ATA DA 10a. SESSÃO, EM 27 DE JANEIRO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Amilcar V. Pederneiras, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castello Branco e o Ministro convocado Brig. Appel Neto.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 25-1-1950:

Nº 18.478 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelados: Henrique Maciel da Silva, MN 2a. cls. nº 431-314, absolvido do crime previsto no art. 216 § 2º do C.P.M.; Julio Andrade da Silva, MN 2a. cls. nº 431.300, Benone Rodrigues dos Santos, MN. 2a. cls. nº 450.155 e Luiz Gonzaga Marques da Rocha, 2a. cls. nº 451.503- absolvidos do crime previsto no art. 212 § 2º do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomaram parte, os Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.485 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Hugo Benardo de Oliveira, soldado do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença, Para condenar a 4 meses de prisão, unanimemente. Não tomaram parte, os Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.486 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Anizio Araujo de Souza, soldado do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença, para condenar a 4 meses de prisão, unanimemente.- Não tomaram parte, os Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.488 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M.- Apelado: Heitor Ramos, soldado da 5a. Cia. de Intendencia, servindo no E.S.M., absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º c/c o § 4º do art. 181, tudo do C.P.M.- Julsou-se extinta a ação penal, por prescrição, unanimemente.- Não tomaram parte os Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Gomes Carneiro.

Nº 18.511 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante: A Prom. da Aud. da 8a. R.M.- Apelado: Silvio Candido Ferreira, soldado do 27º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomaram parte, os Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Gomes Carneiro.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 18.353 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M.. Apelado: Benedito Olimpio de Souza, soldado do 4º R.I., denunciado como incurso no art. 163, tendo sido anulado o processo pelo Cons. de Justiça do 4º R.I.- Baixou-se em diligência, para ser julgado de-meritis, unanimemente.

Nº 18.382 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: Raul Francisco dos Santos, soldado do 14º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.558 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Jorge de Oliveira Nunes, soldado do 6º R.A.M., condenado a 6 meses como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 6º R.A.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.571 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Laudelino dos Santos, soldado do 5º R.C, condenado a 7 meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 5º R.C.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.573 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Apelante: José Estevam Ferreira, soldado da Cia. de Carros de Combate, da Esc. de Motomecanização, condenado a 10 meses de detenção como incurso no art. 55 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Esc. de Motomecanização do Exercito.- Reduziu-se a penalida de a 6 meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.579 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Antonio Joaquim da Silva, soldado do 14º R.I. condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 14º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.588 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Perderneiras.- Apelante: Aloisio Teixeira, soldado da 2a. Cia. de Guardas, condenado a 6 meses como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 1º/7º R.O.-105.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.597 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: João Pereira da Silva, soldado da Cia. de Guardas, condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Comando da Guarnição do Terrt. Fed. de Fernando de Noronha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.491 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelado: Gisofredo Otacílio do Amaral, soldado do 19º B.C, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.496 - R. G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Doralino Batista Acosta soldado do 2º R.C.Mot., condenado como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelados; O Cons. de Justiça do 2º R.C.Mot.. e Doralino Batista Acosta, soldado do 2º R.C.Mot.. Anulou-se o processo, sem mandar renová-lo, unanimemente.

Nº 18.512 - Para.-Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8a. R.M.- Apelado: Iglecias Moreno de Sales, soldado da 1a. Cia. do 27º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.520 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Antonio Bezerra da Silva, soldado da Cia de Guardas da Guarnição de Fernando de Noronha, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.543 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante: Aminabad Pereira de Souza, MN-2a. clas. SM - 460-286, condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 168 c/c o art. 42 n.II tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.549 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Messias da Silva Tavares, soldado do 1º Btl. do 12º R.I., condenado a 6 meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 12º R.I. - Apelado: O Cons. de Justiça do 12º R.I.- Reduziu-se a penalidade para 3 meses de prisão, art. 166 do C.P.M., unanimemente.

Nº 18.555 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Durval Trindade de Oliveira, soldado do 1º Esq. Rec. Mec, condenado a 6 meses como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R.I.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.564 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: José Campos de Oliveira, sold. da Fortaleza de São João e I/2º G.A.C., condenado a 4 meses de detenção como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. da Fortaleza de São João e 2º G-A.C- Conflrmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.569 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante; José Lopes de Almeida, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 4 meses de prisão como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Regimento Sampaio.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.575 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Cidário Pimenta, soldado do Reg. Sampaio, condenado a 4 meses de prisão como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do Regt. Sampaio.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.580 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Otaviano Marques dos Santos, soldado da Cia. de Guardas, condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do Comando da Guarnição do Terrt. de Fernando de Noronha. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.591 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Severino Aureliano Belo de Souza, soldado da Cia. de Guardas, condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Comando da Guarnição do Terrt. Fed. de Fernando de Noronha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.596 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Manoel Pereira de Lima, soldado da Cia. de Guardas, condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do Comando da Guarnição do Tert. Federal de Fernando de Noronha.- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Generais Ary Pires e Castello Branco, Brig. Appel Neto e Dr. Vaz de Mello, que condenavam a 4 meses de prisão.

