ATA DA 27a. SESSÃO, EM 9 DE MAIO DE 1947.

PRESIDÊNCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exm°s Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos, Gen Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixou de comparecer o Exm° Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, por se achar licenciado.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O    C R I M I N A L

N. 3.095 -     Distrito Federal.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da la. R.M. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor deixando de receber a denuncia contra o 1° ten. Milton Maulin, no processo instaurado para apurar a culpabilidade do soldado Moacyr Pereira Machado e motorista Franklin Ramos Teixeira, acusados do crime previsto no art. 182, § 5°, do C.P.M. Negou-se provimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 15.170 -   (Embargos)- C.Federal.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargante: João de Souza Morais, soldado da Policia Militar do Distrito Federal, condenado a cinco anos e seis meses de prisão, como incurso no art° 192, do C.P.M. -Embargado: O acórdão deste Tribunal de 27 de Dezembro de 1946.- O Tribunal resolveu despresar os embargos, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, General Edgar Facó, Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, que os recebiam, em parte, para condenar o embargante a 3 anos de reclusão.

N. 15.227 -   R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Walter da Trindade Mallet, 3º sgt° do 7° R.I., condenado no grau minimo do art. 229, § 2° do C.P.M., a 6 meses de prisão.- Apelados: O Cons. de Just. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e 2°Ten. do Exercito Antonio José Herger e Walter da Trindade Mallet, o referido tenente foi absolvido do crime previsto no art. 229 § 1° do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 15.271 -   C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Acacio Augusto Strecht Ribeiro, civil, condenado a 10 anos de reclusão, ex-vi do art. 276 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça da 2a. Aud. da la. R.M.- Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Almt. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha, que condenavam o acusado a 2 anos de prisão, ex-vi do artigo 2º do Dec-Lei n. 4766.

N. 15.359 -   C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: José Custodio Duque, Luiz Linhares e Eugenio Neto Fagundes, soldados do Regimento Andrade Neves e do Curso Especial de Equitação - condenados: Luis Linhares á pena de um ano de prisão e Eugenio Neto Fagundes e José Custodio Duque á pena de onze meses de prisão, ex-vi do art. 42, por julga-los incursos no art. 182 (preambulo) tudo do C.P.M.; e mais ainda, o sold. José Custodio Duque a pena de oito meses de prisão, ex-vi do art. 42, por julga-lo incurso no art. 171, todos do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 3a. Auditoria da 1a.R.M.- Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Almt. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

N. 15.365 -   Ter. Fed. de Fernando de Noronha.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Eduardo de Holanda Cavalcante, cabo do 16° R.I., condenado a 4 anos, 9 meses e 10 dias de prisão ex-vi do art. 137 c/c o 314 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. da Auditoria da 7a.R.M.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 4 anos, 2 meses e 20 dias, ex-vi do artigo 137 c/c o art. 314 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Almt. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Bocayuva Cunha, que o condenavam a 3 anos e 2 meses de reclusão.

N. 15.347 -   C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Aeronautica.- Apelados: O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aeronautica e Newton Abreu, 3° sargento da E. da Aeronautica, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 15.377 -   C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: Eduardo Cardoso, taifeiro de 2a. clas. da Escola da Aeronautica, condenado a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P. M.- Apelado: O Cons. de Just. da la. Aud. da Aeronautica. O_Tribunal resolveu condenar o acusado a 3 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 c/c o artigo 31, § 2°, do C.P.M., contra os votos dos srs. ministros Dr. Vaz de Mello e Brig° Heitor Várady que confirmavam a sentença e Dr. Bocayuva Cunha, que absolvia o acusado.

N. 15.350 -   C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Laurindo Figueiredo, sold. da Pol. Mil. do D.F., condenado no grau mínimo do art. 163 do C.P.M. a 6 meses de prisão.- Apelado: O Cons. de Just. do 2° Btl. da Pol. Militar do D.F.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 15.354 -   C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Apelante: José Bonifácio de Oliveira, soldado da E. de Ae., condenado a 4 meses de prisão ex-vi do art. 163 do C.P.M. c/c o art. 35, § unico do dito Codigo.- Apelado: O Cons. de Justiça da 2a. Aud. da Aeronautica.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, contra os votos dos Srs. Ministros Brigadeiros Amilcar Pederneiras e Heitor Várady que confirmavam a sentença apelada.

N. 15.368 -   C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Oswaldo de Oliveira, soldado da 2a. Cia. Esp. de Manutenção, condenado a 6 meses de prisão, de acordo com o art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 2° Btl. de Inf. Blindado.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 15.369 -   R.de Janeiro.- Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Apelante: Altamiro Manoel de Almeida, sold. do 1° B.I.B. condenado a 1 ano e 3 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 1° Btl. Inf. Blindado. Negou-se provimento, unanimemente.

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RETIFICAÇÃO

A seguir, o Exm° sr. Ministro Doutor Cardoso de Castro, pedindo a palavra, ponderou que tendo recebido da Secretaria os autos da apelação n° 15.341, nos quais o Exmº sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha se declarara impedido por ter funcionado na mesma apelação como Auditor, na 1a. Instância, tinha dúvida quanto ao fundamento desse impedimento, visto como S. Excia. proferiu nos referidos autos apenas um simples despacho de recebimento de denuncia, acrescentando ainda o Exm° sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro haver tomado parte em processo em que, na primeira instância, funcionara na formação da culpa.

Discutido o assunto, ficou resolvido, contra o voto do Exm° Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que não procedia a suspeição declarada nos autos pelo Exm° Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. (Reproduz-se por ter saído com incorreição).

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Acham-se em mesa os seguintes processos: revisões criminais ns. 409-414; recursos criminais 3.079 - 3.096;- apelações ns. 15.136 - 15.303 - 15.324 - 15.327 - 15.339 - 15.341 - 15.362 - 15.367 - 15.374;- correição parcial n. 302.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.