ATA DA 9a. SESSÃO, EM 25 DE JANEIRO DE 1950.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Amilcar V. Pederneiras, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro e Gen. Castello Branco e o Ministro convocado Maj.Brig. Appel Neto.
Deixaramde comparecer os Exmos. Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, por se acharem licenciados.
Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 23-1-1950:
Nº 17.969 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: Durval Bispo dos Santos, mecanico da Base Aé. do Salvador, absolvido do crime previsto no art. 181 § 3º do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que condenava a 1 ano de detenção, ex-vi do artº 181 § 3º do C.P.M..
Nº 18.037 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M.- Apelados: Walfredo Braga, Augusto Particka, Adão Francisco e Julio Waroleski, todos soldados do 5º B.E., absolvidos do crime previsto no artº 198 §§ 1º e 4º.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que a reformava, para condenar a 2 anos de reclusão, artº 198, §§ 1º e 4º, do C.P.M..
Nº 18.123 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: Francisco Miguel da Costa, civil, absolvido do crime previsto no artº 208 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para julgar extinta a ação penal, unanimemente.
Nº 18.147 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Severino Gomes da Silva, cabo pertencente ao Serviço do Material Bélico, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º alinea V do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello e Generais Ary Pires e Castello Branco, que condenavam a 8 meses de detenção, art. 198, § 4º, de acôrdo com a regra do § 2º, do C.P.M..
Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos.
H A B E A S - C O R P U S
Nº 24.523 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Paciente: Sálvio Narciso, serventuário da justiça de Est. de Sat. Catarina, denunciado perante a justiça Militar da 5a. R.M..- Usou da palavra o advogado Dr. Oswaldo do Rezende.- Preliminarmente, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Bocayuva Cunha e Gen. Ary Pires, o Tribunal conheceu do habeas-corpus; de-meritis, negou-se a ordem, unanimemente.
Nº 24-519 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. Paciente: Expedito de Souza Maia, soldado do Reg. Sampaio, condenado a 6 meses de prisão.- Negou-se a ordem, unanimemente.
Nº 24.526 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Appel Neto. Paciente: José Bandeira Chagas, soldado n. 175, da 2a. Cia. do 3º B. de Infantaria da P.M. do D.F.. Não se tomou conhecimento, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, que conhecia do habeas-corpus e negava a ordem.
Nº 24.521 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Antonio Correia da Silva, 3º Sargento do 6º B.S. de Porte Alegra.- Baixou-se em diligência, unanimemente.
Nº 24.511 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Paciente: Antonio Pereira da Silva, soldado do 6º Btl. da Pol. Mil. do D.Federal.- Negou-se a ordem, unanimemente.
Nº 24.524 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Paciente: Paulo Fernandes Neves, diarista da Diretoria da Remonta e Veterinária do Exercito, encarcerado na P.C.(Departamento F.S.P.). Julgou-se prejudicado, unanimemente.
Nº 24.518 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Paciente: Edson Luiz Teixeira, grumete da Base Naval de Salvador.- Negou-se a ordem, unanimemente.
R E V I S Ã O C R I M I N A L
Nº 555 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Revisando: Manoel Lima, condenado a pena de 4 anos de reclusão, ex-vi do art. 181 c/c o § 1º do mesmo artigo, aplicada, ainda, a pena acessória de interdição de direito declarada nos artigos 49 e 54 § único, nº I, tudo do C.P.M. por Acordão deste Tribunal, prolatado na Apelação nº 17.064, em 6 de junho de 1949.- Deferiu-se a revisão, para absolver o revisando, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que a indeferia.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 18.478 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelados: Henrique Maciel da Silva, MN 2a. clas. nº 431.314, absolvido do crime previsto no art. 216 § 2º do C.P.M., Julio Andrade da Silva, MN-2a.cls.nº 431.300, Benone Rodrigues dos Santos, MN. 2a.cls. n. 450.155 e Luiz Gonzaga Marques da Rocha, 2a. cls. nº 451.503- absolvidos do crime previsto no art. 212 § 2º do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.
Nº 18.485 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelados Hugo Bernardo de Oliveira, soldado do 19º B.C. absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
Nº 18.486 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Anizio Araújo de Souza, soldado do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
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O Sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras não tomou parte nos julgamentos dos processos acima.
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A P E L A Ç Õ E S
Nº 18.488 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M.- Apelado: Heitor Ramos, soldado da 5a. Cia de Intendência, servindo no E.S.M. absolvido do crime previsto no art. 182 § 5º c/c o § 4º do art. 181, tudo do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
Nº 18.537 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. Apelante: Nelson Francisco da Rocha, soldado do 2. B.I.B. condenado a 10 meses e 15 dias de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º B.I.B.- Reduziu-se a penalidade a oito meses de detenção, unanimemente.
H A B E A S - C O R P U S
Nº 24.522 - Dist. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Paciente: Braulino Manoel Barboza, soldado do R.C. da Pol. Mil. do D.F.- Negou-se a ordem, unanimemente.- Não tomaram parte, os Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Gomes Carneiro.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 17.916 -(Embargos) Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Embargante: Cesar Augusto Sotto Mayor, ex-soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 12 anos de reclusão, ex-vi do art. 181. c/c o artº 314, tudo do C.P.M.- Embargado: O acórdão do S.T.Militar de 31 do outubro de 1949.- Desprezou-se os embargos, unanimemente. Não tomaram parte, os Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Gomes Carneiro.
