ATA DA 124ª SESSÃO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góis Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Major Brigadeiro Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados e Dr. Cardoso de Castro e Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 29/12/1952:

Nº 22.179 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia a Cavalo-75 e Mario Brito de Souza, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.; contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que confirmava a sentença.

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Ao iniciar a sessão, o Tribunal, unânimemente, resolveu deferir o requerimento em que Zairo Nunes Pereira, escrivão da 1ª Auditoria da 3ª R.M., pede exoneração do cargo que ocupa.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes proscessos:

R E VI S Ã O CRIMINAL

Nº 631 - Cap.Ped. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Revisando: Dorgival Silva, mar. nac. de 1ª classe, servindo no Centro de Instrução Almirante Wandonkolk, condenado a 6 mêses de prisão, incurso no art. 164 c/c o art. 42, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27 de setembro de 1950. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Góis Monteiro e Almte. Pinto de Lima, que deferiam o pedido para absolver o acusado.

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 430 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da 2ª R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer correição parcial nos autos do I.P.M. nº 46, em que figuram como indiciados o 2º Sgt. Mario Davidson, do Serviço Nacional de Recrutamento da 2ª R.M. e o civil Jovelino Gonçalves Moreira, funcionário público municipal. - O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 22.290 - Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça da Auditoria da 5ª R.M. e Olirio Rosa, cabo da 2ª Divisão de Levantamento, absolvido do crime previsto no § 5º do art. 182 do C.P.M.. - Tribunal, pelo voto de desempate, resolveu confirmar a sentença contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Almte. Pinto de Lima e Almte. Octávio Medeiros, que condenavam o acusado a 2 mêses de prisão, como incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..

Nº 22.204 - Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante::Juracy Xavier de Queiroz, soldado do 16º R.I., condenado à pena mínima do art. 163 do C.P.M., reduzida de 1/3, ou seja, 4 mêses de prisão. - Apelado: O Conselho de Justiça do l6º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.190 - R.Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Paulino Pedrolo, soldado do R.Cav. Mec., condenado à pena de 7 mêses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 22.196 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Paulo Soares Silva, soldado da Escola de Especialistas da Aeronáutica, condenado à pena de 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 c/c o art. 42, já diminuido de 2 mêses de acôrdo com as atenuantes previstas no item I e letra "a" do item IV do art. 62 e letra "b" do item II do art. 64, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Especialistas da Aeronáutica. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença que condenou o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente.

Nº 22.245 - R.Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O  Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado e Arthur Ataíde Sobrosa, soldado do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado, que teve pedida pelo Conselho de Justiça, a anulação, sem renovação do processo de insubmissão a que responde. - O Tribunal resolveu absolver o acusado unânimemente.

Nº 22.261 - R.Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Gert Walter Brochardt, soldado da 1ª Cia. Média de Manutenção, condenado a 12 mêses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Cavalaria Mecanizado. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 7 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 22.247 - R.Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Pedro Gonçalves, soldado da 3ª Cia. de Depósito de Suprimentos do E.R.S./3, condenado à pena de 8 mêses de prisão, art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 7 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 22.231 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Carlos Carneiro da Costa, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.213 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Manoel Batista do Amaral, soldado do I/ R.A.A.., condenado à pena de seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do I/ Regimento de Artilharia Anti-Aérea. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.276 - Pará. - Rel. - O Sr.Ministro Almte. Octávio Medeiros. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão  de Caçadores e Manoel da Conceição Silva, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.183 - Cap.Fed.- Rel. - O Sr.  Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria e Waldir da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 c/c o art. 31; nº I do art. 29, tudo do Código Penal Militar. - (Julgamento em sessão secreta).

HABEAS = CORPUS

Nº 25.088 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Paciente: Cláudio Uchôa Ferreira, mar. nac., prêso e recolhido à Casa de Detenção de Recife, à disposição da Aud. da 7ª Região Militar. - O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 25.089 - R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Paciente: Nilo Antonio Rodrigues de Mattos, 1º sargento 9-G-6862, do 8º G.A.Cav. - O Tribunal resolveu conceder a ordem parar ser pôsto em liberdade, sem prejuizo de qualquer determinação da autoridade judiciária a quem está afeto o processo em causa e da ação da autoridade disciplinar a que estiver sujeito o paciente, unânimemente. (Reproduzido por ter saido com incorreção na Ata da 123ª Sessão realizada no dia 29 de dezembro de 1952).

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Em seguida, o Tribunal, unânimemente, concedeu aposentadoria aos seguintes funcionários da Justiça Militar:

JOAQUIM LUIZ ALVES, no cargo de Escrivão de 2ª entrância, da Justiça Militar, padrão "M", em face do artigo 176, item II, combinado com o artigo 184, inciso I, da Lei n. 1711 de 28 de outubro de 1952.

JOSÉ SABINO DA SILVA, no cargo de escrivão de 2ª entrância, da Justiça Militar, padrão "M", em face do artigo 176, item II, combinado com o artigo 184, inciso II, da Lei n. 1711, de 28 de outubro de 1952; e ,

VICENTE FERREIRA DA COSTA, no cargo de Servente, classe "F" da Justiça Militar, em face do artigo 176, item II, combinado com o artigo 184, inciso II, da Lei n. 1711, de 28 de outubro de 1952.

(Reproduzido por ter saído com incorreção na Ata da 123ª Sessão realizada no dia 29 de dezembro de 1952).

Acham-se em mesa os seguintes processos

Ses. de 1 de dezembro, Rev. Criminal 629 (VM/CC)

Ses. de 12 de dezembro: Aps.:

22.270 (VM/CC) Emb. 21 277 (CC/VM)

Ses. de 15 de dezembro, Aps.

22.277 (CC/MR)

Ses. de 17 de dezembro, Aps.

22.193 (AT/PL)

Ses. de 19 de dezembro, Aps.:

22.210 (OM/PL) 22.220 (AT/PLO 22.223 (OM/PL) 22.243 (OM/AT)

22.236 (AT/PL) 22.285 (OM/AT)

Ses de 22 de dezembro, Aps.:

22.222 (PL/AT) 22.260 (CC/VM) 22.251 (PL/AT) 22.286 (AT/AA)

22.305 (CC/VM)

Ses. de 24 de dezembro, Aps.:

22.322 (mr/cc)

Emb. 21.829 (MR/VM)

Ses. de 26 de dezembro, Aps.:

21.922 (MR/VM) 22.255 (PL/AA) 22.295 (CC/MR) 22.308 (VM/CC)

22.315 (AA/AT)

Ses. de 29 de dezembro, Aps.:

22.182 (CC/VM) 22.244 (AT/AA) 22.228 (CC/MR) 22.273 (AT/OM)

22.254 (AA/AT) 22.318 (AT/AA) 22.330 (CC/MR) 22.331 (MR/CC)

Ses. de 31 de dezembro, Rev. Criminais, 632 (MR/CC) 637(Mr/CC)

Aps. Embs. 21.692 (MR/CC) 21.879 (VM/MR) 22.l64 (VM/CC)

22.166 (MR/CC) 22.191 (PL/OM) 22.218 (PL/OM) 22.263 (AA/OM)

22.279 (AA/OM) 22.291 (MR/CC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.