ATA DA 2a. SESSÃO, EM 4 DE JANEIRO DE 1950.
PRESIDÊNCIA DO EXMº. SR. MINISTRO ALMTE. ALVARO DE VASCONCELLOS, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Amilcar V. Pederneiras, Gen. Ary Pires, Drs. Bocauyva Cunha e Gomes Carneiro e Gen. Castello Branco e o Ministro convocado Maj. Brig. Appel Neto.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, com causa justificada, e Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, por se acharem licenciados.
Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 2-1º-1950:
Nº 18.000 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M.- Apelados: Sergio Cavalcanti Filho, sargento do Exercito e Ubirajara Pereira, ex-cabo do extinto 18º B.C., absolvidos do crime previsto no art. 150 § 1º. do C.P.M. de 1891 - Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 17.093 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado; Domingos Strafaci, 2º sargento, absolvido dos crimes previstos nos artigos 225 e 136 do C.P.M.. Preliminarmente, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Brig. Appel Neto, o Tribunal tomou conhecimento da apelação; de-meritis; o Tribunal reformou a sentença para condenar a 1 ano e 3 meses de reclusão, na forma dos arts. 225 e 57 do C.P.M.; contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que condenava a 1 ano de reclusão pelo art. 225 e 6 meses pelo art. 136, tudo do C.P.M..
Nº 16.212 - (Embargos)- Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr; Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Embargante: José da Silva Duarte, civil, condenado a 3 anos de reclusão, ex-vi do artº 229, § 1º. do C.P.M. e incapacidade para exercicio de função pública por dois anos (artº 54, nº I, do C.P.M.)- Embargado: O acórdão do S.T.Militar de 19 de maio de 1948.- Desprezou-ae os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Brig. Appel Neto, que, recebiam, em parte, para, desclassificando para o artº 208 do C.P.M., condená-lo a 2 anos de reclusão.
Nº 18.389 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Jorge Ribeiro de Araujo, soldado do 14º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença, para condenar a 4 meses de detenção, unanimemente.
Nº 18.440 - Alagôas.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Benedito Paranhos Barbosa, soldado da 1a. Cia do 20º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P-M.- Reformou-se a sentença, para condenar a 4. meses de detenção, unanimemente.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S - C O R P U S
Nº 24.495.- São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Paciente: Francisco Vieira, detido no 6º G.A.C.- Santos.- Julgou-se prejudicado, unanimemente.
R E C U R S O C R I M I N A L
Nº 3.279 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Recorrente: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento da I.P.M. em que e indiciado José Fernandes Coimbra.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 18.250.- R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Mario Aguiar da Silva, cabo do 9º R.C., condenado a 16 anos de reclusão como incurso no art. 181, § 2º nº II do C.P.M.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Mario Aguiar da Silva, cabo do 9º R.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 18.284 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: José Cardoso, civil, motorista, condenado a 4 meses de detenção como incurso no art. 213 § unico c/c o §.2º do art. 212 e art 182 § 5º- tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 18.326.- Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelantes: Luiz Abreu Silveira, MN-SC-1a.classe, condenado a 3 meses de prisão como incurso no art. 139 do C.P.M. e Arlindo Borges de Oliveira, condenado a 2 meses de prisão ex-vi do art. 182 c/c o § 4º tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 18.301.- São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: José Benedito Antonio, do 2º Btl. de Saúde condenado a 1 ano e seis meses de detenção como incurso nos arts. 178 e 155, do C.-P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça Militar do Exercito, da 1a.Aud. da 2a. R.M.- O Tribunal deu provimento á apelação para condenar a 1 ano de detenção, pelo crime do art. 178 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que confirmava a sentença.
Nº 18.313 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Felix Henrique, soldado servindo no 3º R.I., e Athayde Mendes, civil, condenados a 8 meses de reclusão como incursos no art. 198 § 4º n. III e IV do C.P.M.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Felix Henrique, soldado e Athayde Mendes, civil, Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 18.244 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: Francisco Cancio da Fonseca, soldado da Pol. Mil. condenado na pena base de 8 meses de detenção minimo do art. 136, preambulo, aumentada de 1/3 pelo § 2º do mesmo artigo convertida em prisão ex-vi do art. 42, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. do D. Federal.- Preliminarmente, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, foi julgado tratar-se de crime militar; de-meritis, confirmou-se a sentença contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Brigs. Amilcar V. Pederneiras e Appel Neto, que davam provimento a apelação, para absolver o apelante.
