ATA DA 49a. SESSÃO, EM 7 DE JUNHO DE 1950.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Generais Ary Pires e Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, e o Almte. Otavio Medeiros.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro General Castello Branco, por se achar licenciado.

Ás treze horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 5.7.1950:

Nº 18.665 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M..-Apelado: Euclides Jesus Bernardo, soldado motorista do Exercito, servindo no 1º B.C.C.L., absolvido do crime previsto no art. 181, 3º c/c o § 4º) tudo do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.586 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M..-Apelado: Julio Firmino, soldado do 3º G.A.C, e Forte de Copacabana, absolvido do crime previsto no art. 198 § 4º nº I do C.P.M..-Reformou-se a sentença, para condenar a 1 ano de prisão, ex-vi do art.198 do C.P.M.; contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello, que reformavam a sentença, para condenar a 2 anos de prisão, ex-vi do art. 198 § 4º n- I do C.P.M.; e Srs. Ministros Brig. Heitor Várady . Gen. Edgar Facó, que confirmavam a sentença.

Nº 18.566 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante:A Prom. da 3a. Aud. da 3a.. R.M..-Apelado: Francisco Adauto Padilha, soldado do 6º R.A.M. 75. absolvido do crime previsto no art. 141 do C.P.M..-Reformou-se a sentença, para condenar a 3 meses de prisão, ex-vi do art. 139 do C -P.M.; contra os votos doa Srs. Ministros Gen. Ary Pires, que confirmava a sentença; e Dr. Gomes Carneiro, que condenava a 1 mes de prisão, ex-vi do,art. 227 do C.P.M..

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Iniciada a sessão, o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, pedindo a palavra afirmou suspeição para fazer parte do Conselho de Instrução, para o qual foi considerado sorteado em substituição ao Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Alegou S.Excia. motivo de relações pessoais com o Sr. Almirante Atila Monteiro Aché.

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Em seguida, foram relatados e julgador os seguintes processos:

R E C U R S O CRIMINAL

Nº 3.316 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Recorrente: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M..-Recorri­do: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denuncia Oferecida contra Edison Manoel Pereira e Pedro Gama Magalhães, soldado da 2a. Cia. do 7º B.I. da Pol. Mil. do D.F..- Negou-se provimento, unanimemente. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro votava com restrições.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.642 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelantes: A Prom. da Aud. da 4a. R.M.; Zely Benedito de Brito, soldado do I/8º R.A.M, condenado a 9 meses de reclusão como incurso no art. 198 do C.P.M..-Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 4a. R.M.; Zely Benedito de Brito, soldado do I/8º R.A.M., condenado a 9 meses de reclusão como incurso no art. 198 § 4º ns. I e V do C.P.M..- O Tribunal reformou a sentença, para condenar a 2 anos de prisão, ex-vi do art. 198, § 4º, do C.P.M.. contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que confirmava a sentença; Dr. Vaz de Mello, que condenava a 3 anos e 6 meses de prisão, ex-vi do art. 198, § 4º, do C.P.M.: e Dr. Bocayuva Cunha, que condenava a 18 meses de prisão.

Nº18.677 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev.O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M..-Apelado: Euclides Pinto da Silva Pereira, soldado do 3º. B.C.C., absolvido do crime previsto no art. l8l § 3º e 182 §§ 5º e 6º, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.681 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 3a. R.M..-Apelados: Gastão de Oliveira Dias, 1º sargento do Exercito servindo no 7º. R.C., absolvido do crime previsto no art. 152 do C.P.M.; Dionísio Oliveira, 3º sargento servindo no 7º R.C., absolvido do crime previsto no art. 136 do C.P.M..-Julgamento em sessão secreta.

