ATA DA 10ª SESSÃO, EM 23 DE JANEIRO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góis Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Brigadeiro Heitor Várady e Dr. Bacayu a Cunha, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, em seguida, relatados e julgados os seguintes processos:

D E S A F O R A M E N TO

Nº     96 -      Cap. Fed. - Rel. - Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - O Exmo. Sr. Ministro de Guerra, pelo Aviso nº 8-6, Reservado-Urgente, de 14-1-1953, de acôrdo com o art. 17, parágrafo único, do Código da Justiça Militar, solicita o desaforamento, da Auditoria da 6ª R.M. para uma das Auditorias da 1ª R.M., do processo resultante do I.P.M. de que foi encarregado o Coronel João de Almeida Freitas. - O Tribunal resolveu deferir o pedido de desaforamento para uma das Auditorias da 1ª Região Militar, que couber por distribuição, unânimemente.

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S

Nº 22.169 -   Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Olegário Ferreira, soldado do 1º R.C.G., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.249 -   São Paulo - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Apelante: Paulo Garcia, soldado do 2º B. de Saúde, condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do segundo Batalhão de Saúde. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.181- Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Braulino Vieira, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente

Nº 22.252 -   São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Leonel Lopes Ferreira, soldado do 2º Bat. de Saúde, condenado à pena mínima (4 mêses) do art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Saúde. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.226 -   R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Nelcy Costa da Silveira, soldado do 7º R.I., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no artigo 159 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.258 -   Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Apelante: Nelson de Oliveira, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 15 mêses e 1 dia de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M. c/c o art. 61, nº 1, do mesmo Diploma. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica. - O Tribunal resolveu reduzir a pena para 7 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 22.233 -   Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Francisco de oliveira, soldado do 1º R.C.G., condenado à pena mínima (seis mêses) de detenção, de acôrdo com o art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria e de Guardas. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministro Almte Pinto de Lima e Gen. Góis Monteiro, que condenavam a 3 mêses de prisão.

Nº 22.262 -   Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Apelante: Walter Thomé de Castro, soldado do 2º R.I., condenado a 6 mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 31, tudo do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.267 -   Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Apelante: Antônio Maboni, soldado da Cia. de Guardas do Batalhão de Comando e Serviço da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a 10 mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça da Academia Militar de Agulhas Negras. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 166 do C.P.M., o unânimemente.

Nº 22.333 -   Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria e José Antônio da Silva, soldado do 11º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.238 -   R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Rostand Gomes Miranda, soldado do 9º R.C., condenado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Cavalaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.274 -   Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da Diretoria da 8ª R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 24º B.C. e José Ribamar Ribeiro Filho, soldado do mesmo Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.259 -   Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Joel do Nascimento Oliveira, soldado do 12º R.I., condenado a 10 que mêses de prisão (gráu submáximo) no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 5 mêses, unânimemente.

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Em sessão de 21 do corrente, submeteu o Exmo. Sr. Presidente à apreciação do Tribunal, a Mensagem a ser enviada ao Congresso Nacional, acompanhada de um ante-projeto de Lei, regulando o ingresso e o acesso no Quadro de Auditores, Mensagem essa que mantivera os têrmos da anterior, remetida em Ofício nº 10 de 8/7/1952, com a denominação imprópria de "Substitutivo". Posta em discussão a Mensagem, o Tribunal aprovou, tendo os Ministros General Alencar Araripe e Brigadeiro Armando Trompowsky, votado no sentido de serem incluidos na promoção os Promotores.

Deliberou, ainda, o Tribunal que, em face da modificação do artigo 34 do Código da Justiça Militar, resultante da promulgação da Lei Orgânica do Ministério Público, não mais poderia ser organizada a lista de promoção dos Advogados e Promotores, nos têrmos do referido artigo, devendo aguardar-se a transformação em Lei, do ante-projeto enviado ao Congresso.

Em conseqüência, resolveu o Tribunal, que só fosse aberto concurso para o cardo de Auditor, na proporção de 1/3 das vagas, uma vez que, nesta parte, não sofreu o dispositivo já mencionado, nenhuma alteração. Votou contra essa resolução o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

São os seguintes os têrmos da Mensagem:

"As vagas de o diretor da 1ª Entrância serão sucessivamente preenchidas: a) a 1ª, por 1ºs substitutos de auditores da 1ª e 2ª entrância, que contém, pelo menos, 5 anos no cargo e 2 anos de efetivo exercício; b) a 2ª, por advogados de ofício da 2ª entrância, que tenham, pelo menos, 5 anos de exercício nas funções, efetuando-se o preenchimento das vagas mediante concurso de títulos, nos casos das letras "a" e "b"; c) a 3ª, por bacharel em direito, com 5 anos no mínimo, de prática forense, mediante concurso de provas. - Parágrafo único - A classificação, em lista tríplice, dos candidatos às vagas de Auditor de 1ª entrância efetuar-se-á, em escrutínio secreto, pelo Superior Tribunal Militar".