Nº 18.635 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Amilcar V.Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: José Eurico da Silva, FN-SD nº 470.822, condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 164 nº II c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.518 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.. Apelado: José Maria Ferreira, soldado da Cia. de Guardas da Guarnição de Fernando de Noronha, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.530 – Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: Odenate Liberal de Brito, soldado da Cia. de Guardas da Guarnição de Fernando de Noronha, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.534 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: João Miguel da Silva, soldado da Cia. de Guardas da Guarnição de Fernando de Noronha, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.594 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amlicar V. Pederneiras.- Apelante: José Barbosa de Melo, soldado do 14º R.I., condenado a 4 meses de prisão como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 14º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomaram parte, os Sr. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 18.605 - Ceará.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Josné Castello Branco Filho, soldado do 23º B.C., condenado a 4 meses de prisão como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 23º B.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomaram parte o Sr. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 18.629 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: Severino Joaquim Manoel da Silva, sold. do Dep. Reg. de Mat., de Motomecanização, condenado a 6 meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do Quartel do Dep. Reg. de Mat. de Motomecanização.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomaram parte os Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 18.634 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Perderneiras.- Apelante: Mario Joaquim Francisco, sold. da Cia de Guardas, condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do Comando da Guarnição de Terrt. Fed. de Fernando de Noronha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomaram parte, os Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Bocayuva Cunha.

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Em seguida, por proposta do Sr. Ministro Presidente, o Tribunal, por unanimidade de votos, aprovou a regulamentação da lei n. 966, de 9-12-1949, que passou a ter a seguinte redação: (Anexo remetido ao Diário da Justiça)

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 3 de nov. apels. 18.149(G.C-C.C) Emb. 17.224(C.C-G.C) Ses. de 4 de nov. apels. 18.148(C.C-G.C) 18.167(C.C-G.C) 18.171(C.C-G.C) 18.176(C.C-G.C) Rev. Crim. 549(C.C-G.C) Ses. de 7 de nov. apel. 17.931(G.C-C.C) Revs.Crims. 541(G.C-C.C) 543(G.C-C.C) Ses. de 9 de nov. apel. 18.168(G.C-C.C) Ses. de 11 de nov. apel. Emb. 17.559(G.C-C.C) Ses.de 14 de nov. apel. 18.320(G.C-C.C) Ses. de 16 de nov. apel. 18.182(G.C-C.C) 18.190(G.C-C.C) 18.202(G.C-C.C) Ses. de 21 de nov. apel. 18.267(G.C-C.C) Ses. de 23 de nov. apel. 18.189(C.C-G.C) Ses. de 25 de nov. apel. 18.294(C.C-G.C) Ses. de 30 de nov. apels. 18.205(G.C-C.C) 18.270(G.C-C.C) 18.278(G.C-C.C) Ses. de 2 de dez. apels. 18.261(G.C-C.C) 18.315(G.C-C.C) 18.408(G.C-C.C) Ses. de 7 de dez. Rev.Crim. 521(B.C-G.C) Ses. de 9 de nov. apel. 18.333(G.C-C.C) Ses. de 12 de dezm. apel. 18.231(G.C-C.C) Ses. de 26 de dez. apels. 18.312(C.C-G.C) 18.314(C.C-G.C) 18.319(C.C-G.C) 18.332(C.C-G.C) 18.348(C.C-G.C) 18.357(C.C-G.C) 18.369(C.C-G.C) 18.378(G.C-C.C) 18.422(G.C-C.C) Ses. de 28 de dez. apel. 18.118(G.C-C.C) 18.292(G.C-C.C) Ses. de 2 de jan. apel. 18.364(G.C-C.C) Ses. de 4 de jan. apels. 18.456(C.C-G.C) 18.462(V.M-G.C) Ses. de 9 de jan. apel. 18.476(G.C-V.M) Ses. de 11 de jan. apels. 18.363(C.C-G.C) 18.457(G.C-V.M) 18.464(G.C-V.M) Ses. de 13 de jan. apels. 18.423(C.C-G.C) 18.510(C.C-G.C) Revs. Crims. 552(G.C-C.C) 553(C.C-G.C) 554(G.C-C.C) Ses. de 16 de jan. Emb. 17.866(C.C-G.C) Ses. de 18 de jan. apels. 18.438(V.M-G.C) 18.442(G.C-C.C) 18.461(G.C-C.C) 18.466(G.C-C.C) 18.479(C.C-G.C) 18.490(G.C-C.C) 18.546(C.C-V.M) Ses. de 23 de jan. apels. 18.467(G.C-C.C) 18.470(V.M-G.C) 18.482(V.M-G.C) 18.568(V.M-C.C) 18.563(V.M-C.C) 18.572(C.C-V.M) Ses. de 25 de jan. apels. 18.361(C.C-G.C) 18.453(G.C-V.M) 18.515(V.M-G.C) 18.516(C.C-V.M) 18.528(M.A.P-A.V) 18.531(A.V.P-A.V) 18.540(V.M-G.C) 18.603(M.A.P-A.V) 18.606(V.M-G.C) 18.630(A.V.P-A.V) Emb. 17.508(C.C-V.M) Ses. de 27 de jan. Rec. Crim. 3.284(V.M) Apels. 18.522(A.V-A.N) 18.523(M.A.P-A.V.P) 18.527(A.V-A.V.P) 18.547(A.V-A.N) 18.552(A.V.P-A.N) 18.602(A.V-A.N).

Foi, a seguir, encerrada a sessão.