ATA DA 51a. SESSÃO, EM 12 DE JULHO DE 1950

PRESIDÊNC1A DO EXM°. SR. MINISTRO ALMTE; AZEVDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exm°s. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig° Heitor Várady, Generais Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha e o Amlte. Otavio de Medeiros.

Deixou de comparecer o Exm° Sr, Ministro General Castelo Branco, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

N° 24.596 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Paciente: Antonio Pereira, soldado do 5° B.I. da Policia Militar do Distrito Federal. Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, e Gen. Ary Pires, que a concediam.

A P E L A Ç Õ E S

N° 19.007 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig° Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro General Ary Pires - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.-Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 7° G.A.C.M. e Andrelino Lima de Araujo, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 35 do Código Penal Militar. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.015 - R.G. do Sul.- Rel.-O Sr. Ministro Brig° Heitor Várady.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Promotoria da 1a.Aud. da 3a. R.M.-Apelado: Osmar Antiqueira da Silva, soldado do 7° G.A.C.Mot., absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.012 - Amazonas- Rel. O Sr. Ministro Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Otavio de Medeiros.-Apelante: A Promotoria da Aud. da 8a.R.M.-Apelado: Ricardo de Oliveira Pinheiro, soldado da 1a./27° B.C., absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.106 - Alagoas- Rel. O Sr. Ministro Brig° Hwitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Almte. Otávio de Medeiros.-Apelante: A Promotoria da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: João Moreira de Almeida, soldado do 20° B.C., absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.198 - Bahia- Rel. O Sr. Ministro Brig° Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Almte. Otávio de Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 6a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 19° Batalhão de Caçadores e José Rabelo Araujo Morais, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.987 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Brig° Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro General Edgar Facó.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 7a.R.M.- Apelado: Sebastião Amaral, de Andrade, soldado do I/7° R.O. 105, absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.001 - Minas Gerais.-Rel. O Sr. Ministro Brig° Heitor Várady.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M.- Apelado: Waldemar Ferreira da Silva, soldado do 10° R.I., absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.038 - Minas Gerais.-Rel. O Sr. Ministro Brig Heitor Várady.-Rev.: O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 4a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 10° R.I. e Jethro Belo Torres, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.061 - Bahia.-Rel. O Sr. Ministro Brig° Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 6a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 19° B.C. e Leobino Bispo dos Santos, soldado do 19° B.C., absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.127 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig° Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Vitalino Melchiades Mayer, soldado do 189 R.I., condenado a 4 (quatro) meses de prisão, ex-vi do art. 159, do C.P.M.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

N° 19.197 - Bahia.-Rel. O Sr. Ministro Brig° Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 6a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 19° Batalhão de Caçadores e Lourival Cerqueira da Silva, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.271 - Amazonas.-Rel.- O Sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev. o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Raimundo Nonato de Castro, soldado do Comando dos Elementos de Fronteiras, condenado a cinco meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça da 29a. Circunscrição de Recrutamento.- Reformou-se a sentença, para absolver-se o acusado, unanimemente.

N° 19.309 - Paraiba.- Rel. O Sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: José Soares, soldado do, 1° Btl. do 15° Regimento de Infantaria, condemado a pena de quatro meses de prisão.- Apelado: O Conselho de Justiça do 15° Regimento de Infantaria.- Reformou-se a sentença, para absolver-se o acusado, unanimemente.

N° 19.314 - Paraiba.- Rel. O Sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Otacilio Galdino da Silva, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 15° R.I.- Reformou-se a sentença, para absolver-se o acusado, unanimemente.

N° 18.674 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. da Aeronáutica e João Paixão de Magalhães soldado de 2a. classe do Quadro de Manobras, servindo na B.Aérea de Sta- Cruz, condenado a 6 meses de detenção, convertida em prisão, de acôrdo c/ o art. 42, como incurso no art. 157 parágrafo 1°, tudo do C.P.M.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. de Aer. e João Paixão de Magalhães.- O Tribunal reformou a sentença para condenar a 10 meses de prisão, ex-vi do art. 157 § 1° do C.P.M. e mandar apurar a responsabilidade do civil Valmir Paixão de Magalhães; contra o voto do Exm° Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que condenava a 1 ano de prisão, mandando apurar a responsabilidade do 2° tenente Luiz de Gonzaga Lopes e 2° sargento Joaquim Dias da Silva, e, tambem do civil Valmir Paixão de Magalhães.

