ATA DA 21a. SESSÃO, EM 28 DE ABRIL DE 1950.

PRESIDENCIA DO EXMO.SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigs. Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro e Gen. Castello Branco.

Deixou de comparecer os Exmo. Sr. Ministro Gen. Ary Pires, com causa justificada.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate,foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S-C O R P U S

Nº 24.533 - Paraíba.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Paciente: Luiz Gonzaga Cavalcanti, servindo no 15º R.I., sediado em João Pessoa.- Concedeu-se o ordem, para ser licenciado do Exercito, devendo o Dr. Auditor providenciar sua apresentação á autoridade competente, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que negava a ordem.

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Em seguida, o Sr. Presidente comunicou encontrar-se na Casa, o Sr. Vice-Almirante Octavio Figueiredo de Medeiros, recem-nomeado Ministro do Superior Tribunal Militar, designando os Srs. Ministros Maj. Brig. Amilcar V.Pederneiras e Dr. Bocayuva Cunha para,em comissão, covidá-lo a tomar posse de seu cargo. Após prestar o compromisso e assinar, em companhia do Sr. Presidente, o termo de posse, o Sr. Ministro Almte. Octavio Figueiredo de Medeiros passou a ocupar o lugar que compete a S.Excia. entre seus pares. Em seguida, usando da palavra o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha proferiu o seguinte discurso: " Senhor Presidente. Senhor Ministro, Vice Almirante Octavio Figueiredo de Medeiros. O ilustre Presidente deste Tribunal, meu presado amigo Sr. Vice-Almirante Azevedo Milanez, num gesto de gentileza para comigo, incumbiu-me de saudar Vossa Excelencia Sr. Ministro, no momento em que se empossa das nobres e elevadas funções de magistrado desta Suprema Côrte Militar de Justiça. Nesta oportunidade volta-se minha memoria para os tempos da sua e da minha juventude, quando V.Excia., seus dois irmãos e eu, no mesmo colégio, no tradicional Colégio Militar, nos preparavamos para o futuro. Guardo desta época uma saudade constante; sempre relembro com prazer, episodios e companheiros, ainda vivos na minha recordação. Dezenas de anos passados, acredito que a V. Excia., tanto quanto a mim, será grato relembrar aqueles floridos tempos, neste lance culminante de sua esplendida carreira de homem do mar. Singrando rótas diferentes, viemos agora, muitos anos depois, encontrar-nos nesta Casa, fundada na remota época da Colonia neste vetusto Tribunal, o mais antigo do Pais, e onde se guardam a Ordem e as Tradições Militares e se cultivam o Direito e a Justiça. De Aspirante a Comandante em Chefe da Esquadra em quarenta e dois anos de carreira militar e naval V.Excia. pelo trabalho,pelo estudo, pela dedicação á sua carreira, pelo carater, pela honestidade, pela disciplina, galgou os postos da hierarquia militar. As promoções de V.Excia. com uma só exceção, obedeceram sempre ao critério do merecimento. Nas longas ou curtas viagens que V.Excia. empreendeu, embarcando nos nossos navios de guerra- demonstrou, invariavelmente, possuir as virtudes fundamentais do militar e do marinheiro. Também não faltaram a V.Excia. as missões diplomatico-militares no estrangeiro, que vieram salientar as maneiras, a correção e a gentileza no trato social, de V.Excia., tradicionais na nossa marinha de guerra. Militar, marinheiro e diplomata, demonstrou também V.Excia. na sua longa vida pública, espírito sereno e equanime, e sentimento de justiça. Toddo este acervo profissional e moral do passado magnifico de V.Excia. vai agora ser utilizado neste Tribunal. Aqui, V.Excia.terá a autoridade e o poder legal de julgar todos os seus companheiros da Armada e, igualemtne, todos os militares das duas outras corporações - o Exercito e a Aeronáutica. Também os civis, acusados em delitos militares, incluidos na clausula constitucional, estarão sujeitos ao veredictum de V.Excia.. Estamos certos, neste Tribunal, que V.Excia. será um ótimo juiz; equilibrado, com o seu animo elevado, os rigores dalei com o sentimento de humanidade. O C.P.M. nos impõe a difícil e dedicada tarefa de individualizar a pena para cada acusado, pesando as circunstâncias do fato e a personalidade do agente, de modo a gradua-la, tanto quanto possível e dentro dos limites da lei, com equidade e justiça. Como é sabido, a pena, alem do seu efeito preventivo e coactivo, tem a função de defender a sociedade contra que atentem contra os comesinhos preceitos de sua coexistencia, mas visa também a regeneração e a adaptação do criminoso ao meio social. Esta importante aspiração dos criminologistas e penitenciaristas, se encontra, objetivamente em grande atrazo entre nós. Juristas, sociologos