ATA DA 115a. SESSÃO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Ã O

Nº 23.419 - Paraná - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e José Dantas de Mendonça, 1º tenente I.E., tesoureiro do 5º Esq. de Rec. Mec., condenado a doze mêses de reclusão, incurso no art. 229, diminuído de 2/3 em observancia ao § único do art. 35, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. e o 1º tenente I.E. José Dantas de Mendonça, absolvido do crime previsto no art. 240 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, decretando medida de segurança, de internação em Hospital Militar, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.- Os Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Góes Monteiro e Almte. Octávio Medeiros, votaram com restrições.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, votou pela absolvição sem a medida de segurança.- Usaram da palavra a Dra. Maria Rita Soares de Andrade e Dr. Procurador Geral. (Reproduzida por ter saído com incorreção na Ata da 114a.. Sessão, realizada no dia 14 de dezembro de 1953).

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.358 - Cap. Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Pacientes: Israel Militino Pereira e José Nunes Santos Sé, do Corpo de Fuzileiros Navais, cabos, condenados pelo Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha, presos no Quartel da Polícia Militar.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).

Nº 25.363 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Luiz Antônio de Lima, soldado do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, para não ser constrangido em sua liberdade, prejudicado o processo de insubmissão.- Decisão unânime.

Nº 25.361 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Gerson Souza Namem, soldado do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, para não ser constrangido em sua liberdade, prejudicado o processo de insubmissão.- Decisão unânime.

Nº 25.360 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Paciente: Orival dos Santos, soldado do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, para julgar nulo o processo por não existir crime a punir.- Decisão unânime.

Nº 25.326 - Ceará - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: José Cavalcante Mota, considerado insubmisso pela 25a. C.R..- O Tribunal resolveu negar a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Raul Machado, que concedia a ordem.

Nº 25.353 - Minas Gerais - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Pacientes: Hudson de Oliveira Ferri, 1º Ten.; Isaurino Alves de Souza e Joaquim Gomes Pereira, guardas-civis; Francisco Bernardo da Silva e Ilídio de Oliveira, 1ºs cabos; Antônio Eloi de Abreu, José Felismino Nepomuceno, Geraldo Rodrigues do Nascimento e Antônio de Souza Franco, cabos; Aristóteles da Conceição Barbosa, José Vaz da Silva, Geraldo Caixeiro, José Caldas e Vicente Alves de Souza, todos da Polícia Militar ou da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e Leopoldo José Alves Dias, civil, todos presos em virtude de processo que respondem perante o Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4a. Região Militar.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para serem postos em liberdade sem prejuízo do processo.- Decisão unânime.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.844 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Gilberto Vieira Duarte, soldado do 1º R.A.A.Aer., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.775 - São Paulo - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Orlando Lopes, soldado do 5º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

D E S A F O R A M E N T O

Nº 102 -       Bahia - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- O Doutor Promotor Substituto da Auditoria da 6a. Região Militar, de acôrdo com o art. 17 do C.J.M., representa no sentido de ser desaforado daquela Auditoria para a 2a. Auditoria da 1a. Região Militar, o processo em que são partes os sargentos do 1º G.O., Heitor Rodrigues Mello, Francisco Vieira dos Santos, Onofre Pereira Leite, José Lima Madureira, José Francisco Mello, Pedro Arcanjo dos Santos, Wilson Angelo da Silva, Juvenal Dias dos Santos, Altino Santana e do civil Paulo.- O Tribunal resolveu: a) rejeitar a preliminar apresentada pelo Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Dr. Raul Machado;

b) De-meritis: deferir o pedido de desaforamento para uma das Auditorias da 1a. R.M., que couber, por distribuição.- Os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Raul Machado, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Pinto de Lima, deferiam o pedido para a 2a. Auditoria da 1a. R.M..

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.523 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a apelação interposta pelo Dr. Promotor, referente ao 2º Ten. Epiphânio Moreira dos Passos.- O Tribunal resolveu: a) rejeitar a preliminar apresentada pelo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro;

b) De-meritis: dar provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, que negavam provimento ao recurso.- Impedido o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Brig. Armando Trompowsky.- Usaram da palavra o Dr. Edgard Pinto de Lima e Dr. Procurador Geral.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamentos marcados para 6a. feira, dia 18/ 12/1953:

Apls: 22.707 (BC/RM) 23.793 (CC/RM)

Ses. de 18 de novembro, Apls: 23.750 (AT/OM) 23.776 (AA/OM)

Ses. de 20 de novembro, Apelação: 23.774 (OM/GM)

Ses. de 30 de novembro, Apls.: 23.770 (PL/OM) 23.800 (GM/OM)

23.805 (PL/OM) 23.817 (AT/OM)

Ses. de 4 de dezembro, Apelação: 23.825 (OM/AT)

Ses. de 7 de dezembro, Apelação: 23.856 (OM/AT)

Ses. de 9 de dezembro, Apls: 23.834 (PL/HV) 23.760 (HV/OM)

 23.795 (OM/AA) 23.820 (PL/HV)

 

Ses. de 11 de dezembro, Apls: 23.804 (AA/HV) 23.780 (OM/HV)

23.827 (AA/PL) 23.802 (OM/PL) 23.845 (AA/OM) 23.831 (OM/AA)

23.851 (AA/AT) 23.837 (OM/PL) 23.853 (GM/PL)

Ses. de 14 de dezembro, Apelação 23.843 (OM/GM)

Ses. de 16 de dezembro, Apls.: 23.828 (PL/GM) 23.857 (AT/AA)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.