ATA DA 54a. SESSÃO, EM 19 DE JULHO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA, MILITAR, O EXMO. SR. DR. VALDEMIRO

GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro e o Almte. Octávio de Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Gen. Edgar Facó, com causa justificada, e Gen. Castello Branco, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Na ata da sessão de 17 de julho corrente, deixou de ser consignado, por omissão, que o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, usando da palavra, se associava ás justas homenagens, aprovadas pelo Tribunal, prestadas ao Marechal Luiz Mendes de Moraes, por motivo da passagem de seu centenário de nascimento.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.579 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Paciente: Ubirajara José de Silva, cabo, servindo no D.C.M.B..- Concedeu-se a ordem, para ser licenciado do Exército, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que a negava.

Nº 24.583 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Viriato Alves Lencina, soldado do 2º R.C.,adido ao 7º R.I. de Santa Maria.- Concedeu-se a ordem, para ser licenciado do Exército, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que a negava.

Nº 24.599 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Agliberto Vieira de Azevedo, ex-capitão prêso por ordem do Comt. da Base Aérea de Recife. Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.O Sr. Ministro Relator votou negando a ordem.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.320 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Luiz de Albuquerque Gadelha, soldado do I/7º R.O., condenado a 5 meses e 10 dias de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M. c/c o art. 42, do referido Código.- Apelado: O Conselho de Justiça do I/7º R.O.-105.-Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 18.905 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.-Apelante: Antonio Gonçalves de Lima, sold. do I/15º R.I., condenado a 4. meses de prisão como incurso no art.159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do I/15º R.I.. Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 18.851 - Cap. Fed..- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Alm. Octavio de Medeiros.-Apelante: AProm. da 3a. Aud. da 1a. R.M..-Apelado: Carlove Lopes de Oliveira, sold. do Reg. Floriano, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.194 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen.Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..-Apelados: O Cons. de Justiça do 19º B.C. e Agripino Alexandrino de Carvalho, sold. do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.105 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..-Apelado: José Paulino Filho, sold. do 7º R.O.-105, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.037 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.-Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..-Apelados: O Cons. de Justiça do 10º R.I. e José Raimundo dos Santos, sold. do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.191 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Varady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. e João Santos da Silva, sold. do 6º R.C., condenado a 6 meses de detenção como incurso no art. 38, letra c, do C.P.M..-Apelados: O Cons. de Justiça do 6º R.C. e João Santos da Silva, soldado do referido Regimento, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 38, letra c do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.115 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da 2a. aud. da 3a. R.M..-Apelado: Quintino Ferreira, soldado do 12º R.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.275 - Amazonas.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady -Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 8a. R.M. e Juarez de Souza Cruz, sold. do Comando de Elementos de Fronteiras, condenado a 4 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 149 do C.P.M..-Apelados: O Cons. de Justiça da 29a. C.R. e Juarez de Souza Cruz, soldado do Comando de Elementos de Fronteiras, condenado a.4 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..-Reformou-se.a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.029 - Minas Gerais.- -Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..-Apelados: O Cons. de Justiça do 10º- R.I e João-Alexandre, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

R E C U R S O S C R I M I N A I S

Nº 3.322 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Prom. da 2a. Aud. de Aeronáutica.-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denuncia oferecida contra Izauro Ferreira de Oliveira, soldado da Escola de Aeronáutica.- Negou-se provimento, unanimemente. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro votava pela compatencia da justiça militar, ressalvada a materia da qualificação do delito a ser apreciada afinal porque o juiz não fica restrito á classificação do Ministério Público.

Nº 3.320 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Recorrente: A Prom. da 1a. aud. da Marinha,- Recorrido: O Cons. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha que se julgou incompetente para julgar o réu Manoel Fernandes do Nascimento, marinheiro nº.430.509.- Deu-se provimento ao recurso, para julgar competente a justiça militar, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que negava. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires, dava provimento nos termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 559 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Revisando: Nelly Cotta de Mello, condenado a 20 anos de prisão como incurso no art. 96 nº I c/c os artigos 17 e 57 do C.P.M. e art. 59 do Dec.Lei n° 4.766, por Acórdão de 24-11-1944, dêste Tribunal.- Indeferiu-se, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, que davam provimento, em parte, para condenar o revisando a 13 anos e 4. meses de reclusão.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.195 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..-Apelados: O Cons.de Justiça do 19º B.C. e Valdir Oliveira, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.097 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro -Almte. Octavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Lourival Emilio Prata, mar. 1a. classe nº 410.342, condenado a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 164., nº.II, do C.P.M. c/c o art. 42, do mesmo Código. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.191.-.R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M. e João Santos da Silva, sold. do 6º R.C., condenado a 6 meses de detenção incurso no art. 38, letra C, do C.P.M..-Apelados: O Cons. de Just. do 6º R.C. o João Santos da Silva, soldado do referido Regimento, condenado a 6 meses deprisão, incurso no art. 38, letra C, do C.P.M..-Anulou-se o processo, sem renová-lo, unanimemente. (Retificada a decisão, publicada acima).

