ATA DA 88a.  SESSÃO,  EM 10  DE OUTUBRO DE  1947.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO  GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SR. DR.  PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. EdgarFacó, Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, tomando a palavra comunicou ao Tribunal o falecimento, nesta Capital, da Exma. Sra. Dona Carmela Dutra, esposa do Exmo. Sr. General Eurico Dutra, Presidente da Republica, exalçando as virtudes da ilustre dama e terminando por propôr que se inserisse em ata um voto de profundo pesar, pelo triste acontecimento e que se enviasse ao Exmo. Sr. Presidente da Republica, uma mensagem apresentando as condolencias do Tribunal.

O Exmo. Sr. Dr. Waldemiro Gomes Ferreira, Procurador Geral da Justiça Militar, pedindo a palavra, declarou que, em seu nome e no do M.P., se associava ao pesar do Tribunal pelo passamento da virtuosa esposa de S. Excia.

A Proposta foi unanimemente aprovada.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 8 do corrente.

N.15.717 -   S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante -A Prom. da la. Aud. da 2a. R.M. Apelado - José de Souza Montalvão, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.697 -   M.Gerais. Rel. o sr. Ministri Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - José Lima Siqueira, insubmisso, absolvido do crime previsto no art.159 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

D E S A F O R A M E N T O

N.  69 -      D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Vital Augusto de Almeida Filho, Capitão da Reserva de 2a classe, arma de Infantaria, solicita o desaforamento do processo a que responde perante a Auditoria da 7a. R.M. para uma das Auditorias da 1a.R.Militar que couber por distribuição.- O Tribunal resolveu não conhecer do pedido de desaforamento, unanimemente.

REVISÃO CRIMINAL

N. 4 3 3 -   C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Revisando - Fritz Weiszflog, condenado a 25 anos de reclusão, como incurso no gráu medio do art. 21, 2a. parte do D.Lei n. 4766, de l.X.l942, por Acórdão do T.S.N., de 29 de Out. de 1943.- Adiada o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr.Gomes Carneiro.

RECURSO CRIMINAL

N. 3.127 - D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Recorrente - A Prom. da la. Aud. da Marinha. Recorrido- O despacho do Dr. Auditor que julgou procedente o pedido de reabilitação formulado pelo ex-juzileiro naval Paulo Balbi.- Adiado o julgamento por ter pedido vista dos autos o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

A P E L A Ç Ã O

N.15.575 -   R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante- Waldemar Oliveira de Melo, sold. do 16° R.I., condenado a 2 anos de prisão, ex-vi do art. 141 do C.P.M.. Apelados - O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R.M.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 15 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 141 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, que confirmavam a sentença apelada General Edgar Facó que condenava o acusado a 14 mêses, Dr. Bocayuva Cunha - que o absolvia, Almte. Alvaro de Vasconcellos - que condenava o apelante a 1 ano.

REVISÃO CRIMINAL

N. 4 3 5 -   C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisando - Teobaldo de Melo Acioli, sold. da 1a. Cia. de Transmissões da la. D.I.E., condenado a 1 ano e 4 mêses de detenção, ex-vi do art. 198, § 1º do C.P.M., por sentença do Conselho de Just. da 3a. Aud. da 1a. R. M., de 28 de Fevº de 1946.- O Tribunal resolveu deferir o pedido de revisão para o fim de anular a sentença, por se achar o revisando compreendido no artigo 1º do Decreto n. 20.082, de 3-12-1945, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.15.643 -   R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Gentil Maffes Lopes, sold. do 1º G.A.Cav. 75, condenado a 3 mêses de detenção, ex-vi do art. 182, preâmbulo, do C.P.M.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a pena de 5 mêses de prisão, pelos crimes previstos nos artigos 182 e 136, este c/c os artigos 20 e 66 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que confirmava a sentença,Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro - que condenavam o acusado a 1 ano e 3 mêses, como incurso na sanção dos arts. 182 e 136, § 2º, do referido Codigo, e Gen. Ary Pires-que o condenava a 7 mêses ex-vi dos artº. 182 e 136.

N.15.759 - C.Fedefal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Pedro Gomes da Silva, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M, a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do Regimento Sampaio. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.647 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Raul Rodrigues, sold. do 13ºR.I., condenado a 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 198 § 2º, do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 5a. R.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que absolviam o apelante, sem prejuizo, porem, da ação disciplinar, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Inquerito n. 19.

Recursos criminais ns. 3.126 e 3.129.- Apelações ns. 15.357 - 15.448 - 15.550 -15. 640 - 15.641 - 15.649 - 15.660 - 15.674 - 15.677 - 15.681 - 15.688 - 15.692 - 15.695 - 15.696 - 15.707 - 15.708 - 15.715 - 15.716 - 15.728 - 15.730 - 15.732 - 15.734 - 15.735 - 15.737 - 15.741 - 15.746 - 15.748 - 15.770 e 15.773.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.