ATA DA 46a. SESSÃO, EM 26 DE JUNHO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SR .MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB- SECRETARIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen.Manoel Rabello, Almte.Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen.Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

. . . . . . . .

Apelações julgadas na sessão secreta de 23 do corrente:

N.10.977-  C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr .Ministro Almte Azevedo Milanez.-Apelante:A Prom. da 1a.Aud. da 1a.R.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas que absolveu o soldado Abdenago Teixeira Rolim do crime previsto no art. 117 do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.10.972-  R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.M.M. que absolveu Adão Caetano Franco, sold. do 3º R.M.M., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.10.932-  R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:A Prom.da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.M. M.que absolveu Horacil Portela da Silva, sold. do 3º R.M.M., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.10.924-  R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. Da 3a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.M.M. que absolceu Dirceu Marques, sold. do 3º R.M.M., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Gen.Manoel Rabello, que, preliminarmente,anulava o processo.

N.10.919-  Bahia.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 18º R.I., que absolveu Oswaldo Bernardes de Souza, sold. do 5º R.I. do crime previsto no art. 117 do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.10848-   Paraná.-Rel.o sr .Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr .Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da Aud. da 5a.R.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aud. da 5a.R.M. que absolveu Artur Menarim e Raul Dias de Siqueira, cabos do 5º R.C.I., do crime previsto no art. 152 do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.10832-   Pernambuco.-Rel.o sr .Ministro Dr .Cardoso de Castro.-Rev.o sr .Ministro Dr .Pacheco de Oliveira.-Apelante:A Prom. da Aud. da 7a.R.M., Apelado:O Conselho Especial de Justiça da Aud. da 7a.R.M., que absolveu Edson Lucena Gomes, 2° Tenente do Exercito, do crime previsto no art. 97 do C.P.M., c/c os artigos 6 e 60 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação da Promotoria para, reformando a sentença apelada, condenar o reu como incurso no grau sub-medio do art. 97 do antigo Cod.Pen.Militar, contra os votos dos srs. Ministros Gen.Manoel Rabello, que condenava no grau mínimo do referido artigo combinado com o artigo 43; Dr. Cardoso de Castro e Brigº Heitor Várady que aplicavam ainda ao reu a regra do artigo 43; General Edgar Facó, que condenava no grau mínimo do artigo 97, tudo do antigo Cod.Pen.Militar, e Dr .Pacheco de Oliveira, que confirmava a sentença apelada. O Tribunal resolveu tambem, contra o voto do sr. Ministro Brig. Heitor Várady, mandar remeter á autoridade Militar, copia dos documentos de fls, para os fins de direito, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Generais Manoel Rabello e Edgar Facó, que mandavam remete-la ao Sr. Dr. Procurador Geral.

N.10927-    R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.C.T, que absolveu Antenor Soares Barreto, sold. do 3º R.C.T., do crime previsto no art. 117 do C.P.M.-Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação, por falta de objeto, contra o voto do sr .Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras.

N.10896-    S.Paulo.-Rel.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:A Prom. da 1ª.Aud. da 2a.R.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 4° R.I. que absolveu Rogerio Mendes Cordeiro, sold. do 4º R.I., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- O Tribunal negou provimento á apelação, mandando, porem, remeter copia dos documentos de fls. ao Sr. Dr. Procurador Geral, para os fins de direito, unanimemente.

N.10925-    R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M. Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.M.M que absolveu José Alves Mesquita, sold. do 3º R.M.M., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, unanimemente.

N.10971-    C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da Marinha.- Apelado:O Conselho de Justiça da 2a.Aud. da Marinha que absolveu Lourival Campi, marinheiro nacional, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

P E T I Ç Ã O

N.                 49-Relator o sr. Ministro Dr .Pacheco de Oliveira.- O Bacharel Amarilio Lopes Salgado, 1º substituto de Promotor, com exercício na Auditoria da 4a.R.M., pedindo para concorrer á vaga existente de Promotor de Primeira Entrância.-O Tribunal resolveu deferir a petição, unanimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

N.               2842-Bahia.-Rel.o sr .Ministro Dr .Pacheco de Oliveira.-Recorrente:A Prom da 6ª .R.M.- Recorrido:O Despacho do Conselho Permanente de Justiça que considerou transgressão disciplinar o fato imputado a Larry Moreira dos Santos Coutinho, cabo do 5° G.A.Do.-Negou-se provimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.               10983- M.Grosso.-Rel.o sr .Ministro Dr .Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr .Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante:Antonio Camargo, sold. do 18° B.C., condenado como incurso no grau sub-médio do art. 97 do C.P.M. c/c art. 59 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho Permanente de Justiça da Aud. da 9a.R.M.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra o voto do sr .Ministro Dr. Cardoso de Castro, que, preliminarmente, anulava o processo.

