ATA DA 27a. SESSÃO, EM 15 DE MAIO DE 1950.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigs. Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, General Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, General Castello Branco e o almte. Octavio de Medeiros.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, com causa justificada.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Na proposta apresentada pelo Sr. Ministro Presidente, referente á nomeação de Julio Alexandre Machado Corrêa para as funções de 1º Substituto de ocupante do cargo de oficial de justiça da 2a. entrância, aprovada e publicada na sessão de 12 do corrente, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro votou contrário á proposta por entender não estar habilitado para apreciar o assunto, como aconteceu em casos idêntidos, aprovados, anteriormente, pelo Tribunal.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 521 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Revisando: Luiz Bernardo de Morais e Adão Damasceno Paz, condenados a 30 anos de reclusão, como incursos no art. 302, inciso III, combinado com o art. 181, § 2º, nº V do C.P.M., por acórdão do Conselho Supremo de Justiça Militar de 7 de março de 1945.- Indeferiu-se, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que deferia, em parte, para condenar Luiz Bernardo a 19 anos de reclusão, ex-vi dos srts. 302 n. III e 312 do C.P.M., e condenar Adão Damasceno a 10 anos de reclusão, na forma do artº 312 do C.P.M..- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello deixou de votar, por impedido.

R E C U R S O S C R I M I N A I S

Nº 3.301 - Cap. Fed.- Rel. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente: A Prom. da Aud. da Policia Mil. do D.F.. Recorrida: A decisão do Conselho de Justiça que declarou irresponsavel criminalmente o soldado reformado Heleno Cavalcanti Nascimento.- Negou-se provimento, unanimemente.. Os Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Almte. Octavio de Medeiros, negavam, em parte; e o Gen. Castello Branco, negava,com restrições.

Nº 3.300 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Recorrente: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M..-Recorrida: A decisão do C.P.J. que se julgou incompetente para julgar e processar o soldado Nelson Noé de Araujo, do 17º R.C..- Deu-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, que negavam. O Sr. Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras não tomou parte no julgamento.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.641 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: João Fernandes de Oliveira, soldado do 6º B.E., condenado a 6 meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M..Apelado: O Cons. de Justiça do 6º B.E..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.752 - R. G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Alvaro Peti Lino dos Santos, soldado do 6º B.E., condenado a 6 meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M.-Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou- parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.621 - Cap. Fed.- Rel.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev.O Sr. Ministro Maj.Brig. Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: Alfredo da Conceição - soldado, servindo na escola de paraquedistas do exercito, condenado a 19 meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M., convertida em prisão de acordo com o art. 42 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça da Escola de Paraquedistas do Exercito.- Reduziu-se a penalidade a 8 meses de prisão, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.660 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Amilcar V.Pederneiras.- rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: José Guedes da Silva Primeiro, soldado da Cia. de Guardas da Guarnição de Fernando de Noronha, adido ao 14º R.I., condenado a 15 meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons.de Justiça do 14º R.I..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.670 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Horacio Ferreira de Padua Filho, soldado servindo na Esc. de Paraquedistas do Exercito, condenado a 17 meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. da Esc. de Paraquedistas do Exercito.- Reduziu-se a penalidade a 8 meses de prisão, unanimemente.- Não tmou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.695 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig.Amilcar V.Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 4a. R.M. e Jacy Dias de Oliveira, soldado do 12º R.I., condenado a 6 meses como incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelados: O Cons. de Justiça do 12º R.I. e Jacy Dias de Oliveira, condenado a 6 meses como incurso no art. 163 do C.P.M..-Reformou-se a sentença, para condenar a 9 meses de prisão, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.723 - Minas Gerais.- Rel. Sr. Ministro Maj.Brig. Amilcar V.Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Varady.- Apelante: Nelson Gomes dos Santos, soldado do 4º B.E., condenado a 8 meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do 4º B.E..- Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.758 - Pernambuco.-Rel.Sr. Ministro Maj.Brig.Amilcar V. Pederneiras.- Rev. Sr. Ministro Gen.Ary Pires.-Apelante: José Gomes dos Santos, soldado do 14º R.I., condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M,-Apelado: O Cons. de Justiça do 14º R.I.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.657 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: José Domingos Ferreira, soldado do I/1º R.A.A.Aé., condenado a 6 meses como incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do I/1º R.A.A.Aé..-Confirmou- se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.659 - Cap. Fed.- Rel.O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Amilcar V.Pederneiras. Apelante: Otavio Pereira, soldado do I/1º R.A.A.Ar.; condenado a 6 meses como incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do I/1º R.A.A.Ar. Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.662 - Esp. Santo.- Rel.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: Odilon Corrêa, soldado da 1a. Bia. do 1º G.A.C.M., condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça da 1a. Cia. do 3º B.C..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.675 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Vparady.- Apelante: Mario Oliveira de Vargas, soldado do 18º R.I., condenado a 8 meses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Just. do 18º R.I.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, p Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.678 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelantes: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. e Pery da Paixão, soldado do I/1º R.A.A.Aé., condenado a 6 meses como incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelados: O Cons. de Justiça do I/1º R.A.A.Aér., e Pery Paixão, condenado a 6 meses como incurso no art. 163 do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.686 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: José Floriano Borch da Silva, soldado do 5º R.A.M., condenado a 1 ano e 6 meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 5º R.A.M.-Reformou-se a sentença, para condenar a 16 meses de prisão, unanimemente.- Não tmou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.696 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig.Amilcar V.Pederneiras. Apelante: José Romero da Silva Paz, soldado do 12º R.I., condenado a 6 meses como incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do 12º R.I.. Reformou-se a sentença, para se absolver, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.702 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Euclides Marques Galvão, soldado do 1º Grupo do 1º R.A.A.Aér., condenado como incurso no grau máximo do art. 55 § 3º do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do I/1º R.A.A.Aér..-Reformou-se a sentença, para condenar a 12 meses de prisão, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha que condenava a 7 meses de prisão.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

