ATA DA 22a. SESSÃO, EM 3 DE MAIO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, General Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, General Castello Branco e o Almte. Octávio de Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Brig. Amilcar V.Pederneiras e Gen. Ary Pires, com causa justificada.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 28-4-1950:

Nº 18.314 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante:A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M..-Apelado: Palmiro Duarte Machado, 3º sargento do Exercito, servindo na 1a. cia de Policia, absolvido dos crimes previstos nos artigos 240 e 243, do C.P.M.-Pelo voto de desempate, o Tribunal confirmou a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello, e Brig. Heitor Várady, que condenavam a 3 anos de prisão, ex-vi do art. 240 do C.P.M.;e Gen. Castello Branco que condenava a 2 anos de prisão, ex-vi do art. 250 do C.P.M..

Nº 18.312 - Cap. Fed.- Rel.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante:A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M..-Apelado: Manoel Francisco Minzé, civil, absolvido do crime previsto no art. 182 § 5º c/c o § 1º do art. 66 do C.P.M.-Reformou-se a sentença, para condenar a 3 meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.319 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Genario Vitorino de Carvalho, soldado desertor do 31º B.C., absolvido do crime previsto no art. 181, § 1º do C.P-M. Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que condenava a 2 anos de prisão.

Nº 18.332 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.-Apelado: Elias Dias Corrêa, extranumerário diarista da B.Aé. do Recife, absolvido do crime previsto no art. 207 do C.P.M.. Reformou-se a sentença, para condenar a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 207 do C.P.M.; contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello,que condenavam a 3 anos de prisão, ex-vi do art. 229 do C.P.M.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S-C O R P U S

Nº 24.534 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Paciente: Teobaldo do Azzalini de Angelo, soldado do I/2º R.0-105.- Negou-se a ordem, unanimemente. Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 24.553 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: José Nogueira Rabelo, soldado do 6º R.I..- Concedeu-se a ordem, para ser licenciado, sendo apresentado á autoridade judiciária competente, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que a negava.-Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 24.538 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Alberto Marques de Medeiros,soldado do 7º R.I.- Julgou-se prejudicado, vito já ter sido julgado e absolvido em processo regular.-Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 24.556 - Est. do Pará.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: José Almeirão Mota e Oswaldo Simeão, taifeiros da Base Aérea de Belem do Pará.- Negou-se a ordem, unanimemente.Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 24.528 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Arnaldo Denardin, praça do 3º B.C.-C.L., Santa Maria.- Concedeu-se a ordem, para ser licenciado, devendo ser apresentado á autoridade competente, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

RECURSO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL

Nº 3 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: Sebastião José da Silva Filho,sentenciado, recolhido á Penitenciária do E. do Rio. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 1a. Aud.da 1a. R.M., que negou ao referido sentenciado os benefícios do Livramento Condicional.- Negou-se, unanimemente. -Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

C O N S U L T A

Nº 243 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Exmo. Sr. Presidente da Republica por intermédio do Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional, consulta ao Superior Tribunal Militar sobre controvérsia estabelecida quanto á aplicação do E.F.P., em face do pedido de transferência de advogado da Auditoria do Exercito para as da Aeronáutica.- Julgamento em sessão secreta.

H A B E A S-C O R P U S

Nº 24.549 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente: Antonio Vaz, capitão, servindo no 4º Regimento de Infantaria, denunciado na 2a. Aud. da 2a. R.M.- Adiou-se o julgamento, unanimemente.

Nº 24.558 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Paciente: Nelson Guedes da Silva, sargento da Policia Militar do Distrito Federal.- Negou-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.348 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante:A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M..-Apelado: Nelson Francisco da Rocha, soldado do 2º B.I.B., absolvido do crime previsto no art. 198 § 4º ns. II e V, do CP.M. Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.357 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelados: Albino de Azevedo Melo, Sub-tenente do Exército, servindo na Cia. de Comando do 15º R.I., absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M.; José Higino Nogueira, civil e Porfírio Anselmo da Cruz, guarda civil, ambos absolvidos do crime previsto no art. 208 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

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A seguir, o Sr. Presidente apresentou a seguinte proposta:" Na conformidade do paragrafo unico do art. 6º, das Instruções para execução da lei nº 966, de 9 de dezembro de 1949, aprovadas em sessão de 27 de janeiro do corrente ano, indico, a este Tribunal o nome de Francisco Wilson Maia Alves, a fim de ser designado para as funções de segundo substituto de ocupante do cargo de Oficial de Justiça, de 2a. entrancia, padrão "I", nos impedimentos legais, preenchendo o claro existente na 1a. Auditoria da Marinha, conforme solicitação do respectivo titular contida no oficio nº 146, de 1º de março deste ano" O Tribunal, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, aprovou a proposta.

