ATA DA 50a. SESSÃO, EM 10 DE JULHO DE 1950.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR.DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Cadtro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Generais Ary Pires e Edgar Facó, Dr Bocayuva Cunha e o Almte. Octavio de Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e Gen. Castello Branco, por se achar licenciado.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 7 - 7 - 1950:

Nº 18.677 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev.O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M.. - Apelado: Euclides Pinto da Silva Pereira, sold. do 3º B.C.C., absolvido do crime previsto no artº 181 § 3º e 182 §§ 5º e 6º do C.P.M.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 18.684. - R.G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro,Dr. Bocayuva Cunha. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.. - Apelados: Gastão de Oliveira Dias, 1º sargento do Exercito servindo no 7º R.C., absolvido do crime previsto no artº 152 do C.P.M.; Dionisio Oliveira, 3º s argento servindo no 7º R.C., absolvido do crime previsto no artº 136 do C.P.M.. - O Tribunal reformou a sentença quanto ao 1º sargento Gastão de Oliveira Dias, ao qual, condenou a 3 meses de prisão, ex - vi do Artº 152, do C.P.M., confirmando - a, na parte que absolveu o 3º sargento Dionizio de Oliveira; contra o voto do Sr. Ministro Gen. Ary Pires, que confirmava a sentença.

Nº 18.711 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: A Prom.da 3a. Aud. da 1a. R.M.. - Apelado: Norberto Alberto Rodolfo Theil, cabo do Reg. Esc. de Art., absolvido do crime previsto no art. 139 do C.P.M.. - Reformou - se a sentença, para condenar o acusado a 2 meses de prisão, ex - vi do art. 189 do C.P.M.; contra os votos dos Srs. Ministros Dr.Cardoso de Castro, que condenava a 3 meses, na forma do art. 139 do C.P.M.; Gen. Edgar Facó, que condenava a 1 mês de prisão, pelo art. 189 do C.P.M.; e Dr. Bocayuva Cunha,que confirmava a sentença.

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Iniciada a sessão, o Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal achar - se na Casa o Sr. Brigadeiro do Ar - Henrique Raymundo Dyott Fontenelle e que designava os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Brigadeiro Heitor Várady para introduzir S.Excia. no recinto do Tribunal, onde prestou compromisso legal a fim de tomar parte, como membro do Conselho de Instrução, sorteado para processar Oscar Gibson e outros. Após o compromisso, o Sr. Brigadeiro do Ar Henrique Raymundo Dyott Fontenelle retirou - se.

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A seguir, o Sr. Ministro Presidente apresentou ao Tribunal o requerimento do Sr. Ministro General Francisco Gil Castello Branco, em que S.Excia. solicita permissão para gozar fora do território nacional o resto da licença especial que lhe foi concedida por este Tribunal, em sessão de 3 do corrente. O Tribunal, por unanimidade de votos, concedeu a permissão solicitada pelo Sr. Ministro General Francisco Gil Castello Branco.

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Em seguida, o Tribunal aprovou, por unanimidade, a proposta do Sr. Ministro General .Ary Pires, nos seguintes termos: "Todos os TribunaiS Federais, ou sejam o Tribunal Federal de Recursos, o Tribunal de Contas e. por último, o Tribunal de Justiça deste Distrito Federal, em sessão de 9 de junho último, procuraram, baseados no artigo 97 da Constituição Federal, assegurar ao pessoal dos seus serviços auxiliares o direito a gratificação adicional por tempo de serviço, direito já garantido aos funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal pela Lei nº - 264, de 25 de fevereiro de 1948. Para êsse fim, os referidos Tribunais enviaram a competente mensagem ao Congresso, que já se manifestou favoravelmente por intermédio das Comissões de Constituição e Justiça e do Serviço Público Civil da Camara dos Deputados. Tratando - se, pois, de providência absolutamente justa, a falta de iniciativa de proposta idêntica por parte,deste Superior Tribunal Militar implicaria em inferiorizar este órgão judiciário, de âmbito,nacional e grande destaque no quadro da magistratura do país, além de ferir princípio de igualdade, quando se sabe até que vários funcionários da Secretariada Justiça local já se,encontram em gozo das ditas vantagens, por força de decisões judiciárias isoladas. Proponho, nessas condições, que o Tribunal remeta, também, ao Poder Legislativo, nos termos do citado artigo 97 da Constituição, igual mensagem, no sentido de provocar a elaboração de uma resolução, que consagre as mesmas regalias da Lei nº 264, relativamente ao pessoal da Secretaria dêste Superior Tribunal Militar. Rio, 10 de julho de 1950. Ary Pires"