N. 11001-   C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Dr .Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr .Ministro Dr .Cardoso de Castro.-Apelante:José Diogo de Siqueira Filho, marinheiro de 2a. classe, condenado no grau máximo do art. 155 parag, único do C.P.M, c/c o art. 59 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena. de 1 ano e 4 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 198 combinado com o art. 314, do novo Cod.Pen.Militar, contra os votos dos srs. Ministros Dr .Bulcão Vianna, que o condenava á pena de 10 meses e mais o terço do artigo 314, Dr .Pacheco de Oliveira, que condenava o apelante no grau mínimo do antigo Cod.Pen.Militar; Gen. Edgar Facó, que o condenava á pena de 9 meses, e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que desclassificava o crime para o artigo 204 e condenava o acusado á pena de 9 meses e mais o acrescrimo do artigo 314, tudo do novo Cod.Pen.Militar.

N.10520-    C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Dr .Pacheco de Oliveira.-Requerente:Geraldo Braz de Sales, sold. do 3º G.A.C, e Forte de Copacabana, condenado como incurso no grau máximo do art. 96, parag. 3º,do C.P.M, , c/c o art. 59 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42, por Acórdão deste Tribunal de 27/1/44, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art 2°, parag, único do Dec-Lei 6227, de 24/1/44.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 31 meses de reclusão, como incurso na sanção do artigo 136 combinado com o artigo 314 do novo Cod.Pen.Militar, contra o voto do sr .Ministro Dr. Cardoso de Castro, que o condenava á pena de 3 anos de reclusão. O Sr .Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras, votou com restrições.

N.1029-      (Embargos)-S.Paulo.-Rel.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Embargante:Antonio. Marques dos Reis, sold. do III/4º R.I., condenado como incurso no grau máximo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Embargado:O Acórdao deste Tribunal de 17 de janeiro de 1944-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 3 anos de reclusão, pelo crime previsto no art. 298 combinado com o 163 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.10597-    R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: A Prom. da 1a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:O Conselho Especial de Justiça da 1a.Aud da 3a.R.M., que absolveu Alexandre Cunha Ribeiro, ex-segundo tenente de Administração do Exército, do crime previsto no art. 117 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N.10852-    C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Dr .Cardoso de Castro.-Rev.o sr .Ministro Dr .Pacheco de Oliveira.-Apelante:Nelson Chedid, sold. do Deposito de Aeronautica do Rio de Janeiro, condenado no grau mínimo do art 154. preâmbulo, do C.P.M., c/c o art. 59 do Dec-Lei 4766 de 1/1/42.- Apelado:O Conselho Permanente de Justiça da 1a.Aud. da la. R.M.-O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Dr.Pacheco de Oliveira e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que reduziam de um terço a penalidade imposta ao acusado. O Tribunal resolveu ainda que se remeta ao Sr. Dr. Procurador Geral, copia dos documentos de fls., para os fins de direito, tendo votado com restrições os srs. Ministros Almte.Azevedo Milanez e Brigº Heitor Várady.

N.11058-    C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr .Ministro Brig. do ar Heitor Várady.-Apelante:Milton Rebelo, sorteado do 3º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.I.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11070-    C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante: Alberto Gomes da Silva, marinheiro de 2a.classe, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª.Aud. de Marinha.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.10907-    R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da 2a.Aud. dá 3a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 5° R.C.I. que absolveu Amantino José Machado, sold. do 5° R.C.I. do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.10930-    R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M. Apelado:O Conselho de Justiça do 5° G.A.C, que absolveu Ramão Benites, sold. do 1/5° G.A.C, do crime previsto no art. 117 do C.P.M Julgamento em sessão secreta.