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O Tribunal decidiu marcar o julgamento da apelação nº 18.902 para a sessão de sexta-feira, dia 21 do corrente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 21 de abril Apels. 18.741(GC-CC) Emb. 17.723(GC-CC) Ses.de 24.de abril Apels. 18.748(BC-GC) Emb.17.599(CC-GC) Ses. de 26 de abril Apels.18.565(CC-GC) 18.620-(GC-VM) 18.749(GC-.CC) Ses. de 3 de maio Apel.Emb.17.809(CC-GC) Rev.Crim.558(CC-GC) Ses. de 5 de maio Apels.18.590(CC-GC) 18.757(VM-GC) Ses. de 8 de maio Apel.18.739 (VM-GC) Ses. de 15 de maio Apel. 18.650(CC-GC) Ses. de 17 de maio Repres.90(GC) Apels.18.820(GC-CC) 18.831(VM-GC) Emb.17.093(BC-GC) Ses. de 17 de maio Apels.Emb. 18.180(GC-CC) Ses. de 22 de maio Repres. 89(BC-) Apels.18.812(BC-GC) 18.819(BC-GC) Rev.Crim.556(GC-CC) Ses. de 29 de maio Rel. do Dr. Aud. Correg. ref. ao ano de 1949 (GC) Apel. Emb. 17.765(GC-CC) Ses. de 31 de maio Apels.18.655(BC-VM 18.729(C.C-V.M) 18.786(GC-VM) 18.787(CC-GC) 18.840(GC-VM) 18.983(BC-VM) 18.990 (CC-VM) 19.064.(VM-BC) Ses de 2 de junho apels.18.862(BC-GC) 18.883(VM-GC) 18.995(BC-GC) 19.021(VM-GC) 19.035(VM-GC) 19.112(VM-GC) 19.146(BC-GC) Ses. de 5 de junho apels. 18.845(CC-GC) 18.855(GC-BC) 18.974(CC-GC) 19.041(CC-GC) 19.156(CC-GC) Emb.17.956(GC-CC) Ses. de 7 de junho Apels. 18.891(BC-GC) 19.032(BC-CC) 19.079(BC-VM) 19.137(BC-VM) 19.143(VM-BC) 19.151(VM-BC) 19.157(VM-CC) 19.159(BC-VM) 19.188(VM-GC) Ses. de 9 de junho Pet. 90(BC) Apels.18.864(CC-BC) 18.951 (BC-CC) 18.992(VM-BC) 19.172(VM-BC) 19.019(CC-BC) Ses. de 12 de junho Apels.18.863(GC-CC) 18.899(GC-VM) 18.912(CC-VM) 18.920(GC-CC) 19.053(CC-VM) 19.201(CC-GC) Emb.18.244(CC-GC) Rev.Crim.564.(BC-CC) Ses. de 14 de junho apels. 19.049(BC-VM) 19.107(CC-BC) 19.149(CC-BC) 19.189 (BC-CC) Ses. de 16 de junho apels. 19.065(BC-GC) Ses. de 19 de junho Apel. 19.207(CC-VM) Ses. de 21 de junho apels.18.868(HV-EF) 18.913 (VM-BC) 18.960(GC-VM) Ses. de 21 de junho apels.18.984(GC-BC) 19.033(GC-VM) 19.050(GC-BC) 19.066(GC-CC) 19.076(GC-VM) 19.080(GC-BC) 19.119(GC-VM) 19.211(BC-VM) 19.233(VM-GC) Ses. de 23 de junho apels.18.902(GC-GC) 19.087(VM-BC) 19.089(GC-CC) 19.132(CC-GC) 19.138(GC-BC) 19.231(CC-BC) Ses. de 26 de junho apels.18.884(HV-AP) 19.024(HV-EF) 19.154(BC-CC) 19.249(BC-GC) Ses. de 28 de junho apel. 19.169(CC-VM) Ses.de 30 de Junho Mand. de Seg. 15(CC) Ape1.19.260(EF-HV) Ses. de 3 de julho ape1. 19.133(VM-CC) Ses. de 5 de julho apels.19.078(VM-CC) 19.091(OM-HV) 19.147(GC-CC) Emb.18.119(CC-GC) Ses.de 7 de ju1ho Reclm. 28(GC) Pet. 91(GC) Ape1s.18.568(VM-GC) 18.823(AP-EF) 19.022(AP-HV) 19.047(AP-HV) 19.072(VM-GC) 19.075(BC-CC) 19.171(AP-EF) 19.255(AP-EF) 19.268 (AP-HV) 19.280(CC-VM) 19.284(AP-EF) 19.298(CC-GC) Ses. de 1º de julho apels. 18.600(OM-AP) 18.989(HV-EF) 19.006(OM-AP) 19.077(CC-GC) 19.104(EF-AP) 19.173(BC-GC) 19.213(OM-HV) 19.224(OM-EF) 19.239(AP-HV) 19.277(AP-HV) 19.278(OM-EF) 19.289(EF-AP) 19.293(HV-AP) Rev.Crim.566(CC-GC) Ses. de 12 de julho apels.18.918(HV-EF) 19.027(AP-EF) 19.023(EF-AP) 19.042(EF-AP) 19.051(OM-EF) 19.062(EF-AP) 19.082(OM-EF) 19.086(EF-AP) 19.212(OM-AP) 19.214(EF-HV) 19.265(OM-HV) 19.282(EF-HV) 19.305(EF-HV) Ses. de 14 de julho apels.18.963(OM-EF) 19.166(AP-EF) 19.312(AP-EF) 19.318(HV-AP) 19.325(HV-AP) 19.338(OM-EF) 19.340(CC-VM) 19.346(HV-EF) Ses. de 17 do julho apels.18.646(OM-HV) 18.835(OM-HV) 18.857(OM-AP) 19.031(EF-OM) 19.084(AP-EF) 19.227(VM-BC) 19.240(VM-CC) 19.272(EF-AP) 19.283 (VM-BC) 19.292(OM-HV) 19.307(OM-AP) 19.308(AP-EF) 19.310(EF-AP) 19.313(OM-AP) 19.315(EF-AP) 19.316(AP-OM) 19.322(AP-OM) 19.324(OM-HV) 19.341(VM-BC) 19.342(HV-OM) 19.352(HV-AP) 19.355(CC-BC) Ses.de 19 de julho Cor. Parc. 380 (GC) Rec.Crim.3.323 (BC) Apels.18.755 (AP-O) 19.056(OM-HV) 19.090(AP-OM) 19.161(AP-HV) 19.303(OM-EF) 19.320(AP-HV) 19.333(AP-HV) 19.335(OM-EF) 19.206(VM-CC) .

