ATA DA 112a. SESSÃO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 1949.

PRESIDENCIA DO EXM°. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Amilcar V. Pederneiras, Almte. Alvaro de Vasconcelos, General Ary Pires. Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, e o Ministro convocado Maj. Brig. Appel Neto.

Deixaram, de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Ao ser iniciada a sessão, o Sr. Ministro Gen. Castello Branco, usando da palavra, em homenagem ao “Dia do Marinheiro", proferiu a seguinte proposta: " Termina justamente hoje a Semana, do Marinheiro".  No seu decurso, realizaram-se as manifestações mais sadias de camaradagem, entre comandos, oficiais e guarnições, ligados pela argamassa da disciplina e da compreensão recíproca, virtudes militares imprescindiveis a êsses homens que, no trabalho "em equipe", correm os mesmos riscos e colhem glorias idênticas. As outras corporações armadas não deixariam de se manifestar, como o fizeram.  Justamente neste hora, os Generais do Exército e da Aeronáutica levam, reunidos, a seus, camaradas da Armada, com um apêrto de mão fraternal, os propósitos de uma colaboração que se impõe, cada vez mais, entre Chefes respónsaveis pela defêsa nacional.  Alargaram-se hoje as atribuições da estratégia própriamente militar, isto é, daquela que se limitava á condução das massas. Numa época em que é de regra a guerra total, todos os modos de ação previstos estão enfeixados na "estratégia geral", que, precipuamente, estuda e coordena o papel dos Exércitos de terra, mar e ar, na conduta das operações, dentro das melhores combinações, compativeis com os meios de destruição modernos. Oficiais da Marinha, dos mais brilhantes, através da imprensa, e do radio, falaram das glórias dos marinheiros em todas as épocas, e estas palestras empolgaram a população, que as acompanhou com prazer, robustecendo a fé depositada nos homens do mar.  Mas, Sr. Presidente, se os brasileiros conhecem, minudentemente, os feitos gloriosos da Marinha de guerra no passado, creio que ainda não estão suficientemente  vulgarisados os esforços por ela despendidos na última guerra, a importância das tarefas desempenhadas e os resultados eficiêntemente colhidos. Dêsse esforço ingente e anônimo, beneficiaram-se todos os brasileiros. Sempre foi o mar utilizado pelos povos como via de comunicação comercial, no duplo sentido da exportação de seus produtos vendáveis, como da importação daqueles que são indispensáveis ás suas necessidades.  A segurança da orla marítima e a integridade das linhas de comunicações, foi sempre a missão das frotas navais, desempenhadas com eficacia proporcional a seus meios. Entre nós, entretanto, era problema interno de ordem primacial dada a precariedade, em certas regiões do país, de comunicações e transportes terrestre, incapazes de servirem mesmo aos interesses economicos locais.  Essa falta de uma rêde de comunicações que ligue, entre si, os diversos Estados do Brasil, levou um ilustre oficial americano á seguinte conclusão, hoje bastante divulgada : "A-pesar-do  Brasil constituir geográficamente um bloco continental compacto, quando se trata de estudar os seus meios práticos de comunicações internas, sua configuração se assemelha mais á de um país, formado por uma parte continental e de uma série de ilhas, mais ou menos afastadas.   A grande secção do Sul - onde está condensado o maior potencial econômico - corresponde á parte continental, enquanto as demais secções do Norte e do Leste, representam as ilhas afastadas". Daí, a necessidade que tiveram os nossos marinheiros de manter, com segurança relativa, a liberdade das comunicações marítimas, entre todos os Estados da União, sem o que não teria sido possivel a rocada das forças terrestres e o abastecimento das populações. Se todos sentiram os resultados benéficos de sua ação, nem todos tiveram, como eu, a oportunidade de ver os nossos marujos "ao pé da obra". Depois do torpedeamento infalível de navios de várias nacionalidades, que navegavam isolados nas águas que banham o Nordeste, só foi possivel navegar com escolta, sendo que, justamente o primeiro combôio organizado, levou o escalão n° 1 de meu Destacamento de F.Noronha.  Foi o marco zero de trabalho árduo e penoso, realizado através de tôdas as dificuldades, dias e noites a fio, com as guarnições, quasi sempre, a postos de combate mas conservando moral elevado. Observei-os depois, em um posto avançado do Arquipélago por onde passaram quasi todas as belonaves em operações, assegurando o transporte de novos contingentes e o reabastecimento da tropa, e nêsse convívio constante só divisei atos meritórios e a revelação de capacidade profissional incontestável. Alí tambem estiveram, o "Camapuam", cuja disciplinada guarnição tive a honra de passar em revista, e o "Baia" á bordo do qual fiz um cruzeiro para mim inesquecível, navios êsses que desapareceriam trágicamente, com suas guarnições, antes da terminação da guerra. Trago, portanto, aqui, o meu testemunho sincero e insuspeito: ás glorias da Marinha do Império, colhidas em árduos combates no mar territorial e nas aguas do sistema fluvial do Rio da Prata, aos feitos da "Marinha de. outr’ora", podem-se juntar, sem desdouro, as duras fainas da última guerra.  Ao encontro leal e desassombrado das belonaves, sucedera, entretanto, o "guet-apens", organizado e insidioso, que não chegou a intibiar o ânimo de homens embuidos do dever e confiantes na técnica aprimorada dos Chefes.  Não seria possivel, Sr. Presidente, que as manifestações de hoje nao repercutissem tambem neste Superior Tribunal , onde Chefes Militares, ao lado de ilustres magistrados civis, se aplicam a obra ingente de fazer justiça.   E, por isso, Sr. Presidente, proponho que o Tribunal apresente as suas congratulações aos ilustres colegas da Marinha, aqui presentes, pelo muito que nôs merecem e para que as transmitam aos Chefes e á brilhante oficialidade de sua classe. Seja êste gesto tambem compreendido como prova de confiança na ação futura da Marinha de Guerra, que ha de ser sempre gloriosa, e isso se pode esperar da bravura tradicional de nossos marinheiros e do valor moral e profissional dos quadros." A seguir, o Sr. Ministro Alte Alvaro de Vasconcellos, em nome da Marinha, agradeceu, muito sensibilizado, as brilhantes expressões de seu colega, Ministro Gen. Castello Branco, propondo fôssem as mesmas encaminhadas ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha, como Chefe supremo da Armada, para que S.Excia. tivesse conhecimento.  Usando da palavra o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro declarou pouco ter a acrescentar ás palavras do Sr. Ministro Gen. Castello Branco, entretanto, queria frizar que os serviços prestados pela atual Marinha foram muito maiores que os do tempo da guerra do Paraguai, quando não havia o aparelhamento existente hoje.

