ÁTA DA 6a. SESSÃO, EM 15 DE JANEIRO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Gen. Manuel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e o Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

. . . . . . . . . .

+  A apelação n. 8407 - do Rio Grande do Sul - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira;- revisor o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello;- apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M.;- apelado:João Nunes Gayer, funcionario do Departamento de Estradas Rodagem - absolvido do crime previsto no art. 187, preambulo, do decreto lei n. 1.187, de 4 de abril de 1939, julgada na sessão secreta de 13 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra o voto do sr. ministro Almte. Azevedo Milanez, que dava provimento para condenar o acusado.

. . . . . . . . . .

O Tribunal aprovou, na sessão de 13 do corrente, a lista de antiguidade dos Auditores, Promotores e Advogados, organisada de acordo com o art. 76 do Código da Justiça Militar, na forma abaixo:

A U D I T O R E S

N O M E S

Anos

Meses

Dias

SEGUNDA ENTRÂNCIA:

 

 

 

1°-Bel.

Mario Tiburcio Gomes Carneiro

24

-

5

2°-

3°-

"

"

Mario Berredo Leal

Henrique Alberto Magalhães de Almeida

19

18

9

9

-

-

4°-

"

Ranulfo Bocaiuva Cunha

13

5

12

5°-

"

Elias Fernandes Leite

10

5

27

AUDITOR CORREGEDOR

 

 

 

Bacharel Raul Campelo Machado

-

5

25

PRIMEIRA ENTRÂNCIA:

 

 

 

1°- Bel.

Tomaz Francisco de Madureira Pará

23

8

9

2º-

"

Pedro Rodolfo José Rodrigues

22

11

12

3º-

"

Diogenes Gonçalves Pena

14

7

6

4°-

"

Otavio Steiner do Couto

11

7

17

5°-

"

Pedro de Melo Carvalho

10

2

27

6º-

"

Edgardo de Berredo Leal

10

2

25

7º-

"

Francisco Anselmo Chagas

10

2

15

8°-

"

Francisco Cavalcanti de Souza

3

2

5

9°-

"

Ademaro de Faria Lobato

-

11

16

10°-

"

Eugênio Carvalho do Nascimento

-

4

17

P R O M O T O R E S

N O M E S

Anos

Meses

Dias

SEGUNDA ENTRÂNCIA:

 

 

 

1°-Bel.

Otávio Murgel de Rezende

19

1

23

2º-

3°-

"

"

Paulo Whitaker

Clovis Kruel de Morais

13

4

3

1

15

-

4°-

"

Adalberto Barreto

3

2

-

5°-

"

Augusto Cesar Sampaio

1

3

-

PRIMEIRA ENTRÂNCIA:

 

 

 

1°- Bel.

Joaquim da Silva Azevedo

9

3

11

2º-

"

Amador Cisneiros do Amaral

8

8

22

3º-

"

José Salgado Martins

8

3

5

4°-

"

Orlando Moutinho Ribeiro da Costa

6

3

2

5°-

"

Lourenço Castelo Branco

3

3

10

6º-

"

Fernando Moreira Guimarães

3

1

19

7º-

"

Waldemar Torres da Costa

2

-

5

8°-

"

Bolivar Teixeira Mendes Barreira

1

11

14

9°-

"

Clovis Bevilaqua Sobrinho

1

-

18

10°-

"

Benjamin Sabat

-

3

16

A D V O G A D O S

N O M E S

Anos

Meses

Dias

SEGUNDA ENTRÂNCIA:

 

 

 

1°- Bel.

Waldemar Medrado Dias

22

-

23

2º-

3°-

"

"

Vitor Nunes

Joaquim Mariano Nogueira Coelho

20

12

-

10

9

18

4°-

"

Augusto Sussekind de Moraes Rego

4

10

12

5°-

"

Auricélio Claro de Oliveira Penteado

-

3

28

PRIMEIRA ENTRÂNCIA:

 

 

 

1°- Bel.

Joaquim Brasil de Hollanda Cavalcante

21

3

26

2º-

"

Ataliba Alvarenga

2

-

5

3º-

"

Silvio Alvarenga

2

-

5

4º-

"

Felipe Luiz Paleta Filho

2

-

5

5°-

"

Venicio Segala

1

10

5

6º-

"

Bernardo Antonio Marra

1

10

5

7º-

"

Jacy Guimarães Pinheiro

1

3

20

8°-

"

Ruy de Gouvêa Nobre

1

-

9

9°-

"

Nestor de Agosto

-

8

17

10°-

"

Braulio Tiburcio Ferreira

-

2

10

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N. 8857-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev. o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante:Léo Dias Marques, sold. do Reg.Sampaio - condenado como incurso no gráu sub medio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Reg.Sampaio.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8900-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a.Auditoria da Marinha.- Apelado:Aldo Alexandre de Moraes, mar. nac.- absolvido do crime previsto nos arts.94 e 97 do C.P.M.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.

N. 8940-Mato Grosso.-Rel.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M. e Roldão Tavares de Almeida, sold. da Tropa do Q.G. da 9a.R.M. - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3° G.A.Do e Roldão Tavares de Almeida.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 9003-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelante: Geraldo Manoel, sold. da 1a- F.I.R. - condenado como incurso no grau maximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 1o R.C.D.-O Tribunal confirmou a sentença apelada, unanimemente.

