ATA DA 7a. SESSÃO, EM 18 DE JANEIRO DE 1950.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Amilcar V. Pederneiras, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro e Gen. Castello Branco, e o Ministro convocado Maj. Brig. Appel Neto.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 16-1-1950:

Nº 18.213 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.. Apelado: Enéas da Silva, soldado do Q.G.da 6a. R.M. absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Generais Ary Pires e Castello Branco, e Brig. Appel Neto, que condenavam a 4 meses de prisão.

Nº 18.308 - Alagôas.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: João Pedro Silva, soldado da 1a. Cia do 20º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença, para condenar a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.387 - Ceará.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Manoel Tiburcio de Araujo, soldado do 10º G.A.T-75, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Reformou-se a sentença, para condenar a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.390 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: José Carlos da Silva, soldado do 14º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença, para condenar a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.454 - Ceará.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Antonio Victor de Araujo, soldado do 10º G.A.T.-75, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Reformou-se a sentença, para condenar a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.432 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Alnte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: A Prom. da "2a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Hilton da Costa, soldado do 2º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença, para condenar a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.439 - Alagôas.- Rel. O Sr. Ministro Alnte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..-Apelado: Severino Matias e Silva, soldado da 1a. Cia. do 20º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença, para condenar a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.340 - Alagôas.- Rel. O Sr. Ministro Alnte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: Cicero Laurindo, soldado do 20º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença, para condenar a 4. meses de prisão, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.514 - Est. do Rio.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Victor Adalberto Dias Vichy, insubmisso pela 2a. C.R.- Concedeu-se a ordem, para ser isento do processo de insubmissão, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Generais Ary Pires e Castello Branco, que a negavam. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro não tomou parte no julgamento por não ter assistido o relatório. Designado para relator do acórdão, o Sr. Ministro Brig. Appel Neto.

Nº 24.502 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Paciente: Euclides Augusto de Barros, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves, com sede em Campinas.- Concedeu-se a ordem para ser licenciado do Exército, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que a negava.

Nº 24.527 - Sta. Catarina.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: José Maurício Gonzaga 2º sargento, pertencente ao 13º Batalhão de Caçadores da Companhia de Comando e Serviços, acusado de deserção.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, almte. Alvaro de Vasconcellos e Brig. Amilcar V. Pederneiras, que a concediam.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.707 - (Embargos) - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Carlos Caetano do Rosário, ex- asp. a oficial da Reserva, condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão, ex-vi do artº 198, preambulo, do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.Militar de 28 de setembro de 1949.- Desprezou-se os embargos, unanimemente. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, por impedido, deixou de tomar parte no julgamento. Usou da palavra o embargante.

Nº 18.245 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Benedito Dias dos Santos, 2º Tet. reformado, absolvido do crime previsto no art. 231, § 2º, do C.P.M.. Usou da palavra o advogado, Dr. Mario Gameiro.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.398 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: Wilson Vieira Cavalcanti, 3º sargento do Exercito, servindo na 2a. Cia. de Guardas, condenado a 7 meses de detenção, convertida em prisão, como incurso no art. 197 do C.P.M., em face do que dispõe o art. 57 do referido Código.-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7a. R.M.- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que confirmava a sentença. Não tomaram parte, os Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 31 de outb. Rev. Crim. 546(G.C-C.C) Ses. de 3 de nov. apels. 17.696(G.C-C.C) 18.037(G.C-C.C) 18.123(G.C-C.C) 18.149(G.C-C.C) Emb.17.224(C.C-G.C) Ses. de 4 de nov. apels. 18.148(C.C-G.C) 18. 167(C.C-G.C) 18.171(C.C-G.C) 18.176(C.C-G.C) Rev.Crim. 549(C.C-G.C) Ses. de 7 de nov. apel. 17.931(G.C-C.C) Revs.Crims. 541(G.C-C.C) 548(G.C-C.C) Ses. de 9 de nov. apels. 18.147(G.C-C.C) 18.168(G.C-C.C) Ses. de 11 de nov. apel. Emb. 17.559(G.C-C.C) Ses. de 14 de nov. apel. 18.320(G.C-C.C) Ses. de 16 de nov. apels. 18.182(G.C-C.C) 18.190(G.C-C.C) 18.202(G.C-C.C) Ses. de 21 de nov. apel. 18.267(G.C-C.C) Ses. de 23 de nov. apel. 18.189(C.C-G.C) Ses. de 25 de nov. apel. 18.294(C.C-G.C) Ses. de 30 de nov. apels. 18.205(G.C-C.C) 17.270(G.C-C.C) 18.278(G.C-C.C) Ses. de 2 de dez. apels. 18.261(G.C-C.C) 18.315(G.C-C.C) 18.408(G.C-C.C) Ses. de 7 de dez. Rev. Crim. 521(B.C- G.C) Ses. de 9 de dez. apel. 18.333(G.C-C.C) Ses. de 12 de dez. apel. 18.331(G.C-C.C) Ses. de 26 de dez. apels. 18.312(C.C-G.C) 18.314(C.C-G.C) 18.319(C.C-G.C) 18.332(C.C-G.C) 18.348(C.C-G.C) 18.357(C.C-G.C) 18.369(C.C-G.C) 18.378(G.C-C.C) 18.422(G.C-C.C) Ses. de 28 de dez. apels. 18.118(G.C-C.C) 18.292(G.C-C.C) Ses. de 2 de jan. apels. 18.364(G.C-C.C) Ses.de 4 de jan. apels. 18.456(C.C-G.C) 18.462(V.M-G.C) Ses. de 9 de jan. apels. 18.476(C.C-V.M) Emb.17.860(C.C-G.C) Ses. de 11 de jan. apels. 18.363(C.C-G.C) 18.457(G.C-V.M) 18.464(G.C-V.M) Ses. de 13 de jan. apels. 18.423(C.C-G.C) 18.510(C.C-G.C) Revs. Crims. 552(G.C-C.C) 553(C.C-G.C) 554(G.C-C.C) 555(C.C-G.C) Ses. de 16 de jan. Rec. Crim. 3.282(G.C) Apls. 18.353(C.B-A.V.P) 18.382(C.B-A.V.P) 18.478(V.M-C.C) 18.485(M.A.P-C.B) 18.486(C.B-A.N) 18.488(C.C-V.M) 18.537(C.B-A.N) 18.558(A.V-M.A.P) 18.571(A.N-A.V) 18.573(A.V-A.N) Emb. 17.866(C.C-G.C) 17.916(C.C-M.A.P) Ses. de 18 de jan. Desaforamento 84(G.C) Apels. 18.438(V.M-G.C) 18.442(G.C-C.C) 18.461(G.C-C.C) 18.466(C.C-G.C) 18.479(C.C-G.C) 18.490(G.C-V.M) 18.511(A.N-A.V.P) 18.538(A.N-A.V.P) 18.546(C.C-V.M) 18.579(M.A.P.A.V) 18.588(A.N-A.V.P) 18.597(A.V-A.N).

Foi, a seguir, encerrada a sessão.