ATA DA 52a. SESSÃO, EM 14 DE JULHO DE 1950.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR.DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardeso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, General Ary Pires, Dr. Bocayuva Cunha e o Almte. Octávio Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada e General Castello Branco, por se achar licenciado.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 12-7-1950:

N° 18.683 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..-Apelados: Geraldo de Souza Pereira, 3° sargento servindo no 1° Esq. do 19° R.C., absolvido do crime previsto no art. 237 do C.P.M, e José Augusto de Souza, cabo, servindo no 1° Esq. do 19° R.C., absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que condenava ambos acusados a 3 meses de prisão, pelo art° 156 do C.P.M..

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O Tribunal decidiu marcar o julgamento da apelação n°.18.460, da qual é apelante Maximiliano Stahlschimdt, civil, ex-funcionário do Exército de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil, em Berlim, para a sessão de segunda-feira, dia 17 do corrente.

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A seguir, o Sr. Ministro Presidente apresentou a seguinte indicação: "Senhores Ministros - Proponho a V.V.E.E., nos têrmos do parágrafo único do art. 6° das Instruções baixadas por este Tribunal em sessão de 27 de janeiro de 1950, seja designado o reservista de 1a. categoria Wilson Santos de Souza para exercer as funções de 1° substituto de ocupante de cargo de Oficial de Justiça, preenchendo a vaga existente na 1a. Auditoria da Aéronáutica, e de acôrdo com a indicação feita pelo respectivo Auditor, no oficio n° 517º de 10 do mês corrente. Rio de Janeiro, 12 de julho de 1950- J.F. de Azevedo Milanez". O Tribunal, unanimemente, aprovou a indicação.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O S C R I M I N A I S

N° 3.319 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Recorrente: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento do inquerito policial Militar em que é indiciado Ivanildo Gabriel da Silva, soldado do 14° R.I..- Negou-se provimento, unanimemente.

N° 3.321 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Recorrente: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denuncIa oferecida contra o réu Manoel de Veras, soldado do Q.G. da 6a.R.M. Negou-se provimento, unanimemente.

A P E.L A Ç Õ E S

N° 18.858 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Francisco Teixeira Lemos, soldado da 10a. Cia. de Transmissões, condenado a 14 meses de reclusão, ex-vi do art. 182, § 1°, inciso I, c/c o art. 59, letra a, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 17.719 (Embargos) - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Embargante: Elias Gonçalves da Silveira, soldado da Cia. de Inf. de Guarda da E.T.A.. condenado a dois anos de detenção, ex-vi do art. 181, § 3° do C.P.M..-Embargado: O Acordão. do S.T.M de 25 de novembro de 1949- Recebeu-se, em parte, os embargos, para condenar a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 181, § 3°, do C.P.M.; contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, que desprezavam os embargos, e Gen. Ary Pires, que condenava a 1 ano e 4 meses, ex-vi do art. 181, §§ 3° e 4°, do C-P.M.; Brig. Heitor Várady, que recebia os embargos, para absolver.

N° 18.856 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: Eufrasio de Oliveira Melo, FN-SD- 470.641, condenado a 18 meses de prisão, ex-vi do art. 203, c/c o arts 66, § 2°, tudo do C.P.M..-Apelado: O Cons. Permanente de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.048 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: Sergio Gonçalves, 3° sargento, do 6° G.O- 75-DO., condenado a 12 meses de prisão, incurso no § 3°- do art. 181 do C.P-M..-Apelado: O Cons. Permanente de Justiça da Aud. da 5a. R.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.979 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: Edson Silva, cabo, marinheiro, pertencente á guarniçao do monitor Paraguassú, condenado a 30 dias de prisão, ex-vi do art° 227, do C.P.M..-Apelado: O Cons. Perm.de Just. da 2a. Aud. da Marinha..- Reformou-se a sentença pára absolver-se, contra o voto do Br. Ministro Dr. Vaz de Melo, que a confirmava.

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A seguir, o Sr. Ministro Presidente submeteu a apreciação do Tribunal o requerimento do bacharel Braulio Tiburcio Ferreira, advogado de oficio da Auditoria da 7a. Região Militar, em que solicita permissão para ir a Roma, em viagem de peregrinação. O Tribunal concedeu a permissão, tendo o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, votado concedendo a permissão, porém, sem onus para os cofres públicos e o Sr. Ministro Gen. Ary Pires não tomou conhecimento do requerimento. (por ter sido publicado com omissão)

