ATA DA 55a. SESSÃO, EM 21 DE JULHO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JULTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, e o Almte. Octavio de Medeiros.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco, por se achar licenciado.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Retificação

R E C U R S O - C R I M I NA L

N° 3.322 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Prom. da 2a. Aud.da Aeronáutica Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denuncia oferecida contra Izauro Ferreira de Oliveira Soldado da Escola de Aeronáutica Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que dava provimento, votando pela competencia da justiça militar, ressalvada a matéria da qualificação do delito a ser apreciada afinal porque o juiz não fica restrito á classificação do Ministério Público.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

N° 24.599 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Agliberto Vieira de Azevedo, ex-capitão, preso por ordem do Comt. da Base Aérea de Recife.- Negou-se a ordem, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

A P E L A Ç Õ E S

N° 18.868 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Prom. da Aud. da 4a. R.M..-Apelado: José Rufino da Silva, soldado do I/4°.- R.O.-105, absolvido do crime previsto no arts 159 do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente. (Julgada na sessão de 3-7-1950).

N° 18.902 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.- Apelados: João Neves Prado, Antonio Joaquim de Sanfona e José Delgado Cortez, operários do Arsenal de Guerra da Marinha, absolvidos dos crimes previstos no art° 3, n° 9 do decreto lei 431/38 e art.°134, § único, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

N° 18.741 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M..-Apelado: Augusto Mancilha Monteiro, Cap. da Arma de Cavalaria condenado a 6 meses de suspensão do exercício do pôsto como incurso no art° 237 do C.P.M. e absolvido do crime previsto no art°- 229 do C.P.M..- Baixou-se em diligência, unanimemente.

N° 18.748. - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-apelante: A Prom. da 3a- Aud. da 1a. R.M..- Apelados: Nelson Cruz cabo do Exercito e Cremildo Serafim da Silva, ambos do 1° Btl. de Engenharia, absolvidos do crime previsto no arts 181, § § 3° e 4° do C.P.M..-Julgamento em sessão secreta.

N° 19.062 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..-Apelados: O Conselho de Justiça do 19° B.C. e Joselito Manoel dos Santos, soldado do 19°-B.C., absolvido do crime previsto no art°. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.023 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom da Aud. da 4a. R.M..-Apelados: O Cons. de Justiça do 4° R.O.-105 e Jair Alves de Souza, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.104 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: Severino Gomes Seabra, soldado do 7°- R.O.-105, absolvido do crime previsto no arts 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, una unimemente.

Nº 18.757 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-.Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M..-Apelados: O Cons. Esp. de Just. da 2a. Aud. da 1a. R M.; Dario Nunes Rodrigues. 2° ten. da reserva de 1a. classe, absolvido do crime previsto no art° 232, § 1° e art° 240 tudo do C.P.M.-Ary Pinto Nogueira e Manoel de Oliveira, civis, absolvidos do crime previsto no art. 233 § unico e art. 240 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

N° 18.823 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Ademar Prestes da Silva, sold. do 20° R.I., condenado a 6 meses como incurso no art° 163 ao C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 20° R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

N°19.047 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen., Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Americo Barbosa, soldado da Esc. de Sargentos das Armas, condenado a 15 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do Quartel da Esc. de Sargentos das Armas.- Reduziu-se a penalidade a nove meses de prisão, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

N° 19.255 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary pires.- Rev- O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Valdemar Solaíra Pujol, soldaria do Reg. de Cav. da Pol. Mil. do D.F., condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do C P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do Reg. de Cav. da Pol. Mil. do D.F..-Reduziu-se a penalidade a quatro meses de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, que condenavam a 2 meses de prisão.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

N° 19.268 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Jarbas Pinheiro, soldado do Cont. da Dirt. de Rotas Aéreas, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..-Apelado: O Cons.Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Aeronáutica.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

