ATA DA 83ª SESSÃO, EM 22 DE SETEMBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky , Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.660 - (Emb.) São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Brasiliano Silveira, Major I.E., condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229 do C.P.M., aplicando-se-lhe a interdição de direitos por 3 anos (art. 54 nº I c/c o parág. único, letra "b" do C.P.M.).- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 9/5/52.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro General Castello Branco. Os Exmos. Srs. Ministros Relator e Revisor votaram desprezando os embargos.

Nº 21.863 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Tyrio de Souza Britto, capitão I.E., desertor do Exército, condenado a três anos e seis mêses de reclusão, incurso no art. 229, preâmbulo, exarcebada pelo aumento de 1/6 como determina o § 2º, do art. 66, tudo do Código Penal Militar, e absolvido dos demais delitos apontados na denúncia (arts. 235 e 237, do C.P.M.).- Apelado: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª R.M..- Rejeitada, unânimemente, a preliminar de nulidade, de-meritis, reduziu-se a penalidade a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 229 do C.P.M.; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Ten. Brig. Armando Trompowsky, que condenavam a 2 anos de reclusão ex-vi do art. 198, § 4º, nº v, do C.P.M..

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Em seguida, assumiu a presidência da sessão, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco, no impedimento do Exmo. Sr. Ministro Presidente.

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H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.022 -   R.Grande do Norte.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Pacientes: Orfeu Bolonha, José Benjamim de Souza e Antônio Paulo Andreazzi, sargentos da Aeronáutica, prêsos na Base Aérea de Natal.- Negou-se a ordem, unânimemente. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende votava com restrições.

Nº 25.016 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: José de Santana, sargento reformado do Exército.- Julgou-se prejudicado, unânimemente.

Nº 25.013 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Manoel Antônio do Nascimento, marinheiro de 1ª classe C.S.C. nº.... 450.982, da Base Naval do Recife, prêso na 5ª C. Regional de Fuzileiros Navais.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima, que a concediam.

Nº 25.012 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Pacientes: Adelino Gomes e Ivaldo José Máximo, marinheiros nacionais de 2ª classe, prêsos na Casa de Detenção do Recife.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima, que a concediam.

Nº 25.025 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Jorge Camps, soldado, prêso no xadrez do Regimento Sampaio.- Negou-se a ordem, unânimemente.

A P E L A Ç Ã O

Nº 21.882 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª R.M. e José Julião, soldado do 11º R.I., acusado do crime previsto no art. 198 do Código Penal Militar, atendido o que dispõe o § 2º do mesmo inciso legal, militando também em seu favor a atenuante do art. 62, nº  I, do mesmo Código, teve declarada a sua irresponsabilidade, na forma do art. 94, § único do Código de Justiça Militar.- Reformou-se a sentença, para absolver-se; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Ten. Brig. Armando Trompowsky.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 29 de agôsto, Aps.:

21.739 (OM/AT) 21.751 (OM/AT)

Ses. de 1 de setembro, Aps.:

21.796 (OM/AT) 21.826 (OM/AT)

Ses. de 10 de setembro, Aps.:

21.771 (OM/AT) 21.778 (OM/AA) 21.834 (OM/AA) 21.855 (OM/AA)

Ses. de 12 de setembro, Aps.:

21.784 (OM/PL) 21.839 (OM/PL) 21.849 (OM/AT) 21.869 (AT/OM)

Ses. de 15 de setembro, Ap. 21.874 (AT/AA)

Ses. de 17 de setembro, Aps.:

21.725.(CB/OM) 21.837 (PL/OM) 21.729 (CB/AT) 21.842 (PL/AT) 21.807 (CB/AA) 21.858 (CB/VM) 21.873 (OM/AT) 21.875 (AA/PL) 21.793 (VM/MR)

Rev. Crim. 614 (BC/MR)

Ses. de 19 de setembro, Prescrição de ação Penal nº 3(BC)

Aps.:

21.847 (PL/AA) 21.861 (OM/PL) 21.862 (MR/BC) 21.865 (AA/OM) 21.878 (OM/AA) 21.880 (AT/PL) 21.884 (PL/OM) 21.889 (AA/OM) 21.894 (AT/OM) 21.895 (AA/AT)

Ses. de 22 de setembro, Aps.:

20.770 (VM/CC) 21.859 (PL/OM) 21.879 (VM/BC) 21.886 (CC/) 21.899 (AT/AA) 21.644 (CB/AT)

Mandado de Segurança (Embs.) Nº 27 (MR)

Rec. Criminal 3.447 (BC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.