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E seguir, o Sr. Ministro Presidente mandou ler o seguinte Oficio: " Ministério da Aeronáutica - G/495 ' Rio de Janeiro, Df. 7 de julho de 1950. Senhor Presidente: Tenho a hona de acusar recebido os oficios de Vosaa Excelência nº,96- Ad.Pe. de 3.7.1950 e 100-AD.P de 5 de julho de 1950. 2 - O critério anteriormente seguido e reafirmado de inicio por Vossa Excelência permitiu-me após a comunicação que lhe fiz em 26-6-195O (Aviso nº 463 de 26.6.1950) atribuir ao Brigadeiro Henrique de Souza Cunha outras tarefas e assim torna-lo impedido de ser apresentado a esse Egrégio Tribunal. 3 - O manifesto desejo de emprestar a maior atenção ao Superior Tribunal Militar faz com que volte a Vossa Excelência com os nomes dos Excelentíssimos senhores Major Brigadeiro de Ar Antonio Appel Neto, Brigadeiro do Ar Raymundo Doytt Fontenelle e Brigadro do Ar Francisco de Assis Corrêa de Mello. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos de minha alta estima e mais distinta consideração.-as.-Armando F.Trampowsky de Almeida. Tenente Brigadeiro do Ar"

Em conseqüência do ofício mencionado, foi feito o sorteio, que recaiu no nome do Sr. Brigadeiro do,Ar Raymundo Dyott Fontenelle.

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A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.711 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M..-Apelado: Norberto Alberto Rodolfo Theil, cabo do Regimento Escola de Artilharia, absolvido do crime previsto no art. 139 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.716 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: Antonio Ferreira de Macedo, civil, condenado a 2 meses e 10 dias de prisão como incurso no art. l82 § 5º. do C.P.M..-Apelado: O Cons. Perm. d e Justiça da Aud. da 7a. R.M.. Confirmou-se a sentença, contra o voto doy Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que a reformava, para absolver o acusado. Os Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, que votavam com restrições quanto á competência de fôro.

Nº 18.726 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: Laires da Silva Barros Leal, M.N. 2a. classe condenado a 4 meses de prisão como Incurso no art. 182 do C.P.M..-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.-Confirmou-se a s entença, unanimemente.

Nº 19.257 - Belém - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Otávio Medeiros.- Apelante: Raimundo Pereira Viana, soldado do Comendo de Elementos de Front., condenado a cinco meses de prisão como incurso no a rt. 159, letra a., item II do art. 64. do C.P.M.. Apela do: O Cons. de.Justiça da 29a. C.C..-Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.276 - Amazonas.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Almte. Octávio de Medeiros.-Apelante: Antonio Bentes Emidio, soldado do Comd. de Elementos de Fronts. condenado a sinco meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça da 29a. C.R..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 18.704 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pir es.-Apelante: Estevão João Kafesinski, soldado do 3º R.I., condenado como incurso no grao mínimo do art. 55 § 3º. do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R.C..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 18.914 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..-Apelado: Francisco Alves de Amorim, soldado do 10º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.927 - Terrt. Fed. de Fernando de Noronha.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: A Prom.d a Aud. da 7a. R.M..-Apelado: Pedro Antonio da Silva, soldado da extinta 2a. Bia. de Art. de Costa Mot., encostado ao Pel. de Cmdo. de Fernando de Noronha, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.945 - Terrt. Fed. de Fernando de Noronha.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..-Apelado: Severino Gabriel de Santana, soldado da extinta 2a. Bia. de Art. de Costa Mot., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.957 - Pernambuco.- Rel..O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Severino dos Santos, sold. do 15º R.I., condenado a 4 meses como Incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do 15º R.I..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.216 - Paraiba do Norte.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Luiz Gonzaga de Lima, soldado do I/15º R.I., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do I/15º E.I..-Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 18.611 - Ceará.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..-Apelado: Luiz Rodrigues Cabral, soldado do 10º G.A.T-75, absolvido do crime previsto no art. 159 do do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.626 - Ceará-+Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..-Apelado: João Alves Rodrigues, sold. do 10º G.A.T-75, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.761 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..-Apelado: Feliciano Tomé Torres, sold. do 14º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, -unanimemente.