N° 19.006 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a R.M..-Apelados: O Cons. de Just. do Quartel do 7°- G.A.C.M. e Adaires Faria, soldado da referida Unidade, absolvido de crime provisto no art. 35 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

N° 18.600 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelantes: A Prom. da 1a. aud. da 2a. R.M. e Hubert Seifaith Junior, soldado da B.Aér. de São Paulo, condenado a 6 meses de detenção como incurso no art.163 transformada em prisão na forma de art. 42 do C.P.M.. Apelados: O Cons. de Just. da B.Aér. de S. Paulo e Hubert Seifarth Junior, soldado da B.Aér. de S. Paulo condenado a 6 meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M, transformada em prisão de acordo c/c o art. 42, do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 15 meses e 15 dias de prisão, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 18.989 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. de Aeronáutico e Altair Caldas, sold. da Div. de Seleção e Controle, condenado a 2 meses e 10 dias de detenção, ex-vi do art. 163 c/c o art. 35, § unico, tudo do C.P.M..-Apelados: O Conselho Perm. de Just. da 2a. Aud. de Aer. e Altair Caldas, soldado da Div. de Seleção e Controle.-Reformou-se a sentença, para condenar-se a seis meses de prisão, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

N° 19.171 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Mario Leal de Lima sold. do 3º R.A.M.-75 condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 de C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do 3° R.A.M.-75- Confirmou-se a sentença, unanimemente.Não tomou parte o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

N° 19.284 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Ivo Vieira soldado do 1°- B.C.C., condenado a 6 meses de prisão, incurso nc art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 1°-B.C.C..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

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Acham-se em mesa cs seguintes processos:

