SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 14ª SESSÃO, EM 5 DE ABRIL DE 1983 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNADES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro e Antonio Carlos de Seixas Telles.

O Ministro Roberto Andersen Cavalcanti encontra-se licenciado.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

43.585-9-Pará. Relator Ministro Antonio C. Seixas Telles. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM e LUCIVALDO FERREIRA BRITO e LUIZ DA ROCHA CARDOSO, Marinheiros, condenados a um ano e quatro meses de prisão, incursos no art 240, §§ 1º e 5º e ainda nesse mesmo dispositivo c/c o art 30, inciso II, tudo do CPM, ambos com o direito de apelar em liberdade, de acordo com o despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor, de 26 de agosto de 1982. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 10 de agosto de 1982. Advs. Drs. Maurílio Eugênio dos Santos Moura e Miguel Vilhena. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

HABEAS-CORPUS

32.155-1-Brasília. DF. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. PACIENTE: LINO ALVES DE SOUZA, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Ten.Cel. Paulo Ricardo Naumann - Cmt 1º RCG. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu conceder a ordem.

APELAÇÕES

43.606-7-        Pará. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: GERALDO ALVES DE CASTRO JUNIOR, Sd. Aer., condenado a quatro meses de prisão , incurso no art 187, c/c os arts 189, inciso I, in fine, e 76 , caput, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 07 de outubro de 1982 . Adv. Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. - POR UNANIMIDADE , o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida.

43.562-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO junto a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 16 de agosto de 1982, que absolveu o Cb. Mar. JORGE SANTANA DE ALMEIDA, do crime previsto no art 251 do CPM. Adv. Dr. Nélio Roberto S. Machado. (IMPEDIDO O MINISTRO SEIXAS TELLES) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

APELAÇÃO

43.635-0-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: PAULO RODRIGUES PINTO, Sd. Ex., condenado a sete meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts. 189, incisos I e II e 72, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 16 de novembro de 1982. Adv.Drª Adelcy M. R. Simões Corrêa Prudêncio. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da defesa para reformar a sentença, reduzindo a pena para 6 meses de prisão, mantido o indulto.

RECURSO CRIMINAL

5.535-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 15 de outubro de 1982 , que considerou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar o SO-FN JOSÉ MANOEL GOULART. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o despacho recorrido. OS MINISTROS DILERMANDO GOMES MONTEIRO, REYNALDO M.ALMEIDA, CABRAL RIBEIRO e RUY DE LIMA PESSOA votaram pela competência da JM. O MINISTRO FABER CINTRA votou pela competência da JM, na conformidade do art 9º, letra "c", do CPM, tendo em vista o recorrente se encontrar em comissão de natureza militar . (IMPEDIDO O MINISTRO SEIXAS TELLES) (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

APELAÇÕES

43.616-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: RÔMULO ANTÔNIO FERREIRA PINTO, Marinheiro, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, parte final, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 22 de outubro de 1982. Advs.Drs Nélio Roberto S. Machado e João Pedro S. B. Mello Filho. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA). (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA)

43.617-0-Paraná. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: LAURENTINO VIDAL OZÓRIO, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 305 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 19 de outubro de 1982. Advogado: Dr. Amilton Padilha. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida. OS MINISTROS SEIXAS TELLES e JORGE ALBERTO ROMEIRO davam provimento ao apelo da defesa para reformar a sentença e absolver o apelante. O MINISTRO SEIXAS TELLES apresentará voto vencido. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

Na parte destinada ao Expediente, foi lido o Ofício GP nº 290/83, de 18/3/83, do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, comunicando que aquela Corte, em Sessão de 9.3.83, aprovou, por unanimidade, proposição do Exmº Sr Ministro Carlos Coqueijo Torreão da Costa, no sentido de inserir em ata um voto de profundo pesar pelo falecimento do ex- Ministro desta Casa Eraldo Gueiros Leite.

A sessão foi encerrada às 18 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.438-2(CR/ST)-3a.Ex. proc. 508/82-7-Adv Ana Maria D. Cortez

Apelação 43.557-3(JP/JF)-2a.Ex. proc. 7/81-6-Advs Estanislau F.Batista e Telma A. Figueiredo (julgamento marcado: 7/4)

Recurso Criminal 5.542-5(JP)-1a.Aer. proc. 5/80-7-Adv Humberto Jansen Machado (julgamento marcado: 7/4)

Recurso Criminal 5.543-3(DS)-1a.Aer. proc. 5/80-7-Adv Humberto J.Machado

Apelação 43.624-5(AP/JR)-Aud/11a. proc. 549/82-3-Adv J Safe Carneiro

Conselho de Justificação 93-4(DM)-Min.Ex. (julgamento marcado: 12/4)

Apelação 43.497-6(JR/AP)-2a.Mar. proc. 7/82-8-Adv Nélio R.S.Machado

Apelação 43.520-4(JR/CR)-Aud/11a. proc. 25/81-6-Advs Elizabeth D. Martins Souto e outro

Relatório de Correição 53-8(ST)-Aud/08a.,Aud/12a. e Aud. Correição

Apelação 43.605-5(JP/DM)-Aud/5a. proc. 10/81-9-Advs René Dotti e outro (julgamento marcado: 12/4)

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.667-9(JB/ST)-1a.Mar. proc. 523/82-8-Advs A.Guarischi e Palma e outro

Apelação 43.625-3(RMA/RP)-2a./3a. proc. 514/82-2-Adv Telmo C. Rosa

Aguardando publicação:

Apelação 43.646-6(DS/ST)-2a.Ex. proc. 501/83-7 -Adv Telma A.Figueiredo

Questão Administrativa 195-3(DS)-Ministério das Relações Exteriores

Apelação 43.640-5(ST/JF)-Aud/8a. proc. 08/82-7-Adv Mariza L. Capucho