de valor e mesmo penitenciaristas, possuimos em nosso meio; alguns estabelecimentos penais existem, obedecendo as melhores regras dos paizes cultos nesta matéria, mas a delida tarefa da regeneração humana e da adaptação dos condenados ao meio social do país ainda se acha atrazada. E é por isso que, a meu ver, as penas muito longas e pesadas não correspondem atualmente, ás necessidades sociais do nosso país, porque, muitas vezes, em vez da regeneração e da adaptação dos deliquentes, as prisões prisões exercem influencia contrária, endurecendo-os para a continução da carreira execravel do crime. Sr. Ministro Octavio Figueiredo de Medeiros - Vos. Excia. é filho do ex-Ministro e antigo Presidente do Tribunal - o ilustre e venerando Marecha Luiz Antonio de Medeiros, de modo que, V.Excia. é , por justo título, por assim dizer um filho dileto desta Casa. Hoje V.Excia. se vê cercado de seus amigos da Armada, e pessoas de sua família e daaqueles que lhe são caros, que vêm festejar conosco,a posse de V.Excia. na qualidade de Ministro deste Tribunal. Amanhã, no,silencio do seu gabinete ou na atividade da cadeira que ora vem ocupar, V.Excia. travará conhecimento com os processos, com a Jurisprudência, com a doutrina penal militar e examinará, e meditará, mais detidamente, sobre as leis e os regulamentos aplicaveis aos casos concretos. Verá V.Excia. que a missão em que acaba de lhe ser investida e ardua e dificil, cheia de dúvidas e de casos de conciencia. Mas estamos certos de que- V.Excia. a exemplo de seu digno pai e do brilhante antecessor de V.Excia. o Sr. Ministro Vice-Almirante Alvaro Rodrigues de Vasconcellos, saberá ser um excelente Juiz desta Alta Côrte, propenso a julgar com justiça e benignidade os seus comandados, os seus pares e os seus concidadãos. Sr.Ministro Octavio Figueiredo de Medeiros em nome do Superior Tribunal Militar, saudo V.Excia. com a efusão de antigo condicipulo, de admirador e de amigo". - Usando da palavra o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, em seu nome e no do Ministério Público, declarou se associar às homenagens de apreço e consideração prestadas ao Sr. Ministro Octavio Medeiros. A seguir o Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros proferiu o seguinte discurso:" Excenlentissimo Senhor Presidente. Excelentíssimos Senhores Ministros. Minhas Senhoras. Meus amigos. Não me seria licido iniciar o meu discurso de posse sem preliminarmente agradecer a saudação afetiva do Ministro Ranulpho Bocayuva Cunha, meu emimente amigo. Quero igualmente manifestar o meu reconhecimento a todo que me honraram comparecendo a este ato. Assumo as funções de Ministro do Superior Tribunal Militar consciente da honra e das responsabilidades que isso representa para mim. São funções que coroam a minha carreira militar, mas que servirão principalmente de exigir do meu amor á justiça os meus mais apurados esforços para bem servi-la. Não ha nada mais difícil do que julgar. Já por si, a função é de alta transcedencia, e ela ainda mais se complica quando vivemos num mundo em que ha mil modos de procurar-se apresentar os fatos á feição dos interesses predominantes do momento. Raramente um juiz pode afirmar que está, de modo absoluto, com a razão que o levou a um julgamento. Mas o juiz que só se pronuncia depois de bem conhecida e examinada a causa em questão, poderá sempre afirmar que está, de modo absoluto, com a sua conciencia, e que, portanto, está tão próximo da verdade quanto lhe permitem as condições humanas. Na minha experiencia numa vida vivida com esforço e dedicação, aprendi que um juiz, em caso geral, nunca deve recursar-se a rever o que decidiu, desde que a lei o permita. O relativismo leva-nos a admitir que não se deve nunca invocar a infalibilidade, quando estamos todos - por mais que não o queiramos-sujeitos aos nossos impulsos egoisticos, resultantes das fraquezas humanas. Os Tribunais, quando estabelecem o sistema dos votos nos julgamentos, nao visam sómente a procurar acertar melhor com a maioria de votos, mas também, em muitos casos dificeis, a tranqüilizar a conciencia do juiz, que se sente em tão confortado com verificar que outros partilham das mesmas conclusões. Venho trabalhar com uma responsabilidade a mais, de que nem todos os meus colegas podem invocar: meu.pai - Marechal Luiz Antonio de Medeiros - foi juiz aqui, e o ter de segui-lo no criterio e na sabedoria é um ideal superior ás minhas forças, mas o modelo que para mim é meu Pai me servirá de guia e alto estímulo. Assim, orgulho-me de dar-vos esse penhor que é o maximo que posso oferecer-vos em garantia do meu devotamento e do meu firme proposito de servir /o Tribunal e á Minha idolatrada Patria”.