A seguir, o Sr. Ministro Presidente, dizendo que, como oficial da Marinha, agradecia todas as homenagens prestadas á sua classe, comunicou que, na forma da proposta do Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos, seria ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha remetida cópia da ata dos nossos trabalhos de hoje.

Pedindo a palavra o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, declarou S.Excia que, em seu nome e no do Ministério Púbico, se associava ás justas homenagens que o Tribunal vinha de prestar á Marinha do Brasil.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos :

A P E L A Ç Õ E S

N° 18.089 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: Nelson Turbs Ribeiro, empregado da C.E.R. e 2° Btl. Ferroviário, condenado a dois anos de reclusão como incurso no art. 181 c/c os artigos 19 n. II e 20, tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 5a. R.M.- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, pelo voto de desempate, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Bocayuva Cunha, e Gens. Ary Pires e Castello Branco, que confirmavam a sentença. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

18.116 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: Gerold Meier, S2-Q.I.G.F.I da Cia. de Guardas do Q.G., da 3a. Z. Aé, condenado a 4 meses de reclusão, como incurso no art. 198 c/c o § 2°, pena convertida em prisão ex-vi do art. 42, tudo do C.P.M.-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Aer.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.-Não tomou parte o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

N° 18.095 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: Claudio Passos, soldado do Corpo de Bombelros do D.F., condenado a 6 meses de detenção, como incurso no art. 157, § 1° convertida em prisão ex-vi do art. 42, tudo do C.P.M.-Apelado: O Conselho Perm. de Justiça do Corpo de Bombeiros.- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que confirmava a sentença. Não tomaram parte os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Castello Branco.-

N° 18.092 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apellante: Sebastião da Roccha Ornellas, soldado da 1a. Cia do 1° Btl. de Inf. da pol. Mil do D.F., condenado a 9 meses de reclusão convertida em prisão ex-vi do art. 42, como incurso no art. 198 tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol.Mil. do D.F.- Preliminarmente, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, o Tribunal julgou-se competente para conhecer de apelação originária da Aud. da Pol. Mil.; de-meritis, confirmou-se a sentença, unanimemente .-Não Tomou parte o Sr. Ministro Dr.  Vaz de Mello.

