ATA DA 117a. SESSÃO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 1949.

PRESIDENCIA DO EXM°. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM°/SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig° Amilcar V. Pederneiras, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castello Branco e o ministro convocado Maj. Brig. Appel Neto.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal,  foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 21/12/1949:

N° 18.380 - Paraiba.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Noel Alves Sobral, sold. do 15° R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença, para condenar a quatro meses de detenção, unanimemente. Não tornou parte, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

N° 18.391 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Abelardo Gomes de Mendonça, soldado do 7° R.O. 105, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se  a sentença, para condenar a dois meses de prisão, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

N° 18.201 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da Aeronáutica e Braz Elias Rodrigues, soldado, servindo na Esc. de Aeronáutica, condenado a 1 ano, 5 meses e 10 dias de detenção como incurso no art. 157 § 1° c/c o art. 59, n° I e 61, n° I, e art. 154  tudo do C.P.M., pena essa convertida em prisão.-Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. de Aeronáutica e  Jeronymo Moreira, cabo servindo na Cia. de Comando da Es .Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 155 § 3° do C.P.M.- Confirmou-se a sentença na parte referente ao cabo Jeronymo Moreira, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que condenava a seis meses  de detenção, ex-vi do art. 155 do C.P.M.; e deu-se provimento á apelação do soldado Braz Elias Rodrigues, para condená-lo a 8 meses de detenção, unanimemente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Vice- Presidente Almte. Alvaro de Vasconcellos. Não tomaram parte o Sr. Ministro Presidente e o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

N° 18.186 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o Sr.  Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante:  A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.- Apelado: Zilio Afonso Ramos,  MN-AT-450.541, absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  -  C O R P U S

N° 24.460 - Santa Catarina.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente: Luiz Napoleão de Azambuja, 1° tenente Chefe da 16a. C.R.- Concedeu-se a ordem para ser excluido da denúncia em processo existente na 1a. Auditoria da 2a. R.M., unanimemente.

C O R R E I Ç Ã O   P A R C I A L

N° 366 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Correição Parcial requerida pelo Dr. Promotor Subst° da 2a. Aud. da 1a. R.M., no processo n° 4.230, em que figuram como acusados o 2° tenente R/2, Dario Nunes Rodrigues, e os civis Ary Pinto Nogueira e Manoel de Oliveira.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N° 18.407 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.-Apelante: Ignácio Dalbon Filho, soldado do 7° G.A.C.M., condenado como incurso no art. 159, grao minimo, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7° G.A.C.M.. Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras, que absolvia.

N° 18.413 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Alte Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelado: Bolivar Alves Nogueira. MN destacado no T "Belmonte", condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 164. c/c o art. 42 tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de  Justiça da 2a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.421 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro, Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante: Mauro Rodrigues de Souza, soldado do 2° R.O 105, condenado a 12 meses como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do I/22 R.O-105. Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs.  Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que condenavam a 8 meses.

N° 18.386 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.-Apelado: Manoel Bento Batista, soldado do 7° R.O-105, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N° 18.471 - Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.-Apelante: Ranulfo Machado, soldado do 1° B.E., condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de  Justiça do 1° B.E.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.477 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Verissimo Rabello, soldado do 1° R.C.G., condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 1° R.C.G.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.287 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.- Apelado:  Manoel Messias de Vasconcellos, MN-2a.classe, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 18.350 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelantes: A Prom. da Aud. da 4a. R.M., e Antonio do Amaral,  soldado do 12° R.I., condenado como incurso no art. 159. grao minimo, do C.P.M.- Apelados: O Cons. de Justiça do 12° R.I. e Antonio do Amaral, soldado do 12° R.I.- Reformou-se a sentença, para condenar o 6 meses de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Appel Neto, que condevam a 8 meses de prisão.

N° 18.356 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M.-Apelado: Amaro de Campos Melo, soldado do B.G., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N° 18.371 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: João Dauton Bacelar, soldado do 13° R.I., condenado como incurso no art. 163, grao minimo do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça da 13° R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.384 - Ceará.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: José Moreira Goes, soldado do 10° G.A.T-75, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 18.405- São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Adão Braz, soldado do 2° B.E., condenado a 4 meses de detenção como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 2° B.E.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.417 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: José Moura, soldado da Esc. de Int. Especializada, condenado a 6 meses como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça da Esc. de Ins . Especializada.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.424 - R.G.do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Arthur Nunes da Veiga, soldado do 1° R.C. Mec, condenado a 6 meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 1° R.C.Mec- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.429 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante:  Gusmão Moreira da Silva, soldado do I/1° R.A.A.Aé., condenado como incurso no art. 163, grao minimo, do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do I/1° R.A.A.Aé.- Reduziu-se a penalidade a tres meses de detenção, unanimemente.