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A seguir, o Tribunal, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Ary Pires e Dr. Vaz de Melo, concedeu preferência para julgamento da revisão criminal n. 563, da qual é revisando Alvaro Custódio Vaz.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 24.590 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Otavio de Medeiros. - Paciente: Arnaldo Antonio Rodrigues, Capitão de mar e guerra I.N., denunciado na 2a. Aud. de Marinha. Usou da palavra o advogado Dr. Yaco Fernandes. Concedeu - se a ordem, para ser excluído da denuncia em processo que responde na 2a. Aud. da Marinha, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, que a negavam.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.897 - Pernambuco. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev.O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.. - Apeado: Fernandito Eustaquio de Lima, sold. do Cont. de Guardas do Q. de Garanhuns, adido ao 14º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 19.004 - R.G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do 7º G.A.C.M. e Domingos Ferreira dos Santos, sold. do 7º G.A.C.M., absolvido do crime previsto no art. 35 do C.P.M.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 19.010 - Amazonas. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: A Prom. da Aud. da 8a. R.M.. - Apelado: Hildebrando Rodrigues Mota, sold. da 1a./27º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 19.014 - R.G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M.. - Apelado: Darcy Rodrigues Silva, sold. do 7º G.A.C.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 19.081 - Minas Gerais. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: A Prom. da Aud. da 4º R.M.. - Apelado: Geraldo Justiniano de Queiroz, sold. do 10º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente

Nº 19.124 - Minas Gerais. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M.. - Apelado: José Jacob, sold. do 10º R.I. absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 19.220 - Pernambuco. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Miguel Guilherme Dias, sold. do 7º Btl. de Eng., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Just. do 7º Btl. de Eng.. - Reformou - se a sentença para absolver - se, unanimemente.

Nº 18.934 - Terrt. Fed. de Fernando de Noronha. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: A Prom da Aud. da 7a. R.M.. - Apelado: José Joaquim da Silva, sold. da extinta 2a. Bia. de Art. de Costa Mot., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 18.955 - Pernambuco. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev.O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: José Amaro Gomes, soldado da extinta 2a. Bia. de Art. de Costa Mot., condenado como incurso no art. 159 c/c os itens I e II, do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do Terrt. Fed. de Fernando de Noronha. - Reformou - se a sentença, para absolver - se, unanimemente.

Nº 18.980 - Minas Gerais. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: A Prom.da Aud. da 4a. R.M.. - Apelado: Mario de Oliveira, sold. do 10º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 19.009 - Amazonas. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: A Prom. da Aud. da 8a. R.M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do Q. do Comando dos Elementos de Franteiras e Antonio Nascimento Soares, sold. da 1a./27º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.N.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 19.022 - Minas Gerais. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do 4º Bat. de Eng. e Luiz Ferreira dos Santos, sold. do referido Btl., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente -

Nº 19.060 - Fernando de Noronha. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. O Sr. Ministro Brig. Reitor Várady. - Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do Terrt. Fed. de Fernando de Noronha e José Ferreira da Silva, sold. da Guarnição do mesmo Territorio, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 19.113 - Pernambuco. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.. - Apelado: Rivaldo de Oliveira, sold. do 3º R.A.A.Aér., absolvido do crime previsto no art.159 do C.P.M.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 18.671 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: José Ferreira Menezes, sold. do Reg. Sampaio, condenado a 4. meses de prisão como incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do Reg. Sampaio. - Reformou - se a Sentença, para absolver - se, unanimemente.

Nº 18.999 - Minas Gerais. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Otavio de Medeiros. - Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M.. - Apelado: Ivan Francisco de Oliveira, sold. do 10º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M.. Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 18.978 - Cap. - Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Raul Seixas, sold. do Grupo de Rec. Blindado, condenado a 4 meses como Incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do Grupo de Rec. Blindado. - Reformou - se a sentença, para absolver - se, unanimemente.

R E C U R S O S CRIMINAIS

Nº 3.318 - R.G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Recorrente: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.. - Recorrida: A decisão do C.P.J. da 2a. Aud. da 3a. R.M. que considerou incompetente a Justiça Militar para processar e julgar o soldado Osvaldo Pinheiro, do 4º G.A.Cav. 75. - Negou - se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que dava provimento.

Nº 3.317 - R.G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.. - Recorrida: A decisão do C.P.J. da 2a. Aud. da 3a. R.M. que se considerou incompetente para processar e julgar o 3º sargento Daciul D'Avila. - Negou - se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que dava provimento.

