ATA DA 2a.. SESSÃO, EM 8 DE JANEIRO DE 1958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky e Dr. Vaz de Mello, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 6 de janeiro:

Nº 29.362 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Alm. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelados: Francisco Amadeu Gomes e João Evangelista da Silva. Marinheiros de 2a.. classe da Base Naval de Recife e Wilson Ferreira, taifeiro de 2a.. classe do 3º Batalhão Regional de Fuzileiros Navais, absolvidos do crime previsto no art. 136, § 3º, c/c o art. 182, tudo do C.P.M..- Unânimemente, negaram provimento à apelação do M.P., ressalvada a ação disciplinar, confirmando a sentença absolutória de João Evangelista da Silva e Wilson Ferreira, e por maioria, confirmaram a sentença absolutória de Francisco Amadeu Gomes, contra os votos dos esmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Generais Lima Câmara, Falconieri da cunha e Brig. Armando trompowsky, que davam provimento à apelação do M.P. para reformar a sentença e condena-lo a 3 meses de prisão.

Nº 29.400 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica. Apelado: Geraldo Magela Ramos, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Deram provimento à apelação do M.P. para reformar a sentença e condenar o apelado a 15 meses e 1 dia de prisão, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, por não terem assistido o relatório, os Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Cardoso de Castro.

Nº 29.449 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Ruy paz, soldado da Base Aérea de Porto alegre, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º do C.PM. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a.. R.M. e Ruy Paz, soldado da Base Aérea de Porto Alegre, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. região Militar e Ruy Paz, soldado da Base Aérea de Porto Alegre, absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M..- negaram provimento às apelações, confirmando a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Lima Câmara, que davam provimento à apelação do acusado, negando à do M.P. para reformar a sentença e absolve-lo

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.892 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Paciente: Gabriel Armando Schneider, civil, considerado insubmisso pela 9a. C.R., pedindo ser livre do processo de insubmissão, uma vez que foi dispensado da incorporação e deverá apresentar-se a partir de dezembro de 1957. concederam a ordem, unânimemente.

Nº 25.893 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Paciente: Luiz Mendes, soldado do 3º Batalhão Ferroviário, pedindo para ser licenciado das fileiras, em virtude de estar de tempo de serviço findo. Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.435 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelado: Hugo Miranda Muller, auxiliar burocrata da Base Naval de Val-de-Cans, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, inciso V, c/c o art. 20, tudo do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.423 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Requerentes: Gumercínio Jorge de Medeiros e Ary Antônio, soldados do 1º Regimento de Obuzes-105, condenados a 1 ano e 4 meses de prisão, incursos no art. 198, § 4º, nº V, c/c § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar. Deram provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e absolver o soldado Ary Antonio, negando-a com referencia ao soldado Gumercínio Jorge de Medeiros, confirmando sua sentença condenatória, unânimemente, remetendo-se cópia do acórdão ao Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral. -

Nº 29.392 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha. Apelados: Julio da Silva Oliveira, Capitão Tenente, absolvido do crime previsto no art. 237 do C.P.M e João de Deus da Ressurreição, civil, absolvido do crime previsto no art. 237 do C.P.M.; Edgar Alves Pinheiro e Jacy Rodrigues Pena, civis, absolvidos do crime previsto no art. 240, c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 1º adiamento).

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 807 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Requerente: José Alfredo de Lima, ex-capitão I.E., condenado a 3 anos e 3 meses de reclusão, com declaração de indignidade para o oficialato e interdição para exercer qualquer cargo ou função pública por 4 anos, por acórdão de 8 de maio de 1957. (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 1º adiamento).

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.897 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Paciente: Diomedes de Vasconcellos Ferreira, Major I.E., denunciado perante a 2a. Auditoria de Aeronáutica, pedindo ser excluído da denúncia. Concederam a ordem, unânimemente.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 805 - Cap. Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Requerente: Manoel Ferreira Lima, Capitão médico do Exército, condenado como incurso no grau médio do art. 97 do C.P.Militar de 1891 (7 meses e 15 dias de prisão por sentença do Conselho de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha, de 12 de junho de 1941.- indeferiram o pedido, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que se deu por impedido.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.440 - Cap. Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica. Apelado: Severino Rodrigues, taifeiro do Hospital de Aeronáutica do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 192, c/c o art. 19, inciso II do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.416 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Guilherme Aguiar de Oliveira, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Guilherme Aguiar de Oliveira, soldado da referida Base, condenado.- Negaram provimento às apelações, para anular o processo, a fim de ser o acusado excluído das fileiras, de acordo com o artigo 52 do Código Penal Militar, unânimemente.

Nº 29.454 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da auditoria da 4a. R.M. Apelado: José Ferreira Filho, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.870 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Pacientes: Paulo Belerofonte de Lima, sargento e Aristides Gomes da Silva, soldado, ambos da Polícia Militar do D. Federal, denunciados perante a Auditoria da Polícia Militar do D. Federal, denunciados perante a Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D. Federal, pedindo seja declarado nulo o processo instaurado contra os mesmos, por incompetência do foro militar. Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, concederam a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky, Brig. Heitor Várady, Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, que a denegavam. - (Reproduzido por ter saído com incorreções na ata da 91a Sessão, em 6/11/1957).

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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Octávio Figueiredo de Medeiros, Presidente, convocou o Tribunal para, em atenção ao art. 121 do Regimento Interno, proceder à eleição dos membros da Comissão do Regimento Interno, para o biênio 1958-1959, designando escrutinadores os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de castro e Gen. Alencar Araripe.

Distribuídas as cédulas pelo Sr. Dr. Secretário, foi apurado o seguinte resultado:

Dr. Cardoso de Castro, 5 votos; General Alencar Araripe, 6 votos; Almte. Pinto de Lima, 5 votos; Dr. Murgel de Rezende, 3 votos; General Falconieri da Cunha, 2 votos; General Lima Câmara, 2 votos e Brig. Armando Trompowsky, 1 voto.

Em conseqüência, o Exmo. Sr. Ministro Presidente declarou eleitos os Exmos. Srs. Ministros General Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e dr. Cardoso de Castro, para a Comissão do Regimento Interno, no biênio 1958-1959.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.376 (PL/VM) 29.482 (LC/CC) 24.822 (AD/AT) 29.327 (AA/VM) 29.419 (AA/AD) 29.463 (MR/AT) 29.466 (AA/AD) 29.468 (CC/AA) 29.486 (CC/LC) 29.448 (MR/FC) Emn. 29.242 (AD/AA) 29.317 (AD/PL) 29.363 (FC/VM) 29.395 (AA/AD) 29.422 (AD/AT) 29.436 (CC/FC) 29.438 (FC/MR) 29.441 (AD/LC) 29.455 (LC/AD) 29.462 (FC/MR) 29.464 (AA/MR) 29.472 (LC/MR) 29.474 (AD/AT) 29.484 (AA/MR)

Conflito de Jurisdição: 134 (AD)

1º adiamento:

Revisão Criminal: 807 (AD/FC)

Apelação: 29.392 (MR/AA)