ATA DA 5a. SESSÃO, EM 12 DE JANEIRO DE 1941.
PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SUB-SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS MAGALHÃES.
Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Compareceram os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Generais Almerio de Moura, Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.
Deixaram de comparecer os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, por se achar licenciados, e Vaz de Mello, com causa justificada.
Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.
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+ A apelação n. 8.234 - de Mato Grosso da qual foi relator o Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira;- revisor o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello;- apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.;- apelado: Paulino Franco de Macedo, soldado do 10° R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 106, do C.P.M., julgada na sessão secreta da 9 do corrente, teve a seguinte decisão:-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o réu como incurso no gráo maximo do referido artigo, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Raymundo Barbosa e Dr. Cardoso de Castro, que o condenavam no gráo medio e Dr. Pacheco de Oliveira, que confirmavam a sentença apelada.
+ A apelação n. 8.211 - da Baía - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello;- revisor o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira;- apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.; - apelado: Alberto Pereira Homem de Carvalho, oficial do registro civil de pessôas naturais de Canavieiras, no Estado da Baía, absolvido do crime previsto no artigo 168, do C.P.M., combinado com o art. 1º n° 3, da lei n. 510, de 22 de Junho de 1938, julgada na sessão secreta de 9 do corrente, teve a seguinte decisão:-Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Dr. Vaz de Mello, que davam provimento para condenar o acusado.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
R E V I S Ã O C R I M I N A L
N. 135-Capital Federal.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Peticionario: Agripino José dos Santos, ex-praça do Exercito, condenado como incurso no gráo mínimo do art. 150 § 1º do C.P.M., por acordão de 19 de Agosto de 1940, proferido na apelação n. 7.112.- O Tribunal indeferiu o pedido de revisão, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Raymundo Barbosa e Dr. Pacheco de Oliveira, que o deferiam para absolver o revisando.
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A P E L A Ç Õ E S
N. 8.195-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o Sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante: Ademar Fernandes, soldado do 1º R.C.D., condenado como incurso no gráo minimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º R.C.D.- Negou-se provimento, unanimemente.
N. 8.244-Minas Gerais.-Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante: Waldyr de Oliveira, soldado do 10º R.I., condenado como incurso no gráo sub-medio do art. 117, do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 10º R.I.-O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o réo, unanimemente.
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H A B E A S - C O R P U S
N.17.742-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.-Paciente: Aristeu de Medeiros, soldado do 2º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.17.758-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.-Paciente: Manoel Ribeiro, soldado do 2º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.17.766-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.-Paciente: Claudionor Duarte de Almeida, sort. insub. do 2ºR.I. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.17.751-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente: Aleixo Solano da Rocha, soldado do 1º G.A.Do.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.17.759-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente: Luiz Santana, soldado do 2º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.17.743-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente: José Gomes Jardim, sold. do 2º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.17.756-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Paciente: Zelio de Souza, sold. do 2º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.17.748-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Paciente: Anisio Vieira Rosa, soldado do 2º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.17.730-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Paciente: Francisco Belarmino da Silva, sold. do 2º R.I.-Concedeu-se a ordem unanimemente.
N.17.721-Paraíba.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Paciente: João Alves Martins, sold. do 15º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
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R E C U R S O C R I M I N A L
N. 2.662-S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Recorrente: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 2a. Aud. da 2a. R.M., que rejeitou a denuncia oferecida pelo M.P., contra os civis Benedito Saldanha e Dorival Cruz Martha, como incursos no art. 188, letra -a- do Dec-Lei 1.187 de 4-4-939.-Negou-se provimento ao recurso, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira e Gen. Almerio de Moura.
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A P E L A Ç Õ E S
N. 8.057-(Embargos)-S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Antonio Vieira, 3° sarg. do 4° R.I., condenado como incurso no gráo medio do art. 178 n° 5, do C.P.M.- Embargado: O Acordão deste Tribunal de 1 de Outubro de 1941. Adiado a requerimento do Sr. Ministro Revisor.
N. 8.212-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelante: Amazilio José Marques, F.N. do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado como incurso no gráo sub-medio do art. 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.-Negou-se provimento unanimemente.
N. 8.230-Paraná.-Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelantes: A Promotoria da Aud. da 5a. R.M. e José Cordeiro, soldado do 5º R.C.D. condenado como incurso no gráo maximo do art. 38, do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 5º R.C.D. e José Cordeiro.-O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráo minino do art. 117, nº 3 do Codigo Penal Militar, unanimemente.
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H A B E A S C O R P U S
N.17.781-S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente: José Martins de Moura, sold. do 5º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
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A P E L A Ç Õ E S
N. 8.231-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante: Antonio Figueira, soldado do 3º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.I.-Negou-se provimento, unanimemente.
N. 8.251-Paraná.-Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.-Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante: Estanislau Granza, sold. do III/1° R.A.Mx., condenado como incurso no gráo minimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do III/1º R.A.Mx.-Negou-se provimento, unanimemente.
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H A B E A S C O R P U S
N.17.726-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.-Paciente: Dalziro Ventura Alves, sold. do 2º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.17.717-S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.-Paciente: Pedro Ferrasilli, sort. insub. do 4° R.A.M.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.17.744-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.-Paciente: José Soares Moreira, sold. do 2º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.17.752-S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.-Paciente: Dionysio de Vecchi, sold. do 6º G.A.Do.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
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N. 8.265-R.G. do Sul.-Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.-Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelante:- Jaime Rodrigues dos Santos, soldado do III/2º R.A.Mx., condenado como incurso no gráo medio do art. 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do III/2º R.A.Mx. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.
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H A B E A S C O R P U S
N.17.792-E. do Rio.-Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.-Paciente: Eval Prudencio da Silva, sort. insub. do 3º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.17.784-E. do Rio.-Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.-Paciente: Antonio Ferreira de Sousa, sort. insub. do 3° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
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A P E L A Ç Õ E S
N. 7.969-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.-Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Apelante: A Promotoria da 2a. Audi. da 1a. R.M.- Apelado: Isaac Teixeira Maciel, soldado do 1º R.A.M., absolvido do crime previsto no art. 116, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N. 8.233-S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Carlos Alcino Neves, soldado do 5º G.A.C., condenado como incurso no gráo minimo do art. 97, do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Francisco Rosa de Siqueira, 3º sargento do 5º G.A.C., absolvido do crime previsto no art. 114, preâmbulo, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
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H A B E A S C O R P U S
N.17.776-Paraná.-Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.-Paciente: Vitor Rosa do Nascimento, sold. do 3º R.A.M.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 4047 - 8177 - 8204 - 8206 - 8224 - 8225 - 8236 - 8239 - 8243 - 8245 - 8247 - 8248 e o Recurso Criminal n. 2661.
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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.