Nº 18.511 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. Rev. Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8a. R.M..- Apelado: Silvio Candido Ferreira, soldado do 27º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
Nº 18.538 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Benedito Pinto de Oliveira, soldado do 1º B.C.C., condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º B.C.C.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras, que absolvia.- Não tomaram parte, os Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcello e Dr. Gomes Carneiro.
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Acham-se em mesa os seguintes processos:
Ses. de 3 de nov. apel. 18.149(G.C-C.C) Emb. 17.224(C.C-G.C) Ses. de 4 de nov. apels. 18.148(C.C-G.C) 18.167(C.C-G.C) 18.171(C.C-G.C) 18.176(C.C-G.C) Rev.Crim. 549(C.C-G.C) Ses. de 7 de nov. apel. 17.931(G.C-C.C) Rev.sCrims. 541(G.C-C.C) 548(G.C-C.C) Ses. de 9 de nov. apel. 18.168(G.C-C.C) Ses. de 11 de nov. Apel. Emb. 17.559(G.C-C.C) Ses. de l4 de nov. apel. 18.320(G.C-C.C) Ses. de 16 de nov. apels. 18.182(G.C-C.C) 18.190(G.C-C.C) 18.202(G.C-C.C) Ses. de 21 de nov. apel. 18.267(G.C-C.C) Ses. de 23 de nov. apel. 18.189(C.C-G.C) Ses. de 25 de nov. apel. 18.294(C.C.-G.C) Ses. de 30 de nov. apels. 18.205(G.C-C.C) 18.270(G.C-C.C) 18.278(G.C-C.C) Ses. de 2 de dez. apels.18.261(G.C-C.C) 18.315(G.C-C.C) 18.408(G.C-C.C) Ses. de 7 de dez. Rev. Crim. 501(B.C-G.C) Ses. de 9 de dez. apel. 18.333(G.C-C.C) Ses. de 12 de dez. apel. 18.331(G.C-C.C) Ses. de 26 de dez. apel. 18.312(C.C-G.C) 18.314(C.C-G.C) 18.319(C.C-G.C) 18.332(C.C-G.C) 18.348(C.C-G.C) 18.357(C.C-G.C) 18.369(C.C-G.C) 18.378(G.C-C.C) 18.422(G.C-C.C) Ses. de 28 de dez. apels. 18.118(G.C-C.C) 18.292(C.C-G.C) Ses. de 2 de jan. apels. 18.364(G.C-C.C) Ses. de 4 de jan. apels. 18.456(C.C.G.C) 18.462(V.M-G.C) Ses. de 9 de jan-apel. 18.476(G.C-V.M) Ses. de 11 de jan. apels. 18.363(C.C-G.C) 18.557(G.C-V.M) 18.464(G.C-V.M) Ses. de 13 de jan. apels. 18.423(C.C-G.C) 18.510(C.C-G.C) Rev. Crims. 552(G.C-C.C) 553(C.C-G.C) 554(G.C-C.C) Ses. de 16 de jan. apels. 18.353(C.B-A.V.P) 18.382(C.B-A.V.P) 18.558(A.V-M.A.P) 18.571(A.N-A.V) 18.573(A.V-A.N) Emb. 17.866(C.C-G.C) Ses. de 18 de jan. apels. 18.438(V.M-G.C) 18.442(G.C-C.C) 18.461(G.C-C.C) 18.466(C.C-G.C) 18.479(GC.C-G.C) 18.490(G.C-V.M) 18.546(C.C-V.M) 18.579(M.A.P-A.V) 18.598(A.N-M B.M.A.P) 18.597(A.V-A.N) Ses. de 23 de jan. apels. 18.467(G.C-C.C) 18.470(V.M-G.C) 18.482(V.M-G.C) 18.491(A.V-C.B) 18.496(A.V.P-C.B) 18.512(A.V.P-M.A.P) 18.520(A.V.P-C.B) 18.543(C.B-A.V.P) 18.549(C.B-A.V) 18.555(C.B-M.A.P) 18.563(V.M-C.C) 18.564(A.V-C.B) 18.568(V.M-G.C) 18.569(C.B-A.V.P) 18.572(C.C-V.M) 18.575(C.B-A.V) 18.580(C.B-M.A.P) 18.591(A.V-C.B) 18.596(A.V.P-C.B) 18.635(A.V.P-M.A.P) Ses. de 25 de jan. Rec. de Liv. Cond. 3(C.C) Apels. 18.508(C.C-V.M) 18.361(C.C-G.C) 18.453(G.C-V.M) 18.515(V.M-G.C) 18.516(C.C-V.M) 18.528(M.A.P-A.V) 18.530(A.N-C.B) 13.534(M.A.P-C.B) 18.540(V.M-G.C) 18.603(M.A.P-A.V) 18.605(A.N-C.B) 18.606(V.M-G.C) 18.629(A.N-C.B) 18.594(C.B-A.V.P) 18.634(A.N-A.V.P) 18.518(C.B-A.N) 18.531(A.V.P-A.V) 18.630(A.V.P-A.V).
Foi, a seguir, encerrada a sessão.