Nº 18.781 - Ter. Fed. de Fernando de Noronha.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom. d a Aud. da 7a. R.M..-Apelado: Olavio Ferreira de Souza, sold. da 2a. Bia. de Art. de Costa Mot., absolvido do crine previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.910 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..-Apelado: Alcides Ferreira Buarque, sold. do 14º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Co nfirmou-se a s entença, unanimemente.

Nº 18.935 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..-Apelado: O Cons. de Just. do Terr. Fed. de Fernando de Noronha e Arnobio Martins de Andrade, soldado da extinta 2a. Bia. de Art. de Costa Mot., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.943 - Terr. Fed. de Fernando de Noronha.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..-Apelado: Sebastião Lopes da Silva, soldado da extinta 2a. Bia. de Art. de Costa Mot., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.954 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..-Apelados: O Cons. de Just. do Terrt. Fed. de Fernando de Noronha e Florivaldo Bezerra Amaral, soldado do extinta 2a. Bia. de Art.de Costa Mot., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.959 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Rel. Gen. Edgar Facó.Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Severino Marcolino da Silva, soldado da extinta 2a. Bia. de Art. de Costa Mot., condenado a oito meses, como incurso no art. 159 c/c itens I e II do art. 57 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Just. do Terrt. Fed. de Fernando de Noronha.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.003 - Amazonas.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev.O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da Aud. da 8a. R.M..-Apelado: Antonio Bezerra Chaves, sold. dos elementos de Fronts., absolvido do crime previsto nc art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemen

Nº 19.005 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..-Apelados: O Cons. de Just. do 7º G.A.C.M. e Jacinto Alves Martins, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 35 do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.008 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..-Apelados: O Cons. de Just. do Quartel do 7º G.A.C.M., e Delamar Campeio Ginar, sold. da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 35 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.013 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom.da 1a. Aud. da 3a R.M..-Apelado: Antonio da Costa Feiteiro, soldado do 7º. G.A.C.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.026 - Minas Gerais. Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..-Apelados: O Cons. de Just. do 10º R.I. e Silvio Kneipp, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Confirmou- se a sentença, unanimemente.

Nº 19.039 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom.da Aud. da 4a. R.M..-Apelados: O Cons. de Just. do I/4º. R.O-105 e José Furtado de Souza, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a s entença, unanimemente.

Nº 19.059 - Paraíba do Norte.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Geraldo Severino da Silva, sold. do 15º R.I., condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Just. do 15º R.I..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.071 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom.da Aud. 6a. R.M..- Apela dos: O Cons. de Just. do 19º B.C., e Waldemar Almeida, sold. do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.102 - Paraíba do Norte.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Paulo Mariano Santana, soldado do 15º R.I., condenado a 4 meses de prisão ex-vi do art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do 15º R.I..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.116 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó,Rev.O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Anaurelino Cunha Borges, soldado do 3º R.C.M. condenado a 4. meses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M..-Apela do: O Cons. de Just. do 3º R.C.M..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 18.929 - Alagoas.- Rel. O Sr. Ministro,Brig. Heitor Várady.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: A Prom.da Aud. da 7a. R.M..-Apelado: Sebastião Alves de Oliveira, sold. da 1a. Cia. do 20º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.931 - Terrt. Fed. de Fernando de Noronha.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..-Apelado: Manoel Ribeiro de Lima Irmão, soldado da extinta 2a. Bia. de Art. de Costa Mot., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.997 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro,Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..-Apelado: Afonso dos Sanjos, sold. do 10º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.000 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro,Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..-Apelado: Vicente Paulo dos Santos, sold ado do 10º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.017 - Piauí.- Rel. O Sr. Ministro Brig Heitor Várady.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8a. R.M..-Apelados: O Cons.de Just. da 1a/24º B.C., e Antonio Pereira da Silva, soldado da la/25º B.C., absolvido do crime previsto no item I do art. 62, letras a. e b do item II do art. 64, tudo do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.867 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Alberto Mesquita, soldado do 4º R.I., condenado a 4. meses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M. .-Apelado: O Cons. de Justiça do 4º R.I..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.261 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro,Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Joaquim Ribeiro da Costa, sold ado do 4º Btl. de Eng., condenado a 4. meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M/. Apelado: O Cons. de Just. do 4º B.E..- Reformou-se a sen­tença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 18.893 - Paraíba.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..-Apelado: Severino Francisco de Oliveira, sold. do 1º Btl. do 15º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Confirmou-se a sentença, unanimente.