N° 17.804 - Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: Ady João da Silva, 2a. cl. C.S.C. 460.000, condenado a 4 meses de prisão, ex-vi do art. 227 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. -Não tomou parte o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

N° 17.533 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: Ramão de Albuquerque, 3° Sgt. do 1° Esq. Rec-Mec., condenado a 19 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, como incurso no art. 136 §§ 4° e 5° c/c o art. 59, n. II letra a  tudo do C.P.M.,  mais a pena de interdição de direitos, incapacidade temporária para investidura em função pública durante 5 anos de acôrdo com o art. 54 § unico, n° I, letra a, tudo do C.P.M.-Apelado: O Cons. Perm. de  Justiça da 1a. Aud. da 1a. R.M.. Usaram da palavra o advogado Dr. Sobral Pinto e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar. Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que condenavam a 12 anos de  reclusão, art. 136  § 4° do C.P.M.; e Dr. Bocayuva Cunha, que condenava a 13 anos de reclusão,  art. 136 § 4° do C.P.M.-.

R E P R E S E N T A Ç Õ E S

79 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Representação do Dr. Promotor Substituto da 9a. R.M., no sentido de ser decretada a prescrição da condenação do ex-soldado Adalberto Ferreira do antigo 6° B.E., de conformidade com o art. 340 do C.J.M.- Julgou-se prescrita a ação penal, unanimemente. Não tomaram parte os Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha.

N° 77 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Representação do Dr. Promotor da 9a. R.M., afim de que, seja decretada a prescrição da condenação, na conformidade do art. 340 do C.J.M., do ex-2° ten. comissionado, Sebastião Pinto Botelho.- Julgou-se prescrita a ação penal, unanimemente. Não tomaram parte o Sr. Ministros Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha.

Nº 75 - Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. O Dr. Promotor da 1a. Aud. da 1a. R.M.,  representa contra os ilustres Dr. Auditor e Membros do Conselho Permanente de Justiça daquela Aud.- Mandou-se arquivar, unanimemente.- Não tomaram parte os Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha.

R E C U R S O   C R I M I N A L

N° 3.271 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Recorrente: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M. em que é indiciado Elizeu Pereira de Souza, TN-SD-5.112.-Negou-se provimento, unanimemente.-Não tomaram parte os Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha.

R E V I S Ã O   C R I M I N A L

N° 545 - R.G.Sul.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-José Honorio dos Santos, condenado a 1 ano de prisão, como incurso na sanção do art. 203 do C.P.M., por acórdão de 27 de maio de 1949. dêste Tribunal.-Deferiu-se a revisão, para absolver  o revisando, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Gens. Ary Pires e Castello Branco, que a  indeferiam. Não tomaram parte os Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha.

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Acham-se em mesa os seguintes processos :

