SUPREMO TRIBUNAL
MILITAR
ATA DA 39a.SESSÃO, EM 31 DE MAIO DE 1940.
PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.
SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.
Compareceram os Srs.Ministros doutores Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, alm.Gitahy de Alencastro, generaes Mariante e Raymundo Barbosa, alm.Amphiloquio Reis, gen.Deschamps Cavalcanti e doutores Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr.ministro alm.Raul Tavares.
Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despacahdo o expediente sobre a mesa.
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+ A apelação nº 6.727- do Rio G.do Sul- da qual foi relator o sr. ministro dr.Bulcão Vianna; revisor o sr.ministro dr.Salgado Filho; apelante: a Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M.; apelado:Inamá Vieira Marques, soldado do 5º R.A.M., absolvido do crime previsto no artigo 150 § 1º do C.P.M., julgada na sessão secreta de 29 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra os votos dos srs.ministros dr.Salgado Filho, gen.Deschamps Cavalcanti e alm. Amphiloquio Reis, que davam provimento para condenar o acusado como incurso no gráo minimo do referido artigo.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
APELACÃO
N.6.924-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Rev.o sr. ministro dr.Bulcão Vianna.Apelante: a Promotoria da Auditoria da Policia Militar do Distrito Federal. Apelado: Sebastião Ferreira, soldado do 6º Btl.I. da Pol. Mil. do Distrito Federal, absolvido do crime previsto no artigo 151 do C. P.M..JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA.
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HABEAS-CORPUS
N.13.675-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Paciente: Nelson da Silva, sort. do 2º B.C..Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.13.645-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Paciente: Graciliano de Siqueira Quintanilha, sort. insub. da 4a.B.I.A.C. e F.D.C..Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.13.673-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Paciente:Belmiro de Castro Leal Filho, soldado do 2º B.C..Concedeu-se a ordem, unanimemente.
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APELAÇÕES
N.6.798-São Paulo-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Rev.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Apelante: a Promotoria da da 1a.Auditoria da 2a.R.M..Apelado: Leopoldo Ayres de Araújo Filho, soldado do 5º B.C., absolvido do crime previsto no artº 96 § 3º do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.
N.6.920-Cap.Fed.Rel.o sr. ministro alm.Gitahy de Alencastro.Rev.o sr.ministro gen.Mariante.Apelantes: a Promotoria da 2a.Auditoria da 1a.R.M. e Oswaldo Pinto Soares,soldado do 1º R.C.D.-condenado como incurso no gráo maximo do artº 55 § 3º do C.P.M.. Apelados: O Conselho de Justiça do 1º R.C.D. e Oswaldo Pinto Soares. O Tribunal deu provimento, em parte, a apelação do réu para reduzir a penalidade ao gráo médio do artigo 117 do C. P.M., contra os votos dos srs.ministros gen.Mariante, dr.Pacheco de Oliveira e gen.Raymundo Barbosa, que a reduziam ao gráo minimo do referido artigo.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO
N.70-Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Suscitante: O Conselho Permanente de Justiça da 3a.Auditoria da 3a.R.M. no processo em que é réu, ANTONIO RIBEIRO MARQUES, 3º sargtº do Exercito. Suscitado: O C.Permanente de Justiça da 1a.Auditoria da 2a. R.M.. O Tribunal resolveu julgar competente a 1a.Auditoria da 2a. R.M., unanimemente.
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A P E L A Ç Õ E S
N.6.950- Mato Grosso-Rel.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Rev.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Apelante: Oswaldo Corrêa, sorteado da 2a.Cia. do 2º Btl.Fronteiras, condenado como. incurso no gráo médio do artº 136 da Lei do S.M. e de acordo com o § 1º artº 55 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 169 B.C..O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo mínimo do artigo 116 do C.P.M., unanimemente.
N.6.922- Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Rev.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Apelante: a Promotoria da 3a. Auditoria da 3a.R.M. Apelado: Otto Eduardo Timm, sort. do 1º R.C.D.- absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M.. JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA.
N.6.935- Cap.Federal-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr. ministro alm.Gitahy de Alencastro.Apelante: José de Oliveira, sort. do 1º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artº 116 do C.P.M..Apelado: O C. de J. do 1º R.I..O Tribunal deu provimento para absolver o acusado, , contra osvoto do sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro, que confirmava a sentença.
N.6.936- Cap.Fed.Rel.a sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Rev.o sr.ministro general Mariante.Apelante: a Promotoria da 2a.Auditoria da la.R.M..Apelado: Antonio Joaquim Pereira soldado da la.F. S.R.- absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M.. JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA.
N.6.921- ALAGOAS-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Apelante: Luiz Daniel Ramos, soldado do 20º B.C.- condenado como incurso no gráo médio do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 20º B.C.. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, contra, o voto do Sr.ministro gen.Mariante, que confirmava a sentença.