M E D A L H A M I L I TA R.

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera incompetente o Tribunal, os seguintes Oficiais e Praças: EXÉRCITO -Relator o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady - PASSADADEIRA DE PLATINA Vicente Gomes de Moura, Major Int.; OURO - Amarilio Osorio, Coronel de Eng.; Augusto Hipolito de Medeiros Filho, ten. cel. de Cav.; Olintho de França Almeida e Sá, Ten. Cel. de Inf.; Osmar Fonseca, ten. cel. Inf. Q.T.A.; João Clemente João Rego Barros, Major Farmac.; PRATA Chrysanto de Miranda Figueiredo, Major de Eng.; Arancibio Flores Trindade, 1º ten. Q.A.O. de Art.; Bias Rocha da Silva Pontes, 1º ten. Q.A.O. de Inf.; Ciriaco Garcia de Vasconcellos, 1º ten. Q.A.O. ,de Cav.; Lucio Duranton Filho, 1º ten. Q.A.O. de Cav.; Antonio Renó Ribeiro, 2º ten. Q.A.O. de inf.; Bernardino Guilherme da Silva, 2º tenente Q.A.O. de Inf.; Andrelino Natividade da Costa, Sub-tenente de inf.; Arthur Monteiro Filho, Sub-Ten. de Art.; Raphael Pinto de Vasconcellos, Sub-Ten. de inf.; BRONZE - Alberto Carneiro da Cunha Nobrega, Cap. de Inf.; Augusto Cesar da Fonseca Lessa, Cap. de Inf.; Augusto Sisson da Silva Tavares, Cap. de Eng.; Avelino José Machado Netto, Cap. de Cav.; Bayard Ribeiro Freire,"Cap. de Eng.; Arnoldo Lobo Mazza, 1º ten. Int.; José Danton Braga, Sub-Ten. de Cav.;Alipio Levay, 1º sargt, de Art.; Armando Severo Lopes, 1º sargt, de Inf.; Baltasar José Bandeira, 1º sargt. de Inf.; Basilio Brait, 1º sargt. de Art.; Ulberto Teixeira Mendes, 1º sargt. de Inf.; Alvacir Trindade, 2º sargt. Músico; Alvaro Jensen, 2º sargt. Identif.; Arlindo, Pozes, 2º sargt. de inf.; Benedito de Mello, 2º sargt. de Inf.;José Agostinho, 2º sargt. de Inf.; Tadeu Nasiloski, 2º sargt. do Q.I.; Alfredo Camargo de Rezende, 3º sargt. de Inf.; Blair Mendes Domingues, 3º sargt. de Inf.; PRATA - Basilio Cezar, Sub-Ten. de Cav.; Relator o Sr. Ministro Gen. Ary Pires - PRATA - Ednardo d'Avila Melo, Major de Inf.; Everardo de Simas Kelly, Major de Art.; Francisco Cavalcanti Filho, Major de Inf.; Flaminio Deodoro Nunes, Major de Art. Francisco Giuliani, Cap. Vet.; Antonio de Godoy Junior, 1º ten. Q.A.O. de Art.; Eurico Monteiro, 1º Ten. Q.A.O. de Inf.; Felix Ventura da Silva, Sub-ten. de Cav.; BRONZE - Antonio Lepiane, Cap. de Inf.;Abelardo Gonçalves Cardoso, Cap. de Art.; Afonso Celso Bodstein, Cap. de Inf.; Aldyr Mauricio, Cap. de Art.; Admundo Pereira dos Passos, Cap. de Cav.; Euzebio da Cunha Mendes, Cap. de Inf.; Fridolino José Schmidt, 