Ses. de 5 de out. Apels. 18.001 (C.C-G.C) 18.028 (C.C-G.C) 18.048 (C.C-G.C) 18.066 (C.C-G.C) Emb.17.307 (C.C-G.C) Ses. de 7 de out.Rev. Crim.544 (B.C-G.C) Ses. de 12 de out. apels. 18.049 (G.C-C.C) 18.079 (G.C-C.C) 18.081 (G.C-C.C) 18.091 (G.C-C.C) 18.096 (G.C-C.C) 18.107 (G.C-C.C) 18.114 (G.C-C.C) Ses.de 14 de out. Pet. 87 (G.C) Apel. 18.094 (G.C-C.C) Ses.de 17 de out. Apel. 18.078 (C.C-G.C) Ses.de 19 de utb. apel. 18.133 (G.C-C.C) Ses.de 21 de outb. apels. 18.000 (V.M-G.C) 18.109 (C.C-G.C) 18.119 (C.C-G.C) 18.132 (C.C-G.C) 18.136 (C.C-G.C) 18.158 (C.C-G.C) 18.161 (C.C-G.C) Emb. 17.331 (C.C-G.C) Ses.de 26 de out.apels. 17.093 (B.C-G.C) 18.113 (C.C-G.C) Rev.Crim. 469 (B.C-G.C) Ses.de 31 de out. apels. 18.142 (C.C-G.C) 18.197 (C.C-G.C) Rev.Crim. 546 (G.C-C.C) Ses. de 3 de nov. Apels. 17.969 (G.C-C.C) 18.006 (G.C-C.C) 18.037 (G. C-C.C) 18.149 (G.C-C.C) 18.164 (G.C-C.C) Emb.17.224 (G.C-G.C) Ses.de 14 de nov.apels. 18.148 (C.C-G.C) 18.167 (C.C-G.C) 18.171 (C.C-G.C) 18.176 (C.C-G.C) 18.203 (C.C-G.C) 18.206 (C.C-G.C) Rev.Crim. 549 (C.C-G.C) Ses. de 7 de nov. Apels. 17.931 (G.C-C.C) 17.958 (G.C-C.C) Revs. Crims. 541 (G.C-C.C ) 548 (G.C-C.C )Ses de 9 de nov.Apels. 17.620 (C.C-G.C) 18.147 (G.C-C.C) 18.160 (G.C-C.C) 18.168 (G.C-C.C) 18.186 (G.C-G.C) 18.200 (G.C-C.C) Ses.de 11 de nov.Apels. 17.177 (G.C-C.C) Emb.17.559 (G.C-C.C) Ses.de 14 de nov. apels. 18.180 (G.C-C.C) 18.320 (G.C-C.C) Ses. de 16 de nov. Apels. 18.182 (G.C-C.C) 18.190 (G.C-C.C) 18.196 (G.C-C.C) 18.202 (G.C-C.C) Ses. de 18 de nov. Apel. Emb. 16.149 (V.M-G.C) Ses. de 21 de nov. apels. 18.266 (G.C-C.C) 18.267 (G.C-C.C) Ses. de 23 de nov.apels. 18.189 (C.C-G.C) 18.201 (C.C-G.C) Ses.de 25 de nov. Apels. 18.250 (C.C-G.C) 18.284 (C.C-G.C) 18.294 (C.C-G.C) 18.326 (C.C-G.C) Ses. de 30 de nov.Apels. 18.205 (G.C-C.C ) 18.242 (G.C-C.C) 18.245 (G.C-C.C) 18.270 (G.C-C.C) 18.278 (G.C-C.C) Emb. 16.212 (B.C-G.C) Ses.de 2 de dez. Apels. 18.261 (G.C-C.C) 18.315 (G.C-C.C) 18.355 (G.C-C.C) 18.408 (G.C-C.C) Ses.de 7 de dez. Rec. Crim. 3.128 (C.C) Apels. 18.287 (C.B-M.A.P) 18.346 (M.A.P-C.B) 18.350 (A.VP-M.A.P) 18.356 (A.V.P-C.B) 18.371 (C.B-M.A.P) 18.384 (A.V.P-C.B) 18.405 (A. VP-C.B) 18.417 (A.V.P-A.V) 18.424 (A.V.P-M.A.P) 18.429 (A.V.P-C.B) Rev.Crim. 521 (B.C-G.C) Ses. de dez. Recs. Crims. 3.273 (G.C) 3.274 (C.C) 3.275 (V.M) 3.277 (C.C) Apels.18.327 (G.C-C.C) 18.333 (G.C-C.C) 18.388 (A.N-M.A.P) 18.425 (A.V-C.B) 18.430 (A.V-A.N ) 18.445 (A.V-A.N )18.446 (M.A.P- A.V) Ses. de 12 de dez. Apels. 17.516 (C.C-V.M) 18.301 (G.C-C.C) 18.313 (G.C-C.C) 18.331 (G.C-C.C) 18.389 (A.V.P-A.N) 18.441 (C.C-V.M) Recs.Crims. 3.276 (G.C-) 3.278(V.M).

Foi, a seguir, encerrada a sessão.