Nº 18.360 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Manoel da Silva Fagundes, sold. do 3º B.I. da Pol. Mil., condenado a 6 meses de detenção como incurso no art. 136, preambulo, convertida em prisão ex-vi do art. 42, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. do D. Federal.- Preliminarmente, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, foi julgado tratar-se de crime militar; de-meritis, confírmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 18.330 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: José Prata, soldado do R.C. desta Pol. Mil., condenado a 8 meses de reclusão como incurso no art. 198, preambulo, aumentada de 1/3 pelo § 1º, reduzida de 2/3 pelo § 2º do mesmo art. e convertida em prisão de acôrdo c/o art.42, tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 18.412 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: Julio de Souza, soldado corneteiro da Pol. Mil do D.F., condenado a 18 meses de detenção, como incurso no art. 136, preambulo, convertida a pena em prisão ex-vi do art. 42, tudo C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pl.Mil. do D.F.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 18.137 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Jaci Porfírio Guimarães, soldado do 6º B.I. da Pol. Mil., condenado a 6 meses de detenção como incurso no artº 171, convertida em prisão ex-vi do art. 42, tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. do D.F.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 18.001 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Joaquim Ferreira da Silva, civil, não identificado com o crime previsto no art. 209 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.
Nº 18.048 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M..- Apelado: Nestor Pergoski, soldado do R.E. Artilharia, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
R E P R E S E N T A Ç Ã O
Nº 82 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Representação do Dr. Promotor Substº da 9a. R.M., no sentido de ser decretada a prescrição da condenação do soldado do antigo 6º B.E. José Francisco de Assis, tudo de conformidade com o art. 340 do C.J.M.- Julgou-se prescrita a condenação, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 18.049 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Alfredo Avelino dos Santos, soldado do 3º B.C.C., absolvido do crime previsto no art. 182, preambulo.- Julgamento em sessão secreta.
Nº 18.066 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M.. Apelado: José Pantaleão, cabo do Exercito, servindo no 10º G.A.Cav.-75, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
Nº 18.079 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M.- Apelado: Armando de Liz e Souza, motorista da Comissão da Estrada de Rodagem de Lagas a Rio Negro, absolvido do crime previsto no artº 182, § 5º do C.P-M.- Julgamento em sessão secreta.
Nº 18.081 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Otavio da Silva Sabino, soldado do 1º R. O.-105, absolvido do crime previsto no artº 198 do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da 1a. R.M.- Julgamento em sessão secreta
Nº 18.109 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha e Francisco Tomaz da Silva, MN-SC- 2a. classe, da guarnição do NE"Alte-Saldanha", condenado a 1 mes de prisão como incurso no art. 198 § 2º, c/c o art. 66. tudo do C.P.M.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Marinha e Francisco Tomaz da Silva, MN-SC- 2a. classe.- Reformou-se a sentença para condenado a 8.meses de reclusão, ex-vi do art. 198 do C.P.M., unanimemente.
Nº 18.091 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Joaquim Pedro Milagres, 3º. sargento, servindo no 2º B.I.B., absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
Nº18.199 - R.G.do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Amilcar V.- Pederneiras.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Odilon Roque Coutinho, soldado do 8º R.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
Nº 18.247 - Paraíba.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a.. R.M.- Apelado: Julio Simões dos Anjos, soldado do 15º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
Nº 18.274 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Juarez Silvestre das Neves Gomes, soldado da 4a. G.A.C.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
Nº 18.299 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Romão Gomes dos Santos, soldado do 14º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
Nº 18.392 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Manoel José de Barros, soldado do 14º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
Nº 18.473 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Alvaro Marinho Lopes, soldado servindo na Esc. Esp. da Aéronautica, condenado a 4 meses de detenção, convertida em prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 35, § unico, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Aeronáutica. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 18.492 - Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: Amaro Trajano de Lima, soldado da Cia. de Guardas, condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M,- Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel da Guarnição de Fernando de Noronha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 18.501 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.-Apelante: José Brasil de Albuquerque, soldado da Cia. de Guardas, condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel do Comando da Guarnição do Terrt. de Fernando de Noronha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
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O Tribunal decidiu mandar suspender, a partir desta data, a distribuição dos processos de apelação e revisão criminal, por proposta do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro,. e aprovada por unanimidade.