Nº 18.941 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Nivaldo Alves de Araújo, soldado do 7º B.E., condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do 7º B.E..- Reformou-se a sentença, para absol­ver-se, unanimemente.

Nº 19.057 - R.G do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Paulo Borges Lopes Neves, sold ado do l8º R.I., condenado como incurso no art. 159 do C.P.M, a 5 meses de prisão.-Apelado: O Cons. d e Just. do 18º R.I..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.186 - R.G. do Sul.-Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: João Batista Pacheco, soldado do 7º R.C., condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do 7º- R.C.- Reformou-se a sentença para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.218 - Paraíba do Norte.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octávio de Medeiros. Apelante: Pedro Canuto de Oliveira, soldado do I/15º R.I. condenado a 4. meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do I/15º R.I..-Reformou-se a s entença para absolver-se, unanimemente.

Nº 18.779 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..-Apelado: Antonio Francisco das Chagas, soldado do 14º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.242 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Ihanez da Fontoura Cabral, soldado do 2º G.A.C-75, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Just. do 2º G.A.C-75..- Reformou-se a sentença para absolver-se, unanimemente.

Nº 16.027 (Embargos) F. Noronha.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargante: Inácio Barista Passos, soldado da Guarnição Fed.de Fernando de Noronha, condenado a 20 anos de reclusão, ex-vi do art. l8l, § 2º alinea IV e art. 57 do C.P.M..-Embargado: O acórdão do S.T.Militar de 19 de abril de 1948.- Recebeu-se, em parte, os embargos, para condenar-se a 15 anos de reclusão; contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Brig. Heitor Várady, que reduziam a penalidade a 12 anos de reclusão.

Nº 18.839 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: Silvério Teixeira Senra, soldado do 5º B.I. da Pol Mil. do D.F., condenado a 8 meses de detenção como incurso no art. 182 §§ 3º e 6º do C.P.M.,,convertida em prisão na forma do art. 42 do referido código.- Apelado: O Cons. de Just. da Aud. da Pol. Mil. do D.F. e Corpo de Bombeiros do D.F..-Reformou-se a sentença, para condenar a seis meses de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso d e Castro e Almte. Octávio de Medeiros, que a confirmavam.

Nº 18.908 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo.- Apelantes: Waldir Barbosa Gama,e Sebastião da Silva Santos, soldados da 7a. Cia. do Corpo de Bombeiros, condenado a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 171 do C.P.M, c/c o art. 42, do mesmo código.-Apelado: O Cons. Perm. de Just. da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.144 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Waldir Maia, soldado do Reg. Sampaio, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Just. do Reg. Sampaio.- Reformou-se a sentença para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.045 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. d a 1a. R.M..-Apelados: O Cons. de Just. do 1º G.A.C.F. a Antonio de Souza Pinheiro, absolvido do crime previsto no a rt. 159 do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, uanimemente.

Nº 18.808 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Waldomiro Silva de Oliveira, soldado do R.E.C, condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cosn de Just. do R.E.C- Reformou-se a sentença para absolver-se, unanimemente.