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A P E L A Ç Ã O

Nº 22.278 -   Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Apelante: Jarbas Ferreira de Albuquerque, MN-SC-470.616, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 164, nº II c/c o art. 42, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.

H A B E A S   =   C O R P U S

Nº 25.102 -   Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Paciente: Agripino Diniz Samanego, 2º sargento da Marinha, prêso no Presídio Naval da Ilha das Cobras, à disposição da 1ª Auditoria da Marinha. - O Tribunal resolveu negar a ordem, determinando a remessa dos autos á Auditoria de Marinha, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que concedia a ordem. - O Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, não tomou parte no julgamento.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.162 -   R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Ely Pedro Belmonte, soldado do 3º Regimento de Cavalaria, condenado ao gráu mínimo no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.

Nº 22.177 -   Minas Gerais. - Rel. - Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria e José Augusto de Alcântara, soldado do referido Regimento, absolvido, baseado no art. 24 do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.205 -   Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Rel. Almte Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Onofre Araripe, soldado da Base Aérea de Fortaleza, condenado a 14 mêses de prisão, como incurso na sanção penal do art. 163 c/c o art. 42, ambos do C.P.M., tendo para tanto, fixado a pena base em 7 mêses de prisão. - Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Fortaleza. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para reduzir a penalidade a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., contra os votos dos Exmos Srs. Ministro Almte. Pinto de Lima e Gen. Góis Monteiro, que absolviam o acusado. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.

Nº 22.264 -   Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Anacleto Nogueira da Silva, soldado do 23º B.C., condenado as penas do gráu mínimo (6 mêses de prisão) do art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.

Nº 22.281 -   Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Nelson de Souza Fernandes, soldado da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, condenado a 6 mêses de prisão (artg. 163 do C.P.M.).- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel de Asilo de Inválidos da Pátria e Presídio Militar da Ilha de Bom Jesus. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 166 do C.P.M., unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.

Nº 22.293 -   Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria e José Hilário dos Santos, soldado do 10º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.297 -   Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Apelante: José Pedro Paiva, soldado do 2º B.C.C., condenado às penas de gráu mínimo do art. 570 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate. - O tribunal resolveu confirmar a sentença, que condenou o acusado, fixando a pena em 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.

Nº 22.310 -   R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Apelante: Egidio Ferreira de Mello, soldado do 18º R.I., condenado à pena de 6 mêses, reduzida para 3 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 166 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Alencar Araripe.

Nº 22.313 -   R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Apelante: João Carlos Vieira Ramos, soldado do 18º R.I., condenado à pena de 6 mêses de prisão, reduzida a pena de 3 mêses, de acôrdo com o art. 166 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministro Almte Pinto de Lima e Gen. Góis Monteiro, que absolviam o acusado. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Alencar Araripe.

Nº 22.370 -   Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Antônio Xavier de Lima Filho, soldado do 10º Grupo de Artilharia Transportada-75, condenado à pena de 4 mêses de detenção, como incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia Transportada-75. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministro Dr. Cardoso de Castro e Gen. Alencar Araripe.

Nº 22.322 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Apelante: Jayme Alves de Oliveira, soldado da 2ª Cia. do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, condenado à pena de 15 mêses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 42, ambos do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base no gráu médio. - Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel Central do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 9 mêses, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministro Dr. Cardoso de Castro e Gen. Alencar Araripe.

Nº 22.355 -   Paraná. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Algacyr Morais e Silva, soldado do 20º R.I., condenado à pena de 18 mêses de prisão, como incurso no art. 163, c/c o art. 42, diminuida de 3 mêses de acôrdo com a atenuante do item I do art. 62, tudo do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 6 mêses, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministro Dr. Cardoso de Castro e Gen. Alencar Araripe.

Nº 22.317 -   Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 11ºRegimento de Infantaria e Carmo Evaristo Cândido, soldado do 11º RI., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.325 -   Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Infantaria e Juazi Silva, soldado do 1º R.I., cujo processo de insubmissão a que respondia foi anulado pelo referido conselho de Justiça. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença, condenar a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima e Gen. Góis Monteiro, absolviam o acusado. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministro Dr. Cardoso e Gen. Alencar Araripe.

