SUPREMO TRIBUNAL. MILITAR

 

ATA DA 103a.SESSÃ0, EM 1º DE NOVEMBRO DE 1940.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETARIO DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

 

Às 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

 

Compareceram os Srs.Ministros drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, almte.Gitahy de Alencastro, gens.Mariante e Raymundo Barbosa, almte. Raul Tavares, gen.Deschamps Cavalcanti e dr.Pacheco de Oliveira.

 

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os srs.ministros almte. Amphiloquio Reis e dr.Salgado Filho.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

Na sessão de 18 de Outubro p.p., foi julgado o seguinte processos Habeas-Corpus Nº 14.836, do Estado do Paraná, do qual foi relator o sr.ministro dr.Cardoso de Castro; paciente: Angelico Redentor Tossin, soldado insubmisso do 3º R.A.M.. Concedeu-se a ordem, contra os votos dos srs.ministros gen.Mariante, almte. Amphiloquio Reis, gen.Deschamps Cavalcanti e dr.Salgado Filho, que não conheciam do pedido.

 

+ A apelação nº 7.219, do Rio G.do Sul, da qual foi relator o sr.ministro dr.Cardoso de Castro; revisor o sr.ministro dr.Bulcão Vianna; apelante: A Promotoria da .Auditoria da 3a.R.M.; apelados: Gelcy B uzo Brum, cap.do 7º R.I. e Izidoro Lima Garcia, civil, absolvidos, respectivamente dos crime s previstos nos artº. 1º, do Dec.nº 4988, de 8-1-926 e 188, da letra a da Lei do S.Militar, julgada na sessão secreta de 30 de Outubro p.passada, teve a seguinte decisão: O Tribunal resolveu:

 

a)- negar provimento a apelação para confirmar a sentença que absolveu o Cap. Gelcy Buzo Brum, unanimemente;

b)- dar provimento a apelação para, reformando a sentença apelada para, condenar o civil Izidoro Lima Garcia, como incurso no gráo mínimo do artigo 188, letra a. da Lei do Serviço Militar, contra os votos dos srs.ministros dr.Cardoso de Castro e gen.Deschamps Cavalcanti, que confirmavam a sentença apelada. Não tomou parte no julgamento,o sr.ministro dr.Salgado Filho.

+ A apelação nº 7.187, de S.Paulo, da qual foi relator o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira; revisor o sr.ministro dr.Bulcão Vianna;Apelantes:A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M. e Agripino Ferreira da Costa, ex-sargt. do 4º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artº 154 do C.P.M.; apelados: O C.de Justiça da 2a.Aud.da 2a.R.M. e Dario Nunes Rodrigues, sub-tenente da referida Unidade absolvido do crime que lhe era imputado, julgada na sessão secreta de 30 de Outubro .passado, teve a seguinte decisão: O Tribunal deu provimento a apelação da Promotoria para, desclassificando o delito, condenar os acusados como incursos no gráo minimo do artº 178 nº 2 do C.P.M., contra os votos dos srs.ministros dr.Cardoso de Castro, gen. Raymundo Barbosa, drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho, que davam provimento á apelação do ex.sargento Agripino Ferreira da Costa para absolve-lo da acusação intentada, e negavam provi a apelação da Promotoria para confirmar a sentença que absolveu o sub-tenente Dario Nunes Rodrigues. Os srs.ministros almte.Raul Tavares, g gen.Deschamps Cavalcanti, desclassificavam o crime para o artigo 154 do C.P.M. e con­denavam os acusados como incursos no gráo minimo. O sr.ministro gen.Mariante. não tomou parte no julgamento.


Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N. 7.358-Goiás-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr. ministro almte.Raul Tavares.Apelantes A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M.. Apelado:Bolivar Fernandes de Oliveira, soldado do 6º B.C., absolvido do crime previsto no artº116 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.

N.2.853-Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Rev.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Apelante:Alcides Saldanha, capitão reformado do Exército, condenado como incurso no gráo mínimo do artº166, combinado com o artº 43, tudo do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça da 3a.Aud. da 3a.R.M.. Negou-se provimento, unanimemente. Não tomou parte no julgamento o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. 

N.6.680-Paraná-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Rev.o  sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Apelantes: Hildebrando Menario e Jacob Pallú, civis,condenados como incursos no gráo mínimo do artº177 § Único do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 5a.R.M..Negou-se provimento, Unanimemente.

 

H A B E A S  - C O R P O S

N.14.658-S.Paulo-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Paciente: Antonio Pasqual Fantin, sorteado insub. pela 4a.C.R. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.839-Goiás-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Paciente: João Rodrigues Nunes, sorteado insubmisso do 6º B.C.. Concedeu-se a ordem, unanimemente. 

N.14.498-Estado do Rio-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares. Paciente: Maurilio da Silva Pinto, sorteado insubmisso do 3º R. I.. Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.14.848-R.G.do Sul-Rel.o sr.Ministro almte.Raul Tavares.Paciente: Ricardo Guilherme Schacht, soldado do 2º Btl.de Pontonei-ros. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.831-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti. Paciente:Manoel Pereira, sorteado incorporado ao 2º R.I. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.906-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Paciente: Roberto Alfredo Pohl, soldado do 3º G.O..Concedeu-se a ordem, unanimemente. 

N.14.904-Mato-Grosso-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Paciente:Luiz Bernanrdo, soldado do 3º G.A.Do..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

 

Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns.:6897-7082-7252-7262-7265-7272-7273-7277-7286-7296-7314-7316 e a revisão criminal nº 97.

 

Terminados os trabalhes, foi suspensa a sessão