Ses. de 21 de abril Apel.Emb.17.723(GC-CC) Ses.de 24 do abril apel.Emb.17.599(CC-GC) Ses. de 26 de abril apels.18.565(CC-GC) 13.620(GC-VM) 18.749(GC-CC) Ses. de 3 de maio apel.Emb.17.809(CC-GC) Rev.Crim.558(CC-GC) Ses. de 5 de maio Apel.18.590(CC-GC) Ses. de 8 de maio Apel.18.739(VM-GC) Ses. do 15 de maio apel. 18.650(CC-GC) Ses. de 17 de maio Repres.90(GC) Apels.18.820(GC-CC) 18.831(VM-GC) Emb.17.093(BC-GC) 18.180(GC-CC) Ses. de 22 de maio Repres.89(BC) Apels.18.812(BC-GC) 18.819(BC-GC) Rev.Crim.556(GC-CC) Ses. de 29 de maio .Rel. do Dr. Aud. Corrg. ref. ao ano de 1949(GC) Apel. Emb. 17.765(GC-CC) Ses. de 31 de maio apels.18.655(BC-VM) 18.729(CC-VM) 18.786(GC-VM) 18.787(CC-GC) 18.840(GC-VM) 18.983(BC-VM) 18.990(CC-VM) 19.064(VM-BC) Ses.de 2 de junho apels.18.862(BC-GC) 18.883(VM-GC) 18.995(BC-GC) 19.021(VM-GC) 19.035(VM-GC) 19.112(VM-GC) 19.146(BC-GC) Ses. de 5 julho apels.18.855(CC-GC) 18.855(GC-BC) 18.974(CC-GC) 19.041(CC-GC) 19.156(CC-GC) Emb. 17.956(GC-CC) Ses. de 7 de junho apels.18.891(BC-CC) 19.032(3C-CC) 19.079(BC-VM) 19.137(BC-VM) 19.143(VM-BC) 19.151(VM-GC) 19.157(VM-CC) 19.159(BC-VM) 19.188(VM-GC) Ses. de 9 de junho Pet. 90(BC) Apels.18.864(CC-BC) 18.951(BC-CC) 18.992(VM-BC) 19.172(VM-BC) 19.019(CC-BC) Ses. de 12 de junho apels. 18.863(GC-CC) 18.899(GC-VM) 18.912) CC-VM) 18.920(GC-CC) 19.053(CC-VM) 19.201(CC-GC) Emb.18.244(CC-GC) Rev. Crim. 564.(BC-CC) Ses. de 14. de Junho Ape1s.19.049(BC-VM) 19.107(CC-BC) 19.149(CC-BC) 19.189(BC-CC) Ses. de 16 de junho ape1. 19.065(BC-GC) Ses. de 19 de junho apels.19.207(CC-VM) Ses. de 21 de junho apels.18.913(VM-BC) 18.960(GC-VM) 18.984(GC-BC) 19.033(GC-VM) 19.050(GC-BC) 19.066(GC-CC) 19.076(GC-VM) 19.080(GC-BC) 19.119(GC-VM) 19.211(BC-VM) 19.233(VM-GC) Ses. de 23 de junho apels.19.087(VM BC) 19.089(GC-CC) 19.132(CC-GC) 19.138(CC-BC) 19.231(CC-BC) Ses. de 26 de junho apels.18.884(HV-AP) 19.024(HV-EF) 19.154(BC-CC) 19.249(BC-GC) Ses. de 28 de junho apels.19.169(CC-VM) Ses. de 30 de jun. Mand. de Seg.15(CC) Apel.19.260(EF-HV) Ses. de 3 de jul.Apel.-19.133(VM-CC) Ses. de 15 de jul.apels. 19.078(VM.-CC) 19.091(OM-HV) 19.147(GC-CC) Bem.13.119(CC-GC) Ses. de 7 de jul. Reclam.28(GC) Pet.91(GC-) Apels.18.568(VM-GC) 19.022(AP-HV) 19.072(VM-GC) 19.075(BC-CC) 19.280(CC-VM) 19.289(EF-AP) 19.293(HV-AP) Rev. Crim.566(CC-GC) Ses. de 12 de jul apels.18.918(HV-EF) 19.027(AF-EF) 19.042(EF-AF) 19.051(OH-EF) 19.082(OM-EF) 19.086(EF-AP) 19.212(OM-AP) 19.214(EF-HV) 19.265(OM-HV) 19.282(EF-HV) 19.305(EF-HV) Ses. de 14 de jul. Apel.18.963(OM-EF) 19.166(AP-EF) 19.312(AP-EF) 19.318(HV-AF) 19.325(HV-AP) 19.338(OM-EF) 19.340(CC-VM) 19.346(HV-EF) Ses. de 17 do jul apels.18.646(OM.-HV) 18.855(OM-HV) 18.857(OM-AP) 19.031(EF-OM) 19.084(AP-EF) 19.227(VM-BC) 13.240(VM-CC) 19.272(EF-AP) 39.283(VM-BC) 19.292(OM-HV) 19.307(OM-AP) 19.308(AP-EF) 19.310(EF-AP) 19.313(OM-AP) 19.315(FF-AP) 17.316(AP-OM) 19.322(AP-OM) 19.324(OM-HV) 19.341(VM-BC) 19.342(HV-OM) 19.352(HV-AP) 19.355(CC-BC) Ses. de 19 de jul. Cor. Parc. 380(GC) Rec.Crim.3.323(BC) Apel.18.755(AP-OM) 19.056(OM-HV) 19.090(AP-OM) 19.161(AP-HV) 19.206(VM-CC) 19.30-(OM-EF) 19.333(AP-HV) 19.335(OM-EF) Ses. de 21 de jul.Inq-32(BC) Cor.Parc. 381(CC) 382(VM) 384(GC) 385(CC) 386(VM) Apels.19.145(AP-HV) 19.155(GC-VM) 19.199(EF-HV) 19.200(AP-HV) 19.203(OM-AP) 19-225(OM-HV) 19.246(EF-OM) 19.317(OM-HV) 19.327(CC) 19.332(BF-OM) 19-343(EF-HV) 19.347(EF-AP) .

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.