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N.6.926-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Rev.o sr. ministro gen.Raymundo Barbosa.Apelantes: a Promotoria da 3a. Auditoria da la.R.M. e Jacob de Sá Ferreira, soldado do 1º R.C.D.- condenado como incurso no gráo minimo do artº 55 § 3º do C.P.M.. Apelados: O C. de J. do 1º R.C.D. e Jacob de Sá Ferreira. O Tribunal resolveu condenar o réu como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M., unanimemente.
N.6.927-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro alm. Amphiloquio Reis.Apelante: Sebastião Francisco Peixoto, soldado do 1º G.A.Aut. condenado como incurso no gráo médio do artº 55 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 1º G.A.Aut. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do artigo 117 do C.P.M., unanimemente.
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HABEAS - CORPUS
N.13.421-E.do Rio-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Paciente: Honoridy da Costa Lebre, sort. insub. pela 2a.C.R..Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N.13.490-E.do Rio-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Paciente: Severino de Vasconcelos, sort. insub. pela 2a.C.R..Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.15.678-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Paciente: Oswaldo de Oliveira e Silva, soldado da la.F.I.R.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.13.648-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Paciente:Armando Augusto Esteves, sorteado do 1º R.A.M..Concedeu-se a ordem, unanimemente.
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APELAÇÕES
N.6.959-Estado do Rio-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro. Apelante: Joaquim Pereira Xavier,sold. do 3º R.I., condenado como incurso no gráo máximo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.I.. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo mínimo do referido artigo, contra o voto do srs.ministro gen.Mariante que reduzia ao gráo médio.
N.6.714-São Paulo-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Rev.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Apelante: a Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M..Apelados: Antonio Marciano de Andrade e Sebastião Delfino Tinoco, soldado do 20º B.I.P. do Estado de Minas Gerais, absolvidos do crime previsto no artº 150 do C.P.M..JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA.
N.6.892-PARÁ- Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Rev.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Apelante: a Promotoria da Auditoria da 8a.R.M. Apelado: Antonio Azevedo, escrevente da classe G, servindo na 19a.C.R. -absolvido do crime previsto no artº 168 do C.P.M..JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA.
N.6.945-Cap.Federal.Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Apelante: Waldemiro Corrêa de Sá, sort. do 1º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artº 116 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 1º R.I.. Negou-se provimento, unanimemente.
N.6.940-Espirito Santo.Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa,Rev.o sr.ministro gen. Mariante. Apelante: Joaquim Pinto Pereira, soldado do 3º B.C, condenado como incurso no gráo minimo do art 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 3º B.C.. Negou-se provimento, unanimemente.
N.6.944-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Rev.o sr. ministro gen.Mariante.Apelante: Quinti Antonio Dalmonich, sorteado do 1º R.I.- condenado como incurso no gráo minimo do artº 116 do C..P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º R.I.. O Tribunal deu provimento para absolver o acusado, contra os votos dos srs.ministros alm.Gitahy de Alencastro, que confirmava a sentença e gen.Mariante, que, preliminarmente, anulava o processo.
N.6.953-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro alm. Amphiloquio Reis. Apelante: Belmiro José de Andrade, soldado da Escola das Armas - condenado como incurso no gráo sub-médio do artº 117 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça da Escola das Armas. O Tribunal deu provimento para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.
N.6.856-São Paulo-Rel.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Rev. o sr. ministro gen.Mariante. Apelante: a Promotoria da 1a.Auditoria da 2a.R.M..Apelado: Ubirajara Lopes, soldado do 2º R.C.D.- absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M. JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA.
N.6.946-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr.ministro alm. Amphiloquio Reis.Apelantes: A Promotoria da 1a.Auditoria da la.R.M. e Manoel Carlos da Silva, soldado do 1º R.A.M., condenado como incurso ao gráo maximo do artº 55 do C.P.M.. Apelados: O Conselho de Justiça do 1º R.A.M. e Manoel Carlos da Silva. O Tribunal condenou o réu como incurso no gráo máximo do artº 117 do C.P.M., contra os votos dos srs.ministros dr.Cardoso de Castro, dr.Pacheco de Oliveira, gen, Deschamps Cavalcanti e dr.Salgado Filho, que davam provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo médio do referido artigo.
N.6.960-Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Rev.o sr. ministro gen.Mariante. Apelante: Pedro Soares do Amaral, soldado do 8º R.I.- condenado como incurso no gráo sub-maximo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 8º R.I.. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo sub-médio do referido artigo, unanimemente.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns.: 6645-6680-6715-6718-6735-6752-6760-6761-6767-6779-6804-6807-6823-6838-6844-6850-6851-6861-6862-6870-6873-6882-6883-6884-6901-6903-6906-6908-6912-6914-6918-6923-6925-6928-6931-6934-6937-6938-6942-6943-6947-6949-6954-6962-6964-6966-6968-6969-6970-6973-6976-6977-; e as revisões criminais ns. 74 e 80.
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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.
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