N°18.683 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 4a. R.M.- Apelados: Geraldo de Souza Pereira, 3° sargento servindo no 1° Esquadrão do 19° R.C. absolvido do crime previsto no art. 237 do C.P.M.e José Augusto de Souza, cabo, servindo no 1° Esq. do 19° R.C., absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N° 19.016 - Pará - Rel. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Apelante: João Quadros Gonçalves, soldado do 26° B.C., condenado a 6 (seis) meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 26° B.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.202 - Capital Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Luiz Prata de Oliveira, soldado do 3° Btl. de Inf. da Policia Militar do D° Fed., condenado a um ano de detenção, incuso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 3° Batalhão de Infantaria da Policia Militar.- Reduziu-se a penalidade a nove meses de prisão, unanimemente.

N° 19.028 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Apelante: Dilermando Lopes de Oliveira, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 8 meses, incurso no art. 163 do C. P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.139 - Cap.Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Apelante: Edison Vinhais, soldado do Reg. Sampaio, condenado a 6 (seis) meses de prisão, ex-vi do art. 163, do C.P.M, e de acordo com o art. 42, do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.981 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Carlos Soares Valadão, soldado do Reg. Sampaio, condenado a 6 (seis) meses de prisão, ex-vi do art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do Reg. Sampaio.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.267 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Almte. Otavio de Medeiros.- Apelante: Geraldo Parenquini, soldado do I/2° R.O. 105, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do I/2° R.O. 105.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.130 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: José Vieira dos Santos, 2a. classe, n° 460.245, condenado a 8 (oito) meses de prisão, ex-vi do art. 165, do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.121 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: João Adauto Filho, MN-CL-SM-435.985, condenado a seis (6) meses de prisão, ex-vi do art. 164, do C.P.M., c/c o art. 42, do referido Código.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.222 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: José Gomes da Silva, soldado do Deposito de Aeronáutica do Rio de Janeiro, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. da 2a. Aud. de Aer.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.935 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Otávio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: José Alves Catarina soldado da extinta 2a. Bia. de Art. de Costa Motorizada, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.996 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Otávio de Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Apelante: Antonio Chem, soldado do 13° R.I., condenado a 6 (seis) meses de detenção, ex-vi do art. 163, do C.P.M.- Apelado: OCons. de Just. do 13° R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.262 - Rel. O Sr. Ministro Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Ary Pires.-Apelante: Francisco de Assis Gonçalves, soldado do 6° Grupo de Obuzes 105, condenado a três meses de detenção, incurso no art. 163 combinado com o art. 166, tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 13° R.I.- Reformou-se a sentença, para absolver-se o acusado, unanimemente.

N° 18.880 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Apelante: Luiz Gonçalves Sobrinho, soldado da 2a. Div. de Lebantamento, condenado a 10 meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado o Cons. de Just. do 13° R.I.- Reduziu-se a penalidade a seis meses de prisão, unanimemente.

N° 19.266 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Pedro João Antonio Gonçalves, soldado do 2° .R.O. 105 (Reg. Deodoro) condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 2° R.O. 105-(Reg. Deodoro).- Confirmou.se a sentença, unanimemente.

N° 19.252 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr.-Ministro Brig° Heitor Várady.- Apelante: Nilo Belini, soldado do 5° R.I., condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5° R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.126 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Apelante: Milton José Capela, soldado da Escola de Especialista de Aer., condenado a 3 (treis) meses de prisão, ex-vi do artº 163 c/c o art. 166, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. da 2a. Aud. de Aer.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.184 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Edson de Aguiar, soldado do I/4° R.O. 105, condenado a um ano e tres meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado o Cons. de Justiça do I/4° R.O. 105.- Reduziu-se a penalidade a seis meses de prisão, unanimemente.

N° 19.152 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Brig° Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. -Apelante: Ireno Alexandrino da Silva, soldado da 4a. Cia. de Transmissões, condenado a sete meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 10º R.I... Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

N° 18.802 - Pernambuco - Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Raimundo Matias Gomes, soldado da 7a. Cia. de Transmissões, condenado a 6 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 14° R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

HABEAS - CORPUS

N° 24.595 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Paciente: David Pereira Bacelar, soldado do 5º B.I. da Pol. Mil. do Dº Fed.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, e Gen. Ary Pires, que a concediam.

REVISÃO - CRIMINAL

N° 563 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Revisando: Alvaro Custodio Vaz, condenado a 4 anos de reclusão como incurso no art. 232 c/c o parágrafo 2° do art. 66 e art. 107, todos combinados c/ o art. 314 por acórdão de 18-6-48 deste Tribunal.- Deferiu-se, para absolver o revisando, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro, Vaz de Mello e Cardoso de Castro, que indeferiam a revisão.