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A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.369 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Garneiro.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..-Apelado: Orlando Martins, motorista do 2º grupo do 5º R.A. de Div. de Cav., absolvido do crime previsto no art. 181 §§ 3º e 4º do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.378 - Mato Grosso- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da Aud. da 9a.- R.M.-Apelado: Ruy Boeira Soares, soldado do 14º B.E., absolvido do crime previsto no art. 136 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.118 - Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante:-A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M.-Apelado: Anor Batista Esteves, 3º sargento, absolvido dos crimes previstos no art. 181 § 3º e 182 § 5º.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.292 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..-Apelado: Edson Alves da Silva, soldado do 12º R.I., absolvido do crime previsto no art. 182 §.5º do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.456 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: Genesiano Pires de Almeida, cabo do Exercito, servindo no 15º R.I., condenado a 8 meses de prisão como incurso no art. 139 do C.P.M.. Apelado: O Cons. Extraordinária de Justiça da Aud. da 7a R.M.- Julgou-se prescrita a ação penal, unanimemente.

Nº 18.476 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: Alaôr de Souza Vignoli, soldado do 7º B.I. da P. Militar, condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 171 do C.P.M..-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da P. Militar do D.F..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

18.457 - Recife.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: Carlos Corrêa Rêgo, MN-2a. cls. SC nº 453.538,da B.N. de Recife, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 198 e João Batista da Silva,SD-FN nº 11041, condenado a 40 dias como incurso nos arts. 209 e 57, tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Armada, da Aud. da 7a. R.M.. Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que absolvia João Batista da Silva.