Nº 18.811 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M..-Apelado: Moacir Quirino Correa, sold. do Reg. Floriano, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.817 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó,-Rev.O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M..-Apelado: Alsebiades Roque, sold. do Reg. Floriano, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.860 - Est. do Rio de Janeiro.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Euclides do Valle Carvalho, sold. do 3º Bat. do 3º R.I., condenado a 4 meses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do 3º Btl. do 3º.R.I..- Reformou-se a sentença para absolver-se, unanimemente.

Nº 18.969 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Sebastião de Araújo, soldado do G.Rec.Mec, condenado a 4 meses de prisão como incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do G.Rec.Mec..- Reformou-se a s entença para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.123 - Cap. Fed.- Rel. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.O Sr. Ministco Brig. Heitor Várady.- Apelante:Florentino Cazemiro,soldado do Esq. de Cmdo., condenado a 4 meses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do G. Rec.Mec..- Reformou-se a sentença para absolver, unanimemente.

Nº 18.975 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Anocivio Sobreira, soldado do G.Rec.Mec. condenado a 4 meses incurso no art. 159 do C.P.M..-Ape lado: O Cons.de Just. do Grupo de Rec. Mec..- Reformou-se a s entença para absolver-se, unanimemente.

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A partir da apelação n- 19.257, nao tomou parte nos julgamentos o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 21 de abril apels. 18.674.(G.C-V.M) 18.683(G.C-C.C) 18.741(C.C-G.C) Emb. 17.723(G.C-C.C) Ses. de 24. de abril apels. 18.748 (B.C-G.C) Emb. 17.599(C.C-G.C) Rev. Crim. 559(V.M-G.C) Ses. de 26 de abril apels. 18.565(C.C-G.C) 18.620(G.C-V.M) 18.749G.C-C.C) Ses. de 3 de maio Apel. Emb. 17.809(C.C-G.C) Rev. Crim. 558(C.C-G.C) Ses. de 5 de maio apels. 18.590(C.C-G.C) 18.757(V.M-G.C) Ses. de 8 de maio apel. 18.739(V.M-G.C) Ses. de 15 de maio Apel. 18.650(G.C-G.C) Ses. de 17 de maio Ação Orig. 8(B.C) Represt. 90(G.C) Apels. 18.820 G.C-C.C) 18.831(V.M-G.C) Emb. 17.093(B.C-G.C) 18.180(G.C-C.C) Ses. de 22 de maio Represt. 89(B.C) Apels. 18.460(C.C-G.C) 18.812(B.C-G.C) 18.919(B.C-G.C) Rev. Crim. 556(G.C-C.C) Ses. de 24 de maio apel. 18.856(C.C-V.M) Ses. de 26 de maio apels. Emb. 17.719(V.M-B.C) Ses. de 9 de maio Rel. do Dr. Aud. Correg. ref. ao ano de 1949(G.C) Apels. 18.858(V.M-B.C) 18.979(V.M-C.C) 19.048(V.M-C.C) Emb. 17.765 (G.C-C.C) Ses. de 31 de maio apels. 