A Ç Ã O O R I G I N A R I A

Nº 8 - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Acusado: Casimiro Gomes da Silva e Fabio Luna Lobato,respectivamente 2º substº.de Auditor 2º substº de Promotor, da Aud.8a. R.M., acusados do crime do artº. 235 c/c o artigo 33 do Código Penal Militar. - Preliminarmente, o Tribunal mandou se efetivar o julgamento, por achar justificada a ausência dos acusados, contra os votos dos Srs. ministros Dr. Vaz de Mello, Brigº. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, que mandavam julgar à revelia, por entenderem que o motivo invocado não justificava a ausência dos acusados. De meritis. O Tribunal decidiu absolver ambos os acusados e sugerir ao Exmº. Sr.Presidente da República a demissão do Dr. Casimiro Gomes da Silva e Dr. Fabio Luna Lobato, respectivamente, segundo substº. de auditor e segundo substº de promotor, da 8a.R.M.; contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello,Gen. Edgar Facó e Brigº. Heitor Várady, que condenavam ambos os acusados a 1 ano de prisão, ex - vi do artº. 235 do C.P.M., mandando aplicar ainda a pena accessória, prevista no artº. 53, nº I, do C.P.M.. A decisão do Tribunal foi proclamada após a sessão secreta. Usaram da palavra o Sr.Dr.Sub - Procurador Geral da Justiça Militar e o advogado Dr. Derlopidas Correia de Mello. Representou o Ministério Público o Sr. Dr. Fernando Moreira Guimarães, Sub - Procurador Geral da Justiça Militar.