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C O N S U L T A

Nº 243 - Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, O Exmo. Sr. Presdiente da República por intermédio do Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional, consulta ao Superior Tribunal Militar sobre controvérsia estabelecida quato á aplicação do E.F.P., em face do pedido de transferencia de advogado da Auditoria de Exército para as da Aeronautica.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.312 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M..-Apelado: Manoel Francisco Minzé, civil, absolvido do crime previsto no art. 182 5º c/c o § 1º do art. 66 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.314 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Palmiro Duarte Machado, 3º sargento do Exercito, servindo na 1a. Cia. de Policia, absolvido dos crimes previstos nos artigos 240 e 243, do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.319 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: Genario Vitorino de Carvalho, soldado desertor do 31º B.C., absolvido do crime previsto no art. 181,§ 1º do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.332 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado; Elias Dias Correa, extranumerário diarista da B.Aé. do Recife,absolvido do crime previsto no art. 207 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Acham-se em mesa os seguintesprocessos: Ses. de 7 de dez. Rev.Crim. 521((B.C-G.C) Ses. de 26 de dez. apels. 18.348(C.C-G.C) 18.357(C.C-G.C) 18.369(C.C-G.C) 18.378(G.C-C.C) 18.422(G.C-C.C) Ses. de 28 de dez. apels.18.118(G.C-C.C) 18.292(G.C-C.C) Ses. de 2 de jan. apels. 18.364(G.C-C.C) Ses. de 4 de jan. apel. 18.456(C.C-G.C) Ses. de 9 de jan. apel. 18.476(G.C-V.M) Ses. de 11 de jan. apels. 18.457(G.C-V.M) 18.464.(G.C-V.M) Ses. de 13 de jan. apels. 18.423(C.C-G.C) 18.510(C.C-G.C) Revs.Crims.552(G.C-C.C) 553(C.C-G.C) 554(G.C-C.C) Ses. de 16 de jan. apel. emb. 17.866(C.C-G.C) Ses. de 18 de jan. apels. 18.438(V.M-C.C) 18.442(G.C-C.C) 18.461(G.C-C.C) 18.466(C.C-G.c) 18.479(C.C- G.C) 18.490(G.C-V.M) Ses. de 23 de jan. apels. 18.467(G.C-C.C) 18.470(V.M-G.C) 18.482(V.M-G.C) 18.563(V.M-G.C) 18.568(V.M-G.C) Ses. de 25 de jan. apels.18.361(C.C-G.C) 18.453(G.C-V.M) 18.515(V.M-G.C) 18.540(V.M-G.C) 18.606(V.M-G.C) Ses. de 30 de jan. apels.18.480(B.C-G.C) 18.514(G.C-C.C) 18.521(G.C-V.M) 18.551(G.C-V.M) 18.586(G.C-V.M) 18.593(G.C-C.C) Ses. de 10 de abrilRep.85(G.C) Ses. de 12 de abril Reps. 83(V.M) 86(V.M) Cor. Parc. 370(V.M) Apel. 18.533(V.M-C.C) Ses. de 14 de abril. Mand. de Seg. 14(B.C) Reclam. 27(B.C) Apels.18.536(G.C-C.C) 18.566(G.C-C.C) 18.698(H.V-M.A.P) 18.722(H.V-M.A.P) 18.744(H.V-E.F) Emb.17.575(V.M-C.C) Ses. de 17 de abril apels. 18.535(C.C-G.C) 18.623(V.M-C.C) 18.648(V.M-G.C) 18.656(V.M-C.C) 18.665(C.C-G.C) 18.690(M.A.P-H.V) 18.694(V.M-B.C) 18.703(H.V-C.B) 18.714(M.A.P-H.V) 18.737(M.A.P-H.V) Ses.de 19 de abril apels. 15.606(C.C-V.M) 18.608(H.V-M.A.P) 18.624.(H.V-M.A.P) 18.641(H.V-M.A.P) 18.642(G.C-C.C) 18.677(V.M-G.C) 18.684(B.C-G.C) 18.687(H.V-A.V.P) 18.708(H.V-A.V.P) 18.711(G.C-B.C) 18.716(V.M-G.C) 18.717(H.V-M.A.P) 18.726(C.C.C) 18.728(H.V-C.B) 18.738(B.C-C.C) 18.742(C.C-V.M) 18.745(E.F-M.A.P) 18.752(H.V-M.A.P) 18 Ses. de 21 de abril. Cor. Parc.369(G.C) Rev. Crim.559(V.M-G.C) Apels. 18.621(M.A-P.-A.V.P) 18.627(M.A.P-E.F) 18.645(E.F-M.A.P) 18.660(A.V.P-M.A.P) 18.670(A.V.P-M.A.P) 18.674.(G.C-V.M) 18.683(G.C-C.C) 18.688(A.V.P-M.A.P) 18.695(A.V-P-H.V) 18.699(A.V.P-H.V) 18.709(A.V.P-M.A.P) 18.710(C.C-V.M) 18.712(B.C-V.M) 18.723(A.V-P-H.V) 18.731(A.V.P-M.A.P) 18.735(A.V.P-M.A.P) 18.741(G.C-C.C) 18.751(A.V.P-E.F) 18.758(A.V.P-M.A.P) Emb. 17.723(G.C-C.C) Ses. de 24 de abril Rec. Crim. 3.298(V.M) Apels. 18.484(C.B-M.A.P) 18.578(H.V-A.V.P) 18.628(C.B-M.A.P) 18.632(M.A.P-.C.B) 18.637(M.A.P-C.B) 18.643(M.A.P-A.V.P) 18.649(M.A.P-E.F) 18.651(C.B-M.A.P) 18.657(M.A.P-C.B) 18.659(H.V-A.V.P) 18.662(M.A.P-C.B) 18.668(M.A-P.-A.V.P) 18.675(M.A.P-H.V) 18.678(C.B-M.A.P) 18.685(M.A.P-C.B) 18.686(C.B-H.V) 18.692(H.V-E.F) 18.696(M.A.P-A.V.P) 18.702(C.B-M.A.P) 18.705 E.F-M.A.P) 18.706(M.A.P-C.B) 18.720(M.A.P-A.V.P) 18.725(M.A.P-A.V.P) 18.727(C.B-M.A.P) 18.734.(H.V-A.V.P) 18.747(V.M-B.C) 18.748(B.C-G.C) 18.759(B.C-C.C) 18.769(A.V.P-H.V) 18.774(A.V.P-E.F) 18.861(H.V-E.F) Emb.14.711(V.M-C.C) 17.599(C.C-G.C) Ses. de 26 de abril Recs.Crims. 3.297(C.C) 3.299(B.C) Apels .18.565(C.C-G.C) 18.615(M.A.P-A.V.P) 18.620(G.C-V.M) 18.639(M.A.P-A.V.P) 18.647(M.A.P-A.V.P) 18.749(G.C-C.C) 18.767(M.A.P-E.F) 18.775(H.V-M.A.P) Revs.Crims.561(V.M-C.C) 562(B.C-V.M) Ses.de 28 de abril Inq.30(C.C) Reps.87(C.C) 91(C.C) Cor.Parc.373(C.C) Apels.18.653(A.V.P-E.F) 18.682(C.C-B.C) 18.715(C.B-A.V.P) 18.730(A.V.P-E.F) 18.750(C.B-A.V.P) 18.798(A.V.P-E.F) 18.806(A.V.P-M.A.P) 18.673(H.V-A.V.P) 18.700(H.V-A.V.P) 18.724(H.V-A.V.P) 18.792(H.V-E.F.)

