SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 21ª SESSÃO, EM 28 DE ABRIL DE 1983 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa , Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, José Fragomeni e Antonio Carlos de Seixas Telles.

Não compareceram os. Ministros Carlos Alberto Cabral Ribeiro,   Antonio Geraldo Peixoto,  Jorge Alberto Romeiro e Roberto Andersen Cavalcanti.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.157-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. PACIENTE: ISIDORO MARTINEZ FONTAN, civil, denunciado perante a 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM como incurso no art 209 c/c o art 210, § 1º, tudo do CPM, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem. IMPETRANTE: Dr Carlos Coelho Carlos Magno. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS foi a Ordem concedida sendo que, POR MAIORIA, quanto a ISIDORO MARTINEZ FONTAN, para anular o processo por inépcia da denúncia, decisão essa estendida, POR UNANIMIDADE, ao co-réuGUILHERME SILVA, tudo sem prejuízo da reinstauração da "actio" na forma legal. O MINISTRO SEIXAS TELLES , em relação a ISIDORO MARTINEZ FONTAN, concedeu a Ordem para trancamento do processo por falta de justa causa, no que foi acompanhado pelos MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, RUY DE LIMA PESSOA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

APELAÇÕES

43.605-5-Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM e JUVÊNCIO MAZZAROLLO, civil, condenado, por desclassificação, a um ano de reclusão, incurso no art 42, inciso V, da Lei nº 6.620/78. APELADA : A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 27 de setembro de 1982, que condenou o apelante JUVÊNCIO MAZZAROLLO e absolveu ALUÍZIO FERREIRA PALMAR e JOÃO ADELINO DE SOUZA, civis, dos crimes previstos nos arts 14, 36 , inciso III e 42, inciso V, da Lei nº 6.620/78, por desclassificação.  (Usaram da palavra o Procurador Geral da JM e o Advogado Heleno Cláudio Fragoso) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

43.569-9-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JOSÉ PASCOAL GUIMARÃES MARANGONI, Sd. Ex., condenado a oito meses e vinte dias de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 72, incisos I e II e 189, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 20 de setembro de 1982. Advs. Drs Adelcy M. R. Simões Corrêa Prudêncio e Estevam Cruz Macedo. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reformar a sentença recorrida e reduzir a pena imposta para oito meses de prisão.

APELAÇÃO

43.684-9-São Paulo. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: CÍCERO LUIZ TEODÓRIO DE SOUZA, Sd. Ex., condenado a nove meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, de 17 de fevereiro de 1983. Adv. Dr. Jaime Pugliesi Branco. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reformar a sentença recorrida, reduzindo a pena imposta para oito meses de prisão.

EMBARGOS

43.324-8-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. EMBARGANTE: GIOVANI ROCHA BENITES ou GIOVANI ROCHA BENITEZ, Sd. Ex., condenado, por desclassificação, a dois anos e quatro meses de detenção, incurso no art 206 e seu § 2º do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art 102 do mesmo Código. EMBARGADO: O Acórdão do S.T.M., de 16 de agosto de 1982. Advogado: Dr Telmo Candiota da Rosa. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou os Embargos para manter o Acórdão embargado.

APELAÇÕES

43.621-9-Ceará. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: DEUSDETE LEMOS DE LIRA, Sd. Ex., condenado a um ano e seis meses de prisão, incurso no art 206, § 2º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 15 de outubro de 1982. Adv. Dr Antonio Jurandy P. Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença apelada. OS MINISTROS SEIXAS TELLES e JULIO DE SÁ BIERRENBACH lamentaram não ter havido apelo do MPM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).

43.661-0-São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: ELOI FRANCISCO DO NASCIMENTO; Sd. Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", c/c o art 72, inciso I  , tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 26 de agosto de 1982 . Advs: Drs. Reinaldo S. Coelho e Wanda S. Cardoso da Silva. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da defesa para reformar a sentença e absolver o apelante, remetendo cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro do Exército, tendo em vista as irregularidades apontadas. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - convocação

O Tribunal realizará sessão extraordinária no dia 11 Mai 83 (4a. feira) , com início às 13.30 horas.

