SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 15ª SESSÃO, EM 7 DE ABRIL DE 1983 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro e Antonio Carlos de Seixas Telles.

O Ministro Roberto Andersen Cavalcanti encontra-se licenciado.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

43.557-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTES: FRANCISCO XAVIER DE LIMA, SÉRGIO DE OLIVEIRA NEVES e NELSON AZEVEDO DIAS, civis , condenados, o primeiro a dezoito anos de reclusão, incurso no art 205, § 2º, incisos I e IV, c/c o art 70, letras "a" e "d", e os dois últimos a quinze anos de reclusão, incursos no artigo 205, § 2º, incisos I e IV, c/c os arts 70, letras "a"e "d", e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM , de 05 de agosto de 1982. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial aos apelos da defesa para reduzir as penas impostas na 1ª instância que, POR UNANIMIDADE, quanto a NELSON AZEVEDO DIAS,foi fixada em 12 anos e, POR MAIORIA, quanto a SÉRGIO DE OLIVEIRA NEVES, foi fixada em 12 anos, tendo o MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES reduzido para 13 anos; e, quanto a FRANCISCO XAVIER DE LIMA, também POR MAIORIA, foi fixada em 15 anos, tendo os MINISTROS GUALTER GODINHO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e RUY DE LIMA PESSOA reduzido a pena a ele imposta para 12 anos. (Usaram da palavra o Advogado José Luiz Clerot e o Procurador Geral da JM).

RECURSOS CRIMINAIS

5.542-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: PEDRO DE CAMARGO, civil. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 03 de janeiro de 1933, que lhe negou a concessão de prisão albergue. - O Ministro Relator suscitou Preliminar de que o Recurso merecer conhecimento como Apelação em submissão ao consagrado princípio da fungibilidade dos recursos (artigo 514 do CPPM), tendo sido a mesma rejeitada POR MAIORIA DE VOTOS, tendo os MINISTROS SEIXAS TELLES, ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO, JORGE ALBERTO ROMEIRO e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO recebido o Recurso como Habeas-Corpus de Ofício. NO MÉRITO, POR MAIORIA, foi negado provimento ao Recurso para manter o despacho do Dr. Auditor. OS MINISTROS GUALTER GODINHO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH davam provimento ao Recurso para conceder o benefício requerido. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO, quanto a Preliminar, apresentará voto em separado. OS MINISTROS GUALTER GODINHO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH apresentarão declaração de voto em separado quanto ao mérito.(Usaram da palavra o Advogado Humberto Jansen Machado e o Procurador Geral da JM).

5.543-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira . RECORRENTE: RICARDO LESSA RODRIGUES, civil, RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 03 de janeiro de 1983, que lhe negou a concessão de prisão albergue. Com o conhecimento explicito das partes foi autorizado a que fosse apresentado relatório suscinto por se tratar de caso idêntico ao julgado no Recurso Criminal 5.542 que acabara de ser julgado. O Ministro Relator suscitou Preliminar de o recurso merecer conhecimento como apelação em submissão ao consagrado princípio da fungibilidade dos recursos (art 514 do CPPM), tendo sido a mesma rejeitada, POR MAIORIA DE VOTOS, tendo os MINISTROS SEIXAS TELLES, ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO, JORGE ALBERTO ROMEIRO e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO recebido o Recurso como Habeas-Corpus de Ofício.NO MÉRITO; POR MAIORIA, foi negado provimento ao Recurso para manter o despacho do Dr. Auditor. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH dava provimento ao Recurso para conceder o benefício requerido. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO, quanto a Preliminar, apresentará voto em separado. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH apresentará declaração de voto em separado quanto ao Mérito. As partes não apresentaram sustentação oral reportando-se às razões apresentadas no julgamento anterior. Recurso Criminal nº 5.542. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

Publica-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em sessão secreta na 13ª sessão, em 24.03.83:

43.495-0-Ceará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM,de 03 de junho de 1982, que absolveu o Sd. Ex. FRANCISCO JEANE DA SILVA, do crime previsto no art 205, c/c o art 33, inciso II, do CPM, com base nos arts 36 e 42 do mesmo Código. Advogado:Dr Antonio J. P. Rosa. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do MPM para reformar a sentença recorrida, desclassificando o crime para o art 206 do CPM, e condenando o Sd. Ex. FRANCISCO JEANE DA SILVA a 01 ano de detenção, concedendo-lhe o benefício do sursis por 02 anos, mediante condições a serem fixadas pelo Relator em seu Acórdão. OS MINISTROS ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO, JORGE ALBERTO ROMEIRO, RUY DE LIMA PESSOA, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e FABER CINTRA confirmaram a sentença apelada.

43.607-5-Ceará. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores, de 30 de agosto de 1982, que declarou o Conscrito JOSÉ WILSON PEREIRA DA SILVA, isento do processo e da inclusão, determinando o arquivamento da documentação referente à insubmissão. Adv. Dr Antonio J.P. Rosa. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para anular a decisão recorrida. O MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO negou provimento ao Recurso, mantendo a decisão do Conselho.

ENCERRAMENTO DA 15ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.438-2(CR/ST)-3a./Ex. proc. 508/82-7-Advª Ana Maria D.Cortez

Apelação 43.624-5(AP/JR)-Aud/11ª proc. 549/82-3-Adv J Safe Carneiro

Conselho de Justificação 93-4(DM)-Min.Ex.(Julgamento marcado: 12/4)

Apelação 43.497-6(JR/AP)-2a.Mar.proc. 7/82-8-Adv Nélio R.S.Machado

Apelação 43.520-4(JR/CR)-Aud/11a. proc.25/81-6-Advs Elizabeth D.Martins e outro

Relatório de Correição 53-8(ST)-Aud/8a.,Aud/12a. e Aud.Correição

Apelação 43.605-5(JP/DM)-Aud/5a. proc.10/81-9-Advs René Dotti e outro (julgamento marcado: 12/4)

Apelação 43.667-9(JB/ST)-1a.Mar.proc. 523/82-8-Advs A.Guarischi e Palma e outro

Apelação 43.625-3(RMA/RP)-2a./3a. proc. 514/82-2-Adv Telmo C. Rosa

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.646-6(DS/ST)-2a.Ex.proc.501/83-7-Adv Telma A.Figueiredo

Questão Administrativa 195/3(DS)-Min. Relações Exteriores

Apelação 43.640-5(SF/JF)-Aud/8a. proc.08/82-7-Adv Mariza L.Capucho

Aguardando publicação:

Apelação 43.591-3(JR/AP)-1a.Aer. proc.04/82-7-Adv Mario C Pinho

Apelação 43.545-0(JR/JB)-2a.Ex. proc. 20/81-2-Adv Telma A.Figueiredo

Apelação 43.650-4(CR/ST)-Aud/12a. proc.501-83-5-Adv Benedito Tavares

Apelação 43.597-4(CR/GG)-3a./3a. proc.516-82-3-Adv W Jobim Neto