18.655(B.C-V.M) 18.729(G.C-V.M) 18.786(G.C-V.M) 18.787(C.C-G.C) 18.840(G.C-V.M) 18.983(B.V-V.M) 18.990(C.C-V.M) 19.064(V.M-B.C) Ses. de 2 de junho apels. 18.862(B.C-G.C) 18.883(V.M-G.C) 18.995(B.C-G.C) 19.021(V.M-G.C) 19.035(V.M-G.C) 19.112 (V.M-G.C) 19.146(B.C-G.C) Ses. de 5 de junho apels. 18.845(C.C-G.C) 18.855(G.C-B.C) 18.974(C.C-G.C) 19.041(C.C-G.C) 19.156(C.C-G.C) Emb. 17.956(G.C-C.C) Ses. de 7 de junho apels. 18.891(B.C-C.0) 19.032(B.C-C.C) 19.079(B.C-V.M) 19.137(B.C-V.M) 19.143(V.M-B.C) 19.151(V.M-C.C) 19.157(V.M-C.C) 19.159(B.C-V.M) 19.188(V.M-G.C) Ses. de 9 de junho Pet. 90(B.C) Apels. 18.864(C.C-B.C) 18.951(B.C-C.C) 18.992(V.M-B.C) 19.172(V.M-B.C) 19.019(C.C-B.C) Ses. de 12 de junho apels. 18.863(G.C-C.C) 18.899(G.C-V.M) 18.912(C.C-V.M) 18.920(G.C-C.C) 19.053(C.C-V.M) 19.201(C.C-G.C) Emb.18.244(C.C-G.C) Rev. Crim. 564(B.C-C.C) Ses. de 16 de junho apels. 19.049(B.C-V.M) 19.107(C.C-B.C) 19.149(C.C-B.C) 19.189(B.C-C.C) Ses. de 16 de junho apels. 19.065(B.C-G.C) Ses. de 19 de junho apel. 19.207(C.C-V.M) Ses. de 21 de junho apel. 18.868(H.V-E.F) 18.913(V.M-B.C) 18.960(G.C-V.M) 18.984(.(G.C-B.C) 19.033(G.C-V.M) 19.050(G.C-B.C) 19.066(G.C-C.C) 19.076(G.C-V.M) 19.080(G.C-B.C) 19.119(G.C-V.M) 19.211(B.C-V.M) 19.233(V.M-G.C) Rev. Crim. 563(G.C-C.C) Ses. de 23 de junho apels. 18.902(C.C-G.C) 19.087(V.M-B.C) 19.089(G.C-C.C) 19.132(C.C-G.C) 19.138(G.C-B.C) 19.231(C.C-B.C) Ses. de 26 de junho apels. 18.884(H.V-A.P) 19.024(H.V-E.F) 19.154(B.C-C.C) 19.249(B.C-G.C) Ses. de 28 de junho apel. 19.169(C.C-V.M) Ses. de 30 de Junho Man. d e Seg. 15(C.C) Apels. 18.978(A.P-E.F) 18.981(E.F-A.P) 18.997(H.V-E.F) 19.016(E.F-H.V) 19.028(E.F-H.V) 19.139(E.F-H.V) 19.202(A.P-E.F) 19.218(H.V-O.M) 19.260(E.F-H.V) 19.262(E.F-A.P) 19.267(E.F-O.M) Ses. de 3 de junho Rec.Crim. 3.319(B.C) Apels. 18.671(A.P-E.F) 18.802(A.P-E.F) 18.897(A.P-E.F) 18.934(A.P-N.V) 18.955(A.P-H.V) 19.014.(A.P-E.F) 19.121(H.V-E.F) 19.130(H.V-E.F) 19.133(V.M-C.C) 19.152(H.V-A.P) 19.184(E.F-A.P) 19.220(A.P-E.F) 19.222(E.F-A.P) 19.252(A.P-H.V) 19.266(H.V-A.P) Ses. de 5 de julho Apels. 18.880(A.P-H.V) 18.936(O.M-A.P) 18.996(O.M-H.V) 19.004(A.P-E.F) 19.078(V.M-C.C) 19.091(O.M-H.V) 19.130(A.P-H.V) 19.147(G.C-C.C) Emb. 18.119(C.C-G.C) Ses. de7 de julho Reclam. 28(G.C) Pet. 91(G.C) Recs. Crims. 3.317(C.C) 3.318(V.M) Apels. 18.568(V.M-G.C) 18.823(A.P-E.F) 18.980(A.P-H.V) 18.999(A.P.-O.M) 19.009(A.P-H.V) 19.010(A.P-E.F) 19.022(A.P-H.V) 19.047(A.P-H.V) 19.060(A.P-H.V) 19.072(V.M-G.C) 19.075(B.C-C.C) 19.081(A.P-E.F) 19.171(A.P-E.F) 19.255(A.P-E.F) 19.268(A.P-H.V) 19.280(C.C-V.M) 19.284(A.P-E.F) 19.298(C.C-G.C).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.