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A seguir, o Sr. Ministro Presidente submeteu à apreciação do Tribunal o requerimento do bacharel Braulio Tiburcio Ferreira, advogado de Oficio da Auditoria da 7a. Região Militar, em que solicita permissão para ir a Roma, em viagem de peregrinação. O Tribunal concedeu a permissão, tendo o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello votado concedendo a permissão, porém, sem onus para os cofres públicos e o Sr. Ministro Gen. Ary Pires não tomou conhecimento do requerimento.

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O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, não tomou parte nos julgamentos das apelações n°s. 18.891, 19.016, 19.028, 19.139, 19.202, 19.262, 19.267, 18.802, 19.121, 19.130, 19.152, 19.184, 19.222, 19.252, 19.266, 18.880, 18.935, 18.996 e 19.126.

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O Exm° Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro Não tomou parte nos julgamentos das apelações n°s. 19.262, 19.314, 19.309, 19.271, 19.197.,19.127,19.061, 19.038, 19.001, 18.897, 19.106, 19.198, 19.012, 19.015, 1.007, e 18.935.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 21 de abril: Apels. 18.741 (G.C.-C.C.) Emb. 17.723 (G.C.-C.C.) Ses. de 24 de abril: Apels. 18.748 (B.C.-G.C.) Emb. 17.599 (C.C.-G.C.) Rev. Crim. 559 (V.M.-G.C.) Ses. de 26 de abril: Apels. 18.565 (C:C.-G.C.) 18.620 ( G.C.-V.M.) 18.749 (G.C.-C.C.) Ses. de 3 de maio- Apel. Emb. 17.809 (C.C.-G.C.) Rev. Crim. 558 (C.C.-G.C.) Ses. de 5 de maio- Apels.. 18.590 (C.C.-G.C.) 18.757 (V;M.-G.C.) Ses. de 8 de maio-Apel. 18.739 (V.M-G.C.) Ses. de 15 de maio 18.650 (C.C.-G.C.) Ses. de 17 de maio- Repres, 90 (G.C.) Apels. 18.820 (G.C.-G.C.) 18.831 (V.M.-G.C.) 17.093 (B.C.-G.C.) Ses. de 17 de maio- Apel. Emb. 18180 (G.C.-C.C.) Ses. de 22 de maio- Rep. 89 (B.C.) Apels. 18.460 (C.C.-G.C.) 18.812 (B.C.-G.C.) 18.919 (B.C.-G.C.) Rev. Crim. 556 (G.C.-C.C.) Ses. de 24 de maio- Apel. 18.856 (C.C.-V.M.) Ses. de 26 de maio- Ape. Emb. 17.719 (V.M.-B.C.) Ses. de 29 de maio- Rel. do Dr. Aud. Correg, referente ao ano de 1949 (G.C.) Apels. 18.858 (V.M.-B.C.) 18.979 (V. M.-C.C.) 19.048 (V.M.-C.C.) Emb. 17.765 (G.C.-C.C.) Ses. de 31 de maio -Aps. 18.655 (B.C.-V.M.) 18.729 (G.C.V.M.) 18.786 (G.C.-V.M.) 18.787 (G.C.M.V.) 18.983 (B.C.V.M.) 18.990 (C.C.-V.M.) 19.064 (V.M.B.C.) Ses. de 2 de junho Aps. 18.862 (B.C.-G.C.) 18.883(V.M.-G.C) 19.021 (V.M.G.C.) 19.035 ( V.M.G.C.) 19.112 (V.M.G.C.) 19.146 (B.C.G.C.) Ses. 5 de junho Aps. 18.845 (C.C.G.C.) 18.855 (G.C.B.C.) 18.974 (C.C.G.C.) 19.041 (C.C.G.C.) 19.156 (C.C.G.C.) Emb. 17.956 (G.C.C.C.) Ses. de 7 de junho Aps. 18. 