N. 9024-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelantes:A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Waldemar Pinto da Silva, sold. do 1o R.C.D. - condenado como incurso no grau medio do art. 117 do C.P.M.- Apelados:O Conselho de Justiça do 1o R.C.D. e Waldemar Pinto da Silva.- Negou-se provimento, contra o voto do sr. ministro Almte. Azevedo Milanez.

N. 9047-Minas Gerais.-Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelante:Geraldo Loureto Mendes, sold. do 10° Bt1. de Caçadores,condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 10° Bt1. de Caçadores.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o julgamento, unanimemente.

N. 9000-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Rev.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante:A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelado:Ludovino Candido Ribeiro, fuzileiro naval - incurso nas penas do art. 117 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça anulado o processo e a praça do acusado.

N. 8962-Cap.Fed-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneira. -Rev. o sr.Ministro -Almte. Castro e Silva.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha e Helcio de Assis Vaz, mar. nac.- condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados:O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Helcio de Assis Vaz.-O Tribunal deu provimento á apelação da Promotoria para condenar o reu como incurso no grau médio do referido artigo, unanimemente.

N.9002- Cap. Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a .R.M. e Oswaldo José de Souza, sold. do Reg. Floriano - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados:O Conselho de Justiça do Reg. Floriano e Oswaldo José de Souza.-Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, ex-vi do art. 252, letra h do Código da Justiça Militar, unanimemente.

N. 9040-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Rev.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante:Arlindo José de Carvalho, mar. nac.- condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N. 9041-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: José Luiz dos Santos, mar. nac.- condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.-Negou-se provimento , unanimemente

N. 9051-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelante:Sebastião Antunes, sold. do 6o R.I. - condenado como incurso no grau minimo do art.117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiçado do 6° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente

N. 9070-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Apelante:Orlando Ventura, cabo da Pol.Mil. do Dist.Federal - condenado como incurso no grau minimo do art. 154, preambulo, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da Auditoria da Policia Militar do Dist. Federal.- O Tribunal confirmou a sentença apelada, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Brigadeiro Amilcar Pederneiras, que absolviam o acusado.

D E S A F O R A M E N T O

N.          25-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Aviso 74-l,de 9-1-43, do Exm° Sr. Ministro da Guerra consultando sobre a conveniencia do desaforamento para a 4a. Região Militar do processo a que responde no 4° Grupo de Artilharia de Dorso, o soldado Afonso Hilario de Lima, o qual se acha preso no 12° R.I.- O Tribunal converteu o julgamento em diligência, unanimemente.

R E V I S Ã O C R I M I NA L

N.          167-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev. o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Revisando:Vicente de Paula Oliveira Dias, 2o ten. int., condenado no grau minimo do art. 155 do C.P.M., por Ácordão de 4-9-1942 deste Tribunal, proferido na apelação n.8504. O Tribunal indeferiu o pedido de revisão, unanimemente.

. . . . . . . . . .

A P E L A Ç Õ E S

N. 9028-Sta Catarina.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro. Rev. o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M. e Augusto Barros da Silva, sold. do 3° B.C. - condenado como incurso no grau minimo do art. 152 do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. e Augusto Barros da Silva. O Tribunal deu provimento á apelação do reú para, reformando a sentença apelada, absolve-lo da acusação intentada, unanimemente.

N. 9043-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelante:Carlos Gomes da Silva, sold. do Bt1.Escola-condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Bt1.Escola- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 9015-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez. Apelante: Jayme Marques,sold. do Reg.Floriano - condenado como incurso no grau medido do art. 117 do C.P.M. Apelado:O Conselho de Justiça do Reg. Floriano.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N. 9049-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Policia Militar do D.Federal.- Apelado:João Pereira Cardim, sold. do 5° Bt1. de Inf. da Policia Militar do D.Federal - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 8991-Minas Gerais.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:José Maria Nicolau, soldado do 10° R.I. -condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 10° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 9038-Minas Gerais.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: Geraldo Moysés dos Santos, sold. do 12° R.I. - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 12° R.I.- Confirmou-se a sentença apelada, unanimemente.

. . . . . . . . . .

A seguir, o Sr. Almte. Presidente deu conhecimento ao Tribunal do seguinte oficio:- "Rio de Janeiro, 14 de enero de 1943. Señor Presidente: Tengo el honor de dirigirme a Vuestra Excelencia acusando recibo de su amable nota del 11 del corriente, por la que tiene a bien comunicarme que el Tribunal de su digna presidencia ha rendido un homenaje a la memoria del General Agustín P. Justo que, tanto en el ejercicio de la primera magistratura del país como en la vida ciudadana, fué un prestigioso intérprete de 1a amistad que el pueblo argentino profesa a sus hermanos del Continente. - Al agradecer a Vuestra Excelencia las manifestaciones de pesar que me envía con motivo de 1a irreparable pérdida que acaba de sufrir mi país, me valgo de 1a oportunidad para presentarle las seguridades de mi más alta y distinguida consideración. (a) Adrian Escobar."

. . . . . . . . . .

Os srs. Ministros Gen. Manoel Rabello e Almte. Castro e Silva, não tomaram parte no julgamento dos seguintes processos: apelações ns. 9028 - 9043 - 9015 - 9049 - 8991 e 9038.

. . . . . . . . .

Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações 8828 - 8860 - 8897 - 8966 - 9001 - 9006 -9012 - 9022 - 9025 - 9029 - 9030 - 9033 - 9035 - 9042 - 9045 - 9046 - 9048 - 9050 - 9053 - 9066 - e a revisão criminal n. 169.

. . . . . . . . . .

Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.