Nº 18.464 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Manoel Leonel Tavares, soldado motorista do 7ºBatalhão de Engenhos, condenado a 2 meses e 10 dias como incurso no art. 182 § 5º e art. 66 § 1º-+Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7a. R.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.423 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R-M.- Apelado: Brasil Flores, cabo do 5º B.E., absolvido do crime previsto no art. 232 do C.P.M..-Julgamento em sessão secreta.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 7 de dez. Rev. Crim. 521 (B.C-G.C) Ses. de 26 de dez. Apel. 18.422(G.C-C.C).Ses. de 2 de jan. apel. 18.364(G.C-C.C) Ses. de 13 de jan. apels. 18.510(C.C-G.C)Revs. Crims. 552(G.C-C.C) 553(C.C-G.C) 554(G.C-C.C) Ses. de 16 de jan. apel. emb. 17.866(C.C-G.C) Ses. de 18 de jan. apels. 18.438 (V.M-G.C) 18.442(G.C-C.C) 18.461(G.C-C.C) 18.466(C.C-G.C)18.479(C.C-G.C) 18.490(G.C-V.M) Ses. de 23 de jan. apels. 18.467 (G.C-C.C) 18.470(V.M-G.C) 18.482(V.M-G.C) 18.563(V.M-C.C)18.568 (V.M-G.C) Ses. de 25 de jan. apels. 18.361(C.C-G.C) 18.453 (G.C-V.M) 18.515(V.M-G.C) 18.540(V.M-G.C) 18.606(V.M-G.C)Ses. de 30 de jan. apels. 18.480(G.C-C.C) 18.514(G.C-C.C) 18.521 (G.C-V.M) 18.551(G.C-V.M) 18.586(G.C-V.M) 18.593(G.C-C.C) Ses. de 10 de abril Rep. 85(G.C) Ses. de 12 de abril Reps. 83(V.M) 86(V.M) Corr. Pare. 370(V.M) Apel. 18.533(V.M-C.C) Ses. de 14 de abril Mand. de Seg. 14(B.C) Reclam. 27(B.C) Apels. 18.536 (G.C-C.C) 18.566(G.C-C.C) 18.698(H.V-M.A.P) 18.722(H.V-M.A.P) 18.744(H.V-E.F) Emb. 17.575(V.M-CC) Ses. de 17 de abril apels. 18.535(C.C-G.C) 18.623(V.M-C.C) 18.648(V.M-G.C) 18.656(V.M-C.C) 18.665(C.C-G.C) 18.690(M.A.P-H.V) 18.694(V.M-B.C) 18.703(H.V-C.B) 18.714(M.A.P-H.V) 18.737(M.A.P-H.V) Ses. de 19 de abril apels. 15.606(C.C-V.M) 18.608(H.V-M.A.P) 18.624(H.V-M.A.P) 18.641(H.V-M.A.P) 18.642(G.C-C.C) 18.677(V.M-G.C) 18.684(B.C-G.C) 18.687(H.V-A.V.P) 18.708(H.V-A.V.P) 18.711(G.C-B.C) 18.716(V.M-G.C) 18.717(H.V-M.A.P) 18.726(C.C-G.C) 18.728(H.V-C.B) 18.738 (B.C-C.C) 18.742(C.C-V.M) 18.745(E.F-M.A.P) 18.752(H.V-M.A.P) Ses. de 21 de abril Rel. da Aud. de Cor.-Cor. Parc. 369(G.C) Rev. Crim. 559(V.M-G.C) Apels. 18.621(M.A.P-A.V.P) 18.627(M.A.P-E.F) 18.645(E.F-M.A.P) 18.660(A.V.P-M.A.P) 18.670(A.V.P-M.A.P) 18.674(G.C-V.M) 18.683(G.C-C.C) 18.688(A.V.p-M.A.P) 18.695 (A.V.P-H.V) 18.699(A.V.P-H.V) 18.709(A.V.P-M.A.P) 18.710(C.C-V.M) 18.712(B.C-V.M) 18.723(A.V.P-H.V) 18.731(A.V.P-M.A.P) 18.735 (A.V.P-M.A.P) 18.741(G.C-C.C) 18.751(A.V.P-E.F) 18.758(A.V.P-M.A.P) Emb. 17.723 (G.C-C.C) Ses. de 24 de abril Rec. Crim.3.298 (V.M) Apels. 18.484(C.B+M.A.P) 18.578(H.V-A.V.P) 18.628(C.B-M.A.P) 18.632(M.A.P-C.B) 18.637(M.A.P-C.B) 18.643(M.A.P-A.V.P) 18.649(M.A.P-E.F) 18.651(C.B-M.A.P) 18.657(M.A.P-C.B) 18.659 (H.V-A.V.P) 18.662(M.A.P-C.B) 18.668(M.A.P-A.V.P) 18.675(M.A.P-H.V) 18.678(C.B-M.A.P) 18.685(M.A.P-C.B) 18.686(C.B-H.V)18.692 (H.V-E.F) 18.696(M.A.P-H.V) 18.702(C.B-M.A.P) 18.705(E.F-M.A.P) 18.706(M.A.P-C.B) 18.720(M.A.P-A.V.P) 18.725(M.A.P-A.V.P)18.727 (C.B-M.A.P) 18.734 (H.V-A.V.P)/ 18.747(V.M-B.C) 18.748(B.C-G.C) 18.759(B.C-C.C) 18.769(A.V.P-H.V) 18.774 (A.V.P-E.F) 18.861(H.V-E.F) Emb. 14.711(V.M-C.C) 17.599(C.C-G.C) Ses. de 27 de abril Recs. Crims. 3.297(C.C) 3.299(B.C)Apels. 18.565(C.C-G.C) 18.615 (M.A.P-A.V.P) 18.620(G.C-V.M) 18.639(M.A.P-A.V.P) 18.647(M.A.P-A.V.P)18.749(G.C-C.C) 18.767(M.A.P-E.F) 18.775(H.V-M.A.P)Revs. Criam. 561(V.M-C.C) 562(B.C-V.M) Ses. de 28 de abril I.P.M. 30 (C.C) Réus. 87(0.C) 9KC.C) Corr. Parc. 373 (C.C) Apels. 18.653 (A.V.P-E.F) 18.673(H.V-A.V.P) 18.682(C.C-B.C) 18.700(H.V-A.V.P) 18.715(C.B-A.V.P) 18.724(H.V-A.V.P) 18.730(A.V.P-E.F) 18.750 (C.B-A.V.P) 18.792(H.V-E.F) 18.798(A.V.P-E.F) 18.806(A.V.P-M.A.P) Ses. de 3 de maio Rev. Crim. 558(C.C-G.C) Apels. 18.604(C.B-M.A.P) 18.697(C.B-H.V) 18.719(C.B-H.V) 18.721(C.B-M.A.P) 18.77I (E.F-M.A.P) 18.804(C.C-V.M) Emb. 17.809(C.C-G.C).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.