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Acham - se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 21 de Abril apels. 18674 (G.C. - V.M.) 18.683 (GC. - C.C.) 18741 (G.C.C.C.) Emb. 17723 (G.C.C.C.) Ses.de 24 de Abril Apels.18.748 (B.C.G.C.) Emb.17.599 (G.C.C.C.) Rev.Crim. 559 (V.M.G.C) Ses. de 26 de Abril Apls.18.565 (G.C. - C.C.) 18.620 (G.C. - V.M.) 18749 (G.C. - C.C.)Ses. de 3 de Maio Ap. Emb. 17809 (G.C. - C.C.) Rev.Crim.558 (G.C. - C.C.)Ses. de 5 de Maio Apels. 18590 (G.C. - C.C.) 1857 (V.M. - G.C ) Ses. de 8 de Maio.18739 (V.M. - C.C) Ses., de 15 de Maio Apel.18650 (G.C.C.C) Ses.de 17 de Maio Repres.90 (G.C.) Apels. 18820 (G.C. - C.C.)18831 (V.M. G.C.) Emb.17093 (B.C. - G.C.) Ses.de 17 de Maio Apels. Emb. 18180 (G.C C.C.) Ses.de 22 de Maio Repres. 89 (B.C.) Apels.18460 (C.C. - G.C.) 18812 (B.C. - G.C.) 18919 (B.C. - G.C.) Rev.Crim. 556 (G.C. - C.C.) Ses.de 24 de Maio Apels.18856 (C.C. - V.M.) Ses.de 26 de Maio Apels. Emb.17719 (V.M. - B.C.) Ses.de 29 de Maio Relatório do Dr.Auditor Corregedor referente ao ano de 1949 (G.C.) Apels.18858 (V.M. - B.C.) 18979 (V.M.CC) 19048 (V.M. - C.C.) Emb. 17765 (G.C. - C.C.) Ses.de 31 de Maio Apels. 18655 (CC. - V.M.) 18729 (G.C. - V.M.) 18786 (G.C. - V.M.) 18787 (C.C. - GC) 18840 (C.C. - V.M.) 18983 (B.C. - V.M.) 18990 (C.C. - V.M.) 19064 (V.M. - BC) Ses.de 2 de Junho Apels.18862 (B.C. - G.C.) 18883 (V.M. - G.C.) 18995 (B C. - G.C.) 19021 (V.M. - G.C.) 19035 (V.M. - G.C.) 19112 (W.M. - G.C.)19146 (B.C. - G.C.) Ses.de 5 de Junho Apels. 18845 (C.C. - G.C.) 18855 (G.C.BC) 18974 (CC.G.C.) 19041 (C.C.G.C.) 19156 (C.C.G.C.) Emb.17956 (G.C.C.C). Ses.de 7 de Junho Apels. 18891 (B.C. - G.C.) 19032 (B.C. - G.C.) 19079 (B.C.V.M.) 19137 (B.C. - V.M.) 19143 (V.M. - B.C.) 19151 (V.M. - G.C.) 19157 (V.M. - C.C.) 19159 (B.M. V.M.) 19188 (V.M. - G.C.) Ses.de 9 de Junho Petição 90 (B.C.) Apels.18864 (C.C. - B.C.) 18951 (B.C.C.C.)18992 (V.M. - B.C.) 19172 (V.M. - B.C.) 19019 (C.C. - B.C.) Ses.de 12 de Junho Apels.18863 (G.C. - C.C.) 18899 (C.C. - V.M.) 18912 (C.C. - V.M.) 18920 (G.C C.C.) 19053. (C.C. - V.M.) 19201 (C.C. - G.C.) Emb.18244 (C.C.G.C.) Rev. Crim.564 (B.C. - C.C.) Ses.de 14 de Junho Apels.19049 (B.C. - V.M.)19107 (C.C. - B.C.) 19149 (C.C. - B.C.) Ses.de 16 de Junho Apels.19065 (B.C.GC) Ses.de 19 de Junho Apel.19207 (C.C.V.M.) Ses.de 21 de Junho Apels. 18868 (H.V. - E.F.) 18913 (V.M. - B.C.) 18960 (G.C. - V.M.)Ses.de 21 de Junho Apels.18984 (G.C. - B.C.) 19033 (B.C. - V.M.) 19050 (G.C. - B.C.)19066 (G.C. - C.C.) 19076 (G.C. - V.M.) 19080 (G.C. - B.C.) 19119 (G.C. - V.M.) 19211 (B.C.V.M.) 19233 (V.M. - G.C.) Rev.Crim. 536 (G.C. - C.C.) Ses. de 23 de Junho Apels.18902 C.C. - G.C.) 19087 (V.M. - B.C.) 19089 (G.C.C.C) 19132 (C.C. - G.C.) 19138 (G.C. - B.C.) 19231 (C.C. - B.C.) Ses.de 26 de Junho Apels.18884 (H.V. - Ap.) 19024 (H.V. - E.F.) 19154 (B.C. - C.C.) 19249 (B.C. - G.C.) Ses.de 28 de Junho - Ap.19169 (C.C. - V.M.)Ses. de 30 de Junho - Mandado de Segurança 15 (C.C.) Apels.18981 (E.F.A.P.) 19016 (E.F. - H.V.)19028 (E.F. - H.V.) 19139 (E.F. - H.V.)19202 (A.P.E.F.) 19260 (E.F. - H.V.)19262 (E.F. - AP) 19267 (E.F.O.M.) Ses.de 3 de Julho Rec.Crim. 3319 (B.C.) Apels.18802 (Ap.E.F.) 19121 (H.V. - E.F.)19130 (H.V. - E.F.) 19133 (V.M.M.C). Ses.de 3 de Julho - Apels. 19.152 (H.V. - A.P.) 19.184 (E.F. - A.P.) 19.222 (E.F. - A.P.) 19.252 (A.P. - H.V.) 19.266 (H.V. - A.P.) Ses. de 5 de julho - Apels. 18.880 (A.P. - H.V.) 18.936 (O.M. - A.P.) 18.996 (O.M. - H.V.) 19.078 (V.M. - C.C.) 19.091 (O.M. - H.V.) 19.126 (E.F. - H.V.) 19.147 (G.C. - C.C.) Emb. 18.119 (C.C. - G.C.) Ses. de 7 de julho - Reclamação 28 (G.C.) Petição 91 (G.C.) Apels. 18.568 (V.M. - G.C.) 18.868 (A.P. - E.F.) 19.022 (A.P. - H.V.) 19.047 (A.P. - H.V.) 19.072 (V.M. - G.C.) 19.075 (B.C. - C.C.) 19.171 (A.P. - E.F.) 19.255 (A.P. - E.F.) 19.268 (A.P. - H.V.) 19.280 (C.C. - V.M.) 19.284. (A.P. - E.F.) 19.298 (C.C. - G.C.) Na ses. de 10 de julho - Aps. 18.600 (O.M. - A.P.) 18938 (E.F. - O.M.) 18.987 (H.V. - E.F.) 18.989 (H.V. - E.F.) 19.001 (H.V. - E.F.) 19.006 (O.M. - A.P.) 19.007 (H.V. - A.P.) 19.011 (O.M. - H.V.) 19.012 ( H.V. - O.M.) 19.015 (H.V. - A.P.) 19.038 (H.V. - E.F.) 19.061 (H.V. - E.F.) 19.077 (C.C.) 19.104 (E.F. - A.P.) 19.106 (H.V. - O.M.) 19.127 (H.V. - E.F.) 19.173 (B.C. - G.C.) 19.174 (O.M. - H.V.) 19.193 (E.F. - O.M.) 19.197 (H.V. - E.F.) 19.198 (H.V. - O.M.) 19.213 (O.M. - H.V.) 19.219 (O.M. - H.V.) 19.224 (O.M. - E.F.) 19.239 (A.P. - H.V.) 19.271 (H.V. - E.F.) 19.277 (A.P. - H.V.) 19.278 (O.M. - E.F.) 19.289 (E.F. - A.P.) 19.293 (H.V. - A.P.) 19.309 (H.V. - E.F.) 19.314 (H.V - E.F.) Rev. Crim. 566 (C.C)

Foi, a seguir, encerrada a sessão.