891 (B.C.C.C) 19.032 (B.C.C.C.) 19079 (B.C.V.M.)19.137 (B.C.V.M.) 19.143 (V.M.B.C.) 19.151 (V.M.G.C.) 19.157 (V.M.C.C.) 19.159 (B.C.V.M.) 19.188 (V.M.G.C.) Ses. 9 de junho Pet. 90 (B.C.) Apels. 18.864 ( C.C.B.C.) 18951 ( B.C.C.C.) 18.992 (V.M.B.C.) 19.172 (V.M.B.C.) 19.019 (C.C.B.C.) Ses. 12 de junho Apels. 18.863 (G.C.C.C.) 18.899 (G.C.V.M) 18.912 (C.C.V.M.) 18.920 (G.C.C.C.) 19.053 (C.C.V.M.) 19.201 (C.C.G.C.) Emb. 18.244 (C.C.G.C.) Rev. crim. 564 (B.C.C.C.) Ses. 14 de junho Apels. 19.049 (B.C.V.M.) 19.107 (C.C.B.C.) 19.149 (C.C.B.C.) 19.189 (B.C.C.C.) Ses. 16 junho Apel. 19.065 (B.C.G.C.) Ses. 19 junho Apel. 19.207 (C.C.V.M.) Ses. 21 junho Apels. 18.868 (H.V.E.F.) 18.913 (V.M.B.C.) 18.960 (G.C.V.M.) 18.984 (G.C.B.C.) 19.033 (G.C.V.M.) 19.050 (G.C.B.C.) 19.066 (G.C.C.C.) 19.076 (G.C.V.M.) 19.080 (G.C.B.C.) 19.119 (G.C.V.M.) 19.211 (B.C.V.M.) 19.233 (V.M.G.C.) Ses.23 de junho Apels. 18.902 (C.C.G.C.)19.087 (V.M.-B.C.) 19.089 (G.C.-C.C.) 19.132 (C.C.-G.C.) 19.38 (G.C.-B.C.) 19.231 (C.C.-B.C.) Ses. de 26 de junho- Apels. 18.884 (H.V.-A,P.-P.) 19.024 (H.V.--E.F.) 19.154 (B.C.-C.C.) 19.249 (B.C.-G.C.) Ses. de 28 de junho- Apel. 19.169 (C.C.-V.M.) Ses. de 30 de junho- Mandado de Seg. 15 (C.C.) Apel. 19.260 (E.F.-H.V.) Ses. de 3 de julho- Rec. Crim. 3.319 (B.C.) Apel. 19.133 (V.M.C.C.) Ses. de 5 de julho- Apels. 19078 (V.M.-C.C.) 19.091(O.M.-H.V.) 19.147 (G.C.-C.C.) Emb. 18.119 (C.C.- G. C.) Ses. de 7 de julho- Reclmação 28n (G.C.) Pet. 91 (G.C.) Apels. 18.568 (V.M.-G.C.) 18.823 (A.P.-E.F.) 19.022 (A.P.-H.V.) 19.047 (A.P.-H.V.) 19.072 (V.M.-G.C.) 19.075 (B.C.-C.C.) 19.171 (A.P.-E.F.) 19255 (A.P.-E.F.) 19.268 (A.P.-H.V.) 19.280 (C.C.-V.M) 19.284 (A.P.-E.F.) 19.298 (C.C.-G.C.) Ses. de 10 de julho- 18.600 (O.M.-A.P.) 18.958 (E.F.-O.M.) 18.989 (H.V.-E.F.) 19.006 (O.M.-A.P.) 19.011 (O.M.-H.V.) 19.077 (C.C.-G.C.) 19.104 (E.F.-A.P.) 19.173 (B.C.-G.C.) 19.174 (O.M. - H.V.) 19.193 (E.F.-O.M.) 19.213 (O.M.-H.V.) 19.219 (O.M.-H.V.) 19.224 (O.M.-E.F.) 19.239 (A.P-H.V.) 19.277 (A.P.-H.V.) 19.278 (O.M. -E.F.) 19.289 (E.F.-A.P.) 19.293 (H.V.-A.P.) Rev. Crim. 566 (C.C.-G. C.) Ses. de 12 de julho- Rec. Crim. 3.321 (C.C.) Apels. 18.918 (H.V. -E.F.) 19.027 (A.P.-E.F,) 19.023 (E.F.-A.P.) 19.042 (E.F.-A.P.) 19.051 ( O.M.-E.F.) 19.054 (E.F.-H.V.) 19.062 (E.F.-A.P.) -19082 (O.M-E.F.) 19.086 (E.F.-A.P.) - 19.165 E.F.-H.V.) 19.212-(O.M.-A.P.) 19.214 (E.F.-H.V.) 19.265 (O.M.-H.V.) 19.282 (E.F. H.V.J) 19.305 (E.F.-H.V.) 19.311 (E.F.-HV.).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.