2º ten. Q.A.O. de Eng.; Edgard Martins, Sub-ten. de Inf.; Antonio Domingos Fernandes, 1º- sargt. de Inf.; Anadyr dos Santos Rocha, 1º sargt. de Inf.; Angelo Pires Moreira, 1º sargt. de Inf.;Ary Porto Campelo, 1º Sargt. de Art.; Eugenio Alberto Delage, 1º sargt. do Q.I.; Eurico Pires da Rocha, 1º sargt. de Cav.; Felipe Baues Sobrinho, 1º Sargt. de Art.; Antonio Queiroz Estanislau, 2º sargt. de Art.; Antonio Raimundo da Trindade, 2º sargt. de Inf.; Albano Gheller, 2º sargt. de Eng.; Alberto das Neves Milhomens, 2º sargt. de Inf.; Alfredo Alexandre de Souza, 2º sargt. de Inf.; Edésio Nunes de Carvalho, 2º Sargt. de Int.; Elmo Diniz, 2º sargt. de Art.; Francisco de Assis dos Santos, 2º sargt. de Eng.; Francisco do Carmo Braga, 2º sargt. de Inf.; Francisco Manoel Andrade de Oliveira, 2º sargt. de Inf.; Fausto Osório Gutterres, 2º sargt. de Inf.; André Cunha de Freitas, 3º Sargt. de Cav.; Relator Sr. Ministro Gen. Edgar Facó - OURO - Cirilo Aquino de Campos, Ten. Cel. Int.; Claudio da Silva Costa, Ten. Cel. de Inf.; Dario Coelho, Ten. Cel. de Art.; PRATA - Clovis Gonçalves, Major de Art.; Camilo Comoreto Gall, Cap. de Art.; José Moacyr Baêta de Magalhães Gomes, Cap. de Inf.; Carlito Marques da Silva, 1º sargt. RT.; Dirceu dos Santos, 1º sargt. do Q.I.; BRONZE - Adão Hernandez, Cap. de Inf. Alberto Garcez Duarte, Cap. de Eng.; Arnaldo de Marsillac, Cap. Medico; Ayrton Rodrigues dos Santos, Cap. de Inf.; Carlos Alberto Soares Futuro, Cap. de Art.;Carlos Alves da Cunha, Cap. de Art.; Colombo Telles de Siqueira, Cap. de Eng.; Cyro Caetano da Silva Portocarrero, Cap. de Inf.; Danilo Augusto Ferreira Montenegro, Cap. de Inf. Q.T.A.; Delcy Fonseca Batista, Cap. de Art.; Euripedes Ferreira dos Santos Junior, Cap. de Inf.; Vauban de Melo, Cap. de Inf.; Donato Rispoli Borges, 1º Ten. Médico; Carlos Gerckens, 2º Tenente Q.A.O. de Cav.; Vicente de Paula Almeida, 2º ten. Q.A.O. de Inf.; Affonso Giacomo Saran, Sub-ten. de Cav.; Eneas de Oliveira Lins, Sub-Ten. de Inf.; Aureo Zuani, 1º sargt.Identif.; José Aparecido de Souza, 1º sargt. de Inf.; Acelino Assonipo Cardoso, 2º sargt. de Inf.; Antenor Vieira de Oliveira, 2º sargt. de Inf.; Casimiro Magajewki, 2º sargt, de Inf.; Deodoro Cabral, 2º sargento de Cav.; Diomendes Tabajara Rabello, 2º sargt. de Inf.; Hugo Conceição Dias Martins, 2º sargento de Intend.; Adão Silveira de Freitas, 3º Sargt. Mestre-Ferrador; Attilio Leira da Silva, 3º sargt. de Inf..

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.