ATA DA 76a. SESSÃO, EM 10 DE SETEMBRO DE 1947.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exm°s Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exm° sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 8 do corrente:

N. 15.544 -        C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da Aeronautica.- Apelados: Waldemiro Brandão e Mario Chaves Secron, respectivamente, sub-oficial e 2° sgt° da Aeronautica, ambos absolvidos dos crimes previstos nos arts. 181, § 3° e 182, § 5°,do C.P.M. Negou-se provimento, unanimemente.

N. 15.564 -         Paraná.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 5a. R.M.- Apelado: Simpliciano Antunes, sold. do 1º Btl. de Fronteiras, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N. 15.596 -          M.Gerais.- Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M.- Apelado: O insubmisso, Jocelino João Francisco, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 15.570 -           Amazonas.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: -A Promotoria da Aud. da 8a. R.M.- Apelado: Alfredo José de Souza, insubmisso, absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 15.591 -         M.Gerais.- Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M.- Apelado:-O insubmisso Geraldo Basílio Cinza, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Negou-se provimento,unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S – C O R P U S

N. 23.836 -           R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Paciente: Claudio Conceição, sold. insub. do 9° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 23.833 -        C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Paciente: Edmundo Ribeiro Dias, soldado da la. Cia. de Intendência do Exército.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 23.843 -         Paraná.- Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. Paciente: Bunji Tadano, preso na Penitenciária Central de Curitiba.- Não se conheceu do pedido, unanimemente.

N. 25.848 -           C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente:- José de Carvalho, soldado, processado pela 3a. Aud. da la Região Militar.- Adiado o julgamento a fim de serem solicitadas novas informações.

N. 23.849 -          M.Gerais.- Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Paciente: Horacio Gomes de Morais, soldado, condenado pelo Conselho de Justiça Permanente da 4a. R.M., preso no 1º/ 8° R.A.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.15.555 -         M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom.da aAud. da 4ª. R.M. Apelados - Joaquim Antonio da Costa,civil, e Jucelino Antonio dos Santos, sold. do 10º R.I., absolvidos do crime previston no art. 187, prêâmbulo do Doc.Lei n. 1.187, de 4.4.1939.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.569 -         C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Osmar Lima Leite, marinheiro de 2a. classe, condenado a 8 mêses de prisão, ex-vi do art. 198, § 4º, n. V, c/c o § 2º do cit. artigo, todos do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.6l6 -         Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes - José Pedro dos Santos e João Bispo, solds. do 20º R.I., condenados a 8 mêses de reclusão, ex-vi do art. 198 § 4º nIV,c/c o § 2º do cit. artigo; e o art. 64, IV, letra b do cit. Codigo.- Apelado - O Conselho de Just. da Aud. da 5a.R.M. Negou-se provimento, unanimemente.

REPRESENTAÇÃO

N. 4 0 -              Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. O 1º Substituto de Auditor da Auditoria da 7a. Região Militar, em telegrama numero 30.600, consulta sobre a decisão do Conselho extraordinario que se julgou incompetente para processar e julgar os processos, ao mesmo atribuídos, em face do artigo 13 § 2º e artigo 16 1/4 1º, tudo do C.J.M.-O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, unanimemente.

HABEAS - CORPUS

N.23.841 -         Pará. Rel. o sr. Ministro Brg. Heitor Várady. Paciente -João Batista Guedes, soldado, servindo na 3a. Cia. de Fronteira .- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.850 -         Pará. Rel. o,sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - José Cornelio da Silva, soldado do 24º B.C., preso na 4a. Cia. de Fronteiras.- Negou-se a ordem,unanime-mente.

N.23.851 -          Pará. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Valdevino Pereira de Sousa, soldado do 24º B. C., preso na 4a. Cia. de Fronteiras.- Negou-sea ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.15.601 -         C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da la. Aud. da Aeronáutica. Apelado  - Waldemar Procopio dos Santos, sold. de 2a. classe, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.651 -        S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - José Leopoldino de Souza, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Justiça do 6º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.15.593 -         M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Apelados - O Conselho de Justiça do 10° R.I. e Lino Pimenta de Mendonça, soldado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.15.666 -         R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. Apelante - José Tony Cardoso de Oliveira, insubmisso, condenado como in curso no grau minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão. Apelado: O Conselho de Justiça do III/8° R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.15.614. -        M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante - A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. - Apelado - José Romueldo Filho, soldado do I/8° R.A.M. 75, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.15.648 -         Paraná. Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. Apelante - Alceu Rene Sowiersoski, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão. Apelado - O Conselho de Justiça do 3° R.A.M. 75. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Brig° Heitor Várady, que absolviam o acusado.

N.15.664. -        R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - João Ignacio, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. -159 do C.P.M., a 4 meses de prisão. Apelado - O Conselho de Justiça do III/8° R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.15.662 -         S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Sergio Barbosa, soldado do 6° R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão. Apelado O Cons. de Justiça do 2° Btl. do Regimento Ipiranga ( 6° R. I.) - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada.

N.15.669 -         S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Hubert Seifarth Jor., soldado da Base Aerea de S.Paulo, condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Justiça da Base Aerea de S.Paulo. Negou-se provimento, mandando-se remeter copia dos documentos de fls. ao Sr.Dr.Procurador Geral para os fins de direito, unanimemente.

N.15.654 -          C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: João de Lima, fuzileiro naval, condenado a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 164 do C.P.M. Apelado: O Cons. de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. Negou-se provimento, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos; Revisões criminais ns. 403 428; Recurso criminal n° 3.125; apelações ns. 15.341 - 15.556 -15.575 - 15.582 - 15.605 - 15.606 - 15.613 - 15.618 - 15.624. -15.630 - 15.635 - 15.636 - 15.637 - 15.639 - 15.643 - 15.644 - 15 15.645 - 15.646 - 15.647 - 15.655 - 15.657 - 15.661 - 15.665 -15.670 e 15.683.

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Foi, a seguir encerrada a sessão.