ATA DA 5a. SESSÃO, EM 12 DE JANEIRO DE 1949.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO ALMTE. AZEVEDO.MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR.DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Deixaram de comparecer, por se acharem licenciados os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Brig. Amilcar V. Pederneiras.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, o Tribunal resolveu, unanimemente, aposentar de acôrdo com o artigo 191, § 1º, da Constituição Federal e com a Resolução constante da Ata 101a. Sessão, em 10 de Novembro de 1948, Lauro de Figueiredo, no cargo de Chefe de Secção, Padrão "O", do Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N.24.281 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Paciente - Aloisio de Melo Tavares, preso e recolhido à Penitenciaria Central do Distrito Federal. Concedeu-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro - que a negavam.

N.24.266 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Felix Becker, soldado da 1a. Cia. da Polícia do Exército. Negou-se a ordem, unanimemente.

N.24.273 - Pernambuco. Rel. o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - João Guilherme de Carvalho, soldado do 15º R.I., preso no xadrez do Forte das Cinco Pontas. Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

N.24.270 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente - Domingos Felix de Lima, soldado do 7º Esc. Rec.Mecanizado. O Tribunal resolveu conceder a ordem, mandando remeter ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra cópia dos documentos de fls. para os fins de direito. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha votou com restrições.

N.24.261 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente - Silvio Ferreira Tavares, soldado do 5º G.A.C., preso à disposição da 2a. Aud. da 2a. R.M.. Concedeu-se a ordem unanimemente.

N.24.267 - S. Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Paciente - André Santos Novaes, alistado pela Junta de Alistamento Militar de São Paulo. Negou-se a ordem unanimemente.

N.24.280 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Paciente - Nicanor Porto Virmond, Ten. Cel., denunciado pela Auditoria da 5a. R.M.. Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Ary Pires - que a concediam. Impedido o sr. Ministro Gomes Carneiro.

A P E L A Ç Õ E S

N. 17.070 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Carlos Ferreira de Moura, condenado a 4 meses de prisão, como incurso na sanção do art. 159 do C.P. M.. Apelado - O Conselho de Justiça do 14º R.I.. Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.085 - S. Paulo - Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady - Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Arnaldo Accica, soldado da Base Aérea de S. Paulo, condenado a 8 meses de detenção, como incurso na sanção do art. 163 do C.P.M.. Apelado - O Conselho de Justiça da Base Aérea de S. Paulo. Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.101 - Cap. Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Walfrido de Oliveira Souza, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate, condenado as penas do gráu mínimo do art. 159, do C.P.M., 4 meses de prisão. Apelado - O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.17.103 - E. do Rio de Janeiro. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Wantuil Pereira da Silva, soldado do 3º Regimento de Infantaria, condenado ás penas do gráu médio do art. 159 do C.P.M., 8 meses de prisão. Apelado O Conselho de Justiça do 3º Regimento de infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M., unanimemente.

N. 17.110- C. Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady . Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Camilo Viana, soldado do 3º Regimento de Infantaria, condenado as penas do gráu minimo do art. 159, do C.P.M., 4 meses de prisão. Apelado - O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria. Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.116 - Rio Gde. do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - João Pinheiro da Silva, soldado do 4º Regimento de Cavalaria, condenado ás penas do gráu minimo do art. 159, do C.P. M., 4 meses de prisão. Apelado - O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Cavalaria. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.17.063 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Abdon Francisco de Araujo, SD-TN - 470.780, condenado a 3 meses de detenção, como incurso na sanção do art. 163 do C.P.M.. Apelado - O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da Marinha. Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.075 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante -Antonio Freire Coutinho, soldado do 3º Grupo de Art. de Costa Motorizada, condenado à pena de 10 meses e 15 dias de prisão, como incurso na sanção do art. 163, do C.P. M.. Apelado - O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Costa Motorizada. O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M., unanimemente.

17.094 - R. G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: João Egon Hahn, soldado do 1º Rego, emtp de Cavacaria Motomecanizado, condenado as pena do grau mínimo do artº 163, do C.P.M., 6 meses de prisão. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º R.C.Motorizado.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.099-Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Ary Paula da Rocha, soldado do 3º Btl. de Carros de Combate, condenado as penas do grau minimo do artº 159, do C.P.M., 4 meses de prisão.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3° Btl.de Carros de Combate.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.111-S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Armando da Silva Lazaro, soldado da Base Aerea de S.Paulo, condenado a 6 meses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aerea de S.Paulo.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.118-Cap.Fed.-Rel.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: José Victorino, soldado do 3° R.I., condenado as penas do grau minimo do artº 159, do C.P.M., reduzida de 2/3, 1 mês e 10 dias.-Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.030-Cap.Fed.-Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Placidino Carvalho, soldado do 2° Btl. de Carros de Combate, condenado as penas do grau mimimo do artº 159 do C.P.M., 4 meses de prisão.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º B.C.C.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo sem, porem, mandar renova-lo, unanimemente.

N.17.066-Cap.Fedl. o rel. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Moises Sales Bezerra, TA-CO-3a. cl., condenado a 6 meses de prisão, ex-vi do artº 164, nº II, do C.P. M., combinado com o artº. 42, do mesmo Código.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da Marinha. Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.129- S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: João Rodrigues da Silva, soldado do 2º B.Eng., condenado como incurso na sanção do artº 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º B. Eng..- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.134-R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. Apelante: Francisco da Luz Barbosa, soldado do 2º R.C., condenado as penas do grau mínimo do artº 163, c/c o artº 166, do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.C.. O Tribunal resolveu condenar o acusado a 3 meses de prisão, ex-vi do artº 163 c/c o artº 166 do C.P.M., unanimemente.

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Em seguida, o Tribunal elegeu, nos termos do artigo 2° das Instruções, publicadas no Diário da Justiça de 19 de dezembro de 1947, a comissão que se segue, composta dos Exm°s. Srs. Ministros General Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Bocayuva Cunha, para apurar as condições de provimento de uma vaga de promotor de 1a. entrância.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisões criminais n°s 498-505. Apelações n°s. 15.292 - 16.022 - 16.148 - 16.300 -

16.334

16.691 -16.861

16.903

16.933 16.969 17.012 17.060 17.098

17.137

-     16.349

 16.776 -

-     16.866 -

-     16.903

-     16.936

-     16.972

-     17.023

-     17.072

-     17.100

-     17.144

- 16.443

116.832

16.877

-    16.905-

-    16.939

-    16.978

-    17.035

-    17.074

-    17.113

-    17.148

-     16.514

-   16.845

-   16.883 -
-16.909 -

-     16.943

-     16.979

-     17.040

-     17.086

-     17.115

-     17.152

-    16.580
- 16.850 -
- 16.885 -
 -16.911 -

-     16.954

-     16.980

-     17.047

-     17.092

-     17.120

-     17.163

-    16.675

- 16.852

- 16.888

- 16.913

- 16.956

-16.996

-     17.052

-     17.095

-     17.124

-     16.686 - 16.854

- 16.895

 -16.920

- 16.959

- 17.007

- 17.058

- 17.096

- 17.136

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.