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A seguir, foi lido o seguinte oficio: " Nº 302, Salvador - Maio de 1950.-Do Sr. Juiz Auditor Ao Exmo. Sr. Ministro Presidente do Egrégio Superior Tribunal Militar- Assunto: Voto de congratulação - Comunica. I Tenho a honra de, pelo presente, comunicar a V.Excia. e aos desmais conspicúos membros desse Colendo Superior Tribunal Militar que, na sessão do Conselho Permanente de Justiça para o Exercito, de 2-5-950, o Dr. Promotor efetivo, propos que se lançasse em ata um voto de congratulação em regozijo pela eleição e posse do eminente Sr. Gen. Ministro Ary Pires, no elevado cargo de Vice-Presidente do Tribunal. Os termos do dito, voto, aprovado pelo Conselho, seguem anexo, para conhecimento dessa Alta Corte. II Escusado dizer que, fazendo minhas ás justas referencias de S.Excia. o Dr. Promotor, me associei á merecida homenagem a tão brilhante Juiz. III Aproveito o ensejo para reiterar a V.Excia. os meus protestos da mais elevada/e de distinta consideração.- (As.) Sinval Vieira da Silva, Auditor Subtº."

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Ses. de 13 de jan. apel. 18.510 (C.C-G.C) Ses. de 18 de jan. apel. 18.438 (V.M-G.C) 18.442 (G.C-C.C) 18.461 (G.C-C.C) 18.466 (C.C-G.C) 18.479 (C.C-G.C) 18.490 (G.C-V.M) Ses. de 23 de jan. apels. 18.467 (G.C-C.C) 18.470 (V.M-G.C) 18.482 (V.M-G.C) 18.563 (V.M-C.C) 18.568 (V.M-G.C) Ses. de 25 de jan. apels. 18.361 (C.C-G.C) 18.515 (V.M-G.C) 18.540 (V.M-G.C) 18.606 (V.M-G.C) Ses. de 30.de jan. apels. 18.480 (G.C-C.C)18.514 (G.C-C.C)18.521 (G.C-V.M) 18.551 (G.-C.V.M) 18.580 (G.C-V.M) 18.593 (G.C-C.C) Ses. de 12 de abril apel. 18.533(V.M-C.C) Ses. de 14 de abril Mand. de Seg. 14(B.C) Reclam. 27(B.C) Apels. 18.536(G.C-C.C)18.566(G.C-C.C)18.698(H.V-M.A.P) 18.722 (H.V-M.A.P) 18.744 (H.V-E.F.) Emb. 17.575 (V.M-C.C) Ses. de 17 de abril apels. 18.623 (V.M-C.C) 18.648 (V.M-G.C) 18.656 (V.M-C.C) 18.665 (C.C-G.C) 18.690 (M.A.P-H.V) 18.694(V.M-B.C)18.714 (M.A.P H.V) 18.737 (M.A.P-H.V) Ses. de 19 de abril apels. 15.606 (C.C-V.M) 18.608 (H.V-M.A.P) 18.624 (H.V-M.A.P) 18.642 (G.C-C.C) 18.677 (V.M-G.C) 18.684 (B.C-G.C) 18.687(H.V-A.V.P) 18.708 (H.V-A.V.P) 18.711 (G.C-B.C) 18.716 (V.M-G.C) 18.717 (H.V-M.A.P) 18.726 (C.C-G.C) 18.738 (B.C-C.C) 18.742 (C.C-V.M) 17.745 (E.F-M.A.P) Ses. de 21 de abril Cor. Parc. 369(G.C) Apels.18.627 )M.A.P)-E.F) 18.645 (E.F-M.A.P) 18.674 (G.C-V.M) 18.683 (G.C-C.C) 18.688 (A.V.P-M.A.P) 18.609 (A.V.P-H.V) 18.709 (A.V.P-M.A.P) 18.710 (C.C-V.M) 18.712 (B.C-V.M) 18.731 (A.V.P-M.A.P) 18.735 (A.V.P-M.A.P) 18.741 (G.C-C.C)18.751 (A.V.P-E.F) Emb. 17.723 (G.C-C.C) Rev. Cr m. 559 (V.M-G.C)Ses. de 24 de abril Apels. 