Face ao que se contém no Ato 5.418, através do disposto por seu artigo 16, item V, encerrado o sumário das atividades do Plenário deste STM , realizadas ao decurso do mês de ABRIL corrente, consigna-se o mesmo como adiante, para seu geral conhecimento:

Número de sessões: 9 ( 8 de julgamento e 1 solene )

Nº de processos julgados: 56, a seguir especificados:

Apelações ............................................38

Recursos Criminais ..............................07

Habeas-Corpus ....................................04

Embargos .............................................01

Mandado de Segurança ........................01

Relatório de Correição ..........................01

Conselho de Justificação ......................01

Questão Administrativa .........................01

Correição Parcial ..................................01

Desaforamento .....................................01, julgados ao transcurso de 32 horas e 35 minutos

Foram ausentes: a 2 sessões, 1 Ministro em cada uma

a 1 sessão, 2 Ministros

a 1 sessão, 4 Ministros

A Sessão foi encerrada às 18 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.438-2 (CR/ST) -3a.Ex. proc. 508/82-7-Adva Ana Maria D. Cortez

Apelação 43.551-4 (GG/AP) -Aud/4a. proc. 6/81-3-Advs Lino M.Filho e outros

Apelação 43.581-6 (RP/DM) -Aud/9a. proc. 02/82-7-Advs Adelcy Prudêncio e outros

Apelação 43.663-6 (AP/GG) -la./3a. proc. 502/83-4-Adv Nadja M.Rodrigues

Apelação 43.658-0 (DM/JR) -la.Ex. proc. 501-83-9-Adv Tania Nascimento

Apelação 43.649-0 (RMA/JP) -Aud/7a. proc. 514/82-1-Adv Max Medeiros

Apelação 43.642-l (GG/FC) -la.Mar. proc. 14/82-6-Adv João B.M. Filho

Apelação 43.633-2 (ST/RMA) -3a./3a. proc. 2/82-0-Advs W Jobim Neto e outro

Apelação 43.571-9 (JR/JF) -2a.Ex. proc. 01/82-6-Adv Telma A.Figueiredo

Apelação 43.677-6 (DS/ST) -la./3a. proc. 504/83-7-Adv Nadja Rodrigues

Apelação 43.660-l (FC/GG) -3a.Ex. proc. 501/83-0-Adv Ana Maria Cortez

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.362-5 (DS/JR) -Aud/6a. proc. 07/81-6-Advs Heleno Fragoso eoutros

Apelação 43.622-7 (RP/AP) -2a./3a. proc. 2/82-1-Adv Telmo C. Rosa

Apelação 43.678-4 (JB/JR) -Aud/11a. proc. 505/83-4-Adv Guilherme H.M.Neto

Apelação 43.673-3 (JF/GG) -2a.Mar. proc. 522/82-0-Adv A.Guarisch e Palma

Apelação 43.612-l (JF/GG) -Aud/8a. proc. 504/82-4-Adv Francisco Vasconcelos

Apelação 43.652-9 (ST/JF) -2a.Ex. proc. 10/82-5-Adv Jonas Oberg Ferraz

Apelação 43.631-6 (GG/CR) -Aud/11a. proc. 27/82-7-Adv Safe Carneiro

Apelação 43.668-7 (DM/JR) -1a.Mar. proc. 502/83-9-Adv Ana Maria Cortez

Aguardando publicação:

Apelação 43.629-4 (GG/DS) -Aud/5a. proc. 11/82-3-Adv Paulo O.Teixeira

Apelação 43.685-7 (JB/RP) -Aud/11a. proc. 502/83-5-Adv Guilherme H.M.Neto

Apelação 43.693-8 (DM/JP) -3a.Ex. proc. 503/83-3-Adv Ana Maria D.Cortez

Apelação 43.692-0 (DM/ST) -1a.Ex. proc. 502/83-5-Advs Tania S.Nascimento e Telma A. Figueiredo

Apelação 43.686-3 (ST/DS) -2a.Ex. proc. 14/81-2-Advs Telma A.Figueiredo e Ana Maria D. Cortez