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Acham-se em mesa os seguintes processos:
Ses. de 17 de outb. apel. 18.078(C.C-G.C) - Ses. de 21 de outb. Apels. 18.119(C.C-G.C) 18.132(C.C-G.C) Ses. de 26 de outb. Apel. 18.113(C.C-G.C) Rev. Crim. 469(B.C-G.C) Ses. de 31 de outb. Rev. Crim. 546(G.C-C.C) Ses. de 3 de nov. Apels. 17.969(G.C-C.C) 18.037(G.C-C.C) 18.123(G.C-C.C) 18.149(G.C-C.C) Emb. 17.224(C.C-G.C) Ses. de 4 de nov. 18.148(G.C-G.C) 18.167(C.C-G.C) 18.171(C.C-G.C) 18.176(C.C-G.C) Rev.Crim. 549(G.C-C.C) Ses. de 7 de nov. apels. 17.931(G.C-C.C) Revs. Crims. 541(G.C-C.C) 548(G.C-C.C) Ses. de 9 de nov. apels. 18.147(G.C-C.C) 18.168(G.C-C.C) Ses. de 11 de nov. apel. Emb. 17.559(G.C-C.C) Ses.de 14 de nov. apel. 18.320(G.C-C.C) Ses. de 16 de nov. apels. 18.182(G.C-C.C) 18.190(G.C-C.C) 18.202(G.C-C.C) Ses. de 21 de nov. apel. 18.367(G.C-C.C) Ses. de 23 de nov. apel. 18.189(C.C-G.C) Ses. de 30 de nov. apels. 18.205(G.C-C.C) 18.245(G.C-C.C) 18.270(G.C-C.C) 18.278(G.C-C.C) Ses. de 2 de dez. apels. 18.261(C.C-G.C) 18.315(G.C-C.C) 18.408(G.C-C.C) Ses. de 25 de nov. apel. 18.294(C.C-G.C) Ses. de 7 de dez. Rev.Crim. 521(B.C-G.C) Ses. de 9 de dez. apel. 18.333(G.C-C.C) Ses. de 12 de dez. apels. 18.331(G.C-C.C) Ses. de 26 de dez. apels. 17.576(C.C-V.M) 18.268(C.C-G.C) 18.312(C.C-G.C) 18.314(C.C-G.C) 18.319(C.C-G.C) 18.332(C.C-G.C) 18.348(C.C-G.C) 18.357(C.C-G.C) 18.369(C.C-G.C) 18.378(G.C-C.C) 18.422(G.C-C.C) 18.474(C.C-V.M) Emb. 17.662(V.M-C.C) Ses. de 27 de dez. apels. 18.483(A.V.P-A.V) 18.503(M.A.P-A.V) Ses. de 28 de dez. apels. 18.118(G.C-C.C) 18.292(G.C-C.C) 18.507(A.V-M.A.P) 18.532(A.V-M.A.P) Ses. de 2 de jan. apels. 18.264(G.C-C.C) 18.387(C.B-A.V) 18.707(B.C-C.C) Ses. de 4 de jan. apels. 18.393(A.N-C.B) 18.398(C.C-G.C) 18.432(C.B-M.A.P) 18.448(A.N-C.B) 18.454(A.V-C.B) 18.455(V-M.C.C) 18.456(C.C-G.C) 18.458(V.M-C.C) 18.462(V.M-G.C) 18.465(V.M-C.C) 18.469(A.N-M.A.P) 18.493(V.M-C.C) 18.495(A.N-A.V) 18.499(B.B-A.V) 18.506(A.V.P-A.V) 18.513(A.V-C.B) 18.529(C.B-N.A.P) Desaforamento 83(V.M) .