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 21 de abril apels. 18.741(GC-CC) Emb. 17.723(GC-CC) Ses. de 24 de abril apels. 18.748(BC-GC) Emb. 17.599(CC-GC) Rev. Crim. 559 (VM-GC) Ses. de 26 de abril apels.18.565(CC-GC) 18.620(GC-VM) 18.749 (GC-CC) Ses. de 3 de maio ape1. Emb. 17.809(CC-GC) Rev.Crim. 558(CC-GC) Ses. de 5 de maio Apels.18.590(CC-GC) 18.757(VM-GC) 18.904(VM-CC) Ses. de 8 de maio ape1. 18.739(VM-GC) Ses. de 15 de maio ape1.18.650 (CC-GC) Ses. de 17 de maio Reps. 90(GC) Apels. 18.820(GC-CC) 18.831 (VM-GC) Emb. 17.093(BC-GC) 18.180(GC-CC) Ses. de 22 de maio Rep. 89 (BC) Apels. 18.460(CC-GC) 18.812(BC-GC) 18.919(BC-GC) Rev-Crim.556(GC-CC) Ses. de 29 de maio Rel. do Dr. Aud. Corrg. ref. ao ano de 1949 (GC) Apels.Emb. 17.765(GC-CC) Ses. de 31 de maio apels. 18.655(BC-VM) 18.729(CC-VM) 18.786(GC-VM) 18.787(CC-GC) 18.840(GC-VM) 18.983(BC-VM) 18.990(CC-VM) 19.064(VM-BC) Ses. de 2 de junho apels. 18.862(BC-GC) 18.883(VM-GC) 18.995(BC-GC) 19.021(VM-BC) 19.035(VM-BC) 19.112(VM-GC) 19.146(BC-GC) Ses. de 5 de junho apels. 18.845(CC-GC) 18.865(GC-BC) 18.974(CC-GC) 19.041(GC-GC) 19.156(CC-GC) Emb. 17.956(GC-CC) Ses. de 7 de junho apels.18.891(BC-CC) 19.032(BC-CC) 19.079(BC-VM) 19.137(BC-VM) 19.143(VM-BC) 19.151(VM-GC) 19.157(VM-GC) 19.159(BC-VM) 19.188(VM-GC) Ses. de 9 de junho Pet. 90(BC) Apels. 18.864(CC-BC) 18.951(BCºCC) 18.992(VM-BC) 19.172(VM-BC) 19.19.019(CC-BC) Ses. de 12 de junho apels 18.863(BC-CC) 18.899(GC-VM) 18.912(CC-VM) 18.920(GC-CC) 19.053(GC-VM) 19.201(CC-GC) Emb.18.244(CC-GC) Rev.Crim. 564(BC-CC) Ses. de 14 de junho apels. 19049(BC-VM) 19.107(CC-BC) 19.149(CC-BC) 19.189(BC-CC) Ses. de 16 de junho apels. 19.065(BC-GC) Ses. de 19 de junho ape1. 19.207(CC-VM) Ses. de 21 de junho apels.18.868(HV-EF) 18.913(VM-BC) 18.960(GC-VM) 18.984(GC-BC) 19.033(GC-UM) 19.050(GC-BC) 19.066(GC-CC) 19.076(GC-VM) 19.080(GC-BC) 19.119(GC-VM) 19.211(BC-VM) 19.233(VM-GC) Ses. de 23 de junho apels. 18.902(GC-CC) 19.087(VM-BC) 19.089(GC-CC) 19.132(CC-GC) 19.138(GC-BC) 19.231(CC-BC) Ses. de 26 de junho apels. 18.884(HV-AP) 19.024(HV-EF) 19.154(BC-CC) 19.249(BC-GC) Ses. de 28 de junho ape1s. 19.269(CC-VM) Ses. de 30 de junho Mand. de Seg. 15(CC) Aoe1s. 19.260(EF-HV) Ses. de 3 de julho 19.133(VM-CC) Ses. de 5 de julho apels. 19.078(VM-CC) 19.091(OM-HV) 19.147(GC-CC) Emb. 18.119(CCºGC) Ses. de 7 de Julho Rec1am. 28(GC) Pet. 91(GC) Apels.18.568(VM-GC) 18.823(AP-EF) 19.022(AP-HV) 19.047(AP-HV) 19.072(VM-BC) 19.047(AP-HV) 19.072(VM-GC) 19.075(BC-GC) 19.171(AP-EF) 19.255(AP-EF) 19.268(AP-HV) 19.280(CC-VM) 19.284(AP-EF) 19.298(CC-GC) Ses. de 10 de julho Apels. 18.600(CM-AP) 18.938(EF-OM) 18.989(HV-EF) 19.006(OM-AP) 19.011(OM-HV) 19.077(CC-GC) 19.104(EF-AP) 19.173(BC-GC) 19.174(OM-HV) 19.193(EF-OM) 19.203(OM-HV) 19.219(OM-HV) 19.224(OM-EF) 19.239(AP-HV) 19.277 (AP-HV) 19.278(OM-EF) 19.289(EF-AP) 19.293(HV-AP) Rev.Crim.566(CC-GC) Ses. de 12 de julho apels. 18.918(HVºEF) 19.027(AP-EF) 19.023(EF-AP) 19.042(EF-AP) 19.051(OM-EF) 19.054(EF-HV) 19.062(EF-AP) 19.082(OM-EF) 19.086(EF-AP) 19.165(EF-HV) 19.212(OM-AP) 19.214(EF-HV) 19.265(OM-EV) 19.282(EF-HV) 19.305(EF-HV) 19.309(EF-HV) Ses. de 14 de julho apels. 18.925(OM-HV) 18.963) OM-EF) 19.029(OM-AP) 19.097(OM-HV) 19.181 (OM-HV) 19.191(HV-AP) 19.195(OM-HV) 19.166(AP-EF) 19.287(HV-EF) 19.312(APºEF) 19.318(HV-AP) 19.325(HV-AP) 19.338(OM-EF) 19.340(CC) 19.346(HV-EF) .

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.