N° 18.388 - Paraiba.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante:  A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Luiz Pereira, soldado do 15° R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N° 18.425 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: João Carlos Barbosa da Silva, soldado do 3° R.A.C.75, condenado como incurso no art. 163, grao minimo, do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 3° R.A.C.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.430 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: Etelvino Velho, sold. do Regimento Sampaio, condenado como incurso no art. 163, grao minimo, reduzida para 4 meses de acôrdo c/o n° I do art. 29 c/c o § 2° do art. 34, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do Regimento Sampaio. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.445 - R.G.do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: Floriano Roxak, soldado do 2° B.C.C.L., condenado a seis meses de detenção como incurso no art. 163 do CP.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do 2° B.C.C.L..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.446 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Edmundo Foetsch, soldado do 1° R.Cav.Mec, condenado a 6 meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 1° Reg. Cav. Mec..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.441 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Manoel Francisco do Nascimento, 3° sargento E.L da Marinha Nacional n°4.659, servindo na B.N. Natal, absolvido do crime previsto no art. 142 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

R E C U R S O   C R I M I N A L

N° 3.278 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Prom. da 2a. Aud. da Aeronáutica.-Recorrida: A decisão do C.J. da 2a. Aud. de Aeronáutica que se julgou incompetente para conhecer do I. P.M. em que figura como indiciado o 3° sargento Raul Cardoso Vaz, por julgar transgressão disciplinar os fatos a ele imputados.- Negou-se provimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N° 18.310 - Paraiba do Norte.- Rel O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: João Pedro do Nascimento, soldado do 15° R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 18.415 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Djalma Alves de Araujo, soldado do 1° B.C.C. condenado como incurso no art. 159, grao minimo, do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 1° B.C.C..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.420 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.-Apelante: Joaquim Jorge Carnaz, soldado do I/2° R.O-105, condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do I/2° R.O 105.- Reduziu-se a penalidade a quatro meses de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Ary Pires e Dr. Cardoso de Castro, que confirmavam a sentença.

N° 18.436 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.-Apelante: Vivaldo da Conceição, soldado do 1° Btl. Carros de Combate, condenado como incurso no art. 159, grao minimo, do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 1° B.C.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.304 - Ceará.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires .-Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Elias Osorio de Souza, sold. do 10° G.A.T.-75, absolvido do crime previsto no art  159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 18.359 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras.-Apelante: Victor Soares, soldado, servindo da Esc.de Especialistas da Aeronáutica, condenado a 3 meses de detenção como incurso no art. 163 c/c o art. 166 do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a.Aud. da Aeronáutica.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras, que absolvia o apelante.

N° 18.368 - Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras .-Apelante: Eugenio Candido Bezerra, sold. do 1° Esq. do Grupo de Rec. Mec, condenado como incurso no art. 159 grao minimo, do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do Grupo de Rec. Mec- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.399 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto . Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante: Alipio Alves, da Cia. de Comando do 2° Btl. do Reg. Sampaio, condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do Regimento Sampaio.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Acham-se em mesa os seguintes processos :

Ses. de 5 de outb. apels. 18.001 (C.C-G.C) 18.048 (C.C-G.C) 18.066 (C.C-G.C) Ses. de 12 de outb. apels. 18.049 (G.C-C.C) 18.079 (G.C-C.C) 18.081 (G.C-C.C) 18.091 (G.C-C.C) Ses. de 17 de outb. apel. 18.078 (C.C-G.C )Ses. de 21 de outb. apels.18.000 (V.M-G.C) 18.109 (C.C-G.C) 18.119 (C.C-G.C) 18.132 (C.C-G.C) Ses. de 26 de outb. apels. 17.093 (B.C-G.C) 18.113 (C.C-G.C) Rev. Crim. 469 (B.C-G.C) Ses. de 31 de outb. Rev. Crim.546 (C.C-G.C)Ses.de 3 de nov. apels.17.969 (G.C-C.C) 18.037 (G.C-C.C) 18.123 (G.C-C. ) 18.149 (G.C-C.C) Emb. 17.224 (C.C-G.C) Ses. de 4 de nov. apels. 18.148 (C.C-G.C) 18.167 (C.C-G.C) 18.171 (G C-G.C) 18.176 (C.C-G.C) Rev. Crim. 549 (C.C-G.C) Ses. de 7 de nov. apels. 17.931 (G.C-C.C) 17.958 (G.C-C.C) Revs. Crims. 541 (G.C-C.C) 548 (G.C-C.C) Ses. de 9 de nov. apels. 17.620 (C.C-G.C) 18.147 (G.C-C.C) 18.168 (G.C-C.C) Ses. de 11 de nov. apel. Emb.17.559 (G.C-C.C) Ses. de 14 de nov. apel. 18.320 (G.C-C.C) Ses.de 16 de nov. apels. 18.182 (G.C-C.C) 18.190 (G.C-C.C) 18.202 (G.C-C.C) Ses. de 21 de nov. apels. 18.267 (G.C-C.C) Emb. 16.149 (V.M-G.C) Ses. de 23 de nov. apel. 18.189 (C.C-G.C) Ses. de 25 de nov. apels. 18.250 (C.C-G.C) 18.284 (C.C-G.C) 18.294 (C.C-G.C) 18.326 (C.C-G.C) Ses. de 30 de nov.apels. 18.205 (G.C-C.C) 18.245 (G.C-C.C) 18.270 (G.C-C.C) 18.278 (G.C-C.C) Emb. 16.212 (B.C-G.C) Ses. de 2 de dez. apels. 18.261 (G.C-C.C) 18.315 (G.C-C.C) 18.355 (G.C-C.C) 18.404 (G.C-C.C) Ses. de 7 de dez. Rev. Crim. 521 (B.C-G.C) Ses. de 9 de dez. apel. 18.333 (G.C-C.C) Ses. de 12 de dez. apels. 17.516 (C.C-V.M) 18.301 (G.C-C.C) 18.313 (G.C-C.C) 18.331 (G.C-C.C) 18.389 (A.V.P-A.N) Ses. de 14 de dez. apel. 18.244 (G.C-C.C) Ses. de 23 de dez. apels. 18.403 (C.B-A.V.P) 18.418 (A.V-M.A.P) 18.434 (A.V-M.A.P) 18.443 (C.B-A.V) 18.449 (A.V-M.A-P.)

Foi, a seguir, encerrada a sessão.