ATA DA 110a. SESSÃO DE 4 DEZEMBRO DE 1944

PRESIDÊNCIA DO SNR. MINISTRO GEN. MANOEL RABELLO ,VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB- SECRETÁRIO,O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. snr. Ministro Presidente General F.J. da Silva Junior.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem de ate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

N. 257 -          Bahia. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Revisor- o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Revisando - Severino do Nascimento, m.n., condenado a 1 ano de prisão por Acórdão dêste Tribunal de 21/7/944, como incurso nos arts. 136 e 182, combinados com o art. 314. tudo do C.P.M.- O Tribunal resolveu indeferir a revisão, contra o voto do snr. Ministro Gen. Edgar Facó, que a deferia, em parte, para reduzir a penalidade a 9 meses de prisão.

A P E L A Ç Õ E S

N.11961 -       Santa Catarina. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó .- Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante - A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. Apelado-Waldevino Ribeiro da Silva, insubmisso do 14º B.C., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.11974 -       Minas Gerais. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Promotoria da Auditoria da 4ª. R.M. e Romeu Rodrigues da Silva, sold. do 11° R.I., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M. Apelados - O C.J. do 12º R.I. e Romeu Rodrigues da Silva, sold. do 11 R.I.- Pelo voto de desempate, o Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos snrs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, que davam provimento á apelação da Promotoria para condenar o réu á pena de 12 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do novo C.P.M.

N.11990 -       Bahia. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante- A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. Apelado - Mactavio Rodrigues de Oliveira, cabo fusileiro naval, absolvido do crime previsto no art. 16 do D.L. 4766, de 1/10/42. Julgamento em sessão secreta.

N.12074 -       Paraná. Rel. o snr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante-João Martins Carrão, sold. do III/ 13º R.I., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado - O C.J. do 13º R.I.- Negou-se provimento, nos termos do parecer do snr. Dr. Procurador Geral interino, unanimemente.

N.11988 -       Bahia. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos.- Rev. o snr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante - A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. Apelado -Walter Carolino Dantas, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.12002 -       Rio Gde. do Sul. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante - Octacilio Francisco Filho, insubmisso, condenado a 5 meses e 10 dias, como incurso no art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 3º B.E.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando á sentença apelada, absolver o apelante, mandando remeter copia dos documentos de fls. ao Comandante do Bt1, para os devidos fins, unanimemente.

N.12025 -       Cap. Fed. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante - Manoel Macedo da Silva, sold. da 3a. Bia. do 1º Reg. Art. Anti-Aerea, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 298,do C.P.M. Apelado - O C.J. do Asilo de Inválidos da Pátria e Presídio Militar da Ilha de Bom Jesus.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.12030 -       Cap. Federal. Rel o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante - Roldão Afonso Torres, sold. do 1° R.C.D., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 298 do C.P.M.- Apelado - O C.J. do 1º R.C.D.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, unanimemente.

N.12034 -       Pernambuco. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Enoque de Oliveira, sold. do 16º R.I., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M. c/c o art. 16 do D. L. 2766, de 1/10/42. Apelado - O C.J. do 16º R.I., O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 9 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do novo C.P.M., unanimemente.

N.12040 -       Bahia. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. - Apelante - Newton de Lima Melo, marinheiro do encouraçado "Minas-Gerais", condenado a 5 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 298 c/c o art. 165 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Auditoria da 6a. R.M.- Negou-se provimento, contra o voto do snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que absolvia o acusado.

REVISÃO CRIMINAL

N. 258 -          Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Revisando- José de Paula, sentenciado, condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão, por Acórdão dêste Tribunal de 2/8/944, como incurso no art. 181, parag. 2º, do C.P.M. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da revisão, contra o voto do snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que conhecia da mesma e a deferia, em parte para reduzir a penalidade a 8 anos e 6 meses de reclusão.

A P E L A Ç Õ E S

N.12032 -       Cap. Fed. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira- Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes - Asterio Corrêa Lopes e João Durval Filho, ambos soldados músicos da Escola Militar, condenados como incursos no gráu mínimo do art. 182, preâmbulo, c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Auditoria da 1a. R.M. Negou-se provimento, unanimemente. Usaram da palavra o advogado Dr. Edgard Pinto Lima e o snr. Dr. Procurador Geral, interino.

N.11966          Rio Gde. do Sul. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante - Guilherme Guilhermano, insubmisso, condenado como incurso no gráu médio do art. 159 do C.P.M. Apelado- O C.J. do 5° R.A.M. (Regto. Mallet).- O Tribunal negou provimento á apelação contra o voto do snr. Ministro Almirante Azevedo Milanez, que dava provimento, em parte, para reduzir a penalidade a 5 meses e 10 dias de prisão.

N.12057 -       Paraná. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante - Ricardo Richinger Gonçalves, sold. do 4º R.I., condenado como incurso no gráu médio do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C. J. do 13 R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M., contra os votos dos snrs. Ministros Revisor e Dr. Pacheco de Oliveira, que absolviam o apelante.

N.12080 -       Rio Gde. do Sul. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. - Apelante - Ibanez Alves, sold. do 7º R.I., condenado a 1 ano e 3 meses de prisão, como incurso no art. 117 do C.P.M.- Apelado - O C.J. do 7° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 meses de prisão, como incurso na sanção penal do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.12086 -       Cap. Fed. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Jair Teixeira Pinto, sold. do 1º B.C., condenado a 2 anos e 8 meses de prisão como incurso no art. 198, § 4º, c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 3ª. Auditoria da la. R.M. Negou-se provimento, unanimemente.

N.12107 -       Cap. Fed. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante - Hilario Teodosio de Araujo, sold. do 1º G.A.C., condenado a 2 anos e 8 meses, como incurso no art. 225 § único c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 2a. Auditoria da la. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

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Os snrs. Ministros Brigadeiro Amilcar Pederneiras e Dr. Pacheco de Oliveira, não tomaram parte no julgamento dos seguintes processos: revisão criminal nº 257 e apelações nos. 11.961 e 11.974.

O snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, não tomou parte no julgamento dos seguintes processos: 12032 - 12057 - 11966 - 12080-12086 e 12107.

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Na sessão do dia 1º de Dezembro do corrente ano, compareceu também o Exmo. sr. Ministro General Edgar Facó, tendo tomado parte nos julgamentos realisados na referida sessão.

Acham-se em mesa as seguintes apelações: 8629 - 11004 - 11335 - 11361 - 11528 - 11904 - 11972 - 11962 - 11996 - 11997 - 12012 - 12027 - 12035 - 12036 - 12039 - 12045 - 12046 - 12061 - 12070 - 12078 - 12081 - 12083 - 12085 - 12090 - 12101 - 12103 e 12116.-

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Esgotada a pauta dos processos em mesa foi encerrada a sessão