M E D A L H A M I L I T A R
O Tribunal, julgou mereceram a MEDALHA MILITAR, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera incompetente o Tribunal, os seguintes Oficiais e Praças: EXERCITO - Relator: Sr. Ministro Gen. Ary Pires- OURO - Armando Dubois Ferreira, coronel de eng.; PRATA - Arthur Duarte Candal Fonseca, ten-cel. de eng.; Francisco Pinto Diniz da Silva, 1º ten. de inf. do Q.A.O.; Flavio Trindade, 1º ten.inf. do, Q.A.O.; João Protasio Cajueiro Filho, sub-ten. eng.; BRONZE - José Neves Araripe, cap.int.; Deodoro Paulino do Espirito Santo, cap. vet.; Benevenuto Silveira, sub-ten. de inf.; Raul Egson Egg, 1º sargt. de art.; Hermogenes Rocco, 1º sartg. inf.; Lauro Ayres Torres, 1º sargt. inf.; Gentil Cardoso, 1º srgt. RT.; Deraldo Serra Gadelha, 1º, sargt. RT.; José Geraldo Malfa, 1º sargt. iden.datil.; José Ribamar Torres Teixeira, 2º sargt. inf.; Sebastião Godinho da Silva, 2º sargt. inf.; Danillo Raimundo Pippi, 2º sargt. de inf.; João Francisco Nunes, 2º sarg. Inf.; Raimundo Luiz Bezerra, 2º sargt. inf.; Dirceo Berelas, 2º sargt. RT.; Julio Quintiliano da Silva, 2º sargt. RT.; Altamyr de Souza Dias, 3º sargt. de inf.; Relator Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos- OURO - Olarico Xavier Airosa, coronel médico; PRATA - Francisco de Araripe Macedo Filho, major de inf.; José Tinoco da Silveira Machado, major de inf.; Eugenio Menescal Conde, cap. cav.; Dulcidio de Barros Moreira, cap. int.; Hilton Leite Pereira, 2º ten. art. Q.A.O.; Elias Mendonça Dias, 2º ten de cav. do Q.A.O.; Oswaldo Santos, sub-ten. de inf.; Helio Apio Nogueira, sub-ten. de inf.; - BRONZE - Ary Miguez, cap. de inf.; Luiz Alberto de Freitas, cap. de inf.; Manoel Felizardo de Paulo Pessoas Mendes, cap. inf.; Thiago Torres, cap. inf.; Geraldo Mendes, cap. eng.; Paulo Altemburg Brasil, 1º ten. de eng.; Napoleão Cavalcanti Damasceno, sub-ten.inf.; Altino Ferreira, 1º sargt. inf.; Frederico Rodrigues Torres, 2º sargt. de inf.; Fontoura Pires do Rosario, 2º sargt. inf.; Euclides de Carvalho Lima Filho, 2º sargt. de cav.; Manoel Pedro Ferreira, 2º sargt. cav.; Relator Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto - OURO - José Carlos Pinto Filho, ten.cel. art.; Aluizio de Miranda Mendes, tencel. art.; PRATA - Aldo Pereira, major de art.; José Ribamar Guimarães, major de art.; Ayporê dos Reis, major de eng.; Antonio Domingos Diniz Costa, 1º ten. inf. Q.A.O.; Clodomiro Vieira da Rosa, 1º ten. de inf. Q.A.O.; BRONZE - Julio Cesar Cerqueira de Carvalho, cap. inf.; Amadeu Martire, cap. inf.; Alyrio Palma, cap. de inf.; Jose Henrique da Silva Acioli, cap. de cav.; João José Brandão do Monte, cap. art.; Jeronimo Derengowski, cap. de eng.; Adão Prestes do Monte, cap. eng.; Mario Jaques, 1º ten. vet.; Cyro Ortiz de Galisteu, 2º ten. cav.; Luiz Gonzaga da Silveira, 2º ten. inf. Q.A.O..
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.