ATA DA 118a. SESSÃO, EM 26 DE DEZEMBRO DE 1949.

PRESIDENCIA DO EXM°. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM°. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Amilcar V. Pederneiras, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castello Branco, e o Ministro convocado Maj. Brig. Appel Neto.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 23-12-1949:

N° 18.441 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Manoel Francisco do Nascimento, 3° sargento E.L. da Marinha Nacional n° 4559, servindo na B.N.Natal, absolvido  do crime previsto no art° 142 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.388 - Paraiba.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.-Apelado: Luiz Pereira, soldado do 15° R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.386 - Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.-Apelado: Bento Batista, soldado do 7° R.O 105, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença para condenar a 4 meses de prisão, contra o voto do Sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras, que confirmava a sentença.

N° 18.310 - Paraiba do Norte.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.-Apelado: João Pedro  do Nascimento, soldado do 15° R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença, para condenar a 4 meses de prisão, unanimemente.

N° 18.356 - Cap. Fed.- Rel.O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M.-Apelado: Amaro de Campos Melo, soldado do B.G., absolvido  do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença para condenar a 4 meses de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Amilcar V. Pederneiras e Gen. Castello Branco, que condenavam a 5 meses de prisão.

N° 18.384 - Ceará.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V.Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.-Apelado:  José Moreira de Goes, soldado do 10° G.A.T.-75, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença, para condenar a 4 meses de detenção, unanimemente.

N° 18.304 - Ceará.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Elias Osorio de Souza, soldado do 10° G.A.T-75, absolvido do crime  previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença, para condenar a quatro meses de detenção, unanimemente.

N° 18.287 - Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.-Apelado: Manoel Messias de Vasconcellos. MN-2a. classe, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Reformou-se a sentença, para condenar a 6 meses de prisão, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos :

A P E L A Ç Õ E S

N° 18.418 - Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Jurandy Ribeiro da Silva, soldado da Cia. de C.C.L. do G. Rec.Mec., condenado como incurso no art. 159, grao minimo, do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do G.Rec. Mec- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.434 - Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Francisco Figueira dos Santos, soldado do 1° R.C.Guardas, condenado a 4 meses como incurso no art. 159  do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do 1° R.C.Guardas. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.443 - R.G.Sul.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Joaquim da Silva Paula, soldado do I/20° R.C., condenado a 4 meses de prisão como incurso no art. 159  do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do I/20° R.C.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.403 - R.G.do Sul.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante:  Arquimedes Rodrigues de Oliveira, soldado do Dep. Reg. de Mat. de Motomecanização da  3a. R.M., condenado a 6 meses  de detenção de acôrdo c/o § 2° do art. 229 do C.J.M. c/c o art. 163 do C.P.M. e ainda c/c o art. 42 do referido Código.-Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel do Dep. Reg. de Mat. de Motomecanização.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.437 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: João Pereira Alves, soldado do 1° B.C.C, condenado como incurso no art. 159, grao minimo, do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 1° B.C.C.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.452 - Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Fernando Francisco de Paula, soldado do 2° B.C.C., condenado como incurso no art. 159, grao minimo, do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do 2° B.C.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.459 - Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: Ruben Marins, soldado servindo na B.Aé. do Galeão, condenado a 6 meses de detenção, convertida em prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. de Aeronáutica.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.449 - Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Altamiro Fernandes de Almeida, soldado do 1° Esq. Rec Mec, condenado a 6 meses como incurso no art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do 2° R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Usando da palavra, o Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal a exisência na Secretaria de uma vaga de datilografo, classe "G", a ser preenchida pelo principio de merecimento; e, que, do relatório apresentado pelo Sr. Diretor Geral constava o nome do datilografo classe "F", Myriam Pereira de Carvalho Corrêa Neto, como a que satisfazia melhor as exigências para promoção; assim, posta em votoção a proposta, foi, por unanimidade de votos, promovida á datilografo classe "G", por merecimento, Myriam Pereira de Carvalho Corrêa Neto, na forma do parecer do Sr. Diretor Geral.