N.10942-    C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante:A Prom. da 3a.Aud. da la. R.M.- Apelado:Sebastião Arcieri, sold. do 1° R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.10949-    C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:Altamir Gonçalves Gregório, sold. do 2RºI., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.I.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.10951-    C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:Carlos Dill, sold. do 3º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.I. O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.10956-    C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelantes:A Prom. da 2a.Aud. da Marinha e Joaquim Campos, marinheiro, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 da Lei de Guerra.-Apelados:O Conselho Permanente de Justiça da 2a.Aud. da Marinha e Joaquim Campos, Marinheiro.- O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 9 meses de prisão,pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.10959-    R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado: João Alves de Lima, sold. do 12° R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de l/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.10996-    C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante:Pedro Dias do Nascimento, sold. do Bt1. Villagran Cabrita, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42- Apelado: O Conselho de Justiça do Bt1. Vilagran Cabrita.- O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.10998-    R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:Oscar Lorenz Garske, insubmisso do 2° Bt1. Pontoneiros, condenado no grau mínimo do art. 186 do Dec-Lei 1187 de 4/4/939.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2° Bt1. Pontoneiros.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.10999-    R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:Milan Streb, insubmisso do 2° Bt1. Pontoneiros, condenado como incurso no grau mínimo do art. 186 do Dec-Lei 1187 de 4/4/939.-Apelado:O Conselho de Justiça do 2º Bt1. Pontoneiros.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.11054-    Espirito Santo.-Rel.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr. Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante:Erasmo Linhares Machado, sorteado do 11° B.C., condenado como incurso no grau mínimo-do art. 116 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 11°B.C. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11023-    Pernambuco.-Rel.o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:João Bianchi, sold. do II/3º R.A.A.Ae condenado no grau médio do art. 16 do Dec Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado: O Conselho de Justiça do 2° Grupo do 3º R.A.A.Ae.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11078-    R.G.do Sul.-Rel.o,sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante:Pedro Adolfo Linck, insubmisso do 2° Bt1. Pontoneiros, condenado no grau mínimo do art. 186 do Dec-Lei 1187 de 4/4/939.-Apelado:O Conselho de Justiça do 2° Bt1. Pontoneiros.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra o voto do sr .Ministro Dr .Cardoso de Castro, que confirmava a sentença

N.11094-    R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante:Francisco Sabino, sold. do 9° B.C., condenado no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/2.-Apelado:O Conselho de Justiça do 9° B.C.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11120-    M.Gerais.-Rel.o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:Alirito de Oliveira, sold. do 10° R.I., condenado como incurso no grau máximo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado:O Conselho de Justiça do 10° R.I.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11214-    Bahia.-Rel.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr .Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante:José Miranda, sold. do 19° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do,Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado:O Conselho de Justiça do 19° B.C. -O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

. . . . . . . .

Na sessão de 14 do corrente, foi julada a seguinte apelação:

N.10835-    Pernambuco.-Rel.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelantes:A Prom. da Aud. da 7a.R.M. e José Estanislau Gomes, sold. do 14º R.I., condenado no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.-Apelados: O Conselho de Justiça do 14º R.I. e José Estanislau Gomes, sold. do 14° R.l.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do acusado para absolvê-lo, unanimemente.

Atendendo ao acumulo de serviço na Auditoria da 7a. Região Militar, o Tribunal resolveu, unanimemente, autorisar, nos termos do artigo 16, §§ 1° e 2° do Codigo da Justiça Militar, a convocação do Conselho Extraordinario.

. . . . . . . .

Acham-se em mesa os seguintes processos: recursos criminais nº. 2844 - 2862: apelações ns. 9022 - 9590 - 9691 - 9698 - 9724 - 10041 - 10062 - 10390 - 10448 - 10802 - 10803 - 10830 - 10844 - 10858 - 10860 - 10867 - 10876 -10884 - 10901 - 10912 - 10914 -10926 - 10943 - 10947 - 10954 - 10962 -10966 - 10891 - 10990 - 11005 - 11009 - 11012 - 11013 - 11053 - 11064 -11093 - 11095 - 11148 - 11150 - 1175 - 11182; - correições parciais 223 e 224.

. . . . . . . .

Foi, a seguir, encerrada a sessão.