18.484 (C.B-M.A.P) 18.578 (H.V-A.V.P) 18.628 (C.B-M.A.P) 18.632 (M.A.P-CB) 18.637 (M.A.P-C.B) 18.643 (M.A.P-A.V.P) 18.649 (M.A.P-E.F) 18.651 (C.B-M.A. P) 18.658 (M.A.P-A.V.P) 18.685 (M.A.P-C.B)18.692(A.V-E.F)18.705 (E.F-M.A.P) 18.706 (M.A.P-C.B) 18.720 (M.A.P-A.V.P) 18.725 (M.A.P-A.V.P) 18.727(C.B-M.A.P) 18.434 (H.V-A.V.P) 18.747 (V.M-B.C) 18.748 (B.C-G.C) 13.759 (B.C-G.C) 18.769 (A.V.P-H.V)18.771).(A.V.P-E.F.)18.861 (H.V-E.F)Emb. 14.711(V.M-C.C) Emb. 17.599 (C.C-G.C) Ses. de 26 de abril Rec. Crim. 3.299(B.C) Apels. 18.563 (C.C-G.C) 18.615 (M.A.P-A.V.P) 18.620 (G.C-V.M)18.639(M.A.P-A.V.P) 18.647(M.A.P-A.V.P)18.749 - (G.C-C.C) 18.767(M.A.P-E.F)18.775(H.V-M.A.P)18.561 (V.M-C.C) 18.561 (G.C-V.M) Ses. de 28 de abril Apels. 18.653(A.V.P-E.F) 18.673 (H.V-A.V.P) 18.682 (C.C-B.C) 18.700 (H.V-A.V.P) 18.715 (B.C-A.V.P) 18.724 (E.V-A.V.P)18.730(A.V.P-E.F) 18.750 (C.B-A.V.P) 18.792 (H.V-E.F) 18.798 (A.V.P-E.F)18.806(A.V.P-M.A.P)Sep. de 3 de maio Apels. 18.604(C.B-M.A.P)18.721(C.B-M.A.P)18.771 (E.F-M.A.P) 18.804 (C.C-V.M) Emb.17.809 (C.C-G.C) Rev.Crim.558(C.C-G.C) Ses. de 5 de maio Dessaf. 85 (B.C) Apels. 18.581 (E.F-C.B) 18.590 (C.C-G.C) 18.661 (E.F-C.P) 18.753 (E.F-C.B)18.757(V.M-G.C)18.766(E.F-H.V)18.796(B.C-V.M)Ses. de 8 de maio Apels. 18.556 (A.V.P-C.B) 18.582 (A.V.P-M.A.P) 18.607 (A.V.P-H.V) 18.618 (A.V.P-C.B) 18.636(A.V.P-C.B) 18.614 (A.V.P-C).118.652 (A.V.P-C.B) 18.666 (A.V.P-C.B) 18.680(A.V.P-H.V) 18.693 (A.V.P-C.B) 18.718(A.V.P-C.B) 18.739 (V.M-C.C) 18.743 (A.V.P-H.V) 18.760 (H.V-C.B) 18.791 (A.V.P-H.V) Ses. de 10 de maio apels. 18.611 (E.F-A.V.P)18.626 (E.F-A.V.P) 18.761 (E.F-A.V.P) 18.765 (H.V-A.V.P) 18.788 (E.F-H.V)Ses-de 12 de maio apels. 18.557 (A.V.P-C.B) 18.600 (A.V.P-M.A.P)18.601P.(A.V.P-C.B) 18.625(A.V.P-C.B)18.679(E.F-C.B) 18.736 (E.F-C.B) 18.764 (A.V.P-C.B)18.784 (A.V.P-C.B)18.823 (A.V.P-E.F) 18.824 (H.V-M.A.P) 18.828 (A.V.P-M.A.P) 18.839 (B.C-C.C) 18.843 (H.V-E.F)18.873 (H.V-E.F)18.878 (H.V-M.A.P) Ses. de 15 de maio Apels.18.583 (C.B-M.A.P)18.585 (CB-M.A.P) 18.614 (M.A.P-C.B) 18.646 (A.V.P-C.B) 18.650 (C.C-) 18.665 (C.B-A.V.P) 18.664 (M.A.P-C.B) 18.667 (C.B-M.A.P) 18.671 (A.V.P-C.B) 18.689 (M.A.P-C.B)18.710 (M.A.P-C.B) 18.704 (A.V.P-C.B) 18.707 (C.B-H.V) 18.713 (M.A.P-C.B) 18.732(M.A.P-C.B) 18.746 (M.A.P-C.B) 18.762 (M.A.P-H.V) 18.768 (C.B-M.A.P) 18.772 (M.A.P-C.B) 18.805 (V.M-B.C) 18.835 (A.V.P-C.B) Reclam. 26 (C.C).

Foi, a seguir, encerrada a sessão.