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Acham-se em mesa os seguintes processos :

Ses. de 5 de outb. apels. 18.001 (C.C-G.C) 18.048 (C. C-G.C) 18.066 (C.C-G.C) Ses. de 12 de outb. apels. 18.049 (G.C-C.C) 18.079 (G.C-C.C) 18.081 (G.C-C.C) 18.091 (G.C-C.C) Ses. de 17 de outb. apel. 18.078 (C.C-G.C) Ses. de 21 de outb. apels. 18.000 (V.M-G.C) 18.109 (C.C-G.C) 18.119 (C.C-G.C) 18.132 (C.C-G.C) Ses. de 26 de outb. apel. 17.093 (B.C-G.C) 18.113 (C.C-G.C) Rev. Crim. 4.69 (B.C-G.C) Ses. de 31 de outb. Rev.Crim.546 (G.C-C.) Ses. de 3 de nov. apels. 17.969 (G.C-C.C) 18.037 (G.C-C.C) 18.123 (G.C-C.C) 18.149 (G.C-C.C) Emb. 17.224 (C.C-G.C) Ses. de 4 de nov. apels.18.148 (C.C-G.C) 18.167 (C.C-G.C) 18.171 (C.C-G.C) 18.176 (C.C-G.C) Rev. Crim. 549 (C.C-G.C) Ses. de 7 de nov. Apels. 17.931 (G.C-C.C) 17.958 (G.C-C.C) Revs. Crims. 541 (G.C-C.C) 548 (G.C-C.C) Ses. de 9 de nov. apels. 17.620 (C.C-G.C) 18.147 (G.C-C.C) 18.168 (G.C-C.C) Ses. de 11 de nov. apels. Emb. 17.559 (G.C-C.C) Ses. de 14 de nov. apel. 18.320 (G.C-C.C) Ses. de 16 de nov. apels. 18.182 (G.C-C.C) 18.190 (G.C-C.C) 18.202 (G.C-C.C) Ses. de 21 de nov. apels. 18.267 (G.C-C.C) Emb. 16.149 (V.M-G.C) Ses. de 23 de nov. apel. 18.189 (C.C-G.C) Ses. de 25 de nov. apels. 18.250 (C.C-G.C)18.284 (C.C-G.C) 18.294 (C.C-G.C) 18.326 (C.C-G.C) Ses. de 30 de nov. apels. 18.205 (G.C-C.C) 18.245 (G.C-C.C) 18.270 (G.C-C.C) 18.278 (G.C-C.C) Emb. 16.212 (B.C-G.C) Ses. de 2 de dez. apels. 18.261 (G.C-C.C) 18.315 (G.C-C.C) 18.355 (G.C-C.C) 18.408 (G.C-C.C) Ses. de 7 de dez. Rev.Crim. 521 (B.C-G.C) Ses. de 9 de dez. apel. 18.333 (G.C-C.C) Ses. de  12 de dez. apels. 17.516 (C.C.-V.M) 18.301 (G.C-C.C) 18.316 (G.C-C.C) 18.331 (G.C-C.C) 18.389 (A.V.P-A.N) Ses. de 14 de dez. apel. 18.244 (C.C-G.C) Ses. de 26 de dez. Apelações 17.576 (C-C-V.M) 17.662 (V.M-C.C) 18.268 (C.C-G.C) 18.312 (C.C-G.C) 18.314 (C.C-G.C) 18.319 (C.C-G.C) 18.330 (C.C-G.C) 18.332 (C.C-G.C) 18.348 (C.C-G.C) 18.357 (C.C-G.C) 18.360 (G.C-C.C) 18.369 (C.C-G.C) 18.378 (G.C-C.C) 18.412 (G.C-G.C) 18.422 (G.C-C.C) 18.440 (M.A.P-A.N) 18.474 (C.C-V.M).

Foi, a seguir, encerrada a sessão.