ATA DA 84ª SESSÃO, EM 24 DE SETEMBRO DE 1952.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.
Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado.
Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Ã O
Nº 20.660 - (Emb.) São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Brasiliano Silveira, Major I.E., condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229 do C.P.M., aplicando-se-lhe a interdição de direitos por 3 anos (art. 54 nº I c/c o parágrafo único, letra "b" do C.P.M.).- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 9/5/52.- Recebeu-se os embargos, em parte, para reformando-se o acórdão, condenar-se a 6 mêses de suspensão do pôsto, ex-vi do art. 237 do C.P.M.; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, e Gen. Alencar Araripe, que desprezavam os embargos.
PRESCRIÇÃO DE AÇÃO PENAL
Nº 3 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Requerente: Antonio Dias Rodrigues, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 208, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar de 14 de julho de 1952.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.
H A B E A S = C O R P U S
Nº 25.030 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Fernando Marinho Guimarães, Cap. I.E., prêso e recolhido ao 1/7º R.O. da 7ª R.M..- Negou-se a ordem unânimemente.
MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 27 - (Embs.) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Embargantes: Alfredo Antonio Guarischini e Palma, 2º sub.de adv. of. 2ª Aud. de Mar.; Alfredo Ribeiro Sacramento, 1º sub. de adv. of. da 2ª aud. da 1ª R.M.; Manoel Francisco de Lima, 1º sub. de adv. of. da 1ª Aud. da 1ª R.M.; Renato Dardeau de Albuquerque, 1º sub. de adv. of. da 3ª Aud. da 1ª R.M.; Teócrito Rodrigues de Miranda, 1º sub. de adv. de of. da 1ª Aud. da Mar.; Yaco de Bleasby Fernandes; 1º sub. de adv. de of. da 2ª Aud. de Marinha.- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 28 de julho de 1952.- Desprezou-se os embargos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 21.862 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: José Zacarias de Jesus, operário da Fábrica Presidente Vargas, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 182, § 1º, alínea I, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar.- Preliminarmente, julgou-se incompetente o fôro militar, unânimemente.
Nº 21.886 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª R.M. e Lourival Antonio das Neves, civil (ex-soldado da 1ª Cia. do 1º B.I.B.), absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, n. I, do C.P.M. com fundamento no n. II, do art. 29 do C.P.M. e Lino Alves de Souza, soldado da 1ª Cia. do 1º B.I.B., também absolvido do crime previsto no preâmbulo do art. 182 do C.P.M., por ter sido julgada improcedente a denúncia contra o mesmo.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.739 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do quartel da Escola de Sargentos das Armas e Orlando de Morais Teixeira; soldado da Cia. de Comando e Serviços da E.S.A., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.
Nº 21.751 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria e Ludugerio Batista da Silva, soldado do 7º B.E. e adido ao 15º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.
Nº 21.796 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Amadeu Gonçalves da Silva, soldado do 9º G.A.C-75, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unânimemente.
RECURSO CRIMINAL
Nº 3.447 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Recorrido: A decisão do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil José Justiniano Alves.- Negou-se provimento, unânimemente.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 21.826 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antonio José da Silva, soldado da 2ª. classe do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Recife, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c as atenuantes do item I, do art. 64 e do item I, do art. 62 e o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do quartel do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Recife.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.725 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: José Ferreira Rebouças, soldado do 23º B.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.729 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª r.m..- Apelados: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria e Waldomiro Belchior da Fonseca, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.807 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Procopio Benites, soldado do 1º Batalhão de Fronteira, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Fronteira.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.644 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Fernando Mariano, soldado do 9º G.A.Cav.-75, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unânimemente.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Ses. de 10 de setembro, Aps.:
21.771 (OM/AT) 21.778 (OM/AA) 21.834 (OM/AA) 21.855 (OM/AA)
Ses. de 12 de setembro, Aps.:
21.784 (OM/PL) 21.839 (OM/PL) 21.849 (OM/AT) 21.869 (AT/OM)
Ses. de 15 de setembro, Ap.:
21.874 (AT/AA)
Ses. de 17 de setembro, Aps.:
21.837 (PL/OM) 21.842 (PL/AT) 21.858 (BC/VM) 21.873 (OM/AT) 21.875 (AA/PL) 21.893 (VM/MR)
Revisão Criminal: 614 (BC/MR)
Ses. de 19 de setembro, Aps.:
21.847 (PL/AA) 21.861 (OM/PL) 21.865 (AA/OM) 21.878 (OM/AA) 21.880 (AT/PL) 21.884 (PL/OM) 21.889 (AA/OM) 21.894 (AT/OM) 21.895 (AA/AT)
Ses. de 22 de setembro, Aps.:
20.740 (VM/CC) 21.859 (PL/OM) 21.879 (VM/BC) 21.899 (AT/AA)
Ses. de 24 de setembro, Aps.:
Emb. 21.227 (CC/BC) 21.785 (AT/CB) 21.831 (PL/CB) 21.840 (AT/CB) 21.844 (OM/CB) 21.852 (PL/CB) 21.864 (AT/CB) 21.866 (PL/AT) 21.868 (OM/CB) 21.871 (PL/AA) 21.876 (PL/CB) 21.888 (AT/CB) 21.890 (PL/AT) 21.892 (OM/CB) 21.898 (OM/AT) 21.904 (OM/AA) 21.910 (AT/CB) 21.917 (VM/CC) 21.921 (BC/VM) 21.928 (VM/BC).
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.