M E D A L H A M I L I T AR

O Tribunal, julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera incompetente o Tribunal, os seguintes Oficiais e Praças: EXERCITO: Relator Sr. Ministro Gen. Castello Branco - OURO - Cassiano Maurício da Silva, 1º Ten. Art. Q.A.O. - PRATA - Anthero Coutinho de Azevedo, Major Inf. - Jacinto Pantoja Pires Coelho, Major de Cav. - Nicomedes Romanine, 1º Ten. Cav. - Edgar Luiz Kraemer,2º Ten. Cav. - Jayme Teixeira de Queiroz, Subtenente de Art. - Pedro Nonato Schwartz, 1º Sargento de Inf. - BRONZE - Antonio Augusto Joaquim Moreira, Cap. Eng. - Carlos Stephan, Cap. Inf. -Helio Corrêa de Mello, Cap. Cav. - Newton Romaguera Belfort,Cap. Inf. - Víctor Moreira Maia, Cap. Inf. - Wilson de Santa Cruz Caldas, Cap. Eng. - Manoel Figueiredo Sampaio, 2º Ten. Int. - Octacilio Vasco Nascimento, Subtenente de Art. - Aarão Martins de Aragão, 1º sgt. - Arlindo Soares de Brito, 1º Sargento de Art. - Euclides Ermelino dos Santos 1º Sargento R.T. - Francisco Assis, 1º Sargento Inf João Damasceno de Oliveira, 1º Sargento Cav. - José Silva Santos, 1º sargento Art. - Lindolfo de Mesquita Rangel, 1º- sargento Inf. Manoel da Silva Cardoso, 1º Sargento R.T. 1 - Sebastião Rodrigues da Motta, 1º Sargento de Cav.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.