Nº 22.339 -   Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria de Aeronáutica. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica e Wallace Vicente Fabrigas, S 2. Q.I.G. F.I. da Escola de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. - ( Julgamento em sessão secreta).

Iniciada a sessão, o Tribunal concedeu, de acôrdo com o art. 176, item III, combinado com o art. 178, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, aposentadoria ao Bacharel Plinio Mattos de Magalhães, ocupante do cargo isolado de provimento efetivo, padrão PJ1, de Diretor Geral da Secretaria, previsto na Lei nº 1.675, de 25 de setembro de 1952, e ao Oficial Judiciário, classe "N", Feliciano Maisonetto, do quadro da mesma Secretaria, de acôrdo com o art. 176, item III, combinado com o art. 178, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Em consequência da aposentadoria do Bacharel Plinio Mattos de Magalhães, o Sr. Ministro Presidente propôs e o Tribunal aprovou, por unânimidade, a nomeação do Bacharel Sigismundo Gonçalves Caldas Barreto, ocupante do cargo efetivo de Secretário do Tribunal, para exercer o cargo isolado de provimento efetivo, padrão PJ 1, de Diretor Geral da Secretaria previsto na lei nº 1.675, de 25 de setembro de 1952; e, também, por unânimidade, o Tribunal aprovou a nomeação do Bacharel Wylmar Dutra de Moura, ocupante do cargo de classe "O" da carreira de Oficial Judiciário, para exercer o cargo isolado de provimento efetivo, padrão PJ 2, de Secretário do Tribunal, previsto na Lei nº 1.675, de 25 de setembro de 1952, na vaga resultante da nomeação do Bacharel Sigismundo Gonçalves Caldas Barreto, para outro cargo.

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Em seguida, o Tribunal, por unânimidade, aprovou um voto de louvor, proposto pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente ao Dr. Plínio Mattos de Magalhães, que por mais de 30 anos de bons serviços prestados ao Tribunal desempenhou as funções de seus cargos, com dedicação, competência e espírito absoluto de justiça, tornando-se merecedor da estima e consideração de seus chefes.

Usaram da palavra, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Murgel de Rezende, que declarando terem sido colegas do Dr. Plínio Mattos de Magalhães, lamentavam o seu afastamento da Secretaria do Tribunal, enaltecendo, em seguida, as suas qualidades morais, intelectuais e funcionais, terminando por lamentar seu afastamento da direção da Secretaria do Tribunal.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, pedindo a palavra pela ordem, propôs um voto de louvor ao Exmo. Sr. Ministro aposentado, Gen. Raimundo Barbosa, pelo trabalho de sua autoria "História do Superior Tribunal Militar", que vem preencher uma lacuna e enriquecer a Bibliotéca do Tribunal.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 1 de dezembro, Rev. Criminal 629 (VM/CC) Ses. de 12 de janeiro, Rev. Criminais 636 (MR/VM) 638 (CC/MR)

Ses. de 16 de janeiro, Aps. 22.287 (AA/PL) 22.304 (AA/PL) 22.319 (AA/PL) 22.342 ( AA/AT) Ses. de 19 de Janeiro, Aps. 22.309 (OM/AA) 22.347 (AA/PL) 22.321 (OM/AA) Ses. de 21 de Janeiro. Aps. 22.173 (PL/AA) 22.168 (AA/OM)

22.187 (PL/AA) 22.323 (AA/OM) 22.201 (PL/AA) 22.336 (AT/PL) 22.242(PL/AA) 22.340 (AT/OM) 22.246 (PL/OM) 22.350 (AT/PL) 22.271 (PL/AA) 22.366 (AT/PL) 22.275 (PL/OM) 22.284 (PL/AA) 22.288 (PL/OM) 22.300 (PL/AA) 22.306 (PL/OM) 22.316 (PL/AA) 22.320 (PL/OM) Ses. de 23 de Janeiro, Conflito de Jurisdição 118 (VM) Conflito de Jurisdição 119 (MR) Aps. 22.241 (AA/AT) 22.280 (PL/AT) 22.292 (VM/MR) 22.296 (PL/AT) 22.312 (PL/AT) 22.328 (PL/AA) 22.329 (OM/AT) 22.344 (PL/AA) 22.354 (OM/PL) 22.359 (PL/AA) 22.365 (OM/AA) 22.372 (PL/AA) 22.394 (AT/OM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.