condenado a 4 meses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 3º R-I..- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 19.070 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. daAud. da 6a. R.M..- Apelados: O Cons. de Just. do 19º B.C. e José Manoel da Silva, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.961 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Neves Barbosa, soldado do 3º R.A.M.-75.- condenado a seis meses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 3º R.A.M-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.964 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. Gen. Edgar Facó.- Apelante: Lincoln Canabrava, sold. do Reg. Esc. de Cavalaria, condenado a seis meses, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do Reg. Esc. de Cav..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.892 - Cap. Fed..- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Antonio José de Souza, S2-Q-IG-FI, da Base Aérea do Galeão, condenado a 7 meses de detenção, como incurso no art. 163 convertida em prisão na forma do art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Just. da 1a. Aud. da Aeronáutica.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.658 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Apelante: Manoel Gomes Siqueira, soldado da Fortaleza São João e 1a. Bia. do 2º G.A.C., condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. da Fortaleza de São João e 2º G.A.C..- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.847 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M..- Apelado: Hamilton de Aguiar, sold. do 1º R.C.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.844 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M..- Apelado: Osmar Viana Ferraz, sold. do 1º R.C.G., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.838 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M e João Virginio dos Santos, soldado do Reg. Floriano, condenado a 8 meses e 15 dias de prisão de conformidade com o art. 230 do C.P.M.. Apelados: O Cons. de Just. do Reg. Floriano e João Virginio dos Santos, soldado do referido Regt.- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.973 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.-Apelante: Armando de Oliveira Paredes, soldado do 2º Esq. do Grup. Rec. Mec., condenado a 4 meses, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do G.Rec.Mec..- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 19.160 - Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Ailton Santos, marinheiro n. 490.263, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 166 do C.P.M..-Apelado: O Cons. Perm. de Just. da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.034. - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Nestor Marques de Freitas, taifeiro do Cont. do Q.G. da 3a. A.Aer., condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Just. da 2a. Aud. de Aré.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.109 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: João dos Santos, sold. da Div. de Seleção e Controle da Aér., condenado a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Just. da 1a. Aud. da Aer..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.095 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Dominato de Souza Furtado, taifeiro de 2a. cl. n. 455.139, condenado a 16 meses de prisão, ex-vi do art. 164, n. II, c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Just. da 1a. Aud. da Marinha.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.158 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Dimpio Borges Torres, F.Nn. 480.014, condenado a 3 meses de prisão, incurso nos arts. 166 e 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Just. do 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.052 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Varady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: José Leite de Alcantara Taveiros, sold. do I/1º R.A.A.Aér., condenado a pena de 6 meses, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do I/1º R.A.A.Aér.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.948 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Nestor José da Costa, marinheiro de 1a. cla. n. 0719, condenado a pena de dezesseis meses, ex-vi do art. 163 c/c o art. 42 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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O Exmo. Sr. Ministro General Castello Branco, não tomou parte nos julgamentos dos seguintes processos: Habeas-Corpus 24.571, Ação Originaria 8, Apelação 18.521.

O Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, não tomou parte nos julgamentos a partir da apelação n. 18.962.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 30 de jan. apels. 18.551(G.C-V.M) 18.586(G.C-V.M) Ses. de 14 de abril apels. 18.566(G.C-C.C) Ses. de 17 de abril apel.18.648(V.M-G.C) 18.665(C.C-G.C) Ses. de 19 de abril apels. 18.642(G.C-C.C) 18.677(V.M-G.C) 18.684(B.C-G.C) 18.711(G.C-B.C) 18.716(V.M-G.C) 18.726(C.C-G.C) Ses. de 21 de abril apels. 18.674 (G.C-V.M) 18.683(G.C-C.C) 18.741(G.C-C.C) Emb. 17.723(G.C-C.C) Ses. de 24 de abril apels. 18.748(B.C-G.C) Emb. 17.599(C.C-G.C) Rev. Crim. 559(V.M-G.C) Ses. de 26 de abril apels. 18.565(C.C-G.C) 18.620(G.C-V.M) 18.749(G.C-C.C) Ses. de 3 de maio apels.18.804(C.C-V.M) Emb. 17.809(C.C-G.C) Rev.Crim.558(C.C-G.C) Ses. de 5 de maio apels. 18.590(C.C-G.C) 18.757(V.M-G.C) 18.796(B.C-V.M) Ses. de 8 de maio apel. 18.739(V.M-B.C) Ses. de 12 de maio apel. 18.839(B.C-C.C) Ses. de 15 de maio Reclam. 26(C.C) Apels. 18.650(C.C-G.C) 18.805(V.M-B.C) Ses. de 17 de maio Represt. 90(G.C) Apels. 18.793(V.M-C.C) 18.820(G.C-C.C) 18.831(V.M-G.C) Emb.17.093(B.C-G.C) 18.180 (G.C-C.C) 18.463(C.C-V.M) Ses. de 19 de maio apel. 18.830(C.C-B.C) Ses. de 22 de maio Represt. 89(B.C) Apels.18.460(C.C-G.C) 18.812(B.C-G.C) 18.854(C.C-V.M) 18.908(B.C-V.M) 18.919(B.C-G.C) emb. 16.027(B.C-V.M) Rev. Crim. 556(G.C-C.C) Ses. de 24 de maio apels. 18.856(C.C-V.M) 18.921(C.C-B.C) Ses. de 26 de maio Corr. Parc. 372(B.C) Apels. Emb. 17.719(V.M-B.C) Ses. de 29 de maio Re1. do Dr. Aud. Correg. referente ao ano de 1949(G.C) Apels. 18.858(V.M-B.C) 18.979(V.M-C.C) 19.048(V.M-C.C) Emb. 17.765(G.C-C.C) Ses. de 31 de maio Apels. 18.655(B.C-V.M) 18.676(B.C-C.C) 18.729(G.C-V.M) 18.786(G.C-V.M) 18.787(C.C-G.C) 18.840(G.C-V.M) 18.983(B.C-V.M) 18.990(C.C-V.M) 19.064 (V.M-B.C) Ses. de 2 de junho Apels. 18.862(B.C-G.C) 18.883(V.M-G.C) 18.995(B.C-G.C) 19.021(V.M-G.C) 19.035(V.M-G.C) 19.112(V.M.G.C) 19.146(B.C-G.C) Ses. de 5 de junho apels. 18.845(C.C-G.C) 18.85 (G.C-B.C) 19.974(C.C-G.C) 19.041(C.C-G.C) 19.100(M.A.P-E.F) 19.118 (B.C-C.C) 19.156(C.C-G.C) Emb.17.959(G.C-C.C) Ses. de 7 de junho apels. 18.853(V.M-C.C) 18.891(B.C-C.C) 19.032(B.C-C.C) 19.079(B.C-V. 19.137(B.C-V.M) 19.143(V.M-B.C) 19.151(V.M-G.C) 19.157(V.M-C.C) 19.15 (B.C-V.M) 19.188(V.M-G.C) Ses. de 9 de junho Pet. 90(B.C) Rec. Crim. 3.311(B.C) Apels. 18.864(C.C-B.C) 18.951(B.C-C.C) 18.992(V.M-B.C) 19.172(V.M-B.C) Rev. Crim. 542(C.C-B.C) Ses. de 12 de junho Apels. 18.863(G.C-C.C) 18.899(G.C-V.M) 18.920(G.C-C.C) 19.053(C.C-V.M) 19.117(M.A.P-H.V) 19.126(M.A.P-C.B) 19.185(M.A.P-O.M) 19.201(C.C.G.C) Emb. 18.244(C.C-G.C) Rev. Crim. 564(B.C-G.C) Ses. de 14 de junho apels. 18.896(E.F-M.A.P) 19.924(C.B-M.A.P) 18.968(B.C-M.A.P) 18.998(E.F-M.A.P) 19.020(E.F-M.A.P) 19.049(B.C-V.M) 19.074(E.F-M.A.P) 19.107(C.C-B.C) 19.149(C.C.B.C) 19.163(E.F-M.A.P) 19.177(E.F-M.A.P) 19.189(B.C-C.C) Revs. Crims. 508(B.C-V.M) 526(B.C-V.M) Ses. de 16 de Junho Cor. Parc. 376(G.C) Apels. 18.852(C.B-H.V) 18.882(C.B-H.V) 18.885(H.V-C.B) 18.928(M.A.P-C.B) 18.956(C.B.H.V 18.976(H.V-M.A.P) 19.030(H.V-C.B) 19.046(M.A.P-C.B) 19.058(H.V-C.B) 19.065(B.C-G.C) 19.093(H.V-C.B) 19.142(H.V-C.B) 19.162(H.V-E.F) 19.164(M.A.P-C.B) 19.168(H.V-M.A.P) 19.175(H.V-E.F) 19.178(M.A.P-C.B) 19.183(H.V-M.A.P) 19.230(E.F-O.M) Ses. de 19 de junho Recs.Crims. 3.312(G.C) 3.313(C.C) 3.314(V.M) Apels. 18.561(C.B-O.M) 18.773(C.B-O.M) 18.810(C.B-E.P 18.822(C.B-O.M) 18.841(C.B-M.A.P) 18.876(C.B-O.M) 18.950(C.B-O.M) 19.036(C.B-E.F) 19.207(C.C-V.M).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.