ATA DA 53a. SESSÃO, EM 17 DE JULHO DE 1950.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES - VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIROGOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Drs. Bocayuca Cunha e Gomes Carneiro e o Almte. Octavio Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, com causa justificada e General Castello Branco, por se achar licenciado.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Ao ser iniciada a sessão, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro apresentou a seguinte indicação: " O ano de 1850, que por tantos fatos notaveis se assinalou na Historia do Brasil, na vida política, parlamentar e cultural, registou em 13 de julho a data do nascimento de Luiz Mendes de Morais que veio a figurar entre os varões ilustres que honraram a milicia e a magistratura do pais. Formado na Escola Militar de Praia Vermelha, em curso brilhante, e transferido para o cargo de engenheiros militares depois de regulamentar estagio arregimentado, Luiz Mendes de Morais exerceu sua atividade fora dos cargos de tropa em comissões tecnicas ou de ensino - matéria em que, com a experiencia adquirida e o aturado estudo e apreciavel circunspecção com que as desempenhou, se destacou, outorgando-lhe a autoridade de que dá bem conta a monografia que sobre o assunto escreveu e durante muito tempo, dadas as condições da época, foi o guia e o roteiro dos reformadores do ensino militar no Brasil. Se, no seio da classe militar, já lhe haviam dado realce invulgar a firmeza de caracter e a correção militar das suas atitudes, desde que, no comando do Colégio Militar, se incompatibilizara pessoalmente com o Marechal Floriano Peixoto, então Presidente da Republica, um episodio mais tarde mostrou ao pais inteiro qual a era a tempera da sua personalidade, não só na fidelidade á defesa da legalidade, que continuou a prestigiar com a sua ostensiva decisão no governo de Prudente de Moraes, mas no admiravel exemplo de coragem pessoal, de dignidade militar, de intrepidez, na sangrento episodio do atentado de 5 de novembro de 1897, na alameda principal do Arsenal de Guerra desta cidade, quando enfrentou, de espada em punho, em meio da estupefação geral, a farda.homicida de Marcelino Bispo que, visando á pessoa do Presidente Prudente de Moraes de cuja caxa militar era chefe, Luiz Mendes de Moraes atirou-se destemidamente contra o desvairado que a paixão politica ensandecera, sendo gravemente ferido, ao mesmo tempo em que, morto o Ministro da Guerra, Marechal Machado Bittencourt, com tais façanhas se salvava a vida do Chefe do Estado.Tendo ingressado na Justiça Militar por indicação do Marechal Luiz Mendes de Moraes, ligado a meu pai Pai por laços de paternal amizade nascido na Escola, mereci a honra da sua estima e com ele servi no antigo 4º Distrito Militar e por ele fui encontrado no Gabinete do Ministerio da Guerra, em 1909, quendo em razão da crise politica que explodira, em consequencia da sucessão presidencial, o Marechal Luiz Mendes de Mares fôra substituir o Marechal Hermes da Fonseca na direção daquele Ministerio. As excelsas qualidades de inteligencia, de cultura e de carater que lhe ornavam a personalidade tiveram, afinal campo menos conhecido de aplicação no exercicio das funções de juiz militar neste Tribunal, para onde trouxe o fruto pessoal do seu estudo do direito militar, feito em uma das mais bibliotecas juridicas privadas como a que se formara no seu lar. No exame e solução das consultas de que fôra relator e nos votos com que, no regime anterior á codificação de 1920, participou das decisões do Tribunal, o Marechal Luiz Mendes de Moraes deixou traços indeleveis da sua personalidade singular, de que é exemplo o interessante trabalho sobre a Competencia da Justiça militar para o processo e julgamento dos asilados - tema a que ele deu apreciavel orientação doutrinal, ao lado de numerosos votos em que seu ponto de vista, exposto em irrepreensivel correção de linguagem, apoiava-se em magnifica argumentação juridica. Com estas breves considerações a respeito de um dos mais notaveis juizes que teve este Tribunal a que honrou com sua sabedoria, circunspecção, coragem civica, retidão ininterrupta da defesa da ordem, da disciplina e da moralidade administrativa, venho trazer a prova de gratidão de um amigo reconhecido e o testemunho do mais antigo serventuário da justiça militar, pedindo ao Tribunal que lance na ata dos seus trabalhos um voto de saudade como homenagem a tão insgne figura". O Tribunal, por aclamação, aprovou a indicação, determinando fosse transmitido ao Sr. Dr. Justo Mendes de Moraes cópia da ata de hoje. O Sr. Dr. Waldemiro Gomes Ferreira, Procurador Geral da Justiça Militar, em seu nome e do Ministerio Público se associou á justa homenagem,. Em nome dos advogados, o Sr. Dr. Moreira Rabelo, pedindo a palavra, se manifestou solidario á manifestação aprovada pelo Tribunal.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.287 - Amazonas.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 8a. R.M. e Raimundo Rebouças Maués, soldado do Comando de Elementos de Fronteiras, condenado a 4 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelados: O Cons. de Just.- da 29º C.R. e Raimundo Rebouças Maués, soldado do Com. de Lelm. de Fronteiras.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.311 - Paraíba do Norte.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Genario de Andrade, soldado do I/15º R.I., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 15º R.I..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.165 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..-Apelados: O Cons. de Justiça do 12º R.I. e José Bartolomeu de Oliveira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.054 - Paraíba do Norte.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom. d a Aud. da 7a. R.M..-Apelados: O Cons. de Just. do 15º R.I. e Severino Batista de Souza, soldado do I/15º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Confirmou-se a s entença, unanimemente.

Nº 19.193 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Otavio de Medeiros.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..-Apelados: O Cons. de Just. do 19º B.C. e Aloisio dos Anjos, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. Confirmou-se a s entença, unanimemente.

Nº 18.938 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octávio de Medeiros.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..-Apelados: O Cons. de Justiça do Terrt. Fed. de Fernando de Noronha e Sebastião José da Silva, soldado da extinta 2a. Bia. de Art. de Costa Mot., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.925 - Alagôas.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..-Apelado: Rodrigo Mota de Lima, sold. da 1a. Cia. do 20º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.181 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..-Apelados: O Cons. de Just. do 14º R.I. e Ivanildo Gabriel da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.174 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Olimpio Correia da Silva, sold. do I/20º R.C., condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do I/20º R.C.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.011- Amazonas.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor V´arady.-Apelante: A Prom. da Aud. da 8a. R.M..-Apelado: Antonio Torres de Moraes, sold. da 1a./27º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.219 - Paraiba do Norte.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Manoel Luiz Coelho, soldado do I/15º R.I., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do I/15º R.I..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 18.460 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: Maximiliano Stahlschimdt, civil, ex-funcionárío do Serviço de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil em Berlim,condenado a 6 anos de reclusão como incurso no art. 28 do Dec.Lei nº 4.766, de 1º de outubro de 1942.-Apelado: O Conselho Perm. de Justiça da 2a. Aud. da 1a. R.M..- Usaram da palavra o Sr. Dr. Procurado Geral da Justiça Militar e o advogado Dr. José Joaquim Moreira Rabêlo. O Tribunal, contra o voto de seu proponente, rejeitou as preliminares seguintes, apresentadas pelo Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro:1a.) - Preliminar de nulidade da sentença apelada: ou é nula, por ter aplicado lei penal inexistente na data em que se consumou o delito, de acôrdo com a disposição da alinea m do art. 252 do C.J.M.; ou é nula por falta de adequada fundamentação juridica, de acordo com a disposição do artigo 230 do C.J.M., combinada com a disposição do artigo 381, nº IV do Cod. Proc. Penal Comum. Não haverá, não deverá haver perigo para a fuga do réu, porque, em virtude das normas sobre prisão preventiva, estabelecidas no Cod. de Processo Penal Comum, subsidiario do processo penal militar, essa medida de exassão se decreta obrigatoriamente, em conformidade do artigo 312 do citado Código nos crimes a que for cominada pena de reclusão, por tempo no máximo, igual ou superior a dez anos, e a pena aplicavel é a do artigo 265 do C.P.M.. 2a.) Preliminar de fazer baixar os autos, para os fins especificados no artigo 384 § único do Cod. de Processo Penal Comum, subsidiario do processo penal militar, desde que ha possibilidade de nova definição juridica que importa aplicação de pena mais severa. De-meritis: O Tribunal condenou a 2 anos de reclusão, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello, e Brig. Heitor Várady, que confirmava, a sentença; e Dr. Bocayuva Cunha, que dava provimento, para absolver o acusado. Não tomou parte o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 18.904 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: Manoel Venancio, 2º sargento músico da Esc. de Especialistas da A´eronautica, condenado a 1 ano e 8 meses de detenção como incurso nos crime dos artigos 152, § unico c/c os arts. 182 e 197, tudo do C.P.M..-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Aeronáutica.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 16.027 - (Embargos) F.Noronha.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargante: Inacio Batista Passos, soldado da Guarnição Fed. de Fernando de Noronha, condenado a 20 anos de reclusão, ex-vi do art. 181, §_2º alínea IV e art. 57 do C.P.M.. Embargado: o acórdão do S.T.Militar de 19 de abril de 1948.- Recebeu-se, em parte, os embargos, para condenar a 12 anos de reclusão, unanimemente. (Republicado por ter saído com equivôco - Julgados, na sessão de 7-7-950).

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 21 de abril Apels. 18.741 (GC-CC) Emb. 17.723(GC-CC) Ses. de 24 de abril Apels.18.748(BC-GC) Emb. 17.599(CC-GC) Rev. Crim.559(VM-GC) Ses. de 26 de abril Apels. 18.365(CC-GC) 18.620(GC-VM) 18.749 (GC-CC) Ses. de 3 de maio apel. Emb. 17.809 (CC-GC) Rev.Crim. 558 (CC-GC) Ses. de 5 de maio Apels. 18.590 (CC-GC) 18.757(VM-GC) Ses. de 8 de maio Apels. 18.739(VM-GC) Ses. de 15 de maio ape1. 18.650(CC-GC) Ses. de 17 de maio Repres. 90(GC) Apels. 18.820(BC-CC) 18.831(VM-GC) Emb. 17.093(BC-GC) 18.180(GC-CC) Ses. de 22 de maio Represt. 89(BC) Apels. 18.812(BC-GC) 18.819(BC-GC) Rev.Crim.556(GC-CC) Ses. de 29 de maio Rel. do Dr. Aud. Corrg. Ref. ao ano de 1949(GC) Ape1. Emb. 17.765 (GC-CC) Ses. de 31 de maio Apels. 18.655(BC-VM) 18.729(CC-VM) 18.786(GC-VM) 18.787(CC-GC) 18.840(GC-VM) 18.983(BC-VM) 18.990 (CC-VM) 19.064 (VM-BC) Ses. de 2 de junho Apels.18.862(BC-GC) 18.883(VM-GC) 18.995(BC-GC) 19.021(VM-GC) 19.035(VM-GC) 19.112(VM-GC) 19.146(BC-GC) Ses. de 5 de junho Apels.18.845(CC-GC) 18.855(GC-BC) 18.974(CC-GC) 19.041(CC-GC) 19.156(CC-GC) Emb. 17.956(GC-CC) Ses. de 7 de junho Apels. 18.891(BC-CC) 19.032(BC-CC) 19.079(BC-VM) 19.137(BC-VM) 19.143(VM-BC) 19.151(VM-GC) 19.157(VM-CC) 19.159(BC-VM) 19.188(VM-GC) Ses. de 9 de junho Pet. 90(BC) Apels.18.864(CC-BC) 18.951(BC-CC) 18.992(VM-BC) 19.172(VM-BC) 19.019(CC-BC) Ses. de 12 de junho Apels.18.863(CC-CC) 18.889(BC-VM) 18.912(CC-VM) 18.920(GC-CC) 19.053(CC-VM) 19.201(CC-GC) Emb. 18.244(CC-BC) Rev. Crim. 564(BC-CC) Ses. de 14. de junho Apels. 19.049(BC-VM) 19.107(CC-BC) 19.149(CC-BC) 19.189(BC-CC) Ses. de 16 de junho Apels. 19.065(BC-GC) Ses. de 19 de junho ape1. 19.207(CC-VM) Ses. de 21 de junho ape1. 18.868(HV-EF) 18.913(VM-BC) 18.960(GC-VM) 18.984(GC-BC) 19.033(GC-VM) 19.050(GC-BC) 19.066(GC-CC) 19.076(GC-VM) 19.080(GC-BC) 19.119(GC-VM) 19.211(BC-VM) 19.233(VM-GC) Ses. de 23 de junho Apels.18.902(CC-GC) 19.087(VM-BC) 19.089(GC-CC) 19.132(CC-GC) 19.138(GC-BC) 10.231(CC-BC) Ses. de 26 de junho Apels.18.884(HV-AP) 19.024.(HV-EF) 19.154(BC-GC) 19.249(BC-GC) Ses. de 28 de Junho ape1. 18.169(CC-VM) Ses. de 30 de Junho Mand. de Seg. 15(CC) Ape1. 19.260(EF-HV) Ses. de 3 de julho ape1. 19.133(VM-CC) Ses. de 5 de julho Apels. 19.078(VM-CC) 19.091(OM-HV) 19.147(GC-CC) Emb. 18.119(CC-GC) Ses. de 7 de julho Reclam. 28(GC) Pet. 91(GC) Apels.18.568(VM-GC) 18.823(AP-EF) 19.022(AP-HV) 19.047(AP-HV) 19.072(VM-GC) 19.075(BC-CC) 19.171(AP-EF) 19.255(AP-EF) 19.268 (AP-HV) 19.280(CC-VM) 19.284(AP-EF) 19.298(CC-GC) Ses. de 10 de julho apels.18.600(OM-AP) 10.989 (HV-EF) 19.006(OM-AP) 19.077(CC-GC) 19.104(EF-AP) 19.13(BC-GC) 19.213(OM-HV) 19.224.(OM-EF) 19.239(AP-HV) 19.277(AP-HV) 19.278(OM-EF) 19.289(EF-AP) 19.293(HV-AP) Rev.Crim.556(CC-GC) Ses. de 12 de julho ape1s.18.918(HV-EF) 19.027(AP-EF) 19.023(EF-AP) 19.042(EF-AP) 19.051(OM-EF) 19.062 (EF-AP) 19.082(OMºEF) 19.086(EF-AP) 19.212(OM-AP) 19.214(EF-HV) 19.265(OM-HV) 19.282(EF-HV) 19.305(EF-HV) Ses. de 14 de julho Apels.18.963(OM-EF) 19.029(OM-AP) 19.097(OM-HV) 19.191 (HV-AP) 19.195(OM-HV) 19.166(AP-EF) 19.312 (AP-EF) 19.318 (HV-AP) 19.325(HV-AP) 19.338(OM-EF) 19.340 (CC-VM) 19.346(HV-EF) Ses. de 17 de julho Rec. Crim. 3.320(GC) Apels.18.646(OM-HV) 18.835(OM-HV) 18.857(OM-AP) 19.031(EF-OM) 19.037(AP-OM) 19.084(AP-EF) 19.105(AP-AM) 19.115(HV-AP) 19.194(AP-OM) 19.227(VM-BC) 19.240(VM-CC) 19.272(EF-AP) 19.275(HV-AP) 19.283(VM-BC) 19.292(OM-AP) 19.307(OM-AP) 19.308(AP-EF) 19.310(EF-AP) 19.313(OM-AP) 19.315(EF-AP) 19.316(AP-OM) 19.322 (AP-OM) 19.324 (OM-HV) 19.341 (VM-BC) 19.342 (HV-OM) 19.352 (HV-AP) 19.355 (CC-BC) Recurso Crim. 3.322(VM) .

M E D A L H A M I L I T A R

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera incomptente o Tribunal, os seguintes Oficias e Praças: MARINHA - Relator Sr. Ministro Brig. Heitor Várady - BRONZE - Joaquim Gonçalves Diniz, 3º sargento MO-n. 7.036; João Sabino, 1a. classe TA-AR- nº 380.316; Pedro Nunes, 1a. classe TA-AR - nº 381.066; Relator Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros - PASSADEIRA DE PLATINA - Nelson Noronha de Carvalho, Contra Almirante; OURO - Paulo Martins Meira, Cap. de fragata Resv.Ativa; Sylvio Borges de Souza Motta, Cap. de Fragata CA; João Guimarães Freitas, 2º ten. TF. Reformado; José do Nascimento Teixeira, SO-TF; Moacir Roriz de Oliveira, SO-EL; Ozéas Amazonas Prado, 1º SG-FL; Jose Luiz Paes Leme, Carv. de Corveta: Mario Trigo de Macêdo, Cap. de Carv. IM; Octavio Martins Garcia, Cap. de Corv. (M.D); Jurandyr Soares Barbosa, SO-TM; Leonardo Bispo dos Santos, SO-AT; Manoel da Graça, SO-TL; Mario da Cunha Guterrez, SO-EL; Mário Silveira, Sub-Of. Sinaleiro; Orlando Martins da Veiga, SO-EL; João Vicente de Paula, 1º Sg-EF; Mário Gomes de Lima, 1º Sg. ES; Nergel de Souza Monteiro, 1º Sg. MN-FM.; Salatiel Simplicio, 1º Sg. Pratic. de Prático; Sebastião Gomes de Oliveira, 1º Sg. MO.; Ulisses Flores, 1º Sg.TM; José Marciano dos Santos, 2º Sg. MA; Simeão Antonio David, 2º Sg. AT; Isaias Evangelista dos Santos, 3º Sg. AT; José Tavares Muniz, CB-MA; Sebastião dos Santos, CB-MR; Severino Inácio Bezerra, CB-FM; Silvério Viana, CB-CP; José Antonio de Queiroz, 1º Sg. TM; Theodomiro Gonçalves Gomes, 2º Sg. EL; José Canuto de Souza, 3º Sg.EL; José de Lafayete Figueira, 3º Sg-ES; Julio Lopes da Silva, 3º Sg. TM; Manoel Rabello Maia, 1a. classe MA.;Rubens Fernandes, 1a. classe MN-MN; AERONÁUTICA: Relator Sr. Ministro Brig. Heitor Várady - OURO - Jorge de Arruda Proença, Maj. Av. Q.O. Aux. Eng.; Pedro Epiphanio da Silva, 1º Mec. Av.; PRATA - Estevam Leite de Rezende, Coronel Av.; Othelo da Rocha Ferraz, Maj. Av.; Hermio Vargas de Carvalho, Major Av.; João Evangelista de Melo, Cap. Infnt. de Guarda; Hogarth Fortuna, Cap. Inten. Aer.; Célio Cordeiro, Cap. Inf. de Guarda; José Braz da Motta, sub-Of. Almox.; Francisco Procopio dos Santos, Sub-Of. Mec. Av.; BRONZE Carlos Alberto Ferreira Lopes Major Av.; Wilson de Almeida Freitas, Cap. Med. Aer.; Henrique Mourão Camarinha, Cap. Med. Aér.; Firmino Ayres de Araujo, Cap. Av.; Carlos Julio Amaral da Cunha, Cap. Av.; Alvaro Acioli Lins, 1º ten. Inf. de Guarda; Aladim Ribeiro da Silva, 1º ten. Inf. Guarda; Antonio Peixoto de Souza, 1º ten. Inf. Guarda; Theotonio Gonçalves Moreira, IS-Q-AT-EM- (1º sargt.); Sebastião Nivardo de Alvarenga Ortiz, IS-Q-AT-MF (1º Sarg); Sérgio Desidério Moisés, IS-Q-EA-ES-(1º sagt.); José Gonçalves Pinto, IS-Q-IG-FI-(1º sarg); Eudaracy Cardoso de Castro Leão, LS-Q-EA-ES(1º sagt.); João Estevam de Barros Filho, 2S-Q-IG-FI (2º sarg.); José Moreira, 2º sagt. Q-AT-VI; Humberto Gomes de Oliveira, 2º sargento RT; Agostinho de Paula Moreira, 2º sargt. esc. almox.; Waldemar Dantas Costa, SO-Q-AT-VI; Plinio Bassetti, SO-Q-AT-MF; Dilermano de Amorim, SO-Qº E1-ES.:Antonio